| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 580 / 2022 |
| Date | 2022-07-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação da Central de Velórios Elizabete Dionízio da Silva, do Município de Montadas, Estado da Paraíba. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 580, DE 26 DE JULHO DE 2022 Dispõe sobre a denominação da Central de Velórios Elizabete Dionízio da Silva, do município de Montadas, estado da Paraíba. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais que lhe atribui o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Legislativo APROVOU e ele SANCIONA a devida LEI MUNICIPAL Art. 1º. Fica denomina de Central de Velórios Elizabete Dionízio da Silva, o prédio localizado na Rua João Veríssimo de Souza, 27, Centro desta cidade. Art. 2º. O nome da central de velório indicada no artigo 1º deve ser mantido e exposto em destaque na fachada frontal do prédio. Art. 3º. Está lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 26 de julho de 2022. 59º da Emancipação Política. JONAS DE SOUZA Prefeito Municipal