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norma nº 579/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 579 / 2022
Date 2022-07-26
EmentaDispõe sobre a denominação da Creche Municipal Fernando Antônio de Souza, do Município de Montadas, Estado da Paraíba.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 579, DE 26 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre a denominação da Creche Municipal Fernando 
Antônio de Souza, do município de Montadas, estado da Paraíba.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, no 
uso de suas atribuições legais que lhe atribui o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, 
faz saber que o Legislativo APROVOU e ele SANCIONA a devida
LEI MUNICIPAL
Art. 1º. Fica denomina de Creche Municipal Fernando Antônio de Souza, 
o prédio localizado na Rua José Roberto Freire, na lateral direita do Mercado Público 
José Veríssimo de Souza.
Art. 2º. O nome da creche indicado no artigo 1º deve ser mantido e 
exposto em destaque na fachada frontal do prédio.
Art. 3º. Está lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 26 de julho de 2022.
59º da Emancipação Política.
JONAS DE SOUZA
Prefeito Municipal

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