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norma nº 577/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 577 / 2022
Date 2022-07-12
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2023 e dá outras providências.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 577, DE 12 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei 
Orçamentária para o exercício de 2023 e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, no 
uso de suas atribuições legais que lhe atribui o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, 
faz saber que o Legislativo APROVOU e ele SANCIONA a devida
LEI MUNICIPAL
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 2º, da 
Constituição Federal, e com base no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 
2000, estabelece as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício de 2023, e 
compreende:
a) as prioridades da administração pública municipal;
b) a estrutura e organização do orçamento anual;
c) as diretrizes gerais, as orientações e os critérios para a elaboração e a 
execução da lei orçamentária anual do Município de MONTADAS e suas alterações 
para o exercício de 2023;
d) as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
e) as disposições relativas à dívida pública e seus respectivos encargos;
f) as disposições sobre alterações na legislação tributária Municipal;
g) critérios para a avaliação dos resultados dos programas financiados 
com recursos dos orçamentos 
h) condições e exigências para transferências de recursos a entidades 
públicas e privadas;
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j) outras disposições gerais.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 2º As metas e prioridades da administração pública municipal, as 
quais terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária do exercício 
financeiro de 2023, embora não se constituam limites à programação das despesas, 
serão assim fixadas:
I - Poder Legislativo
a) modernização dos serviços do Poder Legislativo, mediante a 
racionalização das atividades administrativas e melhoria das rotinas de trabalho;
b) adoção de iniciativas que venham sensibilizar a população para a 
participação do processo legislativo.
II - Poder Executivo
a) Ampliação e melhoria da infraestrutura dos equipamentos públicos e 
adequação do quadro de servidores para a oferta de serviços essenciais básicos nos 
segmentos:
a.1. Educação - oferta de vagas no ensino regular fundamental, para todas 
as crianças em idade escolar dentro das expectativas do Plano Nacional de Educação 
(PNE) com foco nas seguintes metas:
a.1.1 estruturantes para a garantia do direito a educação básica com 
qualidade, e que assim promovam a garantia do acesso, à universalização do ensino 
obrigatório, e à ampliação das oportunidades educacionais.com melhoria do ensino;
a.1.2 de redução das desigualdades e à valorização da diversidade que 
visem a equidade;
a.1.3 de valorização dos profissionais da educação para assegurar que 
as metas anteriores sejam atingidas.
a.2. Saúde e saneamento - com restauração da rede física e melhoria da 
qualidade dos serviços de saúde de acesso universal, igualitário e gratuito prestados 
na rede municipal com destaque para os níveis de atendimento que proporcione a 
melhoria da qualidade de vida da população, redução da mortalidade infantil e combate 
as pandemias, mediante consolidação das ações básicas de saúde e saneamento
a.3. Promoção social à família, à criança e ao adolescente e à população 
idosa com ênfase no cumprimento das políticas estabelecidas no Estatuto do Idoso, 
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Estatuto da Criança e do Adolescente devendo na lei orçamentária, os recursos 
relativos a programas sociais serem prioritariamente destinados ao atendimento de 
habitantes carentes do Município com renda comprovadamente inferior a um quarto de 
salário mínimo por pessoa da família.
a.4. Incentivo aos trabalhos rurais mediante ampliação de assistência ao 
trabalhador com a promoção de metas e prioridades que venham contribuir para a 
descoberta das vocações locais.
a.5. Ampliação de oferta de emprego e renda à população com a 
promoção de capacitação e criação e incentivo para as oportunidades de ao primeiro 
emprego em parceria com a iniciativa privada, como forma de fomentar a economia 
local.
a.6. Recuperação e conservação do meio ambiente visando ao 
atendimento das determinações constantes no art. 225 da Constituição Federal.
a.7. De desenvolvimento, em articulação com os governos estadual e 
federal, de programas voltados a implementar políticas de renda mínima, erradicação 
do trabalho infantil, preservação do meio ambiente, construção de casas populares e 
preservação das festividades histórico-culturais e artísticas.
b. Reforço da infraestrutura econômica, nas áreas de:
b.1. Transporte, com melhoramento e conservação da malha viária 
municipal;
b.2. Energia elétrica, para fins de irrigação e eletrificação rural;
b.3. Construção de reservatório e de rede de distribuição de água para o 
consumo humano e de irrigação.
c) Apoio ao desenvolvimento dos setores diretamente produtivos, nos 
segmentos:
c.1. Do desenvolvimento da agropecuária;
c.2. Da indústria, com ênfase às pequenas e micro empresas;
c.3. Do desenvolvimento da produção mineral.
d. Ações administrativas que objetivem:
d.1. A reorganização e modernização da estrutura administrativa do Poder 
Executivo Municipal, visando à otimização da prestação dos serviços públicos à 
comunidade;
d.2. A busca do equilíbrio financeiro do município pela eficiência das 
políticas de administração tributária, cobrança da dívida e combate à sonegação.
Art. 3º - Para consecução das prioridades previstas no art. 2º, o orçamento 
anual deverá consignar metas relacionadas com as seguintes ações de governo:
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I NA ÁREA SOCIAL
a. Na educação e cultura:
a.1. Atendimento do ensino infantil (creches e pré-escolas) à população 
de zero a cinco anos, de modo a atender à totalidade das crianças nesta faixa etária;
a.2. Atendimento do ensino fundamental à população de seis a quatorze 
anos, aumentando a oferta de vagas em 100%;
a.3. Melhoria da produtividade do sistema educacional, provendo cursos 
ou treinamento para o mínimo de 100% dos professores da rede municipal;
a.4. Aumento da oferta de vagas no ensino de jovens e adultos em 90% 
para a população acima de 14 (quatorze) anos.
a.5. Redução à zero da taxa de evasão escolar, implementando o 
programa de garantia de bolsa escola e de esporte e laser;
a.6. Apoio ao portador de deficiências físicas e de necessidades 
especiais;
a.7. Manutenção do transporte escolar para os alunos do município;
a.8. Expansão das atividades de educação física e desporto param mais 
escolas da rede Municipal de ensino;
a.9. Distribuição da merenda escolar a todas as escolas do município;
a.10. Apoio à atividades e extensão universitária;
a.11. Apoio a todos os projetos culturais do município, especialmente, a 
promoção das festividades comemorativas do dia da cidade, carnaval, festas juninas e 
do (a) padroeiro(a).
a.12. Estabelecer diretrizes, metas e estratégias do Plano Municipal de 
Educação de 2022, em consonâncias com a metas e diretrizes estabelecidas no Plano 
Estadual e Nacional de Educação, através dos objetivos, programas e ações com vistas 
a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e 
modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas 
federativas que conduzam a:
I - Erradicação do analfabetismo;
II - Universalização do atendimento escolar;
III - Melhoria da qualidade do ensino;
IV - Formação para o trabalho;
V - Promoção humanística, científica e tecnológica do País.
VI - Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em 
educação como proporção do produto interno bruto.
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b. Da saúde pública
b. 1. Elevação dos níveis de saúde da população, reduzindo pela metade 
o índice de mortalidade infantil.
b. 2. Atendimento ambulatorial, emergencial e hospitalar à população do 
município;
b. 3. Manutenção do Fundo Municipal de Saúde;
b. 4. Estruturação dos serviços de vigilância sanitária, controle de doenças 
e fortalecimento dos serviços de saúde do município;
b. 5. Manutenção dos Programas Básicos de Saúde na Família;
b. 6. Manutenção dos Programas de Saúde na Família.
c. De habitação e saneamento básico
c. 1. Aprimoramento da infraestrutura básica do município;
c. 2. Construção e melhoria de casas populares. 
d. De assistência social
d.1. Assistência à criança, ao adolescente, ao idoso e ao portador de 
deficiência física, mediante a ampliação dos atuais programas, serviços e benefícios;
d.2. Ampliar os programas de assistência comunitária;
d.3. Melhorar a assistência nutricional, com a distribuição de cestas 
básicas a famílias em vulnerabilidade social;
d.4. Estimular programas de assistência comunitária;
d.5. Ajuda financeira para pessoas em vulnerabilidade social, em 
deslocamento para outros centros;
d.6. Apoio aos pequenos negócios, às empresas comunitárias, na criação 
de emprego e melhoria de renda familiar;
d.7. Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social;
d.8. Plena Universalização do Sistema Único de Assistência Social –
SUAS, tornando-o completamente acessível, com respeito à diversidade e à 
heterogeneidade dos indivíduos, famílias e territórios; 
d.9. Contínuo aperfeiçoamento institucional do SUAS, respeitando a 
diversidade e heterogeneidade dos indivíduos, das famílias e dos territórios;
d.10. Plena integração dos dispositivos de segurança de renda na gestão 
do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
d.11. Plena Gestão Democrática e Participativa;
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d.12. Plena Integralidade da Proteção Socioassistencial;
d.13. Implementação do serviço de acolhimento em família acolhedora, 
destinado a garantir os direitos fundamentais de crianças/adolescentes até seu retorno 
à família de origem ou até a sua colocação em família substituta;
d.14. Estabelecer prioridades ao SUAS, ampliando os serviços prestados.
II. NA ÁREA ECONÔMICA:
a. Agropecuária
a.1. Assistência e incentivo à produção agrícola;
a.2. Aquisição de equipamentos e implementos agrícolas, para 
distribuição com agricultores carentes;
a.3. Fortalecimento do pequeno produtor rural;
a.4. Distribuição de sementes ao pequeno produtor;
a.5. Combate à seca e à pobreza rural.
b. Indústria, comércio e turismo
b.1. Apoio às pequenas e micro empresas do município, como forma de 
fomento à geração de emprego e renda.
III. NA ÁREA DE INFRAESTRUTURA
a. Recursos hídricos
1. Desenvolvimento da infraestrutura rural, para fins de irrigação;
b. Transportes
1. Conservação e apoio à malha rodoviária municipal;
c. Energia
1. Ampliação de redes de eletrificação urbana e rural;
2. Manutenção da eletrificação urbana e rural;
d. Serviços urbanos
1. Melhoria e ampliação das condições de funcionamento dos serviços de 
limpeza pública da cidade, com modernização da coleta de lixo;
2. Ampliação e manutenção da coleta de lixo;
3. Manutenção, ampliação e adaptação de prédios públicos do município;
4. Arborização da cidade;
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Parágrafo Único - Parte integrante desta Lei, anexo único que estabelece 
a fixação das despesas de capital para o exercício de 2023.
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
I. Programa: o instrumento de organização da ação governamental, 
visando à realização dos objetivos pretendidos, em consonância com o plano 
plurianual;
II. Atividade: um instrumento de programação destinado a alcançar o 
objetivo de um Programa, envolvendo um conjunto de operações de caráter contínuo e 
permanente, dos quais resulte um produto característico da ação do governo.
III. Projeto: um instrumento de programação necessário para alcançar o 
objetivo de um Programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, 
de que decorra a expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental.
IV. Operação especial: as despesas que não contribuem para a 
manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações do governo, das quais não 
resulta em produto, e não gera contraprestação direta sob forma de bens ou de 
serviços.
§ 1º - Cada programa deverá identificar as ações necessárias para atingir 
os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, 
especificando os respectivos valores e metas, bem como as respectivas unidades 
orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
§ 2º - As atividades, projetos e operações especiais serão desdobrados 
em metas específicas, com localização física integral ou parcial, em relação as quais 
não poderá haver alteração na finalidade ou na denominação.
§ 3º - Cada atividade, projeto ou operação especial deverá indicar a 
função e a subfunção a que se vincula.
Parágrafo 4º - A lei do orçamento identificará as atividades, projetos e 
operações especiais, por categoria de programação e respectivos subtítulos, com 
indicação de suas metas físicas.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 5º O Projeto de Lei Orçamentária Anual que o Poder Executivo 
encaminhará à Câmara Municipal será composto de:
I. Mensagem;
II. Projeto de Lei do Orçamento;
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III. Tabelas explicativas;
§ 1º A mensagem que encaminhar ao projeto de lei orçamentária anual 
conterá:
a. Exposição circunstancial da situação econômica financeira do 
Município;
b. Exposição e justificativa da política econômico-financeira;
c. Justificativa da receita no tocante ao orçamento de capital;
Art. 6º O orçamento fiscal discriminará a despesa por unidade 
orçamentária delatando-a, por categoria de programação, em seu menor nível, com as 
respectivas dotações, a fonte de recursos e os grupos de despesas, conforme a seguir 
discriminados:
I. DESPESAS CORRENTES
a. Pessoal e encargos sociais;
b. Renegociação das dívidas e pagamentos de juros e demais encargos 
decorrentes;
c. Pagamento de precatórios judiciários e de outras obrigações legais;
d. Outras despesas correntes.
II. DESPESAS DE CAPITAL
a. Investimentos;
b. Inversão financeira;
c. Amortização da dívida consolidada;
d. Outras despesas de capital.
CAPITULO IV
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS 
E SUAS ALTERAÇÕES
Seção I
Das Diretrizes Gerais
Art. 7º - Na elaboração do orçamento fiscal para o exercício de 2023 
deverão ser observadas, ainda, as seguintes orientações:
I. As despesas deverão ser orçadas a preço de junho de 2022;
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II. O chefe do Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, até 30 
de junho do corrente ano, a previsão de receita e respectiva memória de cálculo para 
o ano de 2023;
III. A Mesa da Câmara encaminhará ao Prefeito Municipal, até 31 de julho 
do corrente exercício, a proposta orçamentária relativa às dotações do Legislativo 
Municipal para o exercício de 2023, observadas as disposições do art. 29-A da 
Constituição Federal, com a redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional nº 
25/2000;
IV. O Prefeito do Município encaminhará à Câmara Municipal o Projeto de 
Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023, até 31 de agosto de 2022;
V. A Câmara Municipal deverá devolver para sansão do Chefe do Poder 
Executivo o projeto com os respectivos autógrafos, até 15 de dezembro 2022;
VI. O Prefeito deverá sancionar a Lei Orçamentária Anual e publicá-la até 
31 de dezembro do corrente ano;
VII. A Lei Orçamentária Anual (LOA) deverá:
a. Ser acompanhada dos demonstrativos e anexos previstos no art. 5º da 
Lei Complementar Federal nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
b. Consignar, sob o título de "RESERVA DE CONTIGÊNCIA", dotação 
genérica no valor de até 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida;
VIII. Na Lei Orçamentária, a receita prevista e a despesa fixada deverão 
obedecer à classificação constante dos anexos 2 e 6 da Lei 4.320, de 17 de março de 
1964;
IX. Para a reserva de contingência tenha realidade material, durante o 
exercício financeiro de 2023, somente poderão ser comprometidos 99,5% (Noventa e 
Nove Inteiros e Cinco Décimos por Cento), da receita com as despesas orçamentárias;
X. Durante a execução orçamentária a RESERVA DE CONTIGÊNCIA só 
deverá ser utilizada para:
a. Financiar passivos contingentes de natureza emergencial ou de valor 
imprevisível quando da elaboração da lei orçamentária;
b. Pagar despesas relativas a eventos extraordinários que representam 
riscos à vida, à saúde ou à segurança da população;
c. Cobrir frustação de arrecadação de receita de transferências, que 
deveria ser empregada em projetos ou atividades pertinentes às metas e prioridades 
da administração municipal fixada para o ano de 2023.
Art. 8º O projeto da lei orçamentária a ser encaminhado pelo Poder 
Executivo à Câmara Municipal será constituído de:
I. Texto da lei;
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II. Quadros orçamentário consolidado;
III. Anexo do orçamento fiscal, discriminando a receita e a despesa, na 
forma definida nesta lei e nas demais leis federais que regem a espécie;
IV. Os quadros orçamentários a que se refere o inciso III do Art. 22 da Lei 
Federal nº 4.320/64.
Art. 9º O Projeto de Lei Orçamentária demonstrará, ainda, a estimativa da 
margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado para o ano de 
2023, em valores correntes e em termos de percentual da receita líquida, destacando￾se, pelo menos, as relativas aos gastos com pessoal e encargos sociais.
Art. 10. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei 
orçamentária de 2023 deverá ser realizada de modo a evidenciar a melhor 
transparência na gestão fiscal, observando o princípio da publicidade e permitindo-se 
o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas 
etapas.
Art. 11. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei 
orçamentária de 2023 deverão levar em conta, ainda, a obtenção de superávit primário, 
a ser demonstrado no anexo de Metas Fiscais.
Art. 12º - O Poder Legislativo terá como limite de suas despesas correntes 
e de capital em 2023, para efeito de elaboração de sua respectiva proposta 
orçamentária, o total da receita tributária mais transferências constitucionais realizadas 
no ano de 2022, em observância, ainda, aos princípios da emenda constitucional nº 
24/2000.
Art. 13. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, à 
alocação dos recursos na lei do orçamento e em seus créditos adicionais será feita de 
forma a proporcionar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos 
programas de governo.
Art. 14. A cada programa das áreas de educação, saúde e assistência 
social previstos no orçamento, deverá ser associado um PRODUTO, medido segundo 
unidades não monetárias, tendo custo unitário estimado igual ao total das dotações 
previstas no orçamento para o programa, dividido pelo número de unidades físicas 
previstas.
§ 1º Por unidades físicas entendem-se as unidades do produto esperado 
pelo emprego de recursos públicos, a exemplo do número de alunos matriculados, 
número de atendimentos odontológicos, número de consultas médicas, número de 
famílias assistidas e assim por diante.
§ 2º Ao final do exercício, o custo unitário será representado pelo valor da 
despesa realizada no programa, dividida pelo número de unidades efetivamente 
produzidas.
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§ 3º O Chefe do Poder Executivo Municipal fará divulgar custo unitário 
revisto, o custo unitário realizado, o produto obtido na execução do programa, a 
quantidade estimada e a quantidade realizada.
§ 4º Divulgará, também, o total das despesas realizadas pela 
administração pública e o total dos gastos na realização dos programas das áreas de 
saúde, educação e assistência social.
Art. 15. É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos 
adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas as destinadas a 
entidades privadas sem fins lucrativos de atividades de natureza continuada que 
preencham uma das seguintes condições:
I. Sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de 
assistência social, saúde ou educação;
II. Sejam vinculadas a organismos nacionais ou internacionais de 
natureza filantrópica, institucional ou assistencial;
III. Atendam ao disposto no art. 204 da Constituição Federal, bem como 
ao art. 61 de suas Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
§ 1º A habilitação ao recebimento de subvenções sociais por parte de 
entidades privadas sem fins lucrativos dar-se-á mediante a apresentação de 
declaração, que comprove seu regular funcionamento nos últimos dois anos, emitida 
no exercício de 2022 por três autoridades locais, além de comprovante de regularidade 
do mandato de sua diretoria.
§ 2º As subvenções sociais previstas no orçamento só poderão ser 
transferidas mediante celebração do convênio, obrigando-se o beneficiário à 
prestações de contas e a obedecer, na formalização dos respectivos instrumentos e na 
liberação de recursos, as regras do art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas 
alterações posteriores.
Art. 16. É vedada, também, a inclusão de dotações na Lei Orçamentária 
e em seus créditos adicionais, a título de "AUXÍLIOS" a entidades privadas, ressalvadas 
as sem fins lucrativos e desde que:
I. Prestem atendimento direto e gratuito ao público e estejam voltadas 
para o ensino especial junto à comunidade escolar municipal do ensino fundamental ou 
equivalente;
II. Estejam voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e 
gratuito ao público, ou que estejam registradas junto ao Conselho Nacional de 
Assistência Social - CNAS;
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III. Sejam consórcios intermunicipais de saúde, ou equivalente, 
constituídos exclusivamente por entes públicos, que participem da execução de 
programas nacionais de saúde;
IV. Sejam qualificados como Organização da Sociedade Civil de Interesse 
Público, na forma da legislação pertinente.
Art. 17. A execução das ações de que tratam os artigos 15 e 16 desta Lei 
fica condicionado, entretanto, à autorização exigida pelo art. 26 da Lei Complementar 
Federal nº 101/2000 (LRF).
§ 1º sem prejuízo da observação das condições estabelecidas nestes 
artigos, a inclusão de dotações na Lei Orçamentária e sua execução, dependerão, 
ainda de:
 I - Publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas 
na concessão de auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de 
finalidade;
 II - Identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo 
convênio;
 III – o Poder Executivo incluirá na proposta orçamentária para viger no 
exercício de 2023, dotações próprias para atender alunos reconhecidamente carentes, 
residentes neste município, para custeio de parte de despesas com estudos a nível de 
curso superior.
 IV - As doações poderão destinar-se ao pagamento de transportes, 
alimentação, aquisição de livros didáticos, moradia ou outras finalidades inerentes, 
ligadas ao setor educacional.
§ 2º A concessão de benefício de que trata o caput deste artigo deverá 
estar definida em lei específica.
Art. 18. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos do 
orçamento municipal, a qualquer título, sujeitarem-se à fiscalização pelo Poder 
concedente, com a finalidade de se verificar o cumprimento de metas e objetivos para 
os quais receberam os recursos.
Seção II
Das Diretrizes do Orçamento de Investimentos
Art. 19. O orçamento de investimento, previsto para cada órgão, deverá 
constar, necessariamente, do plano plurianual de investimentos, bem como nos 
demonstrativos orçamentário, destacando-se, pelo menos:
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I. Os investimentos correspondentes à aquisição de bens móveis e/ou 
construção de bens imóveis;
II. Os investimentos financiados com recursos originários de operações 
de crédito vinculados a projetos específicos, quando for preciso.
Parágrafo Único - Só serão incluídas na proposta orçamentária dotações 
para investimentos, se forem consideradas prioritários para o município ou atendem às 
exigências desta lei.
Art. 20. Na programação de investimentos serão observadas, ainda, as 
seguintes prioridades:
I. Inclusão de projetos em andamento;
II. Inclusão de projetos em fase de conclusão.
Parágrafo Único - Não poderá ser programado investimentos à custa de 
anulação de dotações de projetos em andamento, desde que executados em pelo 
menos 10% (dez por cento).
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS 
SOCIAIS
Art. 21. O orçamento fiscal compreenderá a despesa com pessoal de 
todos os órgãos dos poderes do Município.
Parágrafo Único - Consideram-se despesas com pessoal, para fins 
previstos neste artigo:
I. A remuneração dos agentes políticos;
II. Os vencimentos e vantagens fixas dos servidores ativos do Município;
III. As obrigações patronais;
IV. As demais despesas, assim consideradas pela nº 101/2000.
Art. 22. As despesas com pessoal ativo e inativo, do Poder Executivo, da 
Câmara Municipal e respectivos encargos sociais, obedecerão aos limites máximos 
previstos nos artigos 19 e 20 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Art. 23. Se a despesa total com pessoal e encargos de qualquer dos 
Poderes do Município ultrapassar os limites de que trata o artigo precedente, o chefe 
do Poder Executivo adotará as providências previstas no art. 23 da mencionada Lei 
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Complementar Federal nº 101, de 2000, com vistas a reduzi-la aos limites máximos 
permitidos por lei.
Art. 24. O projeto de lei orçamentária demonstrará, ainda, a estimativa da 
margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado para o exercício 
financeiro de 2023, em valores correntes e em termos de percentual da receita corrente 
líquida, destacando-se, pelo menos, as relativas aos gastos com pessoal e encargos 
sociais.
§ 1º As despesas com pessoal e encargos sociais no ano de 2023 não 
poderão ultrapassar, em percentual da receita corrente líquida. O montante estimado 
para o exercício de 2023, acrescido de até 20% (vinte por cento), se este for inferior ao 
limite estabelecido no inciso III do art. 20 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
§ 2º Na elaboração de suas propostas orçamentárias para pessoal e 
encargos sociais em 2023, o Poder Executivo e a Câmara Municipal observando o art. 
71 da referida LC nº 101/2000, terão como limites a despesa da folha de pagamento de 
abril de 2022, projetadas para o exercício, considerando-se os eventuais acréscimos 
legais, as alterações na estrutura organizacional e no plano de carreira dos servidores 
públicos municipais, as admissões para preenchimento de cargos efetivos através da 
mobilização de concurso público e a revisão geral de salários, que, sem distinção de 
índice, acaso venha de ser concedida, sem prejuízo da observância ao disposto no § 
1º deste artigo.
TÍTULO VI
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 25. A lei municipal, que concede ou amplie incentivo ou benefício de 
natureza tributária, somente será aprovada se atendidas às exigências do art. 14 da Lei 
Complementar Federal nº 101, de 2000.
Art. 26. Na estimativa da receita do projeto de lei orçamentária poderão 
ser considerados os efeitos de propostas que objetivem alterar a legislação tributária 
municipal, as quais venham estar em tramitação na Câmara Municipal até a aprovação 
do orçamento de 2023.
§ 1º Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei 
orçamento:
I. Serão identificadas as alterações propostas na legislação tributária e 
especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas 
e seus dispositivos;
II. Será apresentada programação especial de despesas, condicionada à 
aprovação das respectivas alterações na legislação tributária.
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§ 2º Caso a proposta de alteração na legislação tributária não seja 
aprovada, ou somente o seja parcialmente, até o envio do projeto de lei do orçamento 
para sanção do Prefeito, de sorte que em decorrência disto não possam ser realizadas 
as receitas esperadas, as dotações à conta dos referidos recursos serão canceladas, 
mediante decreto executivo, até trinta dias após sanção da lei orçamentária.
§ 3º Também por decreto, a ser editado no mesmo prazo do parágrafo 
anterior, o Chefe do Executivo promoverá a substituição das fontes de recursos 
condicionadas, constantes do orçamento sancionado, decorrentes de alterações na 
legislação tributária municipal aprovada antes do encaminhamento do projeto de lei 
orçamentária para sanção, pelas respectivas fontes de receita definitivas.
§ 4º Aplica-se o disposto neste artigo às propostas de alteração na 
vinculação das receitas.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27. A inclusão, na Lei Orçamentária de transferências de recursos 
para o custeio de despesas de outros entes da Federação somente poderá ocorrer em 
situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os 
dispositivos constantes do art. 62 da Lei Complementar 101/2000.
Art. 28. É vedado consignar na Lei Orçamentária crédito com finalidade 
imprecisa ou com dotação ilimitada.
Art. 29. para efeitos do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, entende￾se como despesas irrelevantes, para fins do § 3º, aquelas cujo valor não ultrapasse, 
para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei 8.666/1993.
Art. 30. As dotações correspondentes as Despesas de Exercícios 
Anteriores, serão consignadas em todas as Unidades Orçamentárias dentro dos seus 
próprios programas de trabalho.
Art. 31. Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o 
Prefeito Municipal divulgará o cronograma mensal de desembolso e as metas 
bimestrais de arrecadação para o exercício de 2023.
Art. 32. Ocorrendo frustação das metas bimestrais de arrecadação, ou 
acaso seja necessária a limitação de empenho de dotações e da movimentação 
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financeira, para se fazer face às metas de resultado primário, em observância aos 
princípios do art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, será fixado 
separadamente percentual de limitações para o conjunto de projetos ou de atividades 
orçados e calculados de forma proporcional à participação dos Poderes em cada um 
dos citados conjuntos, excluídos as despesas cuja execução se constitua obrigação 
constitucional ou legal, observando-se, ainda:
I. o Poder Executivo e a Meta da Câmara Municipal determinarão por atos 
próprios a limitação de empenho;
II. a limitação de empenho ou, simplesmente, limitação de despesas 
deverá se dar no montante equivalente à diferença entre a receita arrecadada e a 
prevista até o bimestre;
III. o Poder Executivo e a Meta da Câmara Municipal limitarão suas 
despesas em valor proporcional à participação de cada um no montante das dotações 
relativas aos projetos, atividades ou operações especiais a serem afetados com a 
medida, na forma estabelecida no "caput" deste artigo;
IV. as despesas com pessoal e encargos, bem como as referentes ao 
pagamento do principal e encargos da dívida, não serão objetos de limitação.
Parágrafo Único - Na hipótese de ocorrência do disposto no "caput" deste 
artigo, o Poder Executivo comunicará à Mesa da Câmara, mediante apresentação de 
memória de cálculo, premissas, parâmetros e as justificativas do ato, o montante que 
caberá ao legislativo limitar seus empenhos e movimentações financeiras.
art. 33. O Poder Executivo contemplará com a isenção do pagamento do 
consumo de energia pública, todos os habitantes deste município, cujo consumo 
residencial mensal, seja inferior a 10 quilowatts.
Art. 34 As ajudas financeiras e doações concedidas a pessoas físicas 
deverão processar-se de conformidade com lei municipal específica.
Art. 35. A política de saúde do município será executada 
concomitantemente entre a Secretaria Municipal de Saúde com a execução Plena de 
suas Ações.
a) manter serviços dedicando as especialidades essenciais, através de 
contratos com clinicas e afins, dentre elas, podendo-se destacar,
1) cardiologia;
2) ortopedia;
3) psiquiatria; e
4) oftalmologia.
b) ampliar o número de equipes do Programa de Saúde da Família-PSF;
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c) igualmente, superar o número de equipes de saúde bucal, oferecendo 
a vacina contra a hepatite B;
d) garantir qualificação dos profissionais da Atenção Básica em todas as 
Unidades de Saúde da Família;
e) implantar e prover a manutenção de Farmácia Básica, oferecendo 
medicamentos a preços reduzidos;
f) centralizar a Farmácia Básica para fornecimento de medicamentos 
básicos a população e assistência farmacêutica;
g) implantar e prover a manutenção para equipar o Centro de 
especialidades Odontológicas, objetivando atendimento amplo a nossa comunidade.
Art. 36. É vedado consignar no orçamento municipal para 2023 dotações 
para subvenções econômicas, ressalva as que se destinam a incentivar atividades 
econômicas voltadas para a geração de emprego e renda, hipótese em que a execução 
da despesa deverá estar autorizada por lei específica.
Art. 37. São vedados quaisquer procedimentos por parte dos ordenadores 
de despesas, visando à viabilidade a execução de despesas sem comprovada e 
suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
Parágrafo Único - Caberá à contabilidade registrar os atos e fatos relativos 
à gestão orçamentária e financeira, efetivamente ocorridos, sem prejuízo das 
responsabilidades e providências derivadas da inobservância do "caput" deste artigo.
Art. 38. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, 
transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei 
Orçamentária de 2023 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, 
transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e 
entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a 
estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme definido 
nesta Lei, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo 
detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza de despesa, fontes de 
recursos, modalidades de aplicação. 
Art. 39. Não sendo sancionada e publicada a Lei Orçamentária Anual até 
31 de dezembro do ano em curso, o orçamento referente às dotações relativas às 
atividades, projetos ou as operações especiais pertinentes aos objetivos e metas, 
previstos nos artigos 2º e 3º, desta lei, podendo ser executados como proposto, à razão 
de 1/12 (um doze avos) por mês.
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Art. 40. O ANEXO DE METAS FISCAIS, anexo a esta Lei, estabelece para 
o exercício financeiro de 2023, as prioridades da administração na forma dos anexos 
abaixo discriminados:
Anexo I - Metas Anuais;
Anexo II - Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício 
anterior;
Anexo III - Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos exercícios 
anteriores;
Anexo IV - Evolução do Patrimônio Líquido;
Anexo V - Origem de aplicação de recursos obtidos com a alienação de 
ativos;
Anexo VI - Receitas e despesas previdenciárias do RPPS;
Anexo VII - Estimativa e compensação da renúncia de receita;
Anexo IX - Margem de expansão de despesas obrigatórias de caráter 
continuado.
Art. 41. O ANEXO DE RISCOS FISCAIS, anexo a esta Lei, estabelece 
para evidenciar passivos contingentes e outros riscos fiscais no decorrer do exercício 
de 2023.
Art. 42. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 43. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 12 de julho de 2022.
59º da Emancipação Política.
JONAS DE SOUZA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de MONTADAS 
Secretaria Municipal de Finanças
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
1
COMENTÁRIO: A previsão de valores futuros normalmente representa um grande 
desafio. Os fatores que influenciam a arrecadação são vários, e também se alteram ao longo 
do tempo. Muitos deles sequer possuem maneiras de serem diretamente mensurados, 
especialmente no caso do Município de MONTADAS, bastante carente em estatísticas.
Desta forma, qualquer exercício de previsão de valores futuros de séries temporais 
deve ser em primeiro lugar, considerado como decorrente de métodos relativamente 
limitados. Os valores previstos não devem ser interpretados como previsões completamente 
precisas acerca do futuro, mas sim um número em torno do qual se pode estabelecer uma 
probabilidade relativamente alta de ocorrência.
RECEITA FISCAL: Foi apurada para 2023 conforme metodologia descrita abaixo.
a) impostos:
O cálculo dos impostos foi implementado aplicando a média de crescimento das receitas 
realizadas entre 2019 a 2021, baseado no artigo 30 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964.
b) Transferências correntes (FUNDEB):
O valor da cota-parte do fundo de participação/fundeb/estado é o valor previsto pelo
Tesouro Nacional.
c) Demais contas
Foram todas atualizadas pelo IPCA para 2023 de 3,25%.
RESULTADO PRIMÁRIO: Diferença entre o total de receita e o total de despesa, 
excluídas, para ambos os totais, as parcelas relacionadas à dívida, empréstimos, 
remuneração de ativo disponível, participações e privatizações.
RESULTADO NOMINAL: Resultado primário – Juros e encargos da dívida.
PROJEÇÃO DE CRESCIMENTO REAL: Para 2023 e 2024 foram incorporados os 
valores do IPCA projetados para os respectivos anos, para as metas em valores correntes e 
para as metas em valores constantes.
Projeção para o período de 2020 a 2023(IPCA) conforme Metas de Inflação oficiais do
Governo Federal.
2020 – 4,00%
2021– 4,81%
2022 – 3,51%
2023 –3,25%
Prefeitura Municipal de MONTADAS
1
Secretaria Municipal de FINANÇAS
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
Anexos de Metas Fiscais
I – LRF, art. 4º, § 1º: “Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas 
Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, 
relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, 
para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes”.
II – LRF, art. 4º, § 2º, Inciso I “avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano 
anterior”.
III - LRF, art. 4º, § 2º, Inciso II – “demonstrativo das metas anuais, instruído com memória 
e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as 
fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas 
e os objetivos da política econômica nacional”.
IV - LRF, Art. 4o, § 2o, inciso III – “evolução do patrimônio líquido, também nos últimos 
três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de 
ativos”.
V – Art. 4o, § 2º, inciso V – “demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de 
receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado”.
OBS: Para 2023 não há concessão de benefício fiscal que implique em renúncia de 
receita.
Prefeitura Municipal de MONTADAS 
Secretaria Municipal de Finanças
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
1
Anexo de Metas Fiscais
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
A estimativa de margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado é 
um requisito introduzido pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, para assegurar que 
não haverá a criação de nova despesa permanente sem fontes consistentes de 
financiamento.
O aumento permanente de receita é entendido como aquele proveniente da elevação de 
alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição 
(parágrafo § 3º, do art. 17, da LRF). A presente estimativa considera como ampliação da 
base de cálculo o crescimento real da atividade econômica, dado que se refere à elevação da 
grandeza econômica ou numérica sobre a qual se aplica uma alíquota para se obter o 
montante a ser arrecadado, assim como os efeitos da legislação sobre a arrecadação total.
Por sua vez, considera-se como obrigatória de caráter continuado a despesa corrente 
derivada de lei ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de 
sua execução por um período superior a dois exercícios (caput do art. 17, da LRF).
A estimativa da margem de expansão para o exercício de 2023 foi feita com base somente 
na receita administrada pela Secretaria de Finanças, tendo em vista o elevado grau de 
vinculações das demais receitas orçamentárias, o que inviabiliza a sua utilização para o 
aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado.
Como estimativa do aumento de receita, foram acrescentados os impactos das variações de 
receitas decorrentes de alteração na legislação tributária:
Previsão de aumento do FPM;
Modernização da máquina arrecadadora através da atualização do 
cadastro imobiliário e fiscal do município, bem como da revisão dos 
créditos para cobrança de taxas municipais para adequação ao custo real 
de serviços que constituem os respectivos fatos geradores.
Contabilizou-se também o aumento das despesas permanentes de caráter obrigatório que 
terão impacto em 2023. Tal aumento será provocado pelos seguintes fatores: 
implementação das reestruturações de carreiras já autorizadas ou em fase de autorização, no 
âmbito do Poder Municipal; provimentos de cargos vagos ou criados já autorizados ou em 
fase de autorização; crescimento vegetativo da folha de pagamentos de servidores ativos e 
inativos decorrentes do aumento do salário mínimo e revisão geral.
Prefeitura Municipal de MONTADAS
Secretaria Municipal de Finanças
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
Anexo de Riscos Fiscais
A Lei de Responsabilidade Fiscal, de maio de 2000, determinou que os diversos entes da 
federação assumissem o compromisso com a implementação de um orçamento equilibrado. 
Este compromisso inicia-se com a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, quando 
são definidas as metas fiscais, a previsão de gastos compatíveis com as receitas esperadas e 
identificados os principais riscos sobre as contas públicas no momento da elaboração do 
orçamento.
Os riscos orçamentários são aqueles que dizem respeito à possibilidade de as receitas e 
despesas previstas não se confirmarem, isto é, que durante a execução orçamentária 
ocorram desvios entre receitas e despesas orçadas.
O segundo tipo de risco refere-se aos passivos contingentes, especialmente aqueles 
decorrentes de ações judiciais.
De acordo com os registros da Procuradoria Jurídica do Município, as ações em tramitação 
podem vir a se traduzir em desembolso financeiro, por parte do Município, no decorrer do 
exercício, será consignada dotação específica na Lei Orçamentária Anual, a saber:
possíveis ações relacionadas à responsabilidade do Município, a serem 
movidas a partir desta data e que venham a motivar pagamentos no 
exercício, inclusive de natureza tributária e trabalhista;
passivos ainda não contabilizados, relativos a valores que, no exercício 
seguinte, podem vir a ser reconhecidos como dívida, como, por exemplo, 
o reconhecimento de dívida de natureza previdenciária;
depósitos judiciais relativos a ações a serem impetradas pelo Município.
PROVIDÊNCIAS A SEREM TOMADAS
No caso dos riscos orçamentários, se ocorrerem durante a execução do orçamento de 2023, 
a Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 9o, prevê a reavaliação bimestral das receitas 
de forma a compatibilizar a execução orçamentária e financeira com as metas fiscais 
fixadas na LDO. A reavaliação bimestral - juntamente com a avaliação do cumprimento das 
metas fiscais, efetuada a cada quadrimestre - permite que eventuais desvios, tanto de receita 
quanto de despesa, sejam corrigidos ao longo do ano, sendo os riscos orçamentários que se 
materializarem compensados com realocação ou redução de despesas.
Ou ainda em caso o desequilíbrio fiscal se concretize, o Executivo poderá lançar mão da 
reserva de contingência, na forma da alínea b, inciso III, art. 50 da Lei Complementar
101/2000 ou ainda, caso não seja suficiente e se prolongue por mais tempo, o Executivo
deverá reformular o Anexo de Metas Fiscais, limitando a emissão de empenho na forma 
estabelecida na presente lei.
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Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Demonstrativo I - Metas Anuais Exercício: 2023
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AMF - Tabela 1 (LRF, art. 4º § 1) R$ 1,00
2023 2024 2025
ESPECIFICAÇÃO Valor Valor
Corrente (a) Constante
% PIB (a
/ PIB) x 
100
% RCL (a
/ RCL) x 
100
Valor
Corrente (b)
Valor
Constante
% PIB (b 
/ PIB) x 
100
% RCL (b 
/ RCL) x 
100
Valor
Corrente (c)
Valor
Constante
% PIB (c
/ PIB) x 
100
% RCL (c
/ RCL) x 
100
Receita Total
Receitas Primárias (I) 
Despesa Total
Despesas Primárias (II)
Resultado Primário (III) = (I - II) 
Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Líquida
Receitas Primárias Advindas de PPP (IV) 
Despesas Primárias Geradas por PPP (V) 
Impacto do Saldo das PPP (VI) = (IV - V)
26.637.782
26.616.862
26.637.782
25.918.110
698.752
-78.285
1.346.447
-344.833
0
0
0
25.799.305
25.779.043
25.799.305
25.102.286
676.757
-75.820
1.304.065
-333.979
0
0
0
309.418,561
309.175,558
309.418,561
301.059,010
8.116,548
-909,336
15.640,032
-4.005,505
0,000
0,000
0,000
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
27.503.503
27.481.904
27.503.503
26.760.442
721.462
-54.967
1.390.207
-356.040
0
0
0
25.798.239
25.777.980
25.798.239
25.101.249
676.730
-51.559
1.304.012
-333.965
0
0
0
319.474,584
319.223,694
319.474,584
310.843,352
8.380,342
-638,480
16.148,333
-4.135,683
0,000
0,000
0,000
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
28.397.368
28.375.065
28.397.368
27.630.157
744.908
-56.753
1.435.388
-367.611
0
0
0
25.799.371
25.779.109
25.799.371
25.102.350
676.758
-51.561
1.304.069
-333.980
0
0
0
329.857,521
329.598,454
329.857,521
320.945,768
8.652,686
-659,230
16.673,154
-4.270,093
0,000
0,000
0,000
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
PIB Real (Crescimento % anual)
VARIÁVEIS 2023 2024 2025
2,50 2,50 2,50
Taxa real de juros implícito sobre a dívida líquida do Governo (média % anual) 
Câmbio (R$ / US$ - Final do Ano)
Inflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação
Projeção do PIB do Estado - R$ milhares
9,00 7,50 7,50
5,20 5,20 5,20
3,25 3,25 3,25
8.608,98 8.608,98 8.608,98
Receita Corrente Líquida - RCL 0,00 0,00 0,00
FONTE: Sistema PublicSoft Contabilidade - Secretaria de Finanças - em 13 de abril de 2022 as 08:35:26
CLAIR & LEITAO 
CONTABILIDADE PUBLICA 
LTDA
CONTADOR
KÁTIA RAMALHO BENTO DE 
SOUZA
Secretária de Finanças
JONAS DE SOUZA 
PREFEITO
Prefeitura Municipal de Montadas
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior Exercício: 2023
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AMF - Tabela 2 (LRF, art. 4º, §2º, Inciso I) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
Metas Previstas 
em 2021 (a) % PIB % RCL
Metas Realizadas 
em 2021 (b) % PIB % RCL
Variação
Valor
(c) = (b - a)
%
(c / a) x 100
Receita Total
Receitas Primárias (I) 
Despesa Total
Despesas Primárias (II)
Resultado Primário (III) = (I - II) 
Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Líquida
21.673.388
21.673.388
21.673.388
21.273.388
400.000
367.247
1.259.845
-283.674
251.753,262
251.753,262
251.753,262
247.106,951
4.646,311
4.265,859
14.634,075
-3.295,098
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
25.056.772
25.056.772
25.197.713
24.455.208
601.564
367.247
1.259.845
-283.674
291.053,896
291.053,896
292.691,043
284.066,267
6.987,629
4.265,859
14.634,075
-3.295,098
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.383.384
3.383.384
3.524.325
3.181.820
201.564
0
0
0
15,61
15,61
16,26
16,57
50,39
0,00
0,00
0,00
ESPECIFICAÇÃO VALOR - R$ milhares
Previsão do PIB Estadual para 2021 8.608,98
Valor Efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2021 8.608,98
Previsão da RCL para 2021 0,00
Valor Efetivo (realizado) da RCL para 2021 0,00
FONTE: Sistema PublicSoft Contabilidade - Secretaria de Finanças - em 13 de abril de 2022 as 08:38:12
CLAIR & LEITAO 
CONTABILIDADE PUBLICA 
LTDA
CONTADOR
KÁTIA RAMALHO BENTO DE 
SOUZA
Secretária de Finanças
JONAS DE SOUZA 
PREFEITO
Prefeitura Municipal de Montadas
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três Exercícios Exercício: 2023
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AMF - Tabela 3 (LRF, art. 4º, §2º, Inciso II) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CORRENTES
2020 2021 % 2022 % 2023 % 2024 % 2025 %
Receita Total
Receitas Primárias (I) 
Despesa Total
Despesas Primárias (II)
Resultado Primário (III) = (I - II) 
Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Líquida
22.214.720
22.214.720
24.491.822
24.291.322
-2.076.602
-1.910.766
1.550.197
-360.569
21.673.388
21.673.388
21.673.388
21.273.388
400.000
367.247
1.259.845
-283.674
(2,44) 
(2,44) 
(11,51) 
(12,42) 
(119,26) 
(119,22) 
(18,73)
(21,33)
25.799.299
25.799.299
25.799.299
25.102.280
697.019
-69.477
1.304.065
-308.931
19,04
19,04
19,04
18,00
74,25 
(118,92)
3,51
8,90
26.637.782
26.637.782
26.637.782
25.918.110
719.672
-78.285
1.346.447
-344.833
3,25
3,25
3,25
3,25
3,25
12,68
3,25
11,62
27.503.503
27.503.503
27.503.503
26.760.442
743.061
-54.967
1.390.207
-356.040
3,25
3,25
3,25
3,25
3,25 
(29,79)
3,25
3,25
28.397.368
28.397.368
28.397.368
27.630.157
767.211
-56.753
1.435.388
-367.611
3,25
3,25
3,25
3,25
3,25
3,25
3,25
3,25
ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2020 2021 % 2022 % 2023 % 2024 % 2025 %
Receita Total
Receitas Primárias (I) 
Despesa Total
Despesas Primárias (II)
Resultado Primário (III) = (I - II) 
Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Líquida
21.360.308
21.360.308
23.549.828
23.357.040
-1.996.732
-1.837.275
1.490.574
-346.701
19.883.842
19.883.842
19.883.842
19.516.870
366.972
336.924
1.155.821
-260.252
(6,91) 
(6,91) 
(15,57) 
(16,44) 
(118,38) 
(118,34) 
(22,46) 
(24,93)
25.799.299
25.799.299
25.799.299
25.102.280
697.019
-69.477
1.304.065
-308.931
29,75
29,75
29,75
28,62
89,94 
(120,62)
12,83
18,70
25.799.305
25.799.305
25.799.305
25.102.286
697.019
-75.820
1.304.065
-333.979
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
9,13
0,00
8,11
25.798.239
25.798.239
25.798.239
25.101.249
696.990
-51.559
1.304.012
-333.965
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 
(32,00)
0,00
0,00
25.799.371
25.799.371
25.799.371
25.102.350
697.021
-51.561
1.304.069
-333.980
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
ÍNDICES DE INFLAÇÃO
2020 2021 2022 2023 2024 2025
4,00 4,81 3,51 3,25 3,25 3,25
FONTE: Sistema PublicSoft Contabilidade - Secretaria de Finanças - em 13 de abril de 2022 as 08:39:39
CLAIR & LEITAO 
CONTABILIDADE PUBLICA 
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CONTADOR
KÁTIA RAMALHO BENTO DE 
SOUZA
Secretária de Finanças
JONAS DE SOUZA 
PREFEITO
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Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido Exercício: 2023
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AMF - Tabela 4 (LRF, art. 4º, §2º, Inciso III) R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2021 % 2020 % 2019 %
Patrimônio / Capital
Reservas
Resultado Acumulado 12.320.866
0,00
0,00
100,00 12.398.945
0,00
0,00
100,00 10.879.799
0,00
0,00
100,00
TOTAL 12.320.866 100 12.398.945 100 10.879.799 100
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2021 % 2020 % 2019 %
Patrimônio
Reservas
Lucro ou Prejuízos Acumulado 0
0,00
0,00
0,00 -29.799
0,00
0,00
100,00
0,00
0,00
0,00
TOTAL 0 0 -29.799 100 0 0
FONTE: Sistema PublicSoft Contabilidade - Secretaria de Finanças - em 13 de abril de 2022 as 08:40:37
CLAIR & LEITAO 
CONTABILIDADE PUBLICA 
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CONTADOR
KÁTIA RAMALHO BENTO DE 
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Secretária de Finanças
JONAS DE SOUZA 
PREFEITO
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Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos Exercício: 2023
AMF - Tabela 5 (LRF, art. 4º, §2º, Inciso III) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS 2021 (a) 2020 (d) 2019
Receitas de Capital
Alienação de Bens
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Móveis e Semoventes
Alienção de Bens Móveis e Somoventes - Principal
0 0 96.800
0 0 96.800
0 0 96.800
0 0 96.800
96.800
TOTAL 0 0 96.800
FONTE: Sistema PublicSoft Contabilidade - Secretaria de Finanças - em 13 de abril de 2022 as 08:42:25
CLAIR & LEITAO 
CONTABILIDADE PUBLICA 
LTDA
CONTADOR
KÁTIA RAMALHO BENTO DE 
SOUZA
Secretária de Finanças
JONAS DE SOUZA 
PREFEITO
Prefeitura Municipal de Montadas
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Demonstrativo VI - Receitas e despesas Previdenciárias do RPPS Exercício: 2023
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DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 2019 2020 2021
AMF - Tabela 6 (LRF, art. 4º, $2º, Inciso IV, alinea "a") R$ 1,00
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 2019 2020 2021
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMEMTÁRIAS) 597.410 950.000 2.127.760
Receitas Correntes 597.410 950.000 2.127.760
Contribuições 597.410 600.000 2.127.760
Contribuições Sociais 597.410 600.000 2.127.760
RECEITA PATRIMONIAL 
Valores Mobiliários
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 350.000
Demais Receitas Correntes 350.000
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMEMTÁRIAS) 1.244.168 1.000.000
Contribuições Sociais 1.244.168 1.000.000
Demais Receitas Correntes
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS PARA COBERTURA DE DÉFICIT ATUARIAL-RPPS 
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS PARA COBERTURA DE DÉFICIT FINANCEIRO-RPPS 
OUTROS APORTES AO RPPS
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (I) 1.841.578 1.950.000 2.127.760
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIA) 2.066.000 2.546.000 2.127.760
Previdência Social 2.066.000 2.546.000 2.127.760
DESPESAS CORRENTES 2.064.000 2.544.000 2.125.760
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.061.000 2.541.000 2.113.000
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.000 3.000 12.760
DESPESAS DE CAPITAL 2.000 2.000 2.000
INVESTIMENTOS 2.000 2.000 2.000
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIA)
Reserva do RPPS
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II) 2.066.000 2.546.000 2.127.760
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (III) = (I - II) -224.422 -596.000
SALDO DAS DISPONIBILIDADES FINANCEITRAS E INVESTIMENTOS DO RPPS
FONTE:
FONTE: Sistema PublicSoft Contabilidade - Secretaria de Finanças - em 13 de abril de 2022 as 08:45:38
CLAIR & LEITAO 
CONTABILIDADE PUBLICA 
LTDA
CONTADOR
KÁTIA RAMALHO BENTO DE 
SOUZA
Secretária de Finanças
JONAS DE SOUZA 
PREFEITO
Prefeitura Municipal de Montadas
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos
Servidores Públicos
AMF - Tabela 7 (LRF, art. 4º, $2º, Inciso IV, alinea "a")
ANO
RECEITAS 
PREVIDENCIÁRIAS
DESPESAS 
PREVIDENCIÁRIAS
RESULTADO 
PREVIDENCIÁRIO
SALDO FINANCEIRO DO 
EXERCÍCIO
Valor
(a)
Valor
(b)
Valor
(c) = (a-b)
Valor
(d) = (d Exerc. Anterior) + (c)
2020 2.652.856,12 3.111.768,87 (458.912,75) 16.328,65
2021 1.533.529,67 3.068.643,03 (1.535.113,36) (1.518.784,71)
2022 1.501.519,18 3.102.261,32 (1.600.742,13) (3.119.526,84)
2023 1.475.216,85 3.115.449,00 (1.640.232,15) (4.759.758,99)
2024 1.465.491,17 3.084.335,66 (1.618.844,49) (6.378.603,48)
2025 1.451.135,20 3.067.619,36 (1.616.484,16) (7.995.087,64)
2026 1.430.301,06 3.059.948,27 (1.629.647,21) (9.624.734,85)
2027 1.405.865,45 3.064.128,48 (1.658.263,03) (11.282.997,87)
2028 1.362.643,62 3.108.780,51 (1.746.136,89) (13.029.134,77)
2029 1.286.172,82 3.256.519,51 (1.970.346,69) (14.999.481,45)
2030 1.265.964,95 3.235.434,14 (1.969.469,19) (16.968.950,64)
2031 1.216.049,54 3.289.204,69 (2.073.155,14) (19.042.105,78)
2032 1.155.921,73 3.368.302,98 (2.212.381,25) (21.254.487,03)
2033 1.122.633,15 3.370.978,17 (2.248.345,02) (23.502.832,05)
2034 1.068.715,37 3.427.960,62 (2.359.245,26) (25.862.077,31)
2035 1.030.204,98 3.440.350,88 (2.410.145,90) (28.272.223,21)
2036 996.432,03 3.440.203,56 (2.443.771,52) (30.715.994,73)
2037 951.313,41 3.464.992,26 (2.513.678,85) (33.229.673,58)
2038 929.245,02 3.424.127,40 (2.494.882,38) (35.724.555,96)
2039 872.817,35 3.476.964,70 (2.604.147,34) (38.328.703,30)
2040 834.713,19 3.477.852,41 (2.643.139,22) (40.971.842,52)
2041 747.532,46 3.616.431,54 (2.868.899,08) (43.840.741,61)
2042 714.552,84 3.605.147,44 (2.890.594,60) (46.731.336,21)
2043 705.394,93 3.523.535,09 (2.818.140,16) (49.549.476,37)
2044 664.441,59 3.537.726,47 (2.873.284,88) (52.422.761,25)
2045 640.747,13 3.494.802,76 (2.854.055,63) (55.276.816,88)
2046 610.389,95 3.470.359,75 (2.859.969,80) (58.136.786,68)
2047 570.348,40 3.472.698,91 (2.902.350,52) (61.039.137,20)
2048 534.153,60 3.463.800,62 (2.929.647,01) (63.968.784,21)
2049 494.824,18 3.463.663,04 (2.968.838,85) (66.937.623,06)
2050 475.364,14 3.409.506,43 (2.934.142,29) (69.871.765,35)
2051 459.417,66 3.346.354,76 (2.886.937,10) (72.758.702,45)
2052 419.916,00 3.347.011,83 (2.927.095,83) (75.685.798,28)
2053 392.624,82 3.314.084,11 (2.921.459,30) (78.607.257,58)
2054 365.710,23 3.279.750,60 (2.914.040,37) (81.521.297,95)
2055 340.965,66 3.238.442,60 (2.897.476,94) (84.418.774,89)
2056 320.862,11 3.183.125,13 (2.862.263,02) (87.281.037,91)
2057 306.497,55 3.110.719,84 (2.804.222,29) (90.085.260,21)
2058 285.593,30 3.054.343,71 (2.768.750,40) (92.854.010,61)
2059 279.162,34 2.956.507,78 (2.677.345,43) (95.531.356,04)
2060 272.205,58 2.857.402,46 (2.585.196,88) (98.116.552,92)
2061 264.718,34 2.756.813,38 (2.492.095,04) (100.608.647,96)
2062 256.704,56 2.654.581,05 (2.397.876,49) (103.006.524,45)
2063 248.185,67 2.550.688,14 (2.302.502,47) (105.309.026,93)
2064 239.167,03 2.444.921,32 (2.205.754,29) (107.514.781,22)
2065 229.669,14 2.337.209,53 (2.107.540,39) (109.622.321,61)
ANO
RECEITAS 
PREVIDENCIÁRIAS
DESPESAS 
PREVIDENCIÁRIAS
RESULTADO 
PREVIDENCIÁRIO
SALDO FINANCEIRO DO 
EXERCÍCIO
Valor
(a)
Valor
(b)
Valor
(c) = (a-b)
Valor
(d) = (d Exerc. Anterior) + (c)
2066 219.720,15 2.227.531,44 (2.007.811,30) (111.630.132,91)
2067 209.362,86 2.115.958,02 (1.906.595,16) (113.536.728,06)
2068 198.659,13 2.002.712,42 (1.804.053,29) (115.340.781,35)
2069 187.673,14 1.888.060,49 (1.700.387,35) (117.041.168,70)
2070 176.472,75 1.772.398,12 (1.595.925,36) (118.637.094,07)
2071 165.140,63 1.656.365,53 (1.491.224,90) (120.128.318,97)
2072 153.771,50 1.540.756,27 (1.386.984,78) (121.515.303,74)
2073 142.463,40 1.426.397,41 (1.283.934,01) (122.799.237,75)
2074 131.312,80 1.314.097,41 (1.182.784,61) (123.982.022,36)
2075 120.394,62 1.204.434,41 (1.084.039,80) (125.066.062,16)
2076 109.760,61 1.097.762,23 (988.001,62) (126.054.063,77)
2077 99.471,62 994.669,33 (895.197,72) (126.949.261,49)
2078 89.602,14 895.845,37 (806.243,23) (127.755.504,72)
2079 80.189,93 801.651,65 (721.461,72) (128.476.966,44)
2080 71.260,21 712.330,06 (641.069,86) (129.118.036,29)
2081 62.828,38 628.020,42 (565.192,04) (129.683.228,34)
2082 54.907,76 548.843,06 (493.935,30) (130.177.163,63)
2083 47.527,48 475.082,29 (427.554,81) (130.604.718,44)
2084 40.727,00 407.126,07 (366.399,07) (130.971.117,51)
2085 34.563,67 345.539,24 (310.975,56) (131.282.093,07)
2086 29.079,98 290.739,98 (261.660,00) (131.543.753,07)
2087 24.268,80 242.655,81 (218.387,01) (131.762.140,08)
2088 20.070,63 200.692,15 (180.621,52) (131.942.761,60)
2089 16.406,22 164.057,76 (147.651,54) (132.090.413,13)
2090 13.231,27 132.312,00 (119.080,73) (132.209.493,87)
2091 10.522,66 105.226,60 (94.703,94) (132.304.197,80)
2092 8.254,58 82.545,80 (74.291,22) (132.378.489,02)
2093 6.390,58 63.905,77 (57.515,20) (132.436.004,21)
2094 4.878,19 48.781,93 (43.903,74) (132.479.907,95)
2095 3.661,40 36.613,95 (32.952,56) (132.512.860,51)
JONAS DE SOUZA 
PREFEITO KÁTIA RAMALHO BENTO DE 
SOUZA
Secretária de Finanças
Prefeitura Municipal de Montadas
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita Exercício: 2023
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AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4º, §2º, Inciso V) R$ milhares
TRIBUTO MODALIDADE
SETOR / 
PROGRAMA / 
BENEFÍCIO
RENÚNCIA DE 
RECEITA PREVISTA
COMPENSAÇÃO 2023 2024 2025
TOTAL
NADA A REGISTRAR
FONTE: Sistema PublicSoft Contabilidade - Secretaria de Finanças - em 13 de abril de 2022 as 08:46:51
CLAIR & LEITAO 
CONTABILIDADE PUBLICA 
LTDA
CONTADOR
KÁTIA RAMALHO BENTO DE 
SOUZA
Secretária de Finanças
JONAS DE SOUZA 
PREFEITO
Prefeitura Municipal de Montadas
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado Exercício: 2023
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AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4º, §2º, Inciso V) R$ 1,00
EVENTOS Valor Previsto para 2023
Aumento Permanente da Receita
(-) Transferências Constitucionais
(-) Transferências ao FUNDEB
914.484
76.000
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 838.484
Redução Permanente de Despesa (II)
Margem Bruta (III) = (I + II) 838.484
Saldo Utilizado na Margem Bruta (IV) 838.484
Novas DOCC
Novas DOCC geradas por PPP
838.484
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III + IV) 1.676.968
FONTE: Sistema PublicSoft Contabilidade - Secretaria de Finanças - em 13 de abril de 2022 as 09:56:10
CLAIR & LEITAO 
CONTABILIDADE PUBLICA 
LTDA
CONTADOR
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SOUZA
Secretária de Finanças
JONAS DE SOUZA 
PREFEITO
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Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Demonstrativo de Riscos e Metas Fiscais Exercício: 2023
AMF - (LRF, art. 4º, §3º) R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES
Descrição Valor Descrição
PROVIDÊNCIAS
Valor
Assistências Diversas 50.000 Abertura de Crédito a Partir da Reserva de 
contingência
CALAMIDADE PÚBLICA - COVID 19 100.000 Abertura de Crédito a Partir da Reserva de
contingência
50.000
100.000
SUBTOTAL 150000 SUBTOTAL 150000
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Frustação de Receita 50.000 Limitação de empenho 50.000
SUBTOTAL
TOTAL
50000
R$ 200.000,00
SUBTOTAL
TOTAL
50000
R$ 200.000,00
FONTE: Sistema PublicSoft Contabilidade - Secretaria de Finanças - em 13 de abril de 2022 as 09:20:12
CLAIR & LEITAO 
CONTABILIDADE PUBLICA 
LTDA
CONTADOR
KÁTIA RAMALHO BENTO DE 
SOUZA
Secretária de Finanças
JONAS DE SOUZA 
PREFEITO
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Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00
Demonstrativo da Despesa por Ação Governamental
Código Descrição da Ação Governamental Esfera Total Direta Indireta %
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0-Legislativo
1001 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIARIO EM GERAL
Total: 15.967 15.967 0 0
Fiscal: 
Seguridade:
2001 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES ADM. E LEG. DA CAMARA
15.967 15.967 0
0 0 0
Total: 304.588 304.588 0 1
Fiscal: 
Seguridade:
2002 MANUTENCAO DO PESSOAL E ENCARGOS SOC. DA CAMARA
304.588 304.588 0
0 0 0
Total: 517.799 517.799 0 2
2003 MANUTENCAO DO PAGAMENTO DE DIARIAS
Fiscal: 
Seguridade:
517.799 517.799 0
0 0 0
Total: 8.260 8.260 0 0
Fiscal: 8.260 8.260 0
Seguridade: 0 0 0
2004 MANUTENCAO DAS OBRIGACOES PATRONAIS DA CAMARA
Total: 109.598 109.598 0 0
Fiscal: 109.598 109.598 0
Seguridade: 0 0 0
Total do Poder: 956.212 956.212 0 4
Fiscal: 956.212 956.212 0
Seguridade: 0 0 0
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Prefeitura Municipal de Montadas
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00
Demonstrativo da Despesa por Ação Governamental
Código Descrição da Ação Governamental
1-Executivo
Esfera Total Direta Indireta %
0001 MANUTENCAO DE CONT.E INST.FED.ASSOC. E SIMILARES
Total: 15.287 15.287 0 0
0002 PGTO.DE PARC.DA DIVIDA CONTRATADA C/INSS E IPM
Fiscal: 
Seguridade:
15.287 15.287 0
0 0 0
Total: 719.672 719.672 0 3
0003 DEVOLUCAO DE RECEITAS
Fiscal: 
Seguridade:
719.672 719.672 0
0 0 0
Total: 6.196 6.196 0 0
0004 PAGAMENTO DE SENTENCAS JUDICIAIS
Fiscal: 
Seguridade:
6.196 6.196 0
0 0 0
Total: 51.625 51.625 0 0
0005 RESTITUICAO DE RECURSOS
Fiscal: 
Seguridade:
51.625 51.625 0
0 0 0
Total: 8.261 8.261 0 0
0006 RESTITUICAO DE RECURSOS
Fiscal: 
Seguridade:
8.261 8.261 0
0 0 0
Total: 6.196 6.196 0 0
Fiscal: 
Seguridade:
1002 AQ. DE EQ. APAR. E MOB. EM GERAL P/ O GAB DO PREF
6.196 6.196 0
0 0 0
Total: 10.325 10.325 0 0
1003 Aplicação e reforma do Prédio Sede da Prefeitura
Fiscal: 
Seguridade:
10.325 10.325 0
0 0 0
Total: 20.650 20.650 0 0
Fiscal: 
Seguridade:
1004 AQUISICAO DE EQ APAR E MOB EM GERAL P/ SEC DE ADM
20.650 20.650 0
0 0 0
Total: 24.556 24.556 0 0
Fiscal: 
Seguridade:
1005 AQUISICAO DE EQUIP.E MOB.EM GERAL P/SEC DE FINANCA
24.556 24.556 0
0 0 0
Total: 10.325 10.325 0 0
1006 AMPLIACAO DE ESCOLAS
Fiscal: 
Seguridade:
10.325 10.325 0
0 0 0
Total: 10.326 10.326 0 0
1007 CONSTRUCAO DE MUROS DE PROT DE ESCOLAS
Fiscal: 
Seguridade:
10.326 10.326 0
0 0 0
Total: 2.066 2.066 0 0
Fiscal: 2.066 2.066 0
Seguridade: 0 0 0
Prefeitura Municipal de Montadas
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00
Demonstrativo da Despesa por Ação Governamental
Código Descrição da Ação Governamental
1-Executivo
Esfera Total Direta Indireta %
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1008 AQUISICAO DE EQ APARELHOS E MOBILIARIOS
Total: 5.164 5.164 0 0
Fiscal: 5.164 5.164 0
Seguridade: 0 0 0
1009 AQUISICAO DE VEICULOS
Total: 15.488 15.488 0 0
Fiscal: 15.488 15.488 0
Seguridade: 0 0 0
1010 AQUISICAO DE IMOVEIS
Total: 1.033 1.033 0 0
Fiscal: 1.033 1.033 0
Seguridade: 0 0 0
1011 AQUISICAO DE EQ AP E MOB EM GERAL P/ O PRE-ESCOLAR
Total: 2.065 2.065 0 0
Fiscal: 2.065 2.065 0
Seguridade: 0 0 0
1012 REAPARELAMENTO DE CRECHES
Total: 2.065 2.065 0 0
Fiscal: 2.065 2.065 0
Seguridade: 0 0 0
1013 REAPARELHAMENTO DO PRE-ESCOLAR
Total: 2.066 2.066 0 0
Fiscal: 2.066 2.066 0
Seguridade: 0 0 0
1014 CONST. REF. E AMPL. DE GINASIO DE ESPORTES
Total: 10.326 10.326 0 0
Fiscal: 10.326 10.326 0
Seguridade: 0 0 0
1015 CONST.REF. E AMPL. DE UNIDADES ESCOLARES
Total: 408.213 408.213 0 2
Fiscal: 408.213 408.213 0
Seguridade: 0 0 0
1016 Aquisição de Equipamentos, Aparelho e Mobiliário em Geral para o Ensino Infantil
Total: 36.138 36.138 0 0
Fiscal: 36.138 36.138 0
Seguridade: 0 0 0
1017 CONSTRUÇÃO DE CRECHE NO MUNICÍPIO DE MONTADAS
Total: 897.248 897.248 0 3
Fiscal: 897.248 897.248 0
Seguridade: 0 0 0
1018 RECUPERACAO DE IMOVEIS
Total: 41.300 41.300 0 0
Fiscal: 41.300 41.300 0
Seguridade: 0 0 0
1019 AQ DE EQP AP E MOB EM GERAL P/ SEC DE SAUDE
Total: 87.763 87.763 0 0
Fiscal: 87.763 87.763 0
Seguridade: 0 0 0
Prefeitura Municipal de Montadas
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00
Demonstrativo da Despesa por Ação Governamental
Código Descrição da Ação Governamental
1-Executivo
Esfera Total Direta Indireta %
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1020 CONST DO MURO DA UNID DE SAUDE PAULO DE SOUZA
Total: 121.981 121.981 0 0
1021 AQ DE VEICULOS P/ SEC DE SAUDE
Fiscal: 
Seguridade:
121.981 121.981 0
0 0 0
Total: 134.225 134.225 0 1
1022 Aquisição e Instalação de Academias Populares
Fiscal: 
Seguridade:
134.225 134.225 0
0 0 0
Total: 61.950 61.950 0 0
Fiscal: 
Seguridade:
1023 AQ DE EQ AP E MOB EM GERAL P/ SEC DE ASSIST SOCIAL
61.950 61.950 0
0 0 0
Total: 10.326 10.326 0 0
Fiscal: 
Seguridade:
1024 CONST./RECONST. DE HABIT.P/PESSOA DE BAIXA RENDA
0 0 0
10.326 10.326 0
Total: 10.325 10.325 0 0
1025 AQUISICAO DE VEICULOS
Fiscal: 
Seguridade:
0 0 0
10.325 10.325 0
Total: 20.650 20.650 0 0
1026 CONST. DE CENTROS DE ATENDIMENTOS SOCIAIS
Fiscal: 
Seguridade:
0 0 0
20.650 20.650 0
Total: 20.650 20.650 0 0
1027 CONSTRUCAO DE CISTERNAS
Fiscal: 
Seguridade:
0 0 0
20.650 20.650 0
Total: 10.325 10.325 0 0
1028 Aquisição de Equipamento e mobiliário em Geral p/ c.
Fiscal: 
Seguridade:
0 0 0
10.325 10.325 0
Total: 7.228 7.228 0 0
1029 Aquisição de Veículo para o Conselho Tutelar
Fiscal: 
Seguridade:
0 0 0
7.228 7.228 0
Total: 51.625 51.625 0 0
1030 Costrução da Sede do CRAS
Fiscal: 
Seguridade:
0 0 0
51.625 51.625 0
Total: 56.169 56.169 0 0
1031 RECUPERACAO DE IMOVEIS
Fiscal: 
Seguridade:
0 0 0
56.169 56.169 0
Total: 25.814 25.814 0 0
Fiscal: 25.814 25.814 0
Seguridade: 0 0 0
Prefeitura Municipal de Montadas
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00
Demonstrativo da Despesa por Ação Governamental
Código Descrição da Ação Governamental
1-Executivo
Esfera Total Direta Indireta %
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1032 CONST DE PRACAS, CANTEIROS E JARDINS
Total: 25.813 25.813 0 0
Fiscal: 25.813 25.813 0
Seguridade: 0 0 0
1033 CONST DE CALCAMENTO, MEIO-FIO E CANTEIROS
Total: 268.450 268.450 0 1
Fiscal: 268.450 268.450 0
Seguridade: 0 0 0
1034 PAVIMENTACAO EM ASFALTO DE VIAS URBANAS
Total: 258.523 258.523 0 1
Fiscal: 258.523 258.523 0
Seguridade: 0 0 0
1035 CONST DO GALPAO P/ ABRIGO DOS VEICULOS NA GARAGEM
Total: 51.625 51.625 0 0
Fiscal: 51.625 51.625 0
Seguridade: 0 0 0
1036 AMPLIACAO DO CENTIMETRO PUBLICO
Total: 103.250 103.250 0 0
Fiscal: 103.250 103.250 0
Seguridade: 0 0 0
1037 AQUISICAO DE TERRENOS
Total: 45.054 45.054 0 0
Fiscal: 45.054 45.054 0
Seguridade: 0 0 0
1038 AQUISICAO DE VEICULOS
Total: 72.275 72.275 0 0
Fiscal: 72.275 72.275 0
Seguridade: 0 0 0
1039 CONSTR DE CISTERNAS
Total: 10.325 10.325 0 0
Fiscal: 10.325 10.325 0
Seguridade: 0 0 0
1040 AMPLIACAO DO MERCADO PRODUTOR RURAL
Total: 10.325 10.325 0 0
Fiscal: 10.325 10.325 0
Seguridade: 0 0 0
1041 CONST. E REFORMA DE REDE DE ESGOTO E GALERIAS
Total: 20.650 20.650 0 0
Fiscal: 20.650 20.650 0
Seguridade: 0 0 0
1042 CONST.E RECUP.DE POCOS,ACUDES,BARRAG E O.INF.ESTRU
Total: 10.325 10.325 0 0
Fiscal: 10.325 10.325 0
Seguridade: 0 0 0
1043 IMPLANTACAO DE REDE ELETRICA DO MUNICIPIO
Total: 10.325 10.325 0 0
Fiscal: 10.325 10.325 0
Seguridade: 0 0 0
Prefeitura Municipal de Montadas
Secretaria de Finanças
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Demonstrativo da Despesa por Ação Governamental
Código Descrição da Ação Governamental
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1044 ABERTURA DE VIAS DE ACESSO
Total: 51.625 51.625 0 0
Fiscal: 51.625 51.625 0
Seguridade: 0 0 0
1045 AQUISICAO E DESAPROPRIACAO DE IMOVEIS
Total: 71.934 71.934 0 0
Fiscal: 71.934 71.934 0
Seguridade: 0 0 0
1046 CONST.E REST.DE ESTRADAS,BUEIROS E PASSAG.MOLHADAS
Total: 10.325 10.325 0 0
Fiscal: 10.325 10.325 0
Seguridade: 0 0 0
1047 Construção de Calçamento e meio-fio no cemitério Público
Total: 10.325 10.325 0 0
Fiscal: 10.325 10.325 0
Seguridade: 0 0 0
1048 Construção de Pontos de Paradas de ônibus
Total: 10.325 10.325 0 0
Fiscal: 10.325 10.325 0
Seguridade: 0 0 0
1049 Const. e Instalações de Portais na entrada da Cidade
Total: 51.625 51.625 0 0
Fiscal: 51.625 51.625 0
Seguridade: 0 0 0
1050 Construção de Central de Velórios
Total: 30.975 30.975 0 0
Fiscal: 30.975 30.975 0
Seguridade: 0 0 0
1051 Construções de fossões
Total: 30.975 30.975 0 0
Fiscal: 30.975 30.975 0
Seguridade: 0 0 0
1052 Reforma e Melhoria da Infraestrutura da Garagem Municipal
Total: 30.975 30.975 0 0
Fiscal: 30.975 30.975 0
Seguridade: 0 0 0
1053 Urbanização e Infraestrutura nas margens da Barragem
Total: 20.650 20.650 0 0
Fiscal: 20.650 20.650 0
Seguridade: 0 0 0
1054 AQS DE EQ, APARELHOS E MOB EM GERAL
Total: 2.065 0 2.065 0
Fiscal: 0 0 0
Seguridade: 2.065 0 2.065
1055 AQUISICAO DE EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE
Total: 2.065 2.065 0 0
Fiscal: 2.065 2.065 0
Seguridade: 0 0 0
Prefeitura Municipal de Montadas
Secretaria de Finanças
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Demonstrativo da Despesa por Ação Governamental
Código Descrição da Ação Governamental
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1056 AQUISICAO DE TRATOR E IMPLEMENTOS AGRICOLAS
Total: 82.600 82.600 0 0
Fiscal: 
Seguridade:
1057 CONST. DE RESERV.DE AGUA(BARRAGEM,POCOS,CISTERNAS)
82.600 82.600 0
0 0 0
Total: 5.163 5.163 0 0
Fiscal: 
Seguridade:
1058 AQUISICAO DE VEICULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
5.163 5.163 0
0 0 0
Total: 10.325 10.325 0 0
Fiscal: 
Seguridade:
1059 AQUISICAO DE SEMENT.DEFENS. E IMPLEMENTOS P/DOACAO
10.325 10.325 0
0 0 0
Total: 13.723 13.723 0 0
1060 Perfurações e instalação de Poços tubulares e artesianos
Fiscal: 
Seguridade:
13.723 13.723 0
0 0 0
Total: 5.163 5.163 0 0
1061 CONST. REF. DE QUIOSQUES DE INFOR. TURISTICAS
Fiscal: 
Seguridade:
5.163 5.163 0
0 0 0
Total: 5.163 5.163 0 0
1062 Reforma e recuperação do Ginásio Poliesportivo
Fiscal: 
Seguridade:
5.163 5.163 0
0 0 0
Total: 10.325 10.325 0 0
1063 Reforma e recuperação do Modulo Esportivo Álvaro
Fiscal: 
Seguridade:
10.325 10.325 0
0 0 0
Total: 10.325 10.325 0 0
2005 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES ADM. DO GABINETE
Fiscal: 
Seguridade:
10.325 10.325 0
0 0 0
Total: 258.355 258.355 0 1
Fiscal: 
Seguridade:
2006 REMUNERACAO DE PESSOAL E ENCARGOS SOC DO GABINETE
258.355 258.355 0
0 0 0
Total: 486.185 486.185 0 2
2007 MANUTENCAO DO PAGAMENTO DE DIARIAS
Fiscal: 
Seguridade:
486.185 486.185 0
0 0 0
Total: 12.594 12.594 0 0
Fiscal: 
Seguridade:
2008 MANUTENCAO DO PAGAMENTO DAS OBRIGACOES PATRONAIS
12.594 12.594 0
0 0 0
Total: 105.372 105.372 0 0
Fiscal: 105.372 105.372 0
Seguridade: 0 0 0
Prefeitura Municipal de Montadas
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2009 REMUNERACAO DE PESSOAL E ENCARGOS DA SEC DE ADM
Total: 265.126 265.126 0 1
Fiscal: 
Seguridade:
2010 MANUTENCAO DAS OBRIGACOES PATRONAIS DA SEC DE ADM
265.126 265.126 0
0 0 0
Total: 62.178 62.178 0 0
Fiscal: 
Seguridade:
2011 MANUTENCAO DO PAGTO DE DIARIAS DA SEC DE ADM
62.178 62.178 0
0 0 0
Total: 5.163 5.163 0 0
2012 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SEC DE ADM
Fiscal: 
Seguridade:
5.163 5.163 0
0 0 0
Total: 252.963 252.963 0 1
2013 Elaboração do Plano Diretor do Município de Montadas
Fiscal: 
Seguridade:
252.963 252.963 0
0 0 0
Total: 103.250 103.250 0 0
Fiscal: 
Seguridade:
2014 REM DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS DA SEC DE FINANCAS
103.250 103.250 0
0 0 0
Total: 157.110 157.110 0 1
Fiscal: 
Seguridade:
2015 MANUTENCAO DAS OBR PATRONAIS DA SEC DE FINANCAS
157.110 157.110 0
0 0 0
Total: 145.567 145.567 0 1
Fiscal: 
Seguridade:
2016 MANUTENCAO DO PAGTO DE DIARIAS DA SEC DE FINANCAS
145.567 145.567 0
0 0 0
Total: 2.065 2.065 0 0
Fiscal: 
Seguridade:
2017 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SEC DE FINANCAS
2.065 2.065 0
0 0 0
Total: 122.749 122.749 0 0
2018 PASEP
Fiscal: 
Seguridade:
122.749 122.749 0
0 0 0
Total: 143.449 143.449 0 1
2019 REM DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS DA SEC
Fiscal: 
Seguridade:
143.449 143.449 0
0 0 0
Total: 3.846.063 3.846.063 0 14
Fiscal: 
Seguridade:
2020 MANUTENCAO DAS OBRIGACOES PATRONAIS DA SECRETARIA
3.846.063 3.846.063 0
0 0 0
Total: 970.526 970.526 0 4
Fiscal: 970.526 970.526 0
Seguridade: 0 0 0
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2021 MANUTENCAO DO PAGAMENTO DE DIARIAS DA SEC
Total: 5.163 5.163 0 0
Fiscal: 
Seguridade:
2022 AQ DE UNIF CALCADOS E ROUPAS PARA DOACAO A EST
5.163 5.163 0
0 0 0
Total: 30.975 30.975 0 0
Fiscal: 
Seguridade:
2023 MAN DAS ATIVIDADES DAS SEC DE EDUCACAO E CULTURA
30.975 30.975 0
0 0 0
Total: 842.096 842.096 0 3
2024 APOIO FINANCEIRO A ESTUDANTES
Fiscal: 
Seguridade:
842.096 842.096 0
0 0 0
Total: 5.163 5.163 0 0
2025 CAPACITACAO DE PROF DO ENSINO FUNDAMENTAL
Fiscal: 
Seguridade:
5.163 5.163 0
0 0 0
Total: 5.163 5.163 0 0
Fiscal: 
Seguridade:
2026 AQ DE UNF CAL E ROUPAS P/ DOACAO A CRIA DO PRE-ESC
5.163 5.163 0
0 0 0
Total: 10.325 10.325 0 0
2027 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO PRE-ESCOLAR
Fiscal: 
Seguridade:
10.325 10.325 0
0 0 0
Total: 33.657 33.657 0 0
2028 manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
Fiscal: 
Seguridade:
33.657 33.657 0
0 0 0
Total: 232.313 232.313 0 1
2029 Pagamento das Obrigações Patronais no Ensino Fundamental
Fiscal: 
Seguridade:
232.313 232.313 0
0 0 0
Total: 49.610 49.610 0 0
2030 REM DE PESSOAL ATIVO E ENC DA SEC DE SAUDE
Fiscal: 
Seguridade:
49.610 49.610 0
0 0 0
Total: 2.736.125 2.736.125 0 10
2031 MANUT DAS OBRIG PATRONAIS DA SEC DE SAUDE
Fiscal: 
Seguridade:
2.736.125 2.736.125 0
0 0 0
Total: 386.155 386.155 0 1
2032 MANUT DO PGTO DE DIARIAS DA SEC DE SAUDE
Fiscal: 
Seguridade:
386.155 386.155 0
0 0 0
Total: 10.325 10.325 0 0
Fiscal: 10.325 10.325 0
Seguridade: 0 0 0
Prefeitura Municipal de Montadas
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2033 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SEC DE SAUDE
Total: 1.675.335 1.675.335 0 6
Fiscal: 
Seguridade:
2034 AQ DE MEDICAMENTOS PARA DISTRIBUICAO GRATUITA
1.675.335 1.675.335 0
0 0 0
Total: 464.625 464.625 0 2
2035 MAN DAS ATIVIDADES DE VIGILANCIA SANITARIA
Fiscal: 
Seguridade:
464.625 464.625 0
0 0 0
Total: 3.098 3.098 0 0
2036 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES EPIDEMIOLOGICAS
Fiscal: 
Seguridade:
3.098 3.098 0
0 0 0
Total: 4.854 4.854 0 0
Fiscal: 
Seguridade:
2037 AQ DE ALIMENTOS P/ DISTR GRATUITA A FAM CARENTES
4.854 4.854 0
0 0 0
Total: 56.205 56.205 0 0
Fiscal: 
Seguridade:
2038 AQ DE LEITE P/ DISTR GRATUITA A CRIANCAS CARENTES
56.205 56.205 0
0 0 0
Total: 10.325 10.325 0 0
Fiscal: 
Seguridade:
2039 MAN DAS ATIV DO CONS TUTELAR DA CRIANCA E DO ADOL
10.325 10.325 0
0 0 0
Total: 2.593 2.593 0 0
Fiscal: 
Seguridade:
2040 REM DOS MEMBROS DO CONS TUTELAR DA CRIANCA E DO AD
2.593 2.593 0
0 0 0
Total: 84.319 84.319 0 0
Fiscal: 
Seguridade:
2041 REM DE PESSOAL ATIVO E ENC DA SEC DE ASSIST SOCIAL
84.319 84.319 0
0 0 0
Total: 325.953 325.953 0 1
Fiscal: 
Seguridade:
2042 MAN DAS OBRIG PATRONAIS DA SEC DE ASSIST SOCIAL
36.138 36.138 0
289.815 289.815 0
Total: 117.012 117.012 0 0
Fiscal: 
Seguridade:
2043 MAN DO PAGTO DE DIARIAS DA SEC DE ASSIST SOCIAL
117.012 117.012 0
0 0 0
Total: 1.591 1.591 0 0
2044 MAN DAS ATIVIDADES DA SEC DE ASSIST SOCIAL
Fiscal: 
Seguridade:
1.591 1.591 0
0 0 0
Total: 369.956 369.956 0 1
Fiscal: 0 0 0
Seguridade: 369.956 369.956 0
Prefeitura Municipal de Montadas
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2045 Manutenção das Atividades do programa CRIANÇA FELIZ
Total: 99.741 99.741 0 0
Fiscal: 0 0 0
Seguridade: 99.741 99.741 0
2046 Manutenção do sopão comunitário
Total: 11.264 11.264 0 0
Fiscal: 0 0 0
Seguridade: 11.264 11.264 0
2047 Kit de enxoval bebê para gestantes de baixa renda
Total: 1.033 1.033 0 0
Fiscal: 0 0 0
Seguridade: 1.033 1.033 0
2048 Manutenção do Consórcio Intermunicipal Irmã Luciana
Total: 23.654 23.654 0 0
Fiscal: 23.654 23.654 0
Seguridade: 0 0 0
2049 REM DE PESSOAL ATIVO E ENC DA SEC DA INFRA-ESTRUT
Total: 760.979 760.979 0 3
Fiscal: 760.979 760.979 0
Seguridade: 0 0 0
2050 MAN DAS OBR PATRONAIS DA SEC DA INFRA-ESTRUTURA
Total: 180.307 180.307 0 1
Fiscal: 180.307 180.307 0
Seguridade: 0 0 0
2051 MAN DO PGTO DE DIARIAS DA SEC DE INFRA-ESTRUTURA
Total: 2.047 2.047 0 0
Fiscal: 2.047 2.047 0
Seguridade: 0 0 0
2052 MAN DAS ATIVIDADES DA SEC DA INFRA-ESTRUTURA
Total: 1.910.125 1.910.125 0 7
Fiscal: 1.910.125 1.910.125 0
Seguridade: 0 0 0
2053 DOACAO DE MAT DE CONSTR P/ PESSOAS CARENTES
Total: 16.785 16.785 0 0
Fiscal: 16.785 16.785 0
Seguridade: 0 0 0
2054 REM DE PESSOAL ATIVO DA PREVIDENCIA
Total: 86.242 0 86.242 0
Fiscal: 0 0 0
Seguridade: 86.242 0 86.242
2055 MANUT DAS OBRIG PATRONAIS
Total: 27.723 0 27.723 0
Fiscal: 0 0 0
Seguridade: 27.723 0 27.723
2056 MANUT DO PGTO DE DIARIAS DO PESSOAL DA PREVDENCIA
Total: 410 0 410 0
Fiscal: 0 0 0
Seguridade: 410 0 410
Prefeitura Municipal de Montadas
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00
Demonstrativo da Despesa por Ação Governamental
Código Descrição da Ação Governamental
1-Executivo
Esfera Total Direta Indireta %
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2057 REMUNERACAO DE PESSOAL INATIVO
Total: 2.669.245 0 2.669.245 10
Fiscal: 0 0 0
2058 REMUNERACAO DE PENSIONISTAS
Seguridade:
Total:
2.669.245
259.828
0
0
2.669.245
259.828 1
Fiscal: 0 0 0
2059 MANUT DAS ATIVIDADES PREVIDENCIARIAS
Seguridade:
Total:
259.828
5.456
0
0
259.828
5.456 0
Fiscal: 0 0 0
2060 MANUT DO PROGRAMA GARANTIA SAFRA
Seguridade:
Total:
5.456
18.670
0
18.670
5.456
0 0
Fiscal: 18.670 18.670 0
2061 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
Seguridade:
Total:
0
358.942
0
358.942
0
0 1
Fiscal: 358.942 358.942 0
2062 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
Seguridade:
Total:
0
284.067
0
284.067
0
0 1
Fiscal: 284.067 284.067 0
2063 Ajuda Financeira para os times de futebol - pelada
Seguridade:
Total:
0
19.290
0
19.290
0
0 0
Fiscal: 19.290 19.290 0
2064 Aquisição de mat. esportivo p/ doação aos times de futebol
Seguridade:
Total:
0
541
0
541
0
0 0
Fiscal: 541 541 0
2065 Promoções de Festividades Comemorativas, folclorica
Seguridade:
Total:
0
57.857
0
57.857
0
0 0
Fiscal: 57.857 57.857 0
9999 RESERVA DE CONTIGENCIA
Seguridade:
Total:
0
206.500
0
206.500
0
0 1
Fiscal: 206.500 206.500 0
Seguridade: 0 0 0
Total do Poder: 25.681.570 22.630.601 3.050.969 96
Fiscal: 21.671.494 21.671.494 0
Seguridade: 4.010.076 959.107 3.050.969
1 - Fiscal: 22.627.706 22.627.706 0
2 - Seguridade: 4.010.076 959.107 3.050.969
3 - Total ( 1 + 2 ): 26.637.782 23.586.813 3.050.969
Intra-Orçamentária: 0 0 0
CLAIR & LEITAO
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Prefeitura Municipal de Montadas
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00
Demonstrativo da Despesa por Ação Governamental
Código Descrição da Ação Governamental Esfera Total Direta Indireta %
CONTABILIDADE PUBLICA 
LTDA
CONTADOR
KÁTIA RAMALHO BENTO DE 
SOUZA
Secretária de Finanças
JONAS DE SOUZA 
PREFEITO
Prefeitura Municipal de Montadas
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 Fiscal e Seguridade
Demonstrativo da Despesa Segundo as Categorias Econômicas - ANEXO II - LF nº 4.320/64
Categorias e 
Sub-categorias 
Cód. Despesa Descrição da Despesa Desdobramento Elemento Econômicas %
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3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3171.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público
3190.00 Aplicações Diretas
3190.01 Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas
Total: 
Direta: 
Indireta:
Total: 
Direta: 
Indireta:
Total: 
Direta: 
Indireta:
Total: 
Direta: 
Indireta:
Total:
Direta:
15.122.063
12.080.058
3.042.005
2.669.245
15.137.562
12.095.557
3.042.005
15.499
15.499
22.252.878 84
19.203.974
3.048.904
57
0
57
10
3190.03 Pensões
Indireta: 2.669.245
Total:
Direta:
254.665 1
3190.04 Contratação por Tempo Determinado
Indireta: 254.665
3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
3190.13 Obrigações Patronais
3190.91 Sentenças Judiciais
3190.92 Despesas de Exercícios Anteriores
3190.94 Indenizações e Restituições Trabalhistas
Total: 
Direta: 
Indireta:
Total: 
Direta: 
Indireta:
Total: 
Direta: 
Indireta:
Total: 
Direta: 
Indireta:
Total: 
Direta: 
Indireta:
Total: 
Direta: 
Indireta:
2.246.762 8
2.244.697
2.065
7.651.305 29
7.567.128
84.177
2.228.324 8
2.201.634
26.690
39.753 0
34.590
5.163
5.163 0
5.163
26.846 0
26.846
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Demonstrativo da Despesa Segundo as Categorias Econômicas - ANEXO II - LF nº 4.320/64
Categorias e 
Sub-categorias 
Cód. Despesa Descrição da Despesa Desdobramento Elemento Econômicas %
Total: 7.052.551
Direta: 7.045.652
Indireta: 6.899
Total: 50.717
Direta: 50.307
Indireta: 410
3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3320.00 Transferências à União
3320.93 INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÃO
3330.00 Transferências a Estados e ao Distrito Federal
3330.41 Contribuições
3330.93 Indenizações e Restituições
Total: 
Direta: 
Indireta:
Total: 
Direta: 
Indireta:
Total: 
Direta: 
Indireta:
Total: 
Direta: 
Indireta:
Total: 
Direta: 
Indireta:
Total:
Direta: 
Indireta:
18.588
18.588
18.588
18.588
20.735
20.735
18.670
18.670
2.065
2.065
7.115.316 27
7.108.417
6.899
0
0
0
0
0
3370.00 Transferências a Instituições Multigovernamentais Nacionais 
Total: 
Direta:
Indireta:
15.287 0
15.287
3370.41 Contribuições
3371.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público
3390.00 Aplicações Diretas
Total: 
Direta: 
Indireta:
Total: 
Direta: 
Indireta:
15.287 0
15.287
8.155 0
8.155
26
3390.05 Outros Benefícios Previdenciários
Total:
Direta:
1.033 0
3390.14 Diárias - Civil
Indireta: 1.033
0

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Demonstrativo da Despesa Segundo as Categorias Econômicas - ANEXO II - LF nº 4.320/64
Categorias e 
Sub-categorias 
Cód. Despesa Descrição da Despesa Desdobramento Elemento Econômicas %
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3390.18 Auxílio Financeiro a Estudantes
3390.30 Material de Consumo
Total: 
Direta: 
Indireta:
Total:
Direta: 
Indireta:
5.163 0
5.163
2.308.579 9
2.308.579
3390.31 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras (6)(I)
Total:
Direta: 
Indireta:
4.130 0
4.130
3390.32 Material de Distribuição Gratuita
3390.33 Passagens e Despesas com Locomoção
3390.35 Serviços de Consultoria
3390.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
3390.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
3390.47 Obrigações Tributárias e Contributivas
3390.48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
3390.91 Sentenças Judiciais
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
Total: 
Direta: 
Indireta:
Total: 
Direta: 
Indireta:
Total: 
Direta: 
Indireta:
Total: 
Direta: 
Indireta:
Total: 
Direta: 
Indireta:
Total: 
Direta: 
Indireta:
Total: 
Direta: 
Indireta:
Total: 
Direta: 
Indireta:
Total: 
Direta: 
Indireta:
613.736
613.736
9.586
9.586
178.623
178.623
1.775.374
1.775.374
1.665.957
1.660.501
5.456
144.482
144.482
243.546
243.546
51.625
51.625
2
0
1
7
6
1
1
0
4.178.404 16
4.176.339
2.065
Prefeitura Municipal de Montadas
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 Fiscal e Seguridade
Demonstrativo da Despesa Segundo as Categorias Econômicas - ANEXO II - LF nº 4.320/64
Categorias e 
Sub-categorias 
Cód. Despesa Descrição da Despesa Desdobramento Elemento Econômicas %
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Prefeitura Municipal de Montadas CNPJ: 08.739.351/0001-20 Rua José Veríssimo de Souza, 106 Cep: 58145000 Centro, Montadas-PB fone: administracao@montadas.pb.gov.br http://www.montada
4400.00 INVESTIMENTOS
4490.00 Aplicações Diretas
4490.51 Obras e Instalações
4490.52 Equipamentos e Material Permanente
4490.61 Aquisição de Imóveis
4600.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
4690.00 Aplicações Diretas
4690.71 Principal da Dívida Contratual Resgatado
9000.00 Reserva de Contingência
9900.00 Reserva de Contingência
9990.00 Reserva de Contingência
9990.99 Reserva de Contingência
Total: 
Direta: 
Indireta:
Total: 
Direta: 
Indireta:
Total: 
Direta: 
Indireta:
Total: 
Direta: 
Indireta:
Total: 
Direta: 
Indireta:
Total: 
Direta: 
Indireta:
Total: 
Direta: 
Indireta:
Total: 
Direta: 
Indireta:
Total: 
Direta: 
Indireta:
Total: 
Direta: 
Indireta:
Total: 
Direta: 
Indireta:
Total:
Direta: 
Indireta:
3.458.732
3.456.667
2.065
2.668.292
2.668.292
672.419
670.354
2.065
118.021
118.021
719.672
719.672
719.672
719.672
206.500
206.500
206.500
206.500
3.458.732
3.456.667
2.065
719.672
719.672
206.500
206.500
13
13
10
3
0
3
3
3
206.500 1
206.500
1
1
1
1 - Total da Direta: 23.586.813
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Demonstrativo da Despesa Segundo as Categorias Econômicas - ANEXO II - LF nº 4.320/64
Categorias e 
Sub-categorias 
Cód. Despesa Descrição da Despesa Desdobramento Elemento Econômicas %
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Prefeitura Municipal de Montadas CNPJ: 08.739.351/0001-20 Rua José Veríssimo de Souza, 106 Cep: 58145000 Centro, Montadas-PB fone: administracao@montadas.pb.gov.br http://www.montada
2 - Total da Indireta: 3.050.969
3 - Total ( 1 + 2 ): 26.637.782
Total da Intra-Orçamentária: 0
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LTDA
CONTADOR
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SOUZA
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JONAS DE SOUZA 
PREFEITO

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