| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 582 / 2022 |
| Date | 2022-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre as modificações de Programas e Ações Governamentais da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Montadas, para o exercício de 2023, e dá outras providências. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 582, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022 Dispõe sobre as modificações de Programas e Ações Governamentais da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Montadas, para o exercício de 2023, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais que lhe atribui o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, c/c o § 2°, do artigo 165 da Constituição Federal e consonância com a Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 e a Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, faz saber que o Legislativo APROVOU e ele SANCIONA a devida LEI MUNICIPAL Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a modificar a Lei de Diretrizes Orçamentárias relativo ao exercício de 2023, cujo procedimento administrativo, não acarretam aumento de despesa no orçamento dos exercícios vindouros por representar mera compensação de recursos (Criação, anulação e alteração), com perfeita adequação com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e compatibilidade com o PPA e a LOA.. Art. 2º As modificações Necessárias dos Programas e Ações Governamentais constam no relatório anexado a esta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 09 de dezembro de 2022. 59º da Emancipação Política. JONAS DE SOUZA Prefeito Municipal