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norma nº 543/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 543 / 2021
Date 2021-01-20
EmentaDispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2021.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administração@montadas.pb.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 543, DE 20 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 
1º de janeiro de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas 
atribuições legais que lhe atribui o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o 
Legislativo aprovou e ele sanciona a devida 
LEI MUNICIPAL 
Art. 1º Fica atualizado para R$ 1.100,00 (mil e cem reais) reais, o salário
mínimo do município de Montadas, estado da Paraíba, que passa a vigorar a partir de 1º
de janeiro de 2021.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do 
salário mínimo corresponderá a R$ 36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) 
e o valor horário, a R$ 5,00 (cinco reais).
Art. 2º Para atender as despesas de que trata o artigo anterior, o Poder 
Executivo fica autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotações do Orçamento Anual 
vigente, bem como demais fontes constantes da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo Único. O Poder Executivo poderá suplementar as dotações dos 
elementos de Despesas com Pessoal, em percentual idêntico ao acréscimo ora 
concedido.
Art. 3º Revogando-se as disposições da Lei Municipal nº 133, de 20 de 
janeiro de 2020.
Art. 4º Esta Lei terá vigência durante o prazo de validade da Medida 
Provisória 1.021 de 30 de dezembro de 2020, tendo caráter excepcional em caso de não 
aprovação pelo Poder Legislativo ou sua alteração, quando deverá ocorre apresentação 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administração@montadas.pb.gov.br
e votação de outro projeto de lei municipal e, terá natureza de lei definitiva caso seja MP 
integralmente convertida em Lei Federal.
Montadas, 20 de janeiro de 2021.
58º da Emancipação Política.
JONAS DE SOUZA
Prefeito Municipal
PUBLICAÇÃO
No Diário Oficial dos Municípios do 
Estado da Paraíba - FAMUP
DATA EDIÇÃO
21.01.2021 2775
ANTONIO VERÍSISMO DE SOUZA SEGUNDO
Secretário Municipal de Administração

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