| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 576 / 2022 |
| Date | 2022-06-14 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial ao orçamento no valor de R$ 1.444.389,33 para atender as despesas decorrentes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, na modalidade Valor Anual Total por Aluno – VAAF e Valor Anual Total por Aluno – VAAT. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 576, DE 14 DE JUNHO DE 2022 Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento no valor de R$ 1.444.389,33 para atender as despesas decorrentes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, na modalidade Valor Anual Total por Aluno – VAAF e Valor Anual Total por Aluno – VAAT. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais que lhe atribui o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Legislativo APROVOU e ele SANCIONA a devida LEI MUNICIPAL Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.444.389,33 (Um milhão, quatrocentos e quarenta e quatro mil e trezentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos), para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, conforme estabelece o art. 212-A da Constituição Federal e a Portaria Interministerial 2/2022 de 29 de abril de 2022 publicada em 29 de abril de 2022, que estabelece os parâmetros referenciais anuais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB para o exercício de 2022, na modalidade Valor Anual Total por Aluno – VAAF e Valor Anual Total por Aluno - VAAT. Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída: 02.050 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Rubrica: 12 365 1005 2066 Manutenção do Ensino Infantil FUNDEB 70% Elemento de Despesa ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br 3190.04- Contratação por Tempo Determinado............R$ 195.393,00 3190.13 – Obrigações Patronais...................................R$ 41.032,00 3190.11 – Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil......R$ 192.524,33 3191.13 – Obrigações Patronais....................................R$ 31.192,00 Fonte: 15421070 Transferências do FUNDEB 70% – Complementação da União - VAAT Rubrica: 12 361 1005 1015 CONST.REF. E AMPL. DE UNIDADES ESCOLARES 4490.51 Obras e Instalações..........................................R$ 283.000,00 Fonte: 15421030 Transferências do FUNDEB 30% – Complementação da União – VAAT 4490.51 Obras e Instalações..........................................R$ 67.000,00 Fonte: 15411030 Transferências do FUNDEB 30% – Complementação da União - VAAF Rubrica: 12 365 1005 1016 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, APARELHO E MOBILIÁRIO EM GERAL PARA O ENSINO INFANTIL 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente............R$ 12.248,00 Fonte: 15421030 Transferências do FUNDEB 30% – Complementação da União - VAAT Rubrica: 12 361 1005 2019 REM DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS DA SEC 3190.11 – Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil........R$ 502.000,00 Fonte: 15411070 Transferências do FUNDEB 70% – Complementação da União - VAAF Rubrica: 12 361 1005 2020 MANUTENÇÃO DAS OBRIGACOES PATRONAIS DA SECRETARIA 3191.13 – Obrigações Patronais.....................................R$ 120.000,00 Fonte: 15411070 Transferências do FUNDEB 70% – Complementação da União - VAAF Finalidade: Liquidação das despesas da Educação com recursos de Complementação da União – VAAT E VAAF ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br Art. 2º - Para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3º Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a suplementar o referido projeto, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2022. Art. 4º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar nº 101/00. Art. 5º Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 14 de junho de 2022. 59º da Emancipação Política. JONAS DE SOUZA Prefeito Municipal ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br ANEXO I RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000) OBJETO DA DESPESA: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.444.389,33 (Um milhão, quatrocentos e quarenta e quatro mil e trezentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos), para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal. De acordo com a portaria interministerial 2/2022 de 29 de abril de 2022 publicada em 29 de abril de 2022, que estabelece os parâmetros referenciais anuais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb para o exercício de 2022, na modalidade Valor Anual Total por Aluno – VAAF e Valor Anual Total por Aluno - VAAT. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída: 02.050 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Rubrica: 12 365 1005 2066 Manutenção do Ensino Infantil FUNDEB 70% Elemento de Despesa 3190.04- Contratação por Tempo Determinado............R$ 195.393,00 3190.13 – Obrigações Patronais...................................R$ 41.032,00 3190.11 – Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil......R$ 192.524,33 3191.13 – Obrigações Patronais....................................R$ 31.192,00 Fonte: 15421070 Transferências do FUNDEB 70% – Complementação da União - VAAT Rubrica: 12 361 1005 1015 CONST.REF. E AMPL. DE UNIDADES ESCOLARES 4490.51 Obras e Instalações..........................................R$ 283.000,00 Fonte: 15421030 Transferências do FUNDEB 30% – Complementação da União – VAAT ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br 4490.51 Obras e Instalações..........................................R$ 67.000,00 Fonte: 15411030 Transferências do FUNDEB 30% – Complementação da União - VAAF Rubrica: 12 365 1005 1016 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, APARELHO E MOBILIÁRIO EM GERAL PARA O ENSINO INFANTIL 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente............R$ 12.248,00 Fonte: 15421030 Transferências do FUNDEB 30% – Complementação da União - VAAT Rubrica: 12 361 1005 2019 REM DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS DA SEC 3190.11 – Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil........R$ 502.000,00 Fonte: 15411070 Transferências do FUNDEB 70% – Complementação da União - VAAF Rubrica: 12 361 1005 2020 MANUTENÇÃO DAS OBRIGACOES PATRONAIS DA SECRETARIA 3191.13 – Obrigações Patronais.....................................R$ 120.000,00 Fonte: 15411070 Transferências do FUNDEB 70% – Complementação da União - VAAF Finalidade: Liquidação das despesas da Educação com recursos de Complementação da União – VAAT E VAAF Gabinete do Prefeito, 14 de junho de 2022. 59º da Emancipação Política. JONAS DE SOUZA Prefeito Municipal ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br ANEXO II DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000) OBJETO DA DESPESA: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.444.389,33 (Um milhão, quatrocentos e quarenta e quatro mil e trezentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos), para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal. De acordo com a portaria interministerial 2/2022 de 29 de abril de 2022 publicada em 29 de abril de 2022, que estabelece os parâmetros referenciais anuais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb para o exercício de 2022, na modalidade Valor Anual Total por Aluno – VAAF e Valor Anual Total por Aluno - VAAT. FONTE DE CUSTEIO: Crédito Especial a ser aberto na LOA/2022 tendo como fontes de recursos oriundos de Transferências do FUNDEB - Complementação da União – VAAT e de Complementação da União – VAAF. Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de MONTADAS, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado. Gabinete do Prefeito, 14 de junho de 2022. 59º da Emancipação Política. JONAS DE SOUZA Prefeito Municipal