br-locleg corpus explorer

← Montadas (PB)

norma nº 584/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 584 / 2022
Date 2022-12-09
EmentaAutoriza o remanejamento total ou parcial de dotações orçamentárias e dá outras providências.
native_id282

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 584, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza remanejamento total ou parcial de dotações 
orçamentárias e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, no 
uso de suas atribuições legais que lhe atribui o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, 
faz saber que o Legislativo APROVOU e ele SANCIONA a devida
LEI MUNICIPAL
Art. 1º Fica autorizada a transposição, o remanejamento ou a 
transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão 
para outro e a consequente anulação total ou parcial de dotações orçamentárias 
constantes dos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Exercício de 2023 até o 
valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais) utilizando como fonte de recurso as 
disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, 
de 17 de março de 1964.
Art. 2º Fica autorizado a transposição, o remanejamento ou a 
transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão 
para outro de dotações vinculadas as despesas obrigatórias de caráter continuado, 
como definidas no art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e a outras despesas, do 
Exercício de 2023 até o valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais) utilizando 
como fonte de recurso as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do Artigo 43, 
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. A fonte de recursos para cobertura dos créditos abertos
na forma definida no caput deste artigo é o remanejamento autorizado nos termos do 
artigo 1º desta Lei.
Art. 3º O remanejamento autorizado só deverá ser utilizado para 
remanejar, exclusivamente dotações orçamentárias consignadas nos Orçamentos 
Fiscal e da Seguridade Social alocadas nos grupos de natureza de despesa.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br
I – “31” – Pessoal e Encargos Sociais;
II – “32” – Juros e Encargos da Dívida;
III – “33” – Outros Despesas Correntes;
IV – “44” – Investimentos;
V – “46” – Amortização da Dívida.
Art. 4º O remanejamento autorizado far-se-á até o limite dos saldos das
respectivas dotações vinculadas;
I – no órgão a programas diferentes;
II – no programa a órgão diferentes;
III – a órgãos e programas diferentes.
Parágrafo único. O Decreto que autorizar a transposição, o 
remanejamento ou a transferência de recursos nos limites específicos nesta Lei 
discriminará os valores remanejados agregados segundo as categorias definidas no
artigo 3º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito, 09 de dezembro de 2022.
59º da Emancipação Política.
JONAS DE SOUZA
Prefeito Municipal

open original →