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norma nº 550/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 550 / 2021
Date 2021-06-04
EmentaEstabelece as igrejas os templos religiosos de qualquer culto e as comunidades missionárias como atividade essencial no municipio de Montadas — Paraíba
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pede pera ld human, 
Es = o. . ESTADO DA PARAIBA 
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS 
Casa Manoel Fernandes da Silva 
LEI MUNICIPAL Nº 550, DE 4 DE JUNHO DE 2021 
Estabelece as igrejas os templos religiosos de qualquer culto 
e as comunidades missionárias como atividade essencial no 
municipio de Montadas — Paraíba 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE 
MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, FAZ SABER, o Poder Legislativo Municipal 
APROVOU e PROMULGA, e nos termos do artigo caput, 8 1º 8 8º do art. 49 da Lei 
Orgânica Municipal c/c art. 118 1ºe art. 27, do V Regimento Interno da Câmara Municipal 
DECIDE publicar a, 
LEI MUNICIPAL: 
Art. 1º Fica instituído do âmbito do Munícipio de Montadas — Paraíba, que as 
igrejas, os templos religiosos de qualquer culto, e as comunidades missionários sejam 
reconhecidos, nos termos da legislação vigente, como atividades essenciais, para efeitos 
de políticas públicas, em especial nos períodos da calamidade pública, sendo vedada a 
determinação de fechamento total de tais locais. 
Parágrafo único. Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas 
presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação, e desde que por 
decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a 
possibilidade de atendimento presencial em tais locais. 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Montadas, 4 de junho de 2021. 
58º da Emancipação Política. 
 
 
E SOUZA HELIUM LUIZ DA SILVA 
 
ll 
Presiden 1º Secretário 

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