| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 551 / 2021 |
| Date | 2021-08-03 |
| Ementa | Institui a Campanha "Abril Verde" no Município de Montadas e dá outras providências. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br LEI MUNICIPAL Nº 551, DE 03 DE AGOSTO DE 2021 Institui a Campanha "Abril Verde" no Município de Montadas e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais que lhe atribui o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Legislativo APROVOU e ele SANCIONA a devida LEI MUNICIPAL: Art. 1º Fica instituída no Município de Montadas, estado da Paraíba, a Campanha "Abril Verde", a ser realizada anualmente durante o mês de abril. Parágrafo único. A Campanha "Abril Verde" será incluída no Calendário Oficial de Eventos da cidade de Montadas. O símbolo da campanha aludida no caput deste artigo será "um laço na cor verde”. Art. 2º A Campanha tem como objetivo a realização de ações de conscientização e prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, além de divulgar normas relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. Art. 3° Por ocasião da realização da Campanha "Abril Verde", poderão ser efetivadas ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários visando à eliminação dos acidentes de trabalho à promoção da saúde do trabalhador. Art. 4°. O Poder Público poderá atuar em parceria com as entidades, associações e grupos socialmente envolvidos com a causa, promover a Campanha "Abril Verde". ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. . Montadas, 03 de agosto de 2021. 58º da Emancipação Política. JONAS DE SOUZA Prefeito Constitucional