| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 550 / 2021 |
| Date | 2021-06-04 |
| Ementa | Estabelece as igrejas os templos religiosos de qualquer culto e as comunidades missionárias como atividade essencial no municipio de Montadas — Paraíba |
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pede pera ld human, Es = o. . ESTADO DA PARAIBA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS Casa Manoel Fernandes da Silva LEI MUNICIPAL Nº 550, DE 4 DE JUNHO DE 2021 Estabelece as igrejas os templos religiosos de qualquer culto e as comunidades missionárias como atividade essencial no municipio de Montadas — Paraíba A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, FAZ SABER, o Poder Legislativo Municipal APROVOU e PROMULGA, e nos termos do artigo caput, 8 1º 8 8º do art. 49 da Lei Orgânica Municipal c/c art. 118 1ºe art. 27, do V Regimento Interno da Câmara Municipal DECIDE publicar a, LEI MUNICIPAL: Art. 1º Fica instituído do âmbito do Munícipio de Montadas — Paraíba, que as igrejas, os templos religiosos de qualquer culto, e as comunidades missionários sejam reconhecidos, nos termos da legislação vigente, como atividades essenciais, para efeitos de políticas públicas, em especial nos períodos da calamidade pública, sendo vedada a determinação de fechamento total de tais locais. Parágrafo único. Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação, e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Montadas, 4 de junho de 2021. 58º da Emancipação Política. E SOUZA HELIUM LUIZ DA SILVA ll Presiden 1º Secretário