| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 574 / 2022 |
| Date | 2022-05-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Transportes, desmembrando-a da Secretaria Municipal de Infraestrutura, do Município de Montadas, Estado da Paraíba. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 574, DE 31 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Transportes, desmembrando-a da Secretaria Municipal de Infraestrutura, do Município de Montadas, estado da Paraíba. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais que lhe atribui o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Legislativo APROVOU e ele SANCIONA a devida LEI MUNICIPAL Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Transportes, desmembrandose da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Art. 2º A Secretaria Municipal de Transportes com a seguinte composição: I – cargos de natureza política: a) Secretário Municipal de Transportes; e, b) Secretário Municipal de Transportes Adjunto. II – cargos de natureza em comissão: a) Diretor do Departamento de Transportes; e b) Assessor Especial Nível I. Art. 3º Compete a Secretaria Municipal de Transportes: I – planejar, promover, organizar e sistematizar as atividades relativas ao setor de transporte do Município; II – promover, organizar a utilização dos veículos quanto a seus trajetos e trechos rodoviários para controle efetivo do seu uso, afim de melhorar o atendimento aos usuários do transporte municipal; ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br III – zelar pelo patrimônio material que envolve a logística dos transportes; e IV – apoiar a modernização e ampliação da frota quando necessário; e V – promover a orientação, a promoção e a qualificação dos motoristas quanto aos condutores dos ônibus estudantil. Art. 4º Fica autorizada a estipulação de dotação orçamentária para a Secretaria Municipal de Esportes, através de Decreto Municipal identificando os Programas, Projetos e atividades com seus respectivos elementos de despesas oriundos de anulação dotações advindas originariamente da Secretaria Municipal de Infraestrutura, no presente Orçamento de 2022, após a promulgação da referida lei, conforme art. 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão a conta das respectivas rubricas e saldos orçamentários do corrente exercício, nos termos do que preceitua o art. 4º, suplementadas, se necessário, na forma da legislação pertinente em vigor. Art. 6º Esta Lei Municipal passa a vigorar a partir de 1º de junho de 2022, revogando-se as disposições em. Gabinete do Prefeito, 31 de maio de 2022. 59º da Emancipação Política. JONAS DE SOUZA Prefeito Municipal