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norma nº 583/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 583 / 2022
Date 2022-12-09
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Montadas, para o exercício de 2023, e dá outras providências.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 583, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022
Estima a receita e fixa a despesa do Município de montadas, 
para o Exercício de 2023 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, no 
uso de suas atribuições legais que lhe atribui o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, 
faz saber que o Legislativo APROVOU e ele SANCIONA a devida
LEI MUNICIPAL
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de Montadas, 
para exercício Econômico-Financeiro de 2023, discriminado pelos anexos integrantes 
desta Lei, que estima a Receita em R$ 33.377.554,00 (trinta e três milhões, trezentos 
e setenta e sete mil e quinhentos e cinquenta e quatro reais), e fixa a Despesa em igual 
valor.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, 
Contribuições, Transferências e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da 
Legislação em vigor e das especificações do Anexo I, de acordo com a seguinte 
discriminação:
I - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DESCRIÇÃO
VALOR %
33.665.754 100,86
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 898.082 2,69
CONTRIBUIÇÕES 223.891 0,67
RECEITA PATRIMONIAL 192.177 0,58
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
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TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 28.987.378 86,85
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 8.613 0,03
RECEITAS DE CAPITAL 2.996.248 8,98
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 2.996.248 8,98
TRANSFÊRENCIAS CORRENTES 3.355.613 10,05
TOTAL 29.950.776
1 – Intra-Orçamentária 0 0,00
2 -Total Geral da Administração Direta 29.950.776 89,73
II – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
DESCRIÇÃO
VALOR %
3.476.778 10,27
CONTRIBUIÇÕES 931.778 2,79
RECEITA PATRIMONIAL 13.000 0,04
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 500.000 1,50
CONTRIBUIÇÕES 1.982.000 5,94
TOTAL 3.426778
1 – Intra-Orçamentária 1.982.000 5,94
2 -Total Geral da Administração Direta 3.426.778 10,27
TOTAL GERAL DA RECEITA (2+4) 33.377.554
Art. 3º A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do 
Município, com a manutenção dos Serviços Públicos, Transferências e Despesas de 
Capital, nas especificações dos Programas, Projetos e Atividades, dimensionada nos 
anexos e de acordo com o seguinte desdobramento:
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
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I - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DESCRIÇÃO VALOR %
DESPESAS CORRENTES 33.665.754 100,86
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 15.301.070 45,84
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 9.334.218 27,97
DESPESAS DE CAPITAL 5.108.988 15,31
INVESTIMENTOS 3.776.164 11,31
INVERSÕES FINANCEIRAS 5.500 0,02
AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA 1.327.324 3,98
Reserva de contingência 206.500 0,62
Reserva de contingência 206.500 0,62
TOTAL 29.950.776
1 – Intra-Orçamentária 1.982.000 5,94
2 -Total Geral da Administração Direta 29.950.776 89,73
II – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
DESCRIÇÃO VALOR %
DESPESAS CORRENTES 3.424.713 10,26
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.414.347 10,23
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 10.366 0,03
DESPESAS DE CAPITAL 2.065 0,01
INVESTIMENTOS 2.065 0,01
TOTAL 3.426.778
1 – Intra-Orçamentária 0 0,00
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
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2 -Total Geral da Administração Direta 3.426.778 10,27
TOTAL GERAL DA RECEITA (2+4) 33.377.554
DESPESAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR %
01.010 CÂMARA MUNICIPAL 1.088.344 3,26
02.020 GABINET DO PREFEITO 1.249.836 3,74
02.030 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 967.000 2,90
02.040 SECRETARIA DE FINANÇAS 2.553.909 7,65
02.050 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 9.230.385 27,65
02.060 SECRETARIA DE SAÚDE 1.005.863 3,01
02.070 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 698.812 2,09
02.080 SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA 4.922.382 14,75
02.100 SECRETARIA DE AGRICULTURA 777.185 2,33
02.110 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 325.902 0,98
02.120 SECRETARIA DE ESPORTES 265.000 0,79
02.130 SECRETARIA DE TRANSPORTES 112.400 0,34
02.140 Fundo Municipal de Saúde 6.006.287 18,00
02.150 Fundo Municipal de Assistência Social 540.971 1,62
02.990 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 206.500 0,62
TOTAL 29.950.776
1 – Intra-Orçamentária 1.982.000 5,94
2 -Total Geral da Administração Direta 29.950.776 89,73
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
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CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
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DESPESAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR %
02.091 Instituto de Previdência Municipal de Montadas 3.426.778 10,27
TOTAL 3.426.778
1 – Intra-Orçamentária 0 0,00
2 -Total Geral da Administração Direta 3.426.778 10,27
TOTAL GERAL DA RECEITA (2+4) 33.377.554
Art. 4º A Reserva de Contingência fica fixada no valor de R$ 206.500,00 
(duzentos e seis mil e quinhentos reais), constituída exclusivamente com recursos do 
orçamento fiscal, destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e 
eventos fiscais.
Art. 5º O Poder Executivo mediante Decreto, promoverá a disciplina 
execução e distribuição das dotações consignadas a cada Órgão no interesse da 
Administração, poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas 
as Unidades Orçamentárias nos termos do Artigo 66, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 6º A execução da despesa é consignada a existência de recursos 
financeiros suficientes, cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias, 
para ajustar o fluxo dos dispêndios aos dos ingressos.
Parágrafo Único. Até 30 dias após a publicação dos Orçamentos, nos 
termos em que dispõe a lei de Diretrizes Orçamentárias e o observado o disposto no 
artigo 8º da lei nº 101/2000, o Poder Executivo estabelecerá o Cronograma Mensal de 
Desembolso (CMD) e as Metas Bimestrais de Arrecadação (MBA).
Art. 7º Para a execução do Orçamento de que trata a Lei, fica o Poder 
Executivo autorizado a:
I – Abrir Créditos Suplementares, mediante a utilização dos recursos 
adiante indicados, até o limite correspondente a 50,00 %, do total da Despesa Fixada 
nesta Lei, com as seguintes finalidades:
a) atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como 
fonte de recursos, as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do Artigo 43, da 
Lei Federal nº 4,320, de 17 de março de 1964.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br
§ 1º - O limite fixado no Inciso I, deste Artigo, poderá ser aumentado por 
proposta do executivo, mediante aprovação do Legislativo.
II – aprovar o Quadro de Detalhamento da Despesa das Entidades da 
Administração Descentralizadas para o Exercício de 2023, podendo abrir Créditos 
Suplementares até o limite previsto no Inciso I, deste Artigo.
Art. 8º As alterações constantes desta Lei Orçamentária farão parte 
integrante do PPA e LDO.
Art. 9º Esta Lei vigorará durante o exercício de 2023, a partir de 1.º de 
janeiro, revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito, 09 de dezembro de 2022.
59º da Emancipação Política.
JONAS DE SOUZA
Prefeito Municipal

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