| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 577 / 2022 |
| Date | 2022-07-12 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2023 e dá outras providências. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 577, DE 12 DE JULHO DE 2022 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2023 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais que lhe atribui o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Legislativo APROVOU e ele SANCIONA a devida LEI MUNICIPAL CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 2º, da Constituição Federal, e com base no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, estabelece as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício de 2023, e compreende: a) as prioridades da administração pública municipal; b) a estrutura e organização do orçamento anual; c) as diretrizes gerais, as orientações e os critérios para a elaboração e a execução da lei orçamentária anual do Município de MONTADAS e suas alterações para o exercício de 2023; d) as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; e) as disposições relativas à dívida pública e seus respectivos encargos; f) as disposições sobre alterações na legislação tributária Municipal; g) critérios para a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos h) condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas; ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br j) outras disposições gerais. CAPÍTULO II DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Art. 2º As metas e prioridades da administração pública municipal, as quais terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária do exercício financeiro de 2023, embora não se constituam limites à programação das despesas, serão assim fixadas: I - Poder Legislativo a) modernização dos serviços do Poder Legislativo, mediante a racionalização das atividades administrativas e melhoria das rotinas de trabalho; b) adoção de iniciativas que venham sensibilizar a população para a participação do processo legislativo. II - Poder Executivo a) Ampliação e melhoria da infraestrutura dos equipamentos públicos e adequação do quadro de servidores para a oferta de serviços essenciais básicos nos segmentos: a.1. Educação - oferta de vagas no ensino regular fundamental, para todas as crianças em idade escolar dentro das expectativas do Plano Nacional de Educação (PNE) com foco nas seguintes metas: a.1.1 estruturantes para a garantia do direito a educação básica com qualidade, e que assim promovam a garantia do acesso, à universalização do ensino obrigatório, e à ampliação das oportunidades educacionais.com melhoria do ensino; a.1.2 de redução das desigualdades e à valorização da diversidade que visem a equidade; a.1.3 de valorização dos profissionais da educação para assegurar que as metas anteriores sejam atingidas. a.2. Saúde e saneamento - com restauração da rede física e melhoria da qualidade dos serviços de saúde de acesso universal, igualitário e gratuito prestados na rede municipal com destaque para os níveis de atendimento que proporcione a melhoria da qualidade de vida da população, redução da mortalidade infantil e combate as pandemias, mediante consolidação das ações básicas de saúde e saneamento a.3. Promoção social à família, à criança e ao adolescente e à população idosa com ênfase no cumprimento das políticas estabelecidas no Estatuto do Idoso, ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br Estatuto da Criança e do Adolescente devendo na lei orçamentária, os recursos relativos a programas sociais serem prioritariamente destinados ao atendimento de habitantes carentes do Município com renda comprovadamente inferior a um quarto de salário mínimo por pessoa da família. a.4. Incentivo aos trabalhos rurais mediante ampliação de assistência ao trabalhador com a promoção de metas e prioridades que venham contribuir para a descoberta das vocações locais. a.5. Ampliação de oferta de emprego e renda à população com a promoção de capacitação e criação e incentivo para as oportunidades de ao primeiro emprego em parceria com a iniciativa privada, como forma de fomentar a economia local. a.6. Recuperação e conservação do meio ambiente visando ao atendimento das determinações constantes no art. 225 da Constituição Federal. a.7. De desenvolvimento, em articulação com os governos estadual e federal, de programas voltados a implementar políticas de renda mínima, erradicação do trabalho infantil, preservação do meio ambiente, construção de casas populares e preservação das festividades histórico-culturais e artísticas. b. Reforço da infraestrutura econômica, nas áreas de: b.1. Transporte, com melhoramento e conservação da malha viária municipal; b.2. Energia elétrica, para fins de irrigação e eletrificação rural; b.3. Construção de reservatório e de rede de distribuição de água para o consumo humano e de irrigação. c) Apoio ao desenvolvimento dos setores diretamente produtivos, nos segmentos: c.1. Do desenvolvimento da agropecuária; c.2. Da indústria, com ênfase às pequenas e micro empresas; c.3. Do desenvolvimento da produção mineral. d. Ações administrativas que objetivem: d.1. A reorganização e modernização da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, visando à otimização da prestação dos serviços públicos à comunidade; d.2. A busca do equilíbrio financeiro do município pela eficiência das políticas de administração tributária, cobrança da dívida e combate à sonegação. Art. 3º - Para consecução das prioridades previstas no art. 2º, o orçamento anual deverá consignar metas relacionadas com as seguintes ações de governo: ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br I NA ÁREA SOCIAL a. Na educação e cultura: a.1. Atendimento do ensino infantil (creches e pré-escolas) à população de zero a cinco anos, de modo a atender à totalidade das crianças nesta faixa etária; a.2. Atendimento do ensino fundamental à população de seis a quatorze anos, aumentando a oferta de vagas em 100%; a.3. Melhoria da produtividade do sistema educacional, provendo cursos ou treinamento para o mínimo de 100% dos professores da rede municipal; a.4. Aumento da oferta de vagas no ensino de jovens e adultos em 90% para a população acima de 14 (quatorze) anos. a.5. Redução à zero da taxa de evasão escolar, implementando o programa de garantia de bolsa escola e de esporte e laser; a.6. Apoio ao portador de deficiências físicas e de necessidades especiais; a.7. Manutenção do transporte escolar para os alunos do município; a.8. Expansão das atividades de educação física e desporto param mais escolas da rede Municipal de ensino; a.9. Distribuição da merenda escolar a todas as escolas do município; a.10. Apoio à atividades e extensão universitária; a.11. Apoio a todos os projetos culturais do município, especialmente, a promoção das festividades comemorativas do dia da cidade, carnaval, festas juninas e do (a) padroeiro(a). a.12. Estabelecer diretrizes, metas e estratégias do Plano Municipal de Educação de 2022, em consonâncias com a metas e diretrizes estabelecidas no Plano Estadual e Nacional de Educação, através dos objetivos, programas e ações com vistas a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: I - Erradicação do analfabetismo; II - Universalização do atendimento escolar; III - Melhoria da qualidade do ensino; IV - Formação para o trabalho; V - Promoção humanística, científica e tecnológica do País. VI - Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br b. Da saúde pública b. 1. Elevação dos níveis de saúde da população, reduzindo pela metade o índice de mortalidade infantil. b. 2. Atendimento ambulatorial, emergencial e hospitalar à população do município; b. 3. Manutenção do Fundo Municipal de Saúde; b. 4. Estruturação dos serviços de vigilância sanitária, controle de doenças e fortalecimento dos serviços de saúde do município; b. 5. Manutenção dos Programas Básicos de Saúde na Família; b. 6. Manutenção dos Programas de Saúde na Família. c. De habitação e saneamento básico c. 1. Aprimoramento da infraestrutura básica do município; c. 2. Construção e melhoria de casas populares. d. De assistência social d.1. Assistência à criança, ao adolescente, ao idoso e ao portador de deficiência física, mediante a ampliação dos atuais programas, serviços e benefícios; d.2. Ampliar os programas de assistência comunitária; d.3. Melhorar a assistência nutricional, com a distribuição de cestas básicas a famílias em vulnerabilidade social; d.4. Estimular programas de assistência comunitária; d.5. Ajuda financeira para pessoas em vulnerabilidade social, em deslocamento para outros centros; d.6. Apoio aos pequenos negócios, às empresas comunitárias, na criação de emprego e melhoria de renda familiar; d.7. Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social; d.8. Plena Universalização do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, tornando-o completamente acessível, com respeito à diversidade e à heterogeneidade dos indivíduos, famílias e territórios; d.9. Contínuo aperfeiçoamento institucional do SUAS, respeitando a diversidade e heterogeneidade dos indivíduos, das famílias e dos territórios; d.10. Plena integração dos dispositivos de segurança de renda na gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS; d.11. Plena Gestão Democrática e Participativa; ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br d.12. Plena Integralidade da Proteção Socioassistencial; d.13. Implementação do serviço de acolhimento em família acolhedora, destinado a garantir os direitos fundamentais de crianças/adolescentes até seu retorno à família de origem ou até a sua colocação em família substituta; d.14. Estabelecer prioridades ao SUAS, ampliando os serviços prestados. II. NA ÁREA ECONÔMICA: a. Agropecuária a.1. Assistência e incentivo à produção agrícola; a.2. Aquisição de equipamentos e implementos agrícolas, para distribuição com agricultores carentes; a.3. Fortalecimento do pequeno produtor rural; a.4. Distribuição de sementes ao pequeno produtor; a.5. Combate à seca e à pobreza rural. b. Indústria, comércio e turismo b.1. Apoio às pequenas e micro empresas do município, como forma de fomento à geração de emprego e renda. III. NA ÁREA DE INFRAESTRUTURA a. Recursos hídricos 1. Desenvolvimento da infraestrutura rural, para fins de irrigação; b. Transportes 1. Conservação e apoio à malha rodoviária municipal; c. Energia 1. Ampliação de redes de eletrificação urbana e rural; 2. Manutenção da eletrificação urbana e rural; d. Serviços urbanos 1. Melhoria e ampliação das condições de funcionamento dos serviços de limpeza pública da cidade, com modernização da coleta de lixo; 2. Ampliação e manutenção da coleta de lixo; 3. Manutenção, ampliação e adaptação de prédios públicos do município; 4. Arborização da cidade; ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br Parágrafo Único - Parte integrante desta Lei, anexo único que estabelece a fixação das despesas de capital para o exercício de 2023. Art. 4º Para os efeitos desta Lei, entende-se por: I. Programa: o instrumento de organização da ação governamental, visando à realização dos objetivos pretendidos, em consonância com o plano plurianual; II. Atividade: um instrumento de programação destinado a alcançar o objetivo de um Programa, envolvendo um conjunto de operações de caráter contínuo e permanente, dos quais resulte um produto característico da ação do governo. III. Projeto: um instrumento de programação necessário para alcançar o objetivo de um Programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, de que decorra a expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental. IV. Operação especial: as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações do governo, das quais não resulta em produto, e não gera contraprestação direta sob forma de bens ou de serviços. § 1º - Cada programa deverá identificar as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as respectivas unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 2º - As atividades, projetos e operações especiais serão desdobrados em metas específicas, com localização física integral ou parcial, em relação as quais não poderá haver alteração na finalidade ou na denominação. § 3º - Cada atividade, projeto ou operação especial deverá indicar a função e a subfunção a que se vincula. Parágrafo 4º - A lei do orçamento identificará as atividades, projetos e operações especiais, por categoria de programação e respectivos subtítulos, com indicação de suas metas físicas. CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 5º O Projeto de Lei Orçamentária Anual que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será composto de: I. Mensagem; II. Projeto de Lei do Orçamento; ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br III. Tabelas explicativas; § 1º A mensagem que encaminhar ao projeto de lei orçamentária anual conterá: a. Exposição circunstancial da situação econômica financeira do Município; b. Exposição e justificativa da política econômico-financeira; c. Justificativa da receita no tocante ao orçamento de capital; Art. 6º O orçamento fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentária delatando-a, por categoria de programação, em seu menor nível, com as respectivas dotações, a fonte de recursos e os grupos de despesas, conforme a seguir discriminados: I. DESPESAS CORRENTES a. Pessoal e encargos sociais; b. Renegociação das dívidas e pagamentos de juros e demais encargos decorrentes; c. Pagamento de precatórios judiciários e de outras obrigações legais; d. Outras despesas correntes. II. DESPESAS DE CAPITAL a. Investimentos; b. Inversão financeira; c. Amortização da dívida consolidada; d. Outras despesas de capital. CAPITULO IV DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES Seção I Das Diretrizes Gerais Art. 7º - Na elaboração do orçamento fiscal para o exercício de 2023 deverão ser observadas, ainda, as seguintes orientações: I. As despesas deverão ser orçadas a preço de junho de 2022; ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br II. O chefe do Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, até 30 de junho do corrente ano, a previsão de receita e respectiva memória de cálculo para o ano de 2023; III. A Mesa da Câmara encaminhará ao Prefeito Municipal, até 31 de julho do corrente exercício, a proposta orçamentária relativa às dotações do Legislativo Municipal para o exercício de 2023, observadas as disposições do art. 29-A da Constituição Federal, com a redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional nº 25/2000; IV. O Prefeito do Município encaminhará à Câmara Municipal o Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023, até 31 de agosto de 2022; V. A Câmara Municipal deverá devolver para sansão do Chefe do Poder Executivo o projeto com os respectivos autógrafos, até 15 de dezembro 2022; VI. O Prefeito deverá sancionar a Lei Orçamentária Anual e publicá-la até 31 de dezembro do corrente ano; VII. A Lei Orçamentária Anual (LOA) deverá: a. Ser acompanhada dos demonstrativos e anexos previstos no art. 5º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); b. Consignar, sob o título de "RESERVA DE CONTIGÊNCIA", dotação genérica no valor de até 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida; VIII. Na Lei Orçamentária, a receita prevista e a despesa fixada deverão obedecer à classificação constante dos anexos 2 e 6 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964; IX. Para a reserva de contingência tenha realidade material, durante o exercício financeiro de 2023, somente poderão ser comprometidos 99,5% (Noventa e Nove Inteiros e Cinco Décimos por Cento), da receita com as despesas orçamentárias; X. Durante a execução orçamentária a RESERVA DE CONTIGÊNCIA só deverá ser utilizada para: a. Financiar passivos contingentes de natureza emergencial ou de valor imprevisível quando da elaboração da lei orçamentária; b. Pagar despesas relativas a eventos extraordinários que representam riscos à vida, à saúde ou à segurança da população; c. Cobrir frustação de arrecadação de receita de transferências, que deveria ser empregada em projetos ou atividades pertinentes às metas e prioridades da administração municipal fixada para o ano de 2023. Art. 8º O projeto da lei orçamentária a ser encaminhado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal será constituído de: I. Texto da lei; ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br II. Quadros orçamentário consolidado; III. Anexo do orçamento fiscal, discriminando a receita e a despesa, na forma definida nesta lei e nas demais leis federais que regem a espécie; IV. Os quadros orçamentários a que se refere o inciso III do Art. 22 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 9º O Projeto de Lei Orçamentária demonstrará, ainda, a estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado para o ano de 2023, em valores correntes e em termos de percentual da receita líquida, destacandose, pelo menos, as relativas aos gastos com pessoal e encargos sociais. Art. 10. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de 2023 deverá ser realizada de modo a evidenciar a melhor transparência na gestão fiscal, observando o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. Art. 11. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de 2023 deverão levar em conta, ainda, a obtenção de superávit primário, a ser demonstrado no anexo de Metas Fiscais. Art. 12º - O Poder Legislativo terá como limite de suas despesas correntes e de capital em 2023, para efeito de elaboração de sua respectiva proposta orçamentária, o total da receita tributária mais transferências constitucionais realizadas no ano de 2022, em observância, ainda, aos princípios da emenda constitucional nº 24/2000. Art. 13. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, à alocação dos recursos na lei do orçamento e em seus créditos adicionais será feita de forma a proporcionar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Art. 14. A cada programa das áreas de educação, saúde e assistência social previstos no orçamento, deverá ser associado um PRODUTO, medido segundo unidades não monetárias, tendo custo unitário estimado igual ao total das dotações previstas no orçamento para o programa, dividido pelo número de unidades físicas previstas. § 1º Por unidades físicas entendem-se as unidades do produto esperado pelo emprego de recursos públicos, a exemplo do número de alunos matriculados, número de atendimentos odontológicos, número de consultas médicas, número de famílias assistidas e assim por diante. § 2º Ao final do exercício, o custo unitário será representado pelo valor da despesa realizada no programa, dividida pelo número de unidades efetivamente produzidas. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br § 3º O Chefe do Poder Executivo Municipal fará divulgar custo unitário revisto, o custo unitário realizado, o produto obtido na execução do programa, a quantidade estimada e a quantidade realizada. § 4º Divulgará, também, o total das despesas realizadas pela administração pública e o total dos gastos na realização dos programas das áreas de saúde, educação e assistência social. Art. 15. É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas as destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos de atividades de natureza continuada que preencham uma das seguintes condições: I. Sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde ou educação; II. Sejam vinculadas a organismos nacionais ou internacionais de natureza filantrópica, institucional ou assistencial; III. Atendam ao disposto no art. 204 da Constituição Federal, bem como ao art. 61 de suas Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). § 1º A habilitação ao recebimento de subvenções sociais por parte de entidades privadas sem fins lucrativos dar-se-á mediante a apresentação de declaração, que comprove seu regular funcionamento nos últimos dois anos, emitida no exercício de 2022 por três autoridades locais, além de comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria. § 2º As subvenções sociais previstas no orçamento só poderão ser transferidas mediante celebração do convênio, obrigando-se o beneficiário à prestações de contas e a obedecer, na formalização dos respectivos instrumentos e na liberação de recursos, as regras do art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores. Art. 16. É vedada, também, a inclusão de dotações na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, a título de "AUXÍLIOS" a entidades privadas, ressalvadas as sem fins lucrativos e desde que: I. Prestem atendimento direto e gratuito ao público e estejam voltadas para o ensino especial junto à comunidade escolar municipal do ensino fundamental ou equivalente; II. Estejam voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público, ou que estejam registradas junto ao Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS; ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br III. Sejam consórcios intermunicipais de saúde, ou equivalente, constituídos exclusivamente por entes públicos, que participem da execução de programas nacionais de saúde; IV. Sejam qualificados como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, na forma da legislação pertinente. Art. 17. A execução das ações de que tratam os artigos 15 e 16 desta Lei fica condicionado, entretanto, à autorização exigida pelo art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (LRF). § 1º sem prejuízo da observação das condições estabelecidas nestes artigos, a inclusão de dotações na Lei Orçamentária e sua execução, dependerão, ainda de: I - Publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade; II - Identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio; III – o Poder Executivo incluirá na proposta orçamentária para viger no exercício de 2023, dotações próprias para atender alunos reconhecidamente carentes, residentes neste município, para custeio de parte de despesas com estudos a nível de curso superior. IV - As doações poderão destinar-se ao pagamento de transportes, alimentação, aquisição de livros didáticos, moradia ou outras finalidades inerentes, ligadas ao setor educacional. § 2º A concessão de benefício de que trata o caput deste artigo deverá estar definida em lei específica. Art. 18. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos do orçamento municipal, a qualquer título, sujeitarem-se à fiscalização pelo Poder concedente, com a finalidade de se verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. Seção II Das Diretrizes do Orçamento de Investimentos Art. 19. O orçamento de investimento, previsto para cada órgão, deverá constar, necessariamente, do plano plurianual de investimentos, bem como nos demonstrativos orçamentário, destacando-se, pelo menos: ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br I. Os investimentos correspondentes à aquisição de bens móveis e/ou construção de bens imóveis; II. Os investimentos financiados com recursos originários de operações de crédito vinculados a projetos específicos, quando for preciso. Parágrafo Único - Só serão incluídas na proposta orçamentária dotações para investimentos, se forem consideradas prioritários para o município ou atendem às exigências desta lei. Art. 20. Na programação de investimentos serão observadas, ainda, as seguintes prioridades: I. Inclusão de projetos em andamento; II. Inclusão de projetos em fase de conclusão. Parágrafo Único - Não poderá ser programado investimentos à custa de anulação de dotações de projetos em andamento, desde que executados em pelo menos 10% (dez por cento). CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 21. O orçamento fiscal compreenderá a despesa com pessoal de todos os órgãos dos poderes do Município. Parágrafo Único - Consideram-se despesas com pessoal, para fins previstos neste artigo: I. A remuneração dos agentes políticos; II. Os vencimentos e vantagens fixas dos servidores ativos do Município; III. As obrigações patronais; IV. As demais despesas, assim consideradas pela nº 101/2000. Art. 22. As despesas com pessoal ativo e inativo, do Poder Executivo, da Câmara Municipal e respectivos encargos sociais, obedecerão aos limites máximos previstos nos artigos 19 e 20 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. Art. 23. Se a despesa total com pessoal e encargos de qualquer dos Poderes do Município ultrapassar os limites de que trata o artigo precedente, o chefe do Poder Executivo adotará as providências previstas no art. 23 da mencionada Lei ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br Complementar Federal nº 101, de 2000, com vistas a reduzi-la aos limites máximos permitidos por lei. Art. 24. O projeto de lei orçamentária demonstrará, ainda, a estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado para o exercício financeiro de 2023, em valores correntes e em termos de percentual da receita corrente líquida, destacando-se, pelo menos, as relativas aos gastos com pessoal e encargos sociais. § 1º As despesas com pessoal e encargos sociais no ano de 2023 não poderão ultrapassar, em percentual da receita corrente líquida. O montante estimado para o exercício de 2023, acrescido de até 20% (vinte por cento), se este for inferior ao limite estabelecido no inciso III do art. 20 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. § 2º Na elaboração de suas propostas orçamentárias para pessoal e encargos sociais em 2023, o Poder Executivo e a Câmara Municipal observando o art. 71 da referida LC nº 101/2000, terão como limites a despesa da folha de pagamento de abril de 2022, projetadas para o exercício, considerando-se os eventuais acréscimos legais, as alterações na estrutura organizacional e no plano de carreira dos servidores públicos municipais, as admissões para preenchimento de cargos efetivos através da mobilização de concurso público e a revisão geral de salários, que, sem distinção de índice, acaso venha de ser concedida, sem prejuízo da observância ao disposto no § 1º deste artigo. TÍTULO VI DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 25. A lei municipal, que concede ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária, somente será aprovada se atendidas às exigências do art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. Art. 26. Na estimativa da receita do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas que objetivem alterar a legislação tributária municipal, as quais venham estar em tramitação na Câmara Municipal até a aprovação do orçamento de 2023. § 1º Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei orçamento: I. Serão identificadas as alterações propostas na legislação tributária e especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos; II. Será apresentada programação especial de despesas, condicionada à aprovação das respectivas alterações na legislação tributária. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br § 2º Caso a proposta de alteração na legislação tributária não seja aprovada, ou somente o seja parcialmente, até o envio do projeto de lei do orçamento para sanção do Prefeito, de sorte que em decorrência disto não possam ser realizadas as receitas esperadas, as dotações à conta dos referidos recursos serão canceladas, mediante decreto executivo, até trinta dias após sanção da lei orçamentária. § 3º Também por decreto, a ser editado no mesmo prazo do parágrafo anterior, o Chefe do Executivo promoverá a substituição das fontes de recursos condicionadas, constantes do orçamento sancionado, decorrentes de alterações na legislação tributária municipal aprovada antes do encaminhamento do projeto de lei orçamentária para sanção, pelas respectivas fontes de receita definitivas. § 4º Aplica-se o disposto neste artigo às propostas de alteração na vinculação das receitas. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 27. A inclusão, na Lei Orçamentária de transferências de recursos para o custeio de despesas de outros entes da Federação somente poderá ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes do art. 62 da Lei Complementar 101/2000. Art. 28. É vedado consignar na Lei Orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. Art. 29. para efeitos do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, entendese como despesas irrelevantes, para fins do § 3º, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei 8.666/1993. Art. 30. As dotações correspondentes as Despesas de Exercícios Anteriores, serão consignadas em todas as Unidades Orçamentárias dentro dos seus próprios programas de trabalho. Art. 31. Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Prefeito Municipal divulgará o cronograma mensal de desembolso e as metas bimestrais de arrecadação para o exercício de 2023. Art. 32. Ocorrendo frustação das metas bimestrais de arrecadação, ou acaso seja necessária a limitação de empenho de dotações e da movimentação ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br financeira, para se fazer face às metas de resultado primário, em observância aos princípios do art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, será fixado separadamente percentual de limitações para o conjunto de projetos ou de atividades orçados e calculados de forma proporcional à participação dos Poderes em cada um dos citados conjuntos, excluídos as despesas cuja execução se constitua obrigação constitucional ou legal, observando-se, ainda: I. o Poder Executivo e a Meta da Câmara Municipal determinarão por atos próprios a limitação de empenho; II. a limitação de empenho ou, simplesmente, limitação de despesas deverá se dar no montante equivalente à diferença entre a receita arrecadada e a prevista até o bimestre; III. o Poder Executivo e a Meta da Câmara Municipal limitarão suas despesas em valor proporcional à participação de cada um no montante das dotações relativas aos projetos, atividades ou operações especiais a serem afetados com a medida, na forma estabelecida no "caput" deste artigo; IV. as despesas com pessoal e encargos, bem como as referentes ao pagamento do principal e encargos da dívida, não serão objetos de limitação. Parágrafo Único - Na hipótese de ocorrência do disposto no "caput" deste artigo, o Poder Executivo comunicará à Mesa da Câmara, mediante apresentação de memória de cálculo, premissas, parâmetros e as justificativas do ato, o montante que caberá ao legislativo limitar seus empenhos e movimentações financeiras. art. 33. O Poder Executivo contemplará com a isenção do pagamento do consumo de energia pública, todos os habitantes deste município, cujo consumo residencial mensal, seja inferior a 10 quilowatts. Art. 34 As ajudas financeiras e doações concedidas a pessoas físicas deverão processar-se de conformidade com lei municipal específica. Art. 35. A política de saúde do município será executada concomitantemente entre a Secretaria Municipal de Saúde com a execução Plena de suas Ações. a) manter serviços dedicando as especialidades essenciais, através de contratos com clinicas e afins, dentre elas, podendo-se destacar, 1) cardiologia; 2) ortopedia; 3) psiquiatria; e 4) oftalmologia. b) ampliar o número de equipes do Programa de Saúde da Família-PSF; ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br c) igualmente, superar o número de equipes de saúde bucal, oferecendo a vacina contra a hepatite B; d) garantir qualificação dos profissionais da Atenção Básica em todas as Unidades de Saúde da Família; e) implantar e prover a manutenção de Farmácia Básica, oferecendo medicamentos a preços reduzidos; f) centralizar a Farmácia Básica para fornecimento de medicamentos básicos a população e assistência farmacêutica; g) implantar e prover a manutenção para equipar o Centro de especialidades Odontológicas, objetivando atendimento amplo a nossa comunidade. Art. 36. É vedado consignar no orçamento municipal para 2023 dotações para subvenções econômicas, ressalva as que se destinam a incentivar atividades econômicas voltadas para a geração de emprego e renda, hipótese em que a execução da despesa deverá estar autorizada por lei específica. Art. 37. São vedados quaisquer procedimentos por parte dos ordenadores de despesas, visando à viabilidade a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Parágrafo Único - Caberá à contabilidade registrar os atos e fatos relativos à gestão orçamentária e financeira, efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do "caput" deste artigo. Art. 38. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2023 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme definido nesta Lei, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação. Art. 39. Não sendo sancionada e publicada a Lei Orçamentária Anual até 31 de dezembro do ano em curso, o orçamento referente às dotações relativas às atividades, projetos ou as operações especiais pertinentes aos objetivos e metas, previstos nos artigos 2º e 3º, desta lei, podendo ser executados como proposto, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br Art. 40. O ANEXO DE METAS FISCAIS, anexo a esta Lei, estabelece para o exercício financeiro de 2023, as prioridades da administração na forma dos anexos abaixo discriminados: Anexo I - Metas Anuais; Anexo II - Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior; Anexo III - Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos exercícios anteriores; Anexo IV - Evolução do Patrimônio Líquido; Anexo V - Origem de aplicação de recursos obtidos com a alienação de ativos; Anexo VI - Receitas e despesas previdenciárias do RPPS; Anexo VII - Estimativa e compensação da renúncia de receita; Anexo IX - Margem de expansão de despesas obrigatórias de caráter continuado. Art. 41. O ANEXO DE RISCOS FISCAIS, anexo a esta Lei, estabelece para evidenciar passivos contingentes e outros riscos fiscais no decorrer do exercício de 2023. Art. 42. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 43. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 12 de julho de 2022. 59º da Emancipação Política. JONAS DE SOUZA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de MONTADAS Secretaria Municipal de Finanças Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023 1 COMENTÁRIO: A previsão de valores futuros normalmente representa um grande desafio. Os fatores que influenciam a arrecadação são vários, e também se alteram ao longo do tempo. Muitos deles sequer possuem maneiras de serem diretamente mensurados, especialmente no caso do Município de MONTADAS, bastante carente em estatísticas. Desta forma, qualquer exercício de previsão de valores futuros de séries temporais deve ser em primeiro lugar, considerado como decorrente de métodos relativamente limitados. Os valores previstos não devem ser interpretados como previsões completamente precisas acerca do futuro, mas sim um número em torno do qual se pode estabelecer uma probabilidade relativamente alta de ocorrência. RECEITA FISCAL: Foi apurada para 2023 conforme metodologia descrita abaixo. a) impostos: O cálculo dos impostos foi implementado aplicando a média de crescimento das receitas realizadas entre 2019 a 2021, baseado no artigo 30 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964. b) Transferências correntes (FUNDEB): O valor da cota-parte do fundo de participação/fundeb/estado é o valor previsto pelo Tesouro Nacional. c) Demais contas Foram todas atualizadas pelo IPCA para 2023 de 3,25%. RESULTADO PRIMÁRIO: Diferença entre o total de receita e o total de despesa, excluídas, para ambos os totais, as parcelas relacionadas à dívida, empréstimos, remuneração de ativo disponível, participações e privatizações. RESULTADO NOMINAL: Resultado primário – Juros e encargos da dívida. PROJEÇÃO DE CRESCIMENTO REAL: Para 2023 e 2024 foram incorporados os valores do IPCA projetados para os respectivos anos, para as metas em valores correntes e para as metas em valores constantes. Projeção para o período de 2020 a 2023(IPCA) conforme Metas de Inflação oficiais do Governo Federal. 2020 – 4,00% 2021– 4,81% 2022 – 3,51% 2023 –3,25% Prefeitura Municipal de MONTADAS 1 Secretaria Municipal de FINANÇAS Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023 Anexos de Metas Fiscais I – LRF, art. 4º, § 1º: “Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes”. II – LRF, art. 4º, § 2º, Inciso I “avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior”. III - LRF, art. 4º, § 2º, Inciso II – “demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional”. IV - LRF, Art. 4o, § 2o, inciso III – “evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos”. V – Art. 4o, § 2º, inciso V – “demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado”. OBS: Para 2023 não há concessão de benefício fiscal que implique em renúncia de receita. Prefeitura Municipal de MONTADAS Secretaria Municipal de Finanças Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023 1 Anexo de Metas Fiscais Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado A estimativa de margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado é um requisito introduzido pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, para assegurar que não haverá a criação de nova despesa permanente sem fontes consistentes de financiamento. O aumento permanente de receita é entendido como aquele proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição (parágrafo § 3º, do art. 17, da LRF). A presente estimativa considera como ampliação da base de cálculo o crescimento real da atividade econômica, dado que se refere à elevação da grandeza econômica ou numérica sobre a qual se aplica uma alíquota para se obter o montante a ser arrecadado, assim como os efeitos da legislação sobre a arrecadação total. Por sua vez, considera-se como obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios (caput do art. 17, da LRF). A estimativa da margem de expansão para o exercício de 2023 foi feita com base somente na receita administrada pela Secretaria de Finanças, tendo em vista o elevado grau de vinculações das demais receitas orçamentárias, o que inviabiliza a sua utilização para o aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado. Como estimativa do aumento de receita, foram acrescentados os impactos das variações de receitas decorrentes de alteração na legislação tributária: Previsão de aumento do FPM; Modernização da máquina arrecadadora através da atualização do cadastro imobiliário e fiscal do município, bem como da revisão dos créditos para cobrança de taxas municipais para adequação ao custo real de serviços que constituem os respectivos fatos geradores. Contabilizou-se também o aumento das despesas permanentes de caráter obrigatório que terão impacto em 2023. Tal aumento será provocado pelos seguintes fatores: implementação das reestruturações de carreiras já autorizadas ou em fase de autorização, no âmbito do Poder Municipal; provimentos de cargos vagos ou criados já autorizados ou em fase de autorização; crescimento vegetativo da folha de pagamentos de servidores ativos e inativos decorrentes do aumento do salário mínimo e revisão geral. Prefeitura Municipal de MONTADAS Secretaria Municipal de Finanças Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023 Anexo de Riscos Fiscais A Lei de Responsabilidade Fiscal, de maio de 2000, determinou que os diversos entes da federação assumissem o compromisso com a implementação de um orçamento equilibrado. Este compromisso inicia-se com a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, quando são definidas as metas fiscais, a previsão de gastos compatíveis com as receitas esperadas e identificados os principais riscos sobre as contas públicas no momento da elaboração do orçamento. Os riscos orçamentários são aqueles que dizem respeito à possibilidade de as receitas e despesas previstas não se confirmarem, isto é, que durante a execução orçamentária ocorram desvios entre receitas e despesas orçadas. O segundo tipo de risco refere-se aos passivos contingentes, especialmente aqueles decorrentes de ações judiciais. De acordo com os registros da Procuradoria Jurídica do Município, as ações em tramitação podem vir a se traduzir em desembolso financeiro, por parte do Município, no decorrer do exercício, será consignada dotação específica na Lei Orçamentária Anual, a saber: possíveis ações relacionadas à responsabilidade do Município, a serem movidas a partir desta data e que venham a motivar pagamentos no exercício, inclusive de natureza tributária e trabalhista; passivos ainda não contabilizados, relativos a valores que, no exercício seguinte, podem vir a ser reconhecidos como dívida, como, por exemplo, o reconhecimento de dívida de natureza previdenciária; depósitos judiciais relativos a ações a serem impetradas pelo Município. PROVIDÊNCIAS A SEREM TOMADAS No caso dos riscos orçamentários, se ocorrerem durante a execução do orçamento de 2023, a Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 9o, prevê a reavaliação bimestral das receitas de forma a compatibilizar a execução orçamentária e financeira com as metas fiscais fixadas na LDO. A reavaliação bimestral - juntamente com a avaliação do cumprimento das metas fiscais, efetuada a cada quadrimestre - permite que eventuais desvios, tanto de receita quanto de despesa, sejam corrigidos ao longo do ano, sendo os riscos orçamentários que se materializarem compensados com realocação ou redução de despesas. Ou ainda em caso o desequilíbrio fiscal se concretize, o Executivo poderá lançar mão da reserva de contingência, na forma da alínea b, inciso III, art. 50 da Lei Complementar 101/2000 ou ainda, caso não seja suficiente e se prolongue por mais tempo, o Executivo deverá reformular o Anexo de Metas Fiscais, limitando a emissão de empenho na forma estabelecida na presente lei. Prefeitura Municipal de Montadas Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Demonstrativo I - Metas Anuais Exercício: 2023 www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2022.21.2.0 -(83)3022-0800 Prefeitura Municipal de Montadas CNPJ: 08.739.351/0001-20 Rua José Veríssimo de Souza, 106 Cep: 58145000 Centro, Montadas-PB fone: administracao@montadas.pb.gov.br http://www.montadas.pb.gov.br Page 1 of 1 AMF - Tabela 1 (LRF, art. 4º § 1) R$ 1,00 2023 2024 2025 ESPECIFICAÇÃO Valor Valor Corrente (a) Constante % PIB (a / PIB) x 100 % RCL (a / RCL) x 100 Valor Corrente (b) Valor Constante % PIB (b / PIB) x 100 % RCL (b / RCL) x 100 Valor Corrente (c) Valor Constante % PIB (c / PIB) x 100 % RCL (c / RCL) x 100 Receita Total Receitas Primárias (I) Despesa Total Despesas Primárias (II) Resultado Primário (III) = (I - II) Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida Receitas Primárias Advindas de PPP (IV) Despesas Primárias Geradas por PPP (V) Impacto do Saldo das PPP (VI) = (IV - V) 26.637.782 26.616.862 26.637.782 25.918.110 698.752 -78.285 1.346.447 -344.833 0 0 0 25.799.305 25.779.043 25.799.305 25.102.286 676.757 -75.820 1.304.065 -333.979 0 0 0 309.418,561 309.175,558 309.418,561 301.059,010 8.116,548 -909,336 15.640,032 -4.005,505 0,000 0,000 0,000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 27.503.503 27.481.904 27.503.503 26.760.442 721.462 -54.967 1.390.207 -356.040 0 0 0 25.798.239 25.777.980 25.798.239 25.101.249 676.730 -51.559 1.304.012 -333.965 0 0 0 319.474,584 319.223,694 319.474,584 310.843,352 8.380,342 -638,480 16.148,333 -4.135,683 0,000 0,000 0,000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 28.397.368 28.375.065 28.397.368 27.630.157 744.908 -56.753 1.435.388 -367.611 0 0 0 25.799.371 25.779.109 25.799.371 25.102.350 676.758 -51.561 1.304.069 -333.980 0 0 0 329.857,521 329.598,454 329.857,521 320.945,768 8.652,686 -659,230 16.673,154 -4.270,093 0,000 0,000 0,000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 PIB Real (Crescimento % anual) VARIÁVEIS 2023 2024 2025 2,50 2,50 2,50 Taxa real de juros implícito sobre a dívida líquida do Governo (média % anual) Câmbio (R$ / US$ - Final do Ano) Inflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação Projeção do PIB do Estado - R$ milhares 9,00 7,50 7,50 5,20 5,20 5,20 3,25 3,25 3,25 8.608,98 8.608,98 8.608,98 Receita Corrente Líquida - RCL 0,00 0,00 0,00 FONTE: Sistema PublicSoft Contabilidade - Secretaria de Finanças - em 13 de abril de 2022 as 08:35:26 CLAIR & LEITAO CONTABILIDADE PUBLICA LTDA CONTADOR KÁTIA RAMALHO BENTO DE SOUZA Secretária de Finanças JONAS DE SOUZA PREFEITO Prefeitura Municipal de Montadas Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior Exercício: 2023 www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2022.21.2.0 -(83)3022-0800 Prefeitura Municipal de Montadas CNPJ: 08.739.351/0001-20 Rua José Veríssimo de Souza, 106 Cep: 58145000 Centro, Montadas-PB fone: administracao@montadas.pb.gov.br http://www.montadas.pb.gov.br Page 1 of 1 AMF - Tabela 2 (LRF, art. 4º, §2º, Inciso I) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO Metas Previstas em 2021 (a) % PIB % RCL Metas Realizadas em 2021 (b) % PIB % RCL Variação Valor (c) = (b - a) % (c / a) x 100 Receita Total Receitas Primárias (I) Despesa Total Despesas Primárias (II) Resultado Primário (III) = (I - II) Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida 21.673.388 21.673.388 21.673.388 21.273.388 400.000 367.247 1.259.845 -283.674 251.753,262 251.753,262 251.753,262 247.106,951 4.646,311 4.265,859 14.634,075 -3.295,098 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 25.056.772 25.056.772 25.197.713 24.455.208 601.564 367.247 1.259.845 -283.674 291.053,896 291.053,896 292.691,043 284.066,267 6.987,629 4.265,859 14.634,075 -3.295,098 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.383.384 3.383.384 3.524.325 3.181.820 201.564 0 0 0 15,61 15,61 16,26 16,57 50,39 0,00 0,00 0,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR - R$ milhares Previsão do PIB Estadual para 2021 8.608,98 Valor Efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2021 8.608,98 Previsão da RCL para 2021 0,00 Valor Efetivo (realizado) da RCL para 2021 0,00 FONTE: Sistema PublicSoft Contabilidade - Secretaria de Finanças - em 13 de abril de 2022 as 08:38:12 CLAIR & LEITAO CONTABILIDADE PUBLICA LTDA CONTADOR KÁTIA RAMALHO BENTO DE SOUZA Secretária de Finanças JONAS DE SOUZA PREFEITO Prefeitura Municipal de Montadas Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três Exercícios Exercício: 2023 www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2022.21.2.0 -(83)3022-0800 Prefeitura Municipal de Montadas CNPJ: 08.739.351/0001-20 Rua José Veríssimo de Souza, 106 Cep: 58145000 Centro, Montadas-PB fone: administracao@montadas.pb.gov.br http://www.montadas.pb.gov.br Page 1 of 2 AMF - Tabela 3 (LRF, art. 4º, §2º, Inciso II) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 2020 2021 % 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % Receita Total Receitas Primárias (I) Despesa Total Despesas Primárias (II) Resultado Primário (III) = (I - II) Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida 22.214.720 22.214.720 24.491.822 24.291.322 -2.076.602 -1.910.766 1.550.197 -360.569 21.673.388 21.673.388 21.673.388 21.273.388 400.000 367.247 1.259.845 -283.674 (2,44) (2,44) (11,51) (12,42) (119,26) (119,22) (18,73) (21,33) 25.799.299 25.799.299 25.799.299 25.102.280 697.019 -69.477 1.304.065 -308.931 19,04 19,04 19,04 18,00 74,25 (118,92) 3,51 8,90 26.637.782 26.637.782 26.637.782 25.918.110 719.672 -78.285 1.346.447 -344.833 3,25 3,25 3,25 3,25 3,25 12,68 3,25 11,62 27.503.503 27.503.503 27.503.503 26.760.442 743.061 -54.967 1.390.207 -356.040 3,25 3,25 3,25 3,25 3,25 (29,79) 3,25 3,25 28.397.368 28.397.368 28.397.368 27.630.157 767.211 -56.753 1.435.388 -367.611 3,25 3,25 3,25 3,25 3,25 3,25 3,25 3,25 ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES 2020 2021 % 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % Receita Total Receitas Primárias (I) Despesa Total Despesas Primárias (II) Resultado Primário (III) = (I - II) Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida 21.360.308 21.360.308 23.549.828 23.357.040 -1.996.732 -1.837.275 1.490.574 -346.701 19.883.842 19.883.842 19.883.842 19.516.870 366.972 336.924 1.155.821 -260.252 (6,91) (6,91) (15,57) (16,44) (118,38) (118,34) (22,46) (24,93) 25.799.299 25.799.299 25.799.299 25.102.280 697.019 -69.477 1.304.065 -308.931 29,75 29,75 29,75 28,62 89,94 (120,62) 12,83 18,70 25.799.305 25.799.305 25.799.305 25.102.286 697.019 -75.820 1.304.065 -333.979 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9,13 0,00 8,11 25.798.239 25.798.239 25.798.239 25.101.249 696.990 -51.559 1.304.012 -333.965 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (32,00) 0,00 0,00 25.799.371 25.799.371 25.799.371 25.102.350 697.021 -51.561 1.304.069 -333.980 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ÍNDICES DE INFLAÇÃO 2020 2021 2022 2023 2024 2025 4,00 4,81 3,51 3,25 3,25 3,25 FONTE: Sistema PublicSoft Contabilidade - Secretaria de Finanças - em 13 de abril de 2022 as 08:39:39 CLAIR & LEITAO CONTABILIDADE PUBLICA LTDA Prefeitura Municipal de Montadas Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três Exercícios Exercício: 2023 www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2022.21.2.0 -(83)3022-0800 Prefeitura Municipal de Montadas CNPJ: 08.739.351/0001-20 Rua José Veríssimo de Souza, 106 Cep: 58145000 Centro, Montadas-PB fone: administracao@montadas.pb.gov.br http://www.montadas.pb.gov.br Page 2 of 2 CONTADOR KÁTIA RAMALHO BENTO DE SOUZA Secretária de Finanças JONAS DE SOUZA PREFEITO Prefeitura Municipal de Montadas Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido Exercício: 2023 www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2022.21.2.0 -(83)3022-0800 Page 1 of 1 Prefeitura Municipal de Montadas CNPJ: 08.739.351/0001-20 Rua José Veríssimo de Souza, 106 Cep: 58145000 Centro, Montadas-PB fone: administracao@montadas.pb.gov.br http://www.montada AMF - Tabela 4 (LRF, art. 4º, §2º, Inciso III) R$ 1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2021 % 2020 % 2019 % Patrimônio / Capital Reservas Resultado Acumulado 12.320.866 0,00 0,00 100,00 12.398.945 0,00 0,00 100,00 10.879.799 0,00 0,00 100,00 TOTAL 12.320.866 100 12.398.945 100 10.879.799 100 REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2021 % 2020 % 2019 % Patrimônio Reservas Lucro ou Prejuízos Acumulado 0 0,00 0,00 0,00 -29.799 0,00 0,00 100,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL 0 0 -29.799 100 0 0 FONTE: Sistema PublicSoft Contabilidade - Secretaria de Finanças - em 13 de abril de 2022 as 08:40:37 CLAIR & LEITAO CONTABILIDADE PUBLICA LTDA CONTADOR KÁTIA RAMALHO BENTO DE SOUZA Secretária de Finanças JONAS DE SOUZA PREFEITO www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2022.21.2.0 -(83)3022-0800 Page 1 of 1 Prefeitura Municipal de Montadas CNPJ: 08.739.351/0001-20 Rua José Veríssimo de Souza, 106 Cep: 58145000 Centro, Montadas-PB fone: administracao@montadas.pb.gov.br http://www.montada Prefeitura Municipal de Montadas Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos Exercício: 2023 AMF - Tabela 5 (LRF, art. 4º, §2º, Inciso III) R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS 2021 (a) 2020 (d) 2019 Receitas de Capital Alienação de Bens Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Móveis e Semoventes Alienção de Bens Móveis e Somoventes - Principal 0 0 96.800 0 0 96.800 0 0 96.800 0 0 96.800 96.800 TOTAL 0 0 96.800 FONTE: Sistema PublicSoft Contabilidade - Secretaria de Finanças - em 13 de abril de 2022 as 08:42:25 CLAIR & LEITAO CONTABILIDADE PUBLICA LTDA CONTADOR KÁTIA RAMALHO BENTO DE SOUZA Secretária de Finanças JONAS DE SOUZA PREFEITO Prefeitura Municipal de Montadas Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Demonstrativo VI - Receitas e despesas Previdenciárias do RPPS Exercício: 2023 www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2022.21.2.0 -(83)3022-0800 Page 1 of 1 Prefeitura Municipal de Montadas CNPJ: 08.739.351/0001-20 Rua José Veríssimo de Souza, 106 Cep: 58145000 Centro, Montadas-PB fone: administracao@montadas.pb.gov.br http://www.montada DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 2019 2020 2021 AMF - Tabela 6 (LRF, art. 4º, $2º, Inciso IV, alinea "a") R$ 1,00 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 2019 2020 2021 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMEMTÁRIAS) 597.410 950.000 2.127.760 Receitas Correntes 597.410 950.000 2.127.760 Contribuições 597.410 600.000 2.127.760 Contribuições Sociais 597.410 600.000 2.127.760 RECEITA PATRIMONIAL Valores Mobiliários OUTRAS RECEITAS CORRENTES 350.000 Demais Receitas Correntes 350.000 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMEMTÁRIAS) 1.244.168 1.000.000 Contribuições Sociais 1.244.168 1.000.000 Demais Receitas Correntes REPASSES PREVIDENCIÁRIOS PARA COBERTURA DE DÉFICIT ATUARIAL-RPPS REPASSES PREVIDENCIÁRIOS PARA COBERTURA DE DÉFICIT FINANCEIRO-RPPS OUTROS APORTES AO RPPS TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (I) 1.841.578 1.950.000 2.127.760 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIA) 2.066.000 2.546.000 2.127.760 Previdência Social 2.066.000 2.546.000 2.127.760 DESPESAS CORRENTES 2.064.000 2.544.000 2.125.760 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.061.000 2.541.000 2.113.000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.000 3.000 12.760 DESPESAS DE CAPITAL 2.000 2.000 2.000 INVESTIMENTOS 2.000 2.000 2.000 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIA) Reserva do RPPS TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II) 2.066.000 2.546.000 2.127.760 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (III) = (I - II) -224.422 -596.000 SALDO DAS DISPONIBILIDADES FINANCEITRAS E INVESTIMENTOS DO RPPS FONTE: FONTE: Sistema PublicSoft Contabilidade - Secretaria de Finanças - em 13 de abril de 2022 as 08:45:38 CLAIR & LEITAO CONTABILIDADE PUBLICA LTDA CONTADOR KÁTIA RAMALHO BENTO DE SOUZA Secretária de Finanças JONAS DE SOUZA PREFEITO Prefeitura Municipal de Montadas Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos AMF - Tabela 7 (LRF, art. 4º, $2º, Inciso IV, alinea "a") ANO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RESULTADO PREVIDENCIÁRIO SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO Valor (a) Valor (b) Valor (c) = (a-b) Valor (d) = (d Exerc. Anterior) + (c) 2020 2.652.856,12 3.111.768,87 (458.912,75) 16.328,65 2021 1.533.529,67 3.068.643,03 (1.535.113,36) (1.518.784,71) 2022 1.501.519,18 3.102.261,32 (1.600.742,13) (3.119.526,84) 2023 1.475.216,85 3.115.449,00 (1.640.232,15) (4.759.758,99) 2024 1.465.491,17 3.084.335,66 (1.618.844,49) (6.378.603,48) 2025 1.451.135,20 3.067.619,36 (1.616.484,16) (7.995.087,64) 2026 1.430.301,06 3.059.948,27 (1.629.647,21) (9.624.734,85) 2027 1.405.865,45 3.064.128,48 (1.658.263,03) (11.282.997,87) 2028 1.362.643,62 3.108.780,51 (1.746.136,89) (13.029.134,77) 2029 1.286.172,82 3.256.519,51 (1.970.346,69) (14.999.481,45) 2030 1.265.964,95 3.235.434,14 (1.969.469,19) (16.968.950,64) 2031 1.216.049,54 3.289.204,69 (2.073.155,14) (19.042.105,78) 2032 1.155.921,73 3.368.302,98 (2.212.381,25) (21.254.487,03) 2033 1.122.633,15 3.370.978,17 (2.248.345,02) (23.502.832,05) 2034 1.068.715,37 3.427.960,62 (2.359.245,26) (25.862.077,31) 2035 1.030.204,98 3.440.350,88 (2.410.145,90) (28.272.223,21) 2036 996.432,03 3.440.203,56 (2.443.771,52) (30.715.994,73) 2037 951.313,41 3.464.992,26 (2.513.678,85) (33.229.673,58) 2038 929.245,02 3.424.127,40 (2.494.882,38) (35.724.555,96) 2039 872.817,35 3.476.964,70 (2.604.147,34) (38.328.703,30) 2040 834.713,19 3.477.852,41 (2.643.139,22) (40.971.842,52) 2041 747.532,46 3.616.431,54 (2.868.899,08) (43.840.741,61) 2042 714.552,84 3.605.147,44 (2.890.594,60) (46.731.336,21) 2043 705.394,93 3.523.535,09 (2.818.140,16) (49.549.476,37) 2044 664.441,59 3.537.726,47 (2.873.284,88) (52.422.761,25) 2045 640.747,13 3.494.802,76 (2.854.055,63) (55.276.816,88) 2046 610.389,95 3.470.359,75 (2.859.969,80) (58.136.786,68) 2047 570.348,40 3.472.698,91 (2.902.350,52) (61.039.137,20) 2048 534.153,60 3.463.800,62 (2.929.647,01) (63.968.784,21) 2049 494.824,18 3.463.663,04 (2.968.838,85) (66.937.623,06) 2050 475.364,14 3.409.506,43 (2.934.142,29) (69.871.765,35) 2051 459.417,66 3.346.354,76 (2.886.937,10) (72.758.702,45) 2052 419.916,00 3.347.011,83 (2.927.095,83) (75.685.798,28) 2053 392.624,82 3.314.084,11 (2.921.459,30) (78.607.257,58) 2054 365.710,23 3.279.750,60 (2.914.040,37) (81.521.297,95) 2055 340.965,66 3.238.442,60 (2.897.476,94) (84.418.774,89) 2056 320.862,11 3.183.125,13 (2.862.263,02) (87.281.037,91) 2057 306.497,55 3.110.719,84 (2.804.222,29) (90.085.260,21) 2058 285.593,30 3.054.343,71 (2.768.750,40) (92.854.010,61) 2059 279.162,34 2.956.507,78 (2.677.345,43) (95.531.356,04) 2060 272.205,58 2.857.402,46 (2.585.196,88) (98.116.552,92) 2061 264.718,34 2.756.813,38 (2.492.095,04) (100.608.647,96) 2062 256.704,56 2.654.581,05 (2.397.876,49) (103.006.524,45) 2063 248.185,67 2.550.688,14 (2.302.502,47) (105.309.026,93) 2064 239.167,03 2.444.921,32 (2.205.754,29) (107.514.781,22) 2065 229.669,14 2.337.209,53 (2.107.540,39) (109.622.321,61) ANO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RESULTADO PREVIDENCIÁRIO SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO Valor (a) Valor (b) Valor (c) = (a-b) Valor (d) = (d Exerc. Anterior) + (c) 2066 219.720,15 2.227.531,44 (2.007.811,30) (111.630.132,91) 2067 209.362,86 2.115.958,02 (1.906.595,16) (113.536.728,06) 2068 198.659,13 2.002.712,42 (1.804.053,29) (115.340.781,35) 2069 187.673,14 1.888.060,49 (1.700.387,35) (117.041.168,70) 2070 176.472,75 1.772.398,12 (1.595.925,36) (118.637.094,07) 2071 165.140,63 1.656.365,53 (1.491.224,90) (120.128.318,97) 2072 153.771,50 1.540.756,27 (1.386.984,78) (121.515.303,74) 2073 142.463,40 1.426.397,41 (1.283.934,01) (122.799.237,75) 2074 131.312,80 1.314.097,41 (1.182.784,61) (123.982.022,36) 2075 120.394,62 1.204.434,41 (1.084.039,80) (125.066.062,16) 2076 109.760,61 1.097.762,23 (988.001,62) (126.054.063,77) 2077 99.471,62 994.669,33 (895.197,72) (126.949.261,49) 2078 89.602,14 895.845,37 (806.243,23) (127.755.504,72) 2079 80.189,93 801.651,65 (721.461,72) (128.476.966,44) 2080 71.260,21 712.330,06 (641.069,86) (129.118.036,29) 2081 62.828,38 628.020,42 (565.192,04) (129.683.228,34) 2082 54.907,76 548.843,06 (493.935,30) (130.177.163,63) 2083 47.527,48 475.082,29 (427.554,81) (130.604.718,44) 2084 40.727,00 407.126,07 (366.399,07) (130.971.117,51) 2085 34.563,67 345.539,24 (310.975,56) (131.282.093,07) 2086 29.079,98 290.739,98 (261.660,00) (131.543.753,07) 2087 24.268,80 242.655,81 (218.387,01) (131.762.140,08) 2088 20.070,63 200.692,15 (180.621,52) (131.942.761,60) 2089 16.406,22 164.057,76 (147.651,54) (132.090.413,13) 2090 13.231,27 132.312,00 (119.080,73) (132.209.493,87) 2091 10.522,66 105.226,60 (94.703,94) (132.304.197,80) 2092 8.254,58 82.545,80 (74.291,22) (132.378.489,02) 2093 6.390,58 63.905,77 (57.515,20) (132.436.004,21) 2094 4.878,19 48.781,93 (43.903,74) (132.479.907,95) 2095 3.661,40 36.613,95 (32.952,56) (132.512.860,51) JONAS DE SOUZA PREFEITO KÁTIA RAMALHO BENTO DE SOUZA Secretária de Finanças Prefeitura Municipal de Montadas Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita Exercício: 2023 www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2022.21.2.0 -(83)3022-0800 Page 1 of 1 Prefeitura Municipal de Montadas CNPJ: 08.739.351/0001-20 Rua José Veríssimo de Souza, 106 Cep: 58145000 Centro, Montadas-PB fone: administracao@montadas.pb.gov.br http://www.montada AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4º, §2º, Inciso V) R$ milhares TRIBUTO MODALIDADE SETOR / PROGRAMA / BENEFÍCIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO 2023 2024 2025 TOTAL NADA A REGISTRAR FONTE: Sistema PublicSoft Contabilidade - Secretaria de Finanças - em 13 de abril de 2022 as 08:46:51 CLAIR & LEITAO CONTABILIDADE PUBLICA LTDA CONTADOR KÁTIA RAMALHO BENTO DE SOUZA Secretária de Finanças JONAS DE SOUZA PREFEITO Prefeitura Municipal de Montadas Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado Exercício: 2023 www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2022.21.2.0 -(83)3022-0800 Page 1 of 1 Prefeitura Municipal de Montadas CNPJ: 08.739.351/0001-20 Rua José Veríssimo de Souza, 106 Cep: 58145000 Centro, Montadas-PB fone: administracao@montadas.pb.gov.br http://www.montada AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4º, §2º, Inciso V) R$ 1,00 EVENTOS Valor Previsto para 2023 Aumento Permanente da Receita (-) Transferências Constitucionais (-) Transferências ao FUNDEB 914.484 76.000 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 838.484 Redução Permanente de Despesa (II) Margem Bruta (III) = (I + II) 838.484 Saldo Utilizado na Margem Bruta (IV) 838.484 Novas DOCC Novas DOCC geradas por PPP 838.484 Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III + IV) 1.676.968 FONTE: Sistema PublicSoft Contabilidade - Secretaria de Finanças - em 13 de abril de 2022 as 09:56:10 CLAIR & LEITAO CONTABILIDADE PUBLICA LTDA CONTADOR KÁTIA RAMALHO BENTO DE SOUZA Secretária de Finanças JONAS DE SOUZA PREFEITO www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2022.21.2.0 -(83)3022-0800 Page 1 of 1 Prefeitura Municipal de Montadas CNPJ: 08.739.351/0001-20 Rua José Veríssimo de Souza, 106 Cep: 58145000 Centro, Montadas-PB fone: administracao@montadas.pb.gov.br http://www.montada Prefeitura Municipal de Montadas Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Demonstrativo de Riscos e Metas Fiscais Exercício: 2023 AMF - (LRF, art. 4º, §3º) R$ 1,00 PASSIVOS CONTINGENTES Descrição Valor Descrição PROVIDÊNCIAS Valor Assistências Diversas 50.000 Abertura de Crédito a Partir da Reserva de contingência CALAMIDADE PÚBLICA - COVID 19 100.000 Abertura de Crédito a Partir da Reserva de contingência 50.000 100.000 SUBTOTAL 150000 SUBTOTAL 150000 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Frustação de Receita 50.000 Limitação de empenho 50.000 SUBTOTAL TOTAL 50000 R$ 200.000,00 SUBTOTAL TOTAL 50000 R$ 200.000,00 FONTE: Sistema PublicSoft Contabilidade - Secretaria de Finanças - em 13 de abril de 2022 as 09:20:12 CLAIR & LEITAO CONTABILIDADE PUBLICA LTDA CONTADOR KÁTIA RAMALHO BENTO DE SOUZA Secretária de Finanças JONAS DE SOUZA PREFEITO Prefeitura Municipal de Montadas Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 Demonstrativo da Despesa por Ação Governamental Código Descrição da Ação Governamental Esfera Total Direta Indireta % www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2022.21.3.0 -(83)3022-0800 Page 1 of 13 Prefeitura Municipal de Montadas CNPJ: 08.739.351/0001-20 Rua José Veríssimo de Souza, 106 Cep: 58145000 Centro, Montadas-PB fone: administracao@montadas.pb.gov.br http://www.montada 0-Legislativo 1001 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIARIO EM GERAL Total: 15.967 15.967 0 0 Fiscal: Seguridade: 2001 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES ADM. E LEG. DA CAMARA 15.967 15.967 0 0 0 0 Total: 304.588 304.588 0 1 Fiscal: Seguridade: 2002 MANUTENCAO DO PESSOAL E ENCARGOS SOC. DA CAMARA 304.588 304.588 0 0 0 0 Total: 517.799 517.799 0 2 2003 MANUTENCAO DO PAGAMENTO DE DIARIAS Fiscal: Seguridade: 517.799 517.799 0 0 0 0 Total: 8.260 8.260 0 0 Fiscal: 8.260 8.260 0 Seguridade: 0 0 0 2004 MANUTENCAO DAS OBRIGACOES PATRONAIS DA CAMARA Total: 109.598 109.598 0 0 Fiscal: 109.598 109.598 0 Seguridade: 0 0 0 Total do Poder: 956.212 956.212 0 4 Fiscal: 956.212 956.212 0 Seguridade: 0 0 0 www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2022.21.3.0 -(83)3022-0800 Page 2 of 13 Prefeitura Municipal de Montadas CNPJ: 08.739.351/0001-20 Rua José Veríssimo de Souza, 106 Cep: 58145000 Centro, Montadas-PB fone: administracao@montadas.pb.gov.br http://www.montada Prefeitura Municipal de Montadas Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 Demonstrativo da Despesa por Ação Governamental Código Descrição da Ação Governamental 1-Executivo Esfera Total Direta Indireta % 0001 MANUTENCAO DE CONT.E INST.FED.ASSOC. E SIMILARES Total: 15.287 15.287 0 0 0002 PGTO.DE PARC.DA DIVIDA CONTRATADA C/INSS E IPM Fiscal: Seguridade: 15.287 15.287 0 0 0 0 Total: 719.672 719.672 0 3 0003 DEVOLUCAO DE RECEITAS Fiscal: Seguridade: 719.672 719.672 0 0 0 0 Total: 6.196 6.196 0 0 0004 PAGAMENTO DE SENTENCAS JUDICIAIS Fiscal: Seguridade: 6.196 6.196 0 0 0 0 Total: 51.625 51.625 0 0 0005 RESTITUICAO DE RECURSOS Fiscal: Seguridade: 51.625 51.625 0 0 0 0 Total: 8.261 8.261 0 0 0006 RESTITUICAO DE RECURSOS Fiscal: Seguridade: 8.261 8.261 0 0 0 0 Total: 6.196 6.196 0 0 Fiscal: Seguridade: 1002 AQ. DE EQ. APAR. E MOB. EM GERAL P/ O GAB DO PREF 6.196 6.196 0 0 0 0 Total: 10.325 10.325 0 0 1003 Aplicação e reforma do Prédio Sede da Prefeitura Fiscal: Seguridade: 10.325 10.325 0 0 0 0 Total: 20.650 20.650 0 0 Fiscal: Seguridade: 1004 AQUISICAO DE EQ APAR E MOB EM GERAL P/ SEC DE ADM 20.650 20.650 0 0 0 0 Total: 24.556 24.556 0 0 Fiscal: Seguridade: 1005 AQUISICAO DE EQUIP.E MOB.EM GERAL P/SEC DE FINANCA 24.556 24.556 0 0 0 0 Total: 10.325 10.325 0 0 1006 AMPLIACAO DE ESCOLAS Fiscal: Seguridade: 10.325 10.325 0 0 0 0 Total: 10.326 10.326 0 0 1007 CONSTRUCAO DE MUROS DE PROT DE ESCOLAS Fiscal: Seguridade: 10.326 10.326 0 0 0 0 Total: 2.066 2.066 0 0 Fiscal: 2.066 2.066 0 Seguridade: 0 0 0 Prefeitura Municipal de Montadas Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 Demonstrativo da Despesa por Ação Governamental Código Descrição da Ação Governamental 1-Executivo Esfera Total Direta Indireta % www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2022.21.3.0 -(83)3022-0800 Page 3 of 13 Prefeitura Municipal de Montadas CNPJ: 08.739.351/0001-20 Rua José Veríssimo de Souza, 106 Cep: 58145000 Centro, Montadas-PB fone: administracao@montadas.pb.gov.br http://www.montada 1008 AQUISICAO DE EQ APARELHOS E MOBILIARIOS Total: 5.164 5.164 0 0 Fiscal: 5.164 5.164 0 Seguridade: 0 0 0 1009 AQUISICAO DE VEICULOS Total: 15.488 15.488 0 0 Fiscal: 15.488 15.488 0 Seguridade: 0 0 0 1010 AQUISICAO DE IMOVEIS Total: 1.033 1.033 0 0 Fiscal: 1.033 1.033 0 Seguridade: 0 0 0 1011 AQUISICAO DE EQ AP E MOB EM GERAL P/ O PRE-ESCOLAR Total: 2.065 2.065 0 0 Fiscal: 2.065 2.065 0 Seguridade: 0 0 0 1012 REAPARELAMENTO DE CRECHES Total: 2.065 2.065 0 0 Fiscal: 2.065 2.065 0 Seguridade: 0 0 0 1013 REAPARELHAMENTO DO PRE-ESCOLAR Total: 2.066 2.066 0 0 Fiscal: 2.066 2.066 0 Seguridade: 0 0 0 1014 CONST. REF. E AMPL. DE GINASIO DE ESPORTES Total: 10.326 10.326 0 0 Fiscal: 10.326 10.326 0 Seguridade: 0 0 0 1015 CONST.REF. E AMPL. DE UNIDADES ESCOLARES Total: 408.213 408.213 0 2 Fiscal: 408.213 408.213 0 Seguridade: 0 0 0 1016 Aquisição de Equipamentos, Aparelho e Mobiliário em Geral para o Ensino Infantil Total: 36.138 36.138 0 0 Fiscal: 36.138 36.138 0 Seguridade: 0 0 0 1017 CONSTRUÇÃO DE CRECHE NO MUNICÍPIO DE MONTADAS Total: 897.248 897.248 0 3 Fiscal: 897.248 897.248 0 Seguridade: 0 0 0 1018 RECUPERACAO DE IMOVEIS Total: 41.300 41.300 0 0 Fiscal: 41.300 41.300 0 Seguridade: 0 0 0 1019 AQ DE EQP AP E MOB EM GERAL P/ SEC DE SAUDE Total: 87.763 87.763 0 0 Fiscal: 87.763 87.763 0 Seguridade: 0 0 0 Prefeitura Municipal de Montadas Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 Demonstrativo da Despesa por Ação Governamental Código Descrição da Ação Governamental 1-Executivo Esfera Total Direta Indireta % www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2022.21.3.0 -(83)3022-0800 Page 4 of 13 Prefeitura Municipal de Montadas CNPJ: 08.739.351/0001-20 Rua José Veríssimo de Souza, 106 Cep: 58145000 Centro, Montadas-PB fone: administracao@montadas.pb.gov.br http://www.montada 1020 CONST DO MURO DA UNID DE SAUDE PAULO DE SOUZA Total: 121.981 121.981 0 0 1021 AQ DE VEICULOS P/ SEC DE SAUDE Fiscal: Seguridade: 121.981 121.981 0 0 0 0 Total: 134.225 134.225 0 1 1022 Aquisição e Instalação de Academias Populares Fiscal: Seguridade: 134.225 134.225 0 0 0 0 Total: 61.950 61.950 0 0 Fiscal: Seguridade: 1023 AQ DE EQ AP E MOB EM GERAL P/ SEC DE ASSIST SOCIAL 61.950 61.950 0 0 0 0 Total: 10.326 10.326 0 0 Fiscal: Seguridade: 1024 CONST./RECONST. DE HABIT.P/PESSOA DE BAIXA RENDA 0 0 0 10.326 10.326 0 Total: 10.325 10.325 0 0 1025 AQUISICAO DE VEICULOS Fiscal: Seguridade: 0 0 0 10.325 10.325 0 Total: 20.650 20.650 0 0 1026 CONST. DE CENTROS DE ATENDIMENTOS SOCIAIS Fiscal: Seguridade: 0 0 0 20.650 20.650 0 Total: 20.650 20.650 0 0 1027 CONSTRUCAO DE CISTERNAS Fiscal: Seguridade: 0 0 0 20.650 20.650 0 Total: 10.325 10.325 0 0 1028 Aquisição de Equipamento e mobiliário em Geral p/ c. Fiscal: Seguridade: 0 0 0 10.325 10.325 0 Total: 7.228 7.228 0 0 1029 Aquisição de Veículo para o Conselho Tutelar Fiscal: Seguridade: 0 0 0 7.228 7.228 0 Total: 51.625 51.625 0 0 1030 Costrução da Sede do CRAS Fiscal: Seguridade: 0 0 0 51.625 51.625 0 Total: 56.169 56.169 0 0 1031 RECUPERACAO DE IMOVEIS Fiscal: Seguridade: 0 0 0 56.169 56.169 0 Total: 25.814 25.814 0 0 Fiscal: 25.814 25.814 0 Seguridade: 0 0 0 Prefeitura Municipal de Montadas Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 Demonstrativo da Despesa por Ação Governamental Código Descrição da Ação Governamental 1-Executivo Esfera Total Direta Indireta % www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2022.21.3.0 -(83)3022-0800 Page 5 of 13 Prefeitura Municipal de Montadas CNPJ: 08.739.351/0001-20 Rua José Veríssimo de Souza, 106 Cep: 58145000 Centro, Montadas-PB fone: administracao@montadas.pb.gov.br http://www.montada 1032 CONST DE PRACAS, CANTEIROS E JARDINS Total: 25.813 25.813 0 0 Fiscal: 25.813 25.813 0 Seguridade: 0 0 0 1033 CONST DE CALCAMENTO, MEIO-FIO E CANTEIROS Total: 268.450 268.450 0 1 Fiscal: 268.450 268.450 0 Seguridade: 0 0 0 1034 PAVIMENTACAO EM ASFALTO DE VIAS URBANAS Total: 258.523 258.523 0 1 Fiscal: 258.523 258.523 0 Seguridade: 0 0 0 1035 CONST DO GALPAO P/ ABRIGO DOS VEICULOS NA GARAGEM Total: 51.625 51.625 0 0 Fiscal: 51.625 51.625 0 Seguridade: 0 0 0 1036 AMPLIACAO DO CENTIMETRO PUBLICO Total: 103.250 103.250 0 0 Fiscal: 103.250 103.250 0 Seguridade: 0 0 0 1037 AQUISICAO DE TERRENOS Total: 45.054 45.054 0 0 Fiscal: 45.054 45.054 0 Seguridade: 0 0 0 1038 AQUISICAO DE VEICULOS Total: 72.275 72.275 0 0 Fiscal: 72.275 72.275 0 Seguridade: 0 0 0 1039 CONSTR DE CISTERNAS Total: 10.325 10.325 0 0 Fiscal: 10.325 10.325 0 Seguridade: 0 0 0 1040 AMPLIACAO DO MERCADO PRODUTOR RURAL Total: 10.325 10.325 0 0 Fiscal: 10.325 10.325 0 Seguridade: 0 0 0 1041 CONST. E REFORMA DE REDE DE ESGOTO E GALERIAS Total: 20.650 20.650 0 0 Fiscal: 20.650 20.650 0 Seguridade: 0 0 0 1042 CONST.E RECUP.DE POCOS,ACUDES,BARRAG E O.INF.ESTRU Total: 10.325 10.325 0 0 Fiscal: 10.325 10.325 0 Seguridade: 0 0 0 1043 IMPLANTACAO DE REDE ELETRICA DO MUNICIPIO Total: 10.325 10.325 0 0 Fiscal: 10.325 10.325 0 Seguridade: 0 0 0 Prefeitura Municipal de Montadas Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 Demonstrativo da Despesa por Ação Governamental Código Descrição da Ação Governamental 1-Executivo Esfera Total Direta Indireta % www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2022.21.3.0 -(83)3022-0800 Page 6 of 13 Prefeitura Municipal de Montadas CNPJ: 08.739.351/0001-20 Rua José Veríssimo de Souza, 106 Cep: 58145000 Centro, Montadas-PB fone: administracao@montadas.pb.gov.br http://www.montada 1044 ABERTURA DE VIAS DE ACESSO Total: 51.625 51.625 0 0 Fiscal: 51.625 51.625 0 Seguridade: 0 0 0 1045 AQUISICAO E DESAPROPRIACAO DE IMOVEIS Total: 71.934 71.934 0 0 Fiscal: 71.934 71.934 0 Seguridade: 0 0 0 1046 CONST.E REST.DE ESTRADAS,BUEIROS E PASSAG.MOLHADAS Total: 10.325 10.325 0 0 Fiscal: 10.325 10.325 0 Seguridade: 0 0 0 1047 Construção de Calçamento e meio-fio no cemitério Público Total: 10.325 10.325 0 0 Fiscal: 10.325 10.325 0 Seguridade: 0 0 0 1048 Construção de Pontos de Paradas de ônibus Total: 10.325 10.325 0 0 Fiscal: 10.325 10.325 0 Seguridade: 0 0 0 1049 Const. e Instalações de Portais na entrada da Cidade Total: 51.625 51.625 0 0 Fiscal: 51.625 51.625 0 Seguridade: 0 0 0 1050 Construção de Central de Velórios Total: 30.975 30.975 0 0 Fiscal: 30.975 30.975 0 Seguridade: 0 0 0 1051 Construções de fossões Total: 30.975 30.975 0 0 Fiscal: 30.975 30.975 0 Seguridade: 0 0 0 1052 Reforma e Melhoria da Infraestrutura da Garagem Municipal Total: 30.975 30.975 0 0 Fiscal: 30.975 30.975 0 Seguridade: 0 0 0 1053 Urbanização e Infraestrutura nas margens da Barragem Total: 20.650 20.650 0 0 Fiscal: 20.650 20.650 0 Seguridade: 0 0 0 1054 AQS DE EQ, APARELHOS E MOB EM GERAL Total: 2.065 0 2.065 0 Fiscal: 0 0 0 Seguridade: 2.065 0 2.065 1055 AQUISICAO DE EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE Total: 2.065 2.065 0 0 Fiscal: 2.065 2.065 0 Seguridade: 0 0 0 Prefeitura Municipal de Montadas Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 Demonstrativo da Despesa por Ação Governamental Código Descrição da Ação Governamental 1-Executivo Esfera Total Direta Indireta % www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2022.21.3.0 -(83)3022-0800 Page 7 of 13 Prefeitura Municipal de Montadas CNPJ: 08.739.351/0001-20 Rua José Veríssimo de Souza, 106 Cep: 58145000 Centro, Montadas-PB fone: administracao@montadas.pb.gov.br http://www.montada 1056 AQUISICAO DE TRATOR E IMPLEMENTOS AGRICOLAS Total: 82.600 82.600 0 0 Fiscal: Seguridade: 1057 CONST. DE RESERV.DE AGUA(BARRAGEM,POCOS,CISTERNAS) 82.600 82.600 0 0 0 0 Total: 5.163 5.163 0 0 Fiscal: Seguridade: 1058 AQUISICAO DE VEICULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS 5.163 5.163 0 0 0 0 Total: 10.325 10.325 0 0 Fiscal: Seguridade: 1059 AQUISICAO DE SEMENT.DEFENS. E IMPLEMENTOS P/DOACAO 10.325 10.325 0 0 0 0 Total: 13.723 13.723 0 0 1060 Perfurações e instalação de Poços tubulares e artesianos Fiscal: Seguridade: 13.723 13.723 0 0 0 0 Total: 5.163 5.163 0 0 1061 CONST. REF. DE QUIOSQUES DE INFOR. TURISTICAS Fiscal: Seguridade: 5.163 5.163 0 0 0 0 Total: 5.163 5.163 0 0 1062 Reforma e recuperação do Ginásio Poliesportivo Fiscal: Seguridade: 5.163 5.163 0 0 0 0 Total: 10.325 10.325 0 0 1063 Reforma e recuperação do Modulo Esportivo Álvaro Fiscal: Seguridade: 10.325 10.325 0 0 0 0 Total: 10.325 10.325 0 0 2005 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES ADM. DO GABINETE Fiscal: Seguridade: 10.325 10.325 0 0 0 0 Total: 258.355 258.355 0 1 Fiscal: Seguridade: 2006 REMUNERACAO DE PESSOAL E ENCARGOS SOC DO GABINETE 258.355 258.355 0 0 0 0 Total: 486.185 486.185 0 2 2007 MANUTENCAO DO PAGAMENTO DE DIARIAS Fiscal: Seguridade: 486.185 486.185 0 0 0 0 Total: 12.594 12.594 0 0 Fiscal: Seguridade: 2008 MANUTENCAO DO PAGAMENTO DAS OBRIGACOES PATRONAIS 12.594 12.594 0 0 0 0 Total: 105.372 105.372 0 0 Fiscal: 105.372 105.372 0 Seguridade: 0 0 0 Prefeitura Municipal de Montadas Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 Demonstrativo da Despesa por Ação Governamental Código Descrição da Ação Governamental 1-Executivo Esfera Total Direta Indireta % www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2022.21.3.0 -(83)3022-0800 Page 8 of 13 Prefeitura Municipal de Montadas CNPJ: 08.739.351/0001-20 Rua José Veríssimo de Souza, 106 Cep: 58145000 Centro, Montadas-PB fone: administracao@montadas.pb.gov.br http://www.montada 2009 REMUNERACAO DE PESSOAL E ENCARGOS DA SEC DE ADM Total: 265.126 265.126 0 1 Fiscal: Seguridade: 2010 MANUTENCAO DAS OBRIGACOES PATRONAIS DA SEC DE ADM 265.126 265.126 0 0 0 0 Total: 62.178 62.178 0 0 Fiscal: Seguridade: 2011 MANUTENCAO DO PAGTO DE DIARIAS DA SEC DE ADM 62.178 62.178 0 0 0 0 Total: 5.163 5.163 0 0 2012 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SEC DE ADM Fiscal: Seguridade: 5.163 5.163 0 0 0 0 Total: 252.963 252.963 0 1 2013 Elaboração do Plano Diretor do Município de Montadas Fiscal: Seguridade: 252.963 252.963 0 0 0 0 Total: 103.250 103.250 0 0 Fiscal: Seguridade: 2014 REM DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS DA SEC DE FINANCAS 103.250 103.250 0 0 0 0 Total: 157.110 157.110 0 1 Fiscal: Seguridade: 2015 MANUTENCAO DAS OBR PATRONAIS DA SEC DE FINANCAS 157.110 157.110 0 0 0 0 Total: 145.567 145.567 0 1 Fiscal: Seguridade: 2016 MANUTENCAO DO PAGTO DE DIARIAS DA SEC DE FINANCAS 145.567 145.567 0 0 0 0 Total: 2.065 2.065 0 0 Fiscal: Seguridade: 2017 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SEC DE FINANCAS 2.065 2.065 0 0 0 0 Total: 122.749 122.749 0 0 2018 PASEP Fiscal: Seguridade: 122.749 122.749 0 0 0 0 Total: 143.449 143.449 0 1 2019 REM DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS DA SEC Fiscal: Seguridade: 143.449 143.449 0 0 0 0 Total: 3.846.063 3.846.063 0 14 Fiscal: Seguridade: 2020 MANUTENCAO DAS OBRIGACOES PATRONAIS DA SECRETARIA 3.846.063 3.846.063 0 0 0 0 Total: 970.526 970.526 0 4 Fiscal: 970.526 970.526 0 Seguridade: 0 0 0 Prefeitura Municipal de Montadas Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 Demonstrativo da Despesa por Ação Governamental Código Descrição da Ação Governamental 1-Executivo Esfera Total Direta Indireta % www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2022.21.3.0 -(83)3022-0800 Page 9 of 13 Prefeitura Municipal de Montadas CNPJ: 08.739.351/0001-20 Rua José Veríssimo de Souza, 106 Cep: 58145000 Centro, Montadas-PB fone: administracao@montadas.pb.gov.br http://www.montada 2021 MANUTENCAO DO PAGAMENTO DE DIARIAS DA SEC Total: 5.163 5.163 0 0 Fiscal: Seguridade: 2022 AQ DE UNIF CALCADOS E ROUPAS PARA DOACAO A EST 5.163 5.163 0 0 0 0 Total: 30.975 30.975 0 0 Fiscal: Seguridade: 2023 MAN DAS ATIVIDADES DAS SEC DE EDUCACAO E CULTURA 30.975 30.975 0 0 0 0 Total: 842.096 842.096 0 3 2024 APOIO FINANCEIRO A ESTUDANTES Fiscal: Seguridade: 842.096 842.096 0 0 0 0 Total: 5.163 5.163 0 0 2025 CAPACITACAO DE PROF DO ENSINO FUNDAMENTAL Fiscal: Seguridade: 5.163 5.163 0 0 0 0 Total: 5.163 5.163 0 0 Fiscal: Seguridade: 2026 AQ DE UNF CAL E ROUPAS P/ DOACAO A CRIA DO PRE-ESC 5.163 5.163 0 0 0 0 Total: 10.325 10.325 0 0 2027 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO PRE-ESCOLAR Fiscal: Seguridade: 10.325 10.325 0 0 0 0 Total: 33.657 33.657 0 0 2028 manutenção das Atividades do Ensino Fundamental Fiscal: Seguridade: 33.657 33.657 0 0 0 0 Total: 232.313 232.313 0 1 2029 Pagamento das Obrigações Patronais no Ensino Fundamental Fiscal: Seguridade: 232.313 232.313 0 0 0 0 Total: 49.610 49.610 0 0 2030 REM DE PESSOAL ATIVO E ENC DA SEC DE SAUDE Fiscal: Seguridade: 49.610 49.610 0 0 0 0 Total: 2.736.125 2.736.125 0 10 2031 MANUT DAS OBRIG PATRONAIS DA SEC DE SAUDE Fiscal: Seguridade: 2.736.125 2.736.125 0 0 0 0 Total: 386.155 386.155 0 1 2032 MANUT DO PGTO DE DIARIAS DA SEC DE SAUDE Fiscal: Seguridade: 386.155 386.155 0 0 0 0 Total: 10.325 10.325 0 0 Fiscal: 10.325 10.325 0 Seguridade: 0 0 0 Prefeitura Municipal de Montadas Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 Demonstrativo da Despesa por Ação Governamental Código Descrição da Ação Governamental 1-Executivo Esfera Total Direta Indireta % www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2022.21.3.0 -(83)3022-0800 Page 10 of 13 Prefeitura Municipal de Montadas CNPJ: 08.739.351/0001-20 Rua José Veríssimo de Souza, 106 Cep: 58145000 Centro, Montadas-PB fone: administracao@montadas.pb.gov.br http://www.montada 2033 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SEC DE SAUDE Total: 1.675.335 1.675.335 0 6 Fiscal: Seguridade: 2034 AQ DE MEDICAMENTOS PARA DISTRIBUICAO GRATUITA 1.675.335 1.675.335 0 0 0 0 Total: 464.625 464.625 0 2 2035 MAN DAS ATIVIDADES DE VIGILANCIA SANITARIA Fiscal: Seguridade: 464.625 464.625 0 0 0 0 Total: 3.098 3.098 0 0 2036 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES EPIDEMIOLOGICAS Fiscal: Seguridade: 3.098 3.098 0 0 0 0 Total: 4.854 4.854 0 0 Fiscal: Seguridade: 2037 AQ DE ALIMENTOS P/ DISTR GRATUITA A FAM CARENTES 4.854 4.854 0 0 0 0 Total: 56.205 56.205 0 0 Fiscal: Seguridade: 2038 AQ DE LEITE P/ DISTR GRATUITA A CRIANCAS CARENTES 56.205 56.205 0 0 0 0 Total: 10.325 10.325 0 0 Fiscal: Seguridade: 2039 MAN DAS ATIV DO CONS TUTELAR DA CRIANCA E DO ADOL 10.325 10.325 0 0 0 0 Total: 2.593 2.593 0 0 Fiscal: Seguridade: 2040 REM DOS MEMBROS DO CONS TUTELAR DA CRIANCA E DO AD 2.593 2.593 0 0 0 0 Total: 84.319 84.319 0 0 Fiscal: Seguridade: 2041 REM DE PESSOAL ATIVO E ENC DA SEC DE ASSIST SOCIAL 84.319 84.319 0 0 0 0 Total: 325.953 325.953 0 1 Fiscal: Seguridade: 2042 MAN DAS OBRIG PATRONAIS DA SEC DE ASSIST SOCIAL 36.138 36.138 0 289.815 289.815 0 Total: 117.012 117.012 0 0 Fiscal: Seguridade: 2043 MAN DO PAGTO DE DIARIAS DA SEC DE ASSIST SOCIAL 117.012 117.012 0 0 0 0 Total: 1.591 1.591 0 0 2044 MAN DAS ATIVIDADES DA SEC DE ASSIST SOCIAL Fiscal: Seguridade: 1.591 1.591 0 0 0 0 Total: 369.956 369.956 0 1 Fiscal: 0 0 0 Seguridade: 369.956 369.956 0 Prefeitura Municipal de Montadas Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 Demonstrativo da Despesa por Ação Governamental Código Descrição da Ação Governamental 1-Executivo Esfera Total Direta Indireta % www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2022.21.3.0 -(83)3022-0800 Page 11 of 13 Prefeitura Municipal de Montadas CNPJ: 08.739.351/0001-20 Rua José Veríssimo de Souza, 106 Cep: 58145000 Centro, Montadas-PB fone: administracao@montadas.pb.gov.br http://www.montada 2045 Manutenção das Atividades do programa CRIANÇA FELIZ Total: 99.741 99.741 0 0 Fiscal: 0 0 0 Seguridade: 99.741 99.741 0 2046 Manutenção do sopão comunitário Total: 11.264 11.264 0 0 Fiscal: 0 0 0 Seguridade: 11.264 11.264 0 2047 Kit de enxoval bebê para gestantes de baixa renda Total: 1.033 1.033 0 0 Fiscal: 0 0 0 Seguridade: 1.033 1.033 0 2048 Manutenção do Consórcio Intermunicipal Irmã Luciana Total: 23.654 23.654 0 0 Fiscal: 23.654 23.654 0 Seguridade: 0 0 0 2049 REM DE PESSOAL ATIVO E ENC DA SEC DA INFRA-ESTRUT Total: 760.979 760.979 0 3 Fiscal: 760.979 760.979 0 Seguridade: 0 0 0 2050 MAN DAS OBR PATRONAIS DA SEC DA INFRA-ESTRUTURA Total: 180.307 180.307 0 1 Fiscal: 180.307 180.307 0 Seguridade: 0 0 0 2051 MAN DO PGTO DE DIARIAS DA SEC DE INFRA-ESTRUTURA Total: 2.047 2.047 0 0 Fiscal: 2.047 2.047 0 Seguridade: 0 0 0 2052 MAN DAS ATIVIDADES DA SEC DA INFRA-ESTRUTURA Total: 1.910.125 1.910.125 0 7 Fiscal: 1.910.125 1.910.125 0 Seguridade: 0 0 0 2053 DOACAO DE MAT DE CONSTR P/ PESSOAS CARENTES Total: 16.785 16.785 0 0 Fiscal: 16.785 16.785 0 Seguridade: 0 0 0 2054 REM DE PESSOAL ATIVO DA PREVIDENCIA Total: 86.242 0 86.242 0 Fiscal: 0 0 0 Seguridade: 86.242 0 86.242 2055 MANUT DAS OBRIG PATRONAIS Total: 27.723 0 27.723 0 Fiscal: 0 0 0 Seguridade: 27.723 0 27.723 2056 MANUT DO PGTO DE DIARIAS DO PESSOAL DA PREVDENCIA Total: 410 0 410 0 Fiscal: 0 0 0 Seguridade: 410 0 410 Prefeitura Municipal de Montadas Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 Demonstrativo da Despesa por Ação Governamental Código Descrição da Ação Governamental 1-Executivo Esfera Total Direta Indireta % www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2022.21.3.0 -(83)3022-0800 Page 12 of 13 Prefeitura Municipal de Montadas CNPJ: 08.739.351/0001-20 Rua José Veríssimo de Souza, 106 Cep: 58145000 Centro, Montadas-PB fone: administracao@montadas.pb.gov.br http://www.montada 2057 REMUNERACAO DE PESSOAL INATIVO Total: 2.669.245 0 2.669.245 10 Fiscal: 0 0 0 2058 REMUNERACAO DE PENSIONISTAS Seguridade: Total: 2.669.245 259.828 0 0 2.669.245 259.828 1 Fiscal: 0 0 0 2059 MANUT DAS ATIVIDADES PREVIDENCIARIAS Seguridade: Total: 259.828 5.456 0 0 259.828 5.456 0 Fiscal: 0 0 0 2060 MANUT DO PROGRAMA GARANTIA SAFRA Seguridade: Total: 5.456 18.670 0 18.670 5.456 0 0 Fiscal: 18.670 18.670 0 2061 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA Seguridade: Total: 0 358.942 0 358.942 0 0 1 Fiscal: 358.942 358.942 0 2062 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA Seguridade: Total: 0 284.067 0 284.067 0 0 1 Fiscal: 284.067 284.067 0 2063 Ajuda Financeira para os times de futebol - pelada Seguridade: Total: 0 19.290 0 19.290 0 0 0 Fiscal: 19.290 19.290 0 2064 Aquisição de mat. esportivo p/ doação aos times de futebol Seguridade: Total: 0 541 0 541 0 0 0 Fiscal: 541 541 0 2065 Promoções de Festividades Comemorativas, folclorica Seguridade: Total: 0 57.857 0 57.857 0 0 0 Fiscal: 57.857 57.857 0 9999 RESERVA DE CONTIGENCIA Seguridade: Total: 0 206.500 0 206.500 0 0 1 Fiscal: 206.500 206.500 0 Seguridade: 0 0 0 Total do Poder: 25.681.570 22.630.601 3.050.969 96 Fiscal: 21.671.494 21.671.494 0 Seguridade: 4.010.076 959.107 3.050.969 1 - Fiscal: 22.627.706 22.627.706 0 2 - Seguridade: 4.010.076 959.107 3.050.969 3 - Total ( 1 + 2 ): 26.637.782 23.586.813 3.050.969 Intra-Orçamentária: 0 0 0 CLAIR & LEITAO www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2022.21.3.0 -(83)3022-0800 Page 13 of 13 Prefeitura Municipal de Montadas CNPJ: 08.739.351/0001-20 Rua José Veríssimo de Souza, 106 Cep: 58145000 Centro, Montadas-PB fone: administracao@montadas.pb.gov.br http://www.montada Prefeitura Municipal de Montadas Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 Demonstrativo da Despesa por Ação Governamental Código Descrição da Ação Governamental Esfera Total Direta Indireta % CONTABILIDADE PUBLICA LTDA CONTADOR KÁTIA RAMALHO BENTO DE SOUZA Secretária de Finanças JONAS DE SOUZA PREFEITO Prefeitura Municipal de Montadas Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 Fiscal e Seguridade Demonstrativo da Despesa Segundo as Categorias Econômicas - ANEXO II - LF nº 4.320/64 Categorias e Sub-categorias Cód. Despesa Descrição da Despesa Desdobramento Elemento Econômicas % www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2022.21.3.0 -(83)3022-0800 Page 1 of 5 Prefeitura Municipal de Montadas CNPJ: 08.739.351/0001-20 Rua José Veríssimo de Souza, 106 Cep: 58145000 Centro, Montadas-PB fone: administracao@montadas.pb.gov.br http://www.montada 3000.00 DESPESAS CORRENTES 3100.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3171.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público 3190.00 Aplicações Diretas 3190.01 Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas Total: Direta: Indireta: Total: Direta: Indireta: Total: Direta: Indireta: Total: Direta: Indireta: Total: Direta: 15.122.063 12.080.058 3.042.005 2.669.245 15.137.562 12.095.557 3.042.005 15.499 15.499 22.252.878 84 19.203.974 3.048.904 57 0 57 10 3190.03 Pensões Indireta: 2.669.245 Total: Direta: 254.665 1 3190.04 Contratação por Tempo Determinado Indireta: 254.665 3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3190.13 Obrigações Patronais 3190.91 Sentenças Judiciais 3190.92 Despesas de Exercícios Anteriores 3190.94 Indenizações e Restituições Trabalhistas Total: Direta: Indireta: Total: Direta: Indireta: Total: Direta: Indireta: Total: Direta: Indireta: Total: Direta: Indireta: Total: Direta: Indireta: 2.246.762 8 2.244.697 2.065 7.651.305 29 7.567.128 84.177 2.228.324 8 2.201.634 26.690 39.753 0 34.590 5.163 5.163 0 5.163 26.846 0 26.846 www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2022.21.3.0 -(83)3022-0800 Page 2 of 5 Prefeitura Municipal de Montadas CNPJ: 08.739.351/0001-20 Rua José Veríssimo de Souza, 106 Cep: 58145000 Centro, Montadas-PB fone: administracao@montadas.pb.gov.br http://www.montada Prefeitura Municipal de Montadas Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 Fiscal e Seguridade Demonstrativo da Despesa Segundo as Categorias Econômicas - ANEXO II - LF nº 4.320/64 Categorias e Sub-categorias Cód. Despesa Descrição da Despesa Desdobramento Elemento Econômicas % Total: 7.052.551 Direta: 7.045.652 Indireta: 6.899 Total: 50.717 Direta: 50.307 Indireta: 410 3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3320.00 Transferências à União 3320.93 INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÃO 3330.00 Transferências a Estados e ao Distrito Federal 3330.41 Contribuições 3330.93 Indenizações e Restituições Total: Direta: Indireta: Total: Direta: Indireta: Total: Direta: Indireta: Total: Direta: Indireta: Total: Direta: Indireta: Total: Direta: Indireta: 18.588 18.588 18.588 18.588 20.735 20.735 18.670 18.670 2.065 2.065 7.115.316 27 7.108.417 6.899 0 0 0 0 0 3370.00 Transferências a Instituições Multigovernamentais Nacionais Total: Direta: Indireta: 15.287 0 15.287 3370.41 Contribuições 3371.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público 3390.00 Aplicações Diretas Total: Direta: Indireta: Total: Direta: Indireta: 15.287 0 15.287 8.155 0 8.155 26 3390.05 Outros Benefícios Previdenciários Total: Direta: 1.033 0 3390.14 Diárias - Civil Indireta: 1.033 0 Prefeitura Municipal de Montadas Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 Fiscal e Seguridade Demonstrativo da Despesa Segundo as Categorias Econômicas - ANEXO II - LF nº 4.320/64 Categorias e Sub-categorias Cód. Despesa Descrição da Despesa Desdobramento Elemento Econômicas % www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2022.21.3.0 -(83)3022-0800 Page 3 of 5 Prefeitura Municipal de Montadas CNPJ: 08.739.351/0001-20 Rua José Veríssimo de Souza, 106 Cep: 58145000 Centro, Montadas-PB fone: administracao@montadas.pb.gov.br http://www.montada 3390.18 Auxílio Financeiro a Estudantes 3390.30 Material de Consumo Total: Direta: Indireta: Total: Direta: Indireta: 5.163 0 5.163 2.308.579 9 2.308.579 3390.31 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras (6)(I) Total: Direta: Indireta: 4.130 0 4.130 3390.32 Material de Distribuição Gratuita 3390.33 Passagens e Despesas com Locomoção 3390.35 Serviços de Consultoria 3390.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3390.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 3390.48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 3390.91 Sentenças Judiciais 4000.00 DESPESAS DE CAPITAL Total: Direta: Indireta: Total: Direta: Indireta: Total: Direta: Indireta: Total: Direta: Indireta: Total: Direta: Indireta: Total: Direta: Indireta: Total: Direta: Indireta: Total: Direta: Indireta: Total: Direta: Indireta: 613.736 613.736 9.586 9.586 178.623 178.623 1.775.374 1.775.374 1.665.957 1.660.501 5.456 144.482 144.482 243.546 243.546 51.625 51.625 2 0 1 7 6 1 1 0 4.178.404 16 4.176.339 2.065 Prefeitura Municipal de Montadas Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 Fiscal e Seguridade Demonstrativo da Despesa Segundo as Categorias Econômicas - ANEXO II - LF nº 4.320/64 Categorias e Sub-categorias Cód. Despesa Descrição da Despesa Desdobramento Elemento Econômicas % www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2022.21.3.0 -(83)3022-0800 Page 4 of 5 Prefeitura Municipal de Montadas CNPJ: 08.739.351/0001-20 Rua José Veríssimo de Souza, 106 Cep: 58145000 Centro, Montadas-PB fone: administracao@montadas.pb.gov.br http://www.montada 4400.00 INVESTIMENTOS 4490.00 Aplicações Diretas 4490.51 Obras e Instalações 4490.52 Equipamentos e Material Permanente 4490.61 Aquisição de Imóveis 4600.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 4690.00 Aplicações Diretas 4690.71 Principal da Dívida Contratual Resgatado 9000.00 Reserva de Contingência 9900.00 Reserva de Contingência 9990.00 Reserva de Contingência 9990.99 Reserva de Contingência Total: Direta: Indireta: Total: Direta: Indireta: Total: Direta: Indireta: Total: Direta: Indireta: Total: Direta: Indireta: Total: Direta: Indireta: Total: Direta: Indireta: Total: Direta: Indireta: Total: Direta: Indireta: Total: Direta: Indireta: Total: Direta: Indireta: Total: Direta: Indireta: 3.458.732 3.456.667 2.065 2.668.292 2.668.292 672.419 670.354 2.065 118.021 118.021 719.672 719.672 719.672 719.672 206.500 206.500 206.500 206.500 3.458.732 3.456.667 2.065 719.672 719.672 206.500 206.500 13 13 10 3 0 3 3 3 206.500 1 206.500 1 1 1 1 - Total da Direta: 23.586.813 Prefeitura Municipal de Montadas Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 Fiscal e Seguridade Demonstrativo da Despesa Segundo as Categorias Econômicas - ANEXO II - LF nº 4.320/64 Categorias e Sub-categorias Cód. Despesa Descrição da Despesa Desdobramento Elemento Econômicas % www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2022.21.3.0 -(83)3022-0800 Page 5 of 5 Prefeitura Municipal de Montadas CNPJ: 08.739.351/0001-20 Rua José Veríssimo de Souza, 106 Cep: 58145000 Centro, Montadas-PB fone: administracao@montadas.pb.gov.br http://www.montada 2 - Total da Indireta: 3.050.969 3 - Total ( 1 + 2 ): 26.637.782 Total da Intra-Orçamentária: 0 CLAIR & LEITAO CONTABILIDADE PUBLICA LTDA CONTADOR KÁTIA RAMALHO BENTO DE SOUZA Secretária de Finanças JONAS DE SOUZA PREFEITO