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norma nº 574/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 574 / 2022
Date 2022-05-31
EmentaDispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Transportes, desmembrando-a da Secretaria Municipal de Infraestrutura, do Município de Montadas, Estado da Paraíba.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 574, DE 31 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Transportes, 
desmembrando-a da Secretaria Municipal de Infraestrutura, do 
Município de Montadas, estado da Paraíba. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, no 
uso de suas atribuições legais que lhe atribui o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, 
faz saber que o Legislativo APROVOU e ele SANCIONA a devida
LEI MUNICIPAL
Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Transportes, desmembrando￾se da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Transportes com a seguinte composição:
I – cargos de natureza política:
a) Secretário Municipal de Transportes; e,
b) Secretário Municipal de Transportes Adjunto.
II – cargos de natureza em comissão:
a) Diretor do Departamento de Transportes; e
b) Assessor Especial Nível I.
Art. 3º Compete a Secretaria Municipal de Transportes:
I – planejar, promover, organizar e sistematizar as atividades relativas 
ao setor de transporte do Município;
II – promover, organizar a utilização dos veículos quanto a seus trajetos 
e trechos rodoviários para controle efetivo do seu uso, afim de 
melhorar o atendimento aos usuários do transporte municipal; 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br
III – zelar pelo patrimônio material que envolve a logística dos 
transportes; e
IV – apoiar a modernização e ampliação da frota quando necessário; e
V – promover a orientação, a promoção e a qualificação dos motoristas 
quanto aos condutores dos ônibus estudantil.
Art. 4º Fica autorizada a estipulação de dotação orçamentária para a 
Secretaria Municipal de Esportes, através de Decreto Municipal identificando os 
Programas, Projetos e atividades com seus respectivos elementos de despesas 
oriundos de anulação dotações advindas originariamente da Secretaria Municipal de 
Infraestrutura, no presente Orçamento de 2022, após a promulgação da referida lei, 
conforme art. 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão a conta 
das respectivas rubricas e saldos orçamentários do corrente exercício, nos termos do 
que preceitua o art. 4º, suplementadas, se necessário, na forma da legislação pertinente 
em vigor.
Art. 6º Esta Lei Municipal passa a vigorar a partir de 1º de junho de 2022, 
revogando-se as disposições em.
Gabinete do Prefeito, 31 de maio de 2022.
59º da Emancipação Política.
JONAS DE SOUZA
Prefeito Municipal

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