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norma nº 582/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 582 / 2022
Date 2022-12-09
EmentaDispõe sobre as modificações de Programas e Ações Governamentais da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Montadas, para o exercício de 2023, e dá outras providências.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 582, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre as modificações de Programas e Ações 
Governamentais da Lei de Diretrizes Orçamentárias do 
Município de Montadas, para o exercício de 2023, e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, no 
uso de suas atribuições legais que lhe atribui o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, 
c/c o § 2°, do artigo 165 da Constituição Federal e consonância com a Lei Complementar n° 
101, de 04 de maio de 2000 e a Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, faz saber que o 
Legislativo APROVOU e ele SANCIONA a devida
LEI MUNICIPAL
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a modificar a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias relativo ao exercício de 2023, cujo procedimento administrativo, não 
acarretam aumento de despesa no orçamento dos exercícios vindouros por representar 
mera compensação de recursos (Criação, anulação e alteração), com perfeita 
adequação com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e compatibilidade com o PPA e a 
LOA..
Art. 2º As modificações Necessárias dos Programas e Ações 
Governamentais constam no relatório anexado a esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 09 de dezembro de 2022.
59º da Emancipação Política.
JONAS DE SOUZA
Prefeito Municipal

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