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norma nº 573/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 573 / 2022
Date 2022-05-31
EmentaDispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Esportes, desmembrando-a da Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes, do Município de Montadas, Estado da Paraíba.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 573, DE 31 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Esportes, 
desmembrando-a da Secretaria de Cultura, Turismo e 
Esportes, do Município de Montadas, estado da Paraíba.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, no 
uso de suas atribuições legais que lhe atribui o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, 
faz saber que o Legislativo APROVOU e ele SANCIONA a devida
LEI MUNICIPAL
Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Esportes desmembrada da 
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte instituída pela Lei Municipal nº 409, 
de 29 de novembro de 2013, passando os seguintes órgãos a serem denominados 
distintamente de:
I – Secretaria Municipal de Cultura; e,
II – Secretaria Municipal de Esportes.
Parágrafo único. Fica restruturado o art. 4º da Lei Municipal nº 409, de 29 
de novembro de 2013, nos termos do artigo 2º desta referida Lei.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Esportes terá a seguinte composição
estrutural:
I – cargos em Comissão De Natureza Especial (CNE):
a) Secretário Municipal de Esportes; e,
b) Secretário Municipal de Esportes Adjunto.
II – cargos de natureza em comissão:
a) Diretor do Departamento de Cultura;
b) Diretor do Departamento de Turismo; e,
c) Assessor Especial Nível I.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br
Art. 3º Compete a Secretaria Municipal de Esportes:
I – planejar, promover, organizar e sistematizar as atividades esportivas 
no Município;
II – formular e desenvolver a Política Municipal de Esportes, coordenando 
e incentivando todas as atividades inerentes e seus resultados;
III – buscar prestar colaboração técnica e financeira, ante às instituições 
públicas federais, estaduais ou municipais, além de empresas privadas, 
de modo a propiciar o desenvolvimento de programas e eventos 
esportivos;
IV – promover, organizar e divulgar eventos e programas esportivos;
V – estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas de ensino, 
com objetivo de promover estudo e programas em sua área de atuação;
VI – zelar pelo patrimônio material e imaterial esportivo do município de 
Montadas, desenvolvendo atividades que tenham como objetivo a sua 
promoção e guarda, de maneira a resgatar o orgulho dos munícipes em 
suas datas comemorativas, acervos e símbolos;
VII – elaborar e publicar material informativo com objetivo de difundir as 
ações da secretaria.
VIII – incentivar a prática de esportes e das atividades recreativas no 
sentido da melhor qualidade de vida;
IX – proporcionar meios de recreação sadia à comunidade;
X – proporcionar a administração das áreas esportivas municipal;
XI – apoiar a modernização e ampliação das instalações destinadas às 
práticas esportivas, recreativas e de lazer;
XII – promover a orientação, a promoção e a assistência às atividades 
esportivas escolares; e
XIII – estimular, amparar e orientar atividades esportivas no âmbito 
municipal.
Art. 4º Fica autorizada a estipulação de dotação orçamentária para a 
Secretaria Municipal de Esportes, através de Decreto Municipal identificando os 
Programas, Projetos e atividades com seus respectivos elementos de despesas 
oriundos de anulação dotações advindas originariamente da Secretaria Cultura, 
Turismo e Esportes, no presente Orçamento de 2022, após a promulgação da referida 
lei, conforme art. 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
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GABINETE DO PREFEITO
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CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
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Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão a conta 
das respectivas rubricas e saldos orçamentários do corrente exercício, nos termos do 
que preceitua o art. 4º, suplementadas, se necessário, na forma da legislação pertinente 
em vigor.
Art. 6º Esta Lei Municipal passa a vigorar a partir de 1º de junho de 2022, 
revogando-se as disposições em contrário previstas na Lei Municipal nº 409, de 29 de 
novembro de 2013.
Gabinete do Prefeito, 31 de maio de 2022.
59º da Emancipação Política.
JONAS DE SOUZA
Prefeito Municipal

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