| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 544 / 2021 |
| Date | 2021-01-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a cessão e permuta funcional de servidores a órgãos e entidades da administração direta ou indireta no âmbito dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, Estados e Municípios e dá outras providências. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administração@montadas.pb.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 544, DE 20 DE JANEIRO DE 2021 Dispõe sobre a cessão e permuta funcional de servidores a órgãos e entidades da administração direta ou indireta no âmbito dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, Estados e Municípios e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais que lhe atribui o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Legislativo aprovou e ele sanciona a devida LEI MUNICIPAL Art. 1º Fica Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a requisitar, ceder ou permutar servidores públicos do quadro efetivo do município de Montadas a entidades e/ou órgãos da administração direta ou indireta dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, no âmbito da União, dos Estados e dos Municípios. Art. 2º Para os feitos dessa lei, considera-se: I – cessão: o ato administrativo que implica o exercício de cargo ou função por servidor público em outros órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, da União, dos Estados, e dos Municípios, ou receber servidor público de outros órgãos com o intuito de colaboração, seja pela condução de esforços em atividades comuns ou pela transferência de conhecimento técnico; II – permuta: o ato recíproco de cessão de servidores públicos municipal e os Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, da União, dos Estados e dos Municípios; ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administração@montadas.pb.gov.br III – requisição: o ato pelo qual o Chefe do Poder Executivo Municipal solicita ou recebe solicitação de outro órgão ou entidade para o exercício de atribuições, cargo ou função por servidor público; e, IV – reembolso: parcela paga pelo cessionário ao cedente relativo ao ônus arcado por este com a cessão do servidor público. Art. 3º O servidor público poderá ser cedido: I – mediante requisição, para o exercício de cargo ou função de confiança a outra entidade dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios nos termos do art. 115, da Lei 257 de 30 de maio de 1997; ou, II - para o desempenho de atribuições, cargo ou função em outro órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, considerando acordo, ajuste ou convênio entre estes, por motivos de interesse público, necessidade de cooperação técnica, carência de recursos humanos, relevância pública dos serviços, domicílio do servidor público, estado emergencial ou de calamidade pública, a serem avaliados mediante critérios de oportunidade e conveniência entre os órgãos e entidades cedentes e cessionárias. §1º O ônus da remuneração do servidor cedido nos termos do inciso I será do órgão requisitante. §2º A cessão disposta no inciso II poderá ser promovida com ou sem ônus para órgão ou entidade cessionária. §3º A cessão não onerosa só será permitida mediante relevante necessidade e interesse público, estado emergencial ou de calamidade pública, entre órgãos ou entidades do Município de Montadas ou consórcio público qual seja membro, ou para órgãos e entidades de Poderes cuja jurisdição seja a mesma comarca na qual está inserida este município. §4º Em caso de cessão onerosa, deverá o órgão ou entidade cessionária mediante apresentação prévia com discriminação de valores, realizar o reembolso mensal das despesas com a cessão até o último dia útil do mês subsequente ao pagamento das despesas. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administração@montadas.pb.gov.br §5º em todos os casos as cessões dependem de anuência do servidor público. Art. 4º O servidor público poderá ser permutado nos mesmos casos indicados no artigo 3º, para cargos e funções com atribuições de mesma natureza ou semelhantes. Parágrafo único. Em caso de remunerações diferentes entre os servidores permutados, proceder-se-á com o reembolso ou compensação de valores. Art. 5º A cessão ou permuta do servidor será recusada nas seguintes hipóteses: I - não atendimento o interesse público ou a critério da Administração; ou, II - existência de prejuízo à prestação do serviço público local que possa ser verificado com a ausência do servidor cedido; Art. 6º A cessão ou permuta, ocorrerão sem prejuízo dos vencimentos e com anuência do servidor cedido ou permutado mediante ajuste entre as entidades cedente e cessionária. Art. 7º O cedente ou permutante poderá, a qualquer tempo, mediante juízo de conveniência e oportunidade, requisitar o retorno do servidor público cedido ou permutado. Parágrafo único. No caso de permuta, precedido da devida comunicação, cada servidor deve retornar ao seu órgão de origem. Art. 8º A cessão ou permuta, far-se-ão pelo prazo de até 12 (doze) meses, sendo facultada a prorrogação, mediante anuência do servidor e juízo de conveniência e oportunidade a critério dos entes conveniados. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administração@montadas.pb.gov.br § 1º É condição para a prorrogação da cessão ou permuta a formulação de requerimento específico com esta finalidade por parte do órgão cessionário ou permissionário, ou pelo servidor interessado. § 2º O requerimento de que trata o parágrafo anterior deverá ocorrer anualmente, no mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência ao término do prazo de encerramento do período de cessão ou permuta. Art. 9º Findo o período de validade da cessão ou permuta e em não havendo sua prorrogação, seja por ausência de conveniência e oportunidade, seja pelo descumprimento do disposto no artigo anterior, o servidor deverá reapresentar-se ao órgão central responsável pela gestão de pessoal, no dia imediatamente posterior ao seu término, sendo reinserido no quadro de servidores da Administração ao qual faz parte. Art. 10. Não poderão ser dados em cessão ou permutados os servidores públicos: I - ocupantes de cargos políticos ou em comissão de livre nomeação e exoneração; e, II - contratados sob regime administrativo especial com tempo determinado por motivo de excepcional interesse público; Art. 11. A permuta será revestida das mesmas formalidades da cessão. Art. 12. Aplica-se, no que couber, as disposições quanto às cessões e permutas de servidores previstas na Lei Municipal nº 257, de 30 de maio de 1997. Parágrafo único. Caso a legislação supracitada for ausente, aplicar-se-á as disposições estabelecidas na Lei Federal nº 8.112/90, desde que não contrárias a esta Lei. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administração@montadas.pb.gov.br Art. 13. Os procedimentos quanto a reembolso ou ajuste de valores será regulamentado pelo Poder Executivo. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Montadas, 20 de janeiro de 2021. 58º da Emancipação Política. JONAS DE SOUZA Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO No Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba - FAMUP DATA EDIÇÃO 21.01.2021 2775 ANTONIO VERÍSISMO DE SOUZA SEGUNDO Secretário Municipal de Administração