| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 573 / 2022 |
| Date | 2022-05-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Esportes, desmembrando-a da Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes, do Município de Montadas, Estado da Paraíba. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 573, DE 31 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Esportes, desmembrando-a da Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes, do Município de Montadas, estado da Paraíba. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais que lhe atribui o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Legislativo APROVOU e ele SANCIONA a devida LEI MUNICIPAL Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Esportes desmembrada da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte instituída pela Lei Municipal nº 409, de 29 de novembro de 2013, passando os seguintes órgãos a serem denominados distintamente de: I – Secretaria Municipal de Cultura; e, II – Secretaria Municipal de Esportes. Parágrafo único. Fica restruturado o art. 4º da Lei Municipal nº 409, de 29 de novembro de 2013, nos termos do artigo 2º desta referida Lei. Art. 2º A Secretaria Municipal de Esportes terá a seguinte composição estrutural: I – cargos em Comissão De Natureza Especial (CNE): a) Secretário Municipal de Esportes; e, b) Secretário Municipal de Esportes Adjunto. II – cargos de natureza em comissão: a) Diretor do Departamento de Cultura; b) Diretor do Departamento de Turismo; e, c) Assessor Especial Nível I. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br Art. 3º Compete a Secretaria Municipal de Esportes: I – planejar, promover, organizar e sistematizar as atividades esportivas no Município; II – formular e desenvolver a Política Municipal de Esportes, coordenando e incentivando todas as atividades inerentes e seus resultados; III – buscar prestar colaboração técnica e financeira, ante às instituições públicas federais, estaduais ou municipais, além de empresas privadas, de modo a propiciar o desenvolvimento de programas e eventos esportivos; IV – promover, organizar e divulgar eventos e programas esportivos; V – estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas de ensino, com objetivo de promover estudo e programas em sua área de atuação; VI – zelar pelo patrimônio material e imaterial esportivo do município de Montadas, desenvolvendo atividades que tenham como objetivo a sua promoção e guarda, de maneira a resgatar o orgulho dos munícipes em suas datas comemorativas, acervos e símbolos; VII – elaborar e publicar material informativo com objetivo de difundir as ações da secretaria. VIII – incentivar a prática de esportes e das atividades recreativas no sentido da melhor qualidade de vida; IX – proporcionar meios de recreação sadia à comunidade; X – proporcionar a administração das áreas esportivas municipal; XI – apoiar a modernização e ampliação das instalações destinadas às práticas esportivas, recreativas e de lazer; XII – promover a orientação, a promoção e a assistência às atividades esportivas escolares; e XIII – estimular, amparar e orientar atividades esportivas no âmbito municipal. Art. 4º Fica autorizada a estipulação de dotação orçamentária para a Secretaria Municipal de Esportes, através de Decreto Municipal identificando os Programas, Projetos e atividades com seus respectivos elementos de despesas oriundos de anulação dotações advindas originariamente da Secretaria Cultura, Turismo e Esportes, no presente Orçamento de 2022, após a promulgação da referida lei, conforme art. 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão a conta das respectivas rubricas e saldos orçamentários do corrente exercício, nos termos do que preceitua o art. 4º, suplementadas, se necessário, na forma da legislação pertinente em vigor. Art. 6º Esta Lei Municipal passa a vigorar a partir de 1º de junho de 2022, revogando-se as disposições em contrário previstas na Lei Municipal nº 409, de 29 de novembro de 2013. Gabinete do Prefeito, 31 de maio de 2022. 59º da Emancipação Política. JONAS DE SOUZA Prefeito Municipal