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norma nº 578/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 578 / 2022
Date 2022-07-26
EmentaReajusta os vencimentos do cargo de natureza efetiva de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias do Município de Montadas, Estado da Paraíba.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 578, DE 26 DE JULHO DE 2022
Reajusta os vencimentos do cargo de natureza efetiva de Agente 
Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias do 
município de Montadas, estado da Paraíba.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, no 
uso de suas atribuições legais que lhe atribui o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, 
faz saber que o Legislativo APROVOU e ele SANCIONA a devida
LEI MUNICIPAL
Art. 1º Fica atualizado para R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e 
quatro reais), equivalente a um percentual de reajuste de 56,387% (cinquenta e seis 
inteiros e trezentos e oitenta e sete milésimos por centos), de reajuste, os vencimentos 
dos cargos de:
I – Agente Comunitário de Saúde; e
II – Agente de Combate à Endemias.
Parágrafo único. A atualização salarial observa o disposto no art. 198, § 
9º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com redação dada pela 
Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022.
Art. 2º Para atender as despesas de que trata o artigo anterior, fica o 
Poder Executivo autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotações do Orçamento 
vigente, bem como demais fontes constantes da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo Único. O Poder Executivo, para atender ao contido no artigo 1º, 
poderá suplementar as dotações dos elementos de despesas com Pessoal, em 
percentual igual ao acréscimo ora concedido.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta 
dos recursos orçamentários do Município.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br
Art. 4º Está lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos para 1º de maio de 2022.
Gabinete do Prefeito, 26 de julho de 2022.
59º da Emancipação Política.
JONAS DE SOUZA
Prefeito Municipal

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