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norma nº 575/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 575 / 2022
Date 2022-06-14
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial ao orçamento no valor de R$ 127.000,00 para atender as despesas decorrentes da cessão onerosa do bônus da assinatura do pré-sal para os municípios.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 575, DE 14 DE JUNHO DE 2022
Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento no 
valor de R$ 127.000,00 para atender as despesas 
decorrentes da cessão onerosa do bônus da assinatura do 
pré-sal para os municípios
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, no 
uso de suas atribuições legais que lhe atribui o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, 
faz saber que o Legislativo APROVOU e ele SANCIONA a devida
LEI MUNICIPAL
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial 
ao orçamento vigente, no valor de R$ 127.000,00 (Cento e vinte e sete mil reais), para 
atender as despesas decorrentes das receitas oriundas da Lei 14.337/2022, alusiva a
Cessão Onerosa do Bônus da Assinatura do Pré-Sal para Municípios, conforme os 
critérios estabelecidos na Lei nº 13.885/19.
Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo 
será assim distribuída:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
02.020 GABINETE DO PREFEITO
Rubrica: 04 122 2002 2008 MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DAS OBRIGAÇÕES 
PATRONAIS
Elemento de Despesa
3190.13 99 Obrigações Patronais................. R$ 31.000,00
Fonte: 17040000 Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás
Natural
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br
02.030 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Rubrica: 04 128 2003 2010 MANUTENÇÃO DAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS DA 
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
Elemento de Despesa
3190.13 99 Obrigações Patronais................. R$ 11.000,00
Fonte: 17040000 Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás 
Natural
02.040 SECRETARIA DE FINANCAS
Rubrica: 04 123 2004 2015 MANUTENÇÃO DAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS DA 
SEC. DE FINANÇAS
Elemento de Despesa
3190.13 99 Obrigações Patronais.................R$ 22.000,00
02.070 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL / FMAS
Rubrica: 08 243 1012 2042 MANUTENÇÃO DAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS DA 
SEC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Elemento de Despesa
3190.13 99 Obrigações Patronais.................R$ 24.000,00
Fonte: 17040000 Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás 
Natural
02.080 SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
Rubrica: 15 451 1007 2050 MANUTENÇÃO DAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS DA 
SEC. DA INFRAESTRUTURA
Elemento de Despesa
3190.13 99 Obrigações Patronais.................R$ 18.000,00
Fonte: 17040000 Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás 
Natural
02.100 SECRETARIA DE AGRICULTURA
Rubrica: 20 606 1013 2061 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
Elemento de Despesa
3190.13 99 Obrigações Patronais.................R$ 12.000,00
Fonte: 17040000 Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás 
Natural.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br
02.110 SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER
Rubrica: 13 392 1014 2062 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
Elemento de Despesa
3190.13 99 Obrigações Patronais.................R$ 9.000,00
Fonte: 17040000 Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás 
Natural.
Finalidade: Liquidação das despesas com pagamento de despesas com obrigações 
patronais junto ao INSS.
Art. 2º Para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior serão 
usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 
de março de 1964.
Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar 
o referido projeto, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal nº 
4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei 
Orçamentária Anual de 2022. 
Art. 4º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da 
adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação 
orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação 
ínsita no art. 16 da Lei Complementar nº 101/00.
Art. 5º Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as 
modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo 
à compatibilização da ação ora proposta.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
Montadas, 14 de junho de 2022.
59º da Emancipação Política.
JONAS DE SOUZA
Prefeito Municipal
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
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CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao 
orçamento vigente, no valor de R$ 127.000,00 (Cento e vinte e sete mil reais), para 
atender as despesas decorrentes das receitas oriundas da Lei 14.337/2022 Cessão 
Onerosa do Bônus da Assinatura do Pré-Sal para Municípios conforme os critérios 
estabelecidos na Lei nº 13.885/19.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
02.020 GABINETE DO PREFEITO
Rubrica: 04 122 2002 2008 MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DAS OBRIGAÇÕES 
PATRONAIS
Elemento de Despesa
3190.13 99 Obrigações Patronais................. R$ 31.000,00
Fonte: 17040000 Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás 
Natural
02.030 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Rubrica: 04 128 2003 2010 MANUTENÇÃO DAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS DA 
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
Elemento de Despesa
3190.13 99 Obrigações Patronais................. R$ 11.000,00
Fonte: 17040000 Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás 
Natural
02.040 SECRETARIA DE FINANCAS
Rubrica: 04 123 2004 2015 MANUTENÇÃO DAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS DA 
SEC. DE FINANÇAS
Elemento de Despesa
3190.13 99 Obrigações Patronais.................R$ 22.000,00
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br
02.070 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL / FMAS
Rubrica: 08 243 1012 2042 MANUTENÇÃO DAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS DA 
SEC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Elemento de Despesa
3190.13 99 Obrigações Patronais.................R$ 24.000,00
Fonte: 17040000 Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás 
Natural
02.080 SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
Rubrica: 15 451 1007 2050 MANUTENÇÃO DAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS DA 
SEC. DA INFRAESTRUTURA
Elemento de Despesa
3190.13 99 Obrigações Patronais.................R$ 18.000,00
Fonte: 17040000 Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás 
Natural
02.100 SECRETARIA DE AGRICULTURA
Rubrica: 20 606 1013 2061 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
Elemento de Despesa
3190.13 99 Obrigações Patronais.................R$ 12.000,00
Fonte: 17040000 Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás 
Natural.
02.110 SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER
Rubrica: 13 392 1014 2062 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
Elemento de Despesa
3190.13 99 Obrigações Patronais.................R$ 9.000,00
Fonte: 17040000 Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás 
Natural.
Finalidade: Liquidação das despesas com pagamento de despesas com obrigações 
patronais junto ao INSS.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022:
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez 
que os recursos de custeio decorrerão do Excesso de Arrecadação apurado para o 
corrente exercício.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade 
orçamentária futura.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade 
orçamentária futura.
Montadas, 14 de junho de 2022.
59º da Emancipação Política.
JONAS DE SOUZA
Prefeito Municipal

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