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norma nº 551/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 551 / 2021
Date 2021-08-03
EmentaInstitui a Campanha "Abril Verde" no Município de Montadas e dá outras providências.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 551, DE 03 DE AGOSTO DE 2021
Institui a Campanha "Abril Verde" no Município de Montadas 
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, no 
uso de suas atribuições legais que lhe atribui o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, 
faz saber que o Legislativo APROVOU e ele SANCIONA a devida
LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica instituída no Município de Montadas, estado da Paraíba, a 
Campanha "Abril Verde", a ser realizada anualmente durante o mês de abril.
Parágrafo único. A Campanha "Abril Verde" será incluída no Calendário 
Oficial de Eventos da cidade de Montadas. O símbolo da campanha aludida no caput
deste artigo será "um laço na cor verde”.
Art. 2º A Campanha tem como objetivo a realização de ações de 
conscientização e prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, além 
de divulgar normas relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. 
Art. 3° Por ocasião da realização da Campanha "Abril Verde", poderão ser 
efetivadas ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos 
e seminários visando à eliminação dos acidentes de trabalho à promoção da saúde do 
trabalhador.
Art. 4°. O Poder Público poderá atuar em parceria com as entidades, 
associações e grupos socialmente envolvidos com a causa, promover a Campanha 
"Abril Verde".
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
.
Montadas, 03 de agosto de 2021.
58º da Emancipação Política.
JONAS DE SOUZA
Prefeito Constitucional

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