| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 578 / 2022 |
| Date | 2022-07-26 |
| Ementa | Reajusta os vencimentos do cargo de natureza efetiva de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias do Município de Montadas, Estado da Paraíba. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 578, DE 26 DE JULHO DE 2022 Reajusta os vencimentos do cargo de natureza efetiva de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias do município de Montadas, estado da Paraíba. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais que lhe atribui o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Legislativo APROVOU e ele SANCIONA a devida LEI MUNICIPAL Art. 1º Fica atualizado para R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), equivalente a um percentual de reajuste de 56,387% (cinquenta e seis inteiros e trezentos e oitenta e sete milésimos por centos), de reajuste, os vencimentos dos cargos de: I – Agente Comunitário de Saúde; e II – Agente de Combate à Endemias. Parágrafo único. A atualização salarial observa o disposto no art. 198, § 9º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022. Art. 2º Para atender as despesas de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotações do Orçamento vigente, bem como demais fontes constantes da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Parágrafo Único. O Poder Executivo, para atender ao contido no artigo 1º, poderá suplementar as dotações dos elementos de despesas com Pessoal, em percentual igual ao acréscimo ora concedido. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta dos recursos orçamentários do Município. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br Art. 4º Está lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de maio de 2022. Gabinete do Prefeito, 26 de julho de 2022. 59º da Emancipação Política. JONAS DE SOUZA Prefeito Municipal