| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 519 / 2020 |
| Date | 2020-01-20 |
| Ementa | Autoriza o reajuste do salário mínimo dos servidores do Município de Montadas e dá outras providências. |
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'^"Mo ^ ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 519/2020 DE 20 DE JANEIRO DE 2020. Autoriza o reajuste do Saiario Minimo dos servidores do Municipio e da outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuigoes legais faz saber que o Legislative aprovou e sanclona a presente Lei. Art. 1°. Pica atuaiizado para R$ 1.039,00 (mil e trinta e neve reais) reais, o saiario-minimo dos servidores publicos municipais, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020, com base no artigo 7°, incise VII da Constituigao da Republica e § 2° da Portaria N° 914, De 13 De Janeiro De 2020, publicada no DOU, edigao 9^ de 14 de janeiro de 2020 e da Medida Provisoria 916 de 31 de dezembro de 2019. Equivalente a um percentual de reajuste aproximado de 4,10% (per cento) em relagao ao vigente ate 2019. Art. 2°. Para atender as despesas de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executive autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotagoes do Orgamento vigente, bem come demais fontes constantes da Lei 4.320, de 17 de marge de 1964. Paragrafo Unlco. O Poder Executive, para atender ao contido no artigo 1°, podera suplementar as dotagoes dos elementos de despesas com Pessoal, em percentual identico ao acrescimo era concedido. Art. 3°. Esta Lei entrara em vigor a partir desta data, retroagindo os seus efeitos jundicos ao dia 01 de janeiro do ano em curso, revogando-se as disposigoes em contrario. Montadas/PB, 20 de janeiro de 2019. PrefeiTo Constitucional PUBLICADO Diario Oficial N°_s25a4_ SOUZA Em j2l_deji2_de.a£QQ. ppia Prefeitura PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS-GABINETE DO PREFEITO p Qgsta CNPJ: 08.739.351/0001-20 Enderego: Avenida Jose Ven'ssimo de Souza, 106, Centro - Mont^j^^p^lotHSUS Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas(5)terra.com.br 05/20"^^ Telefones: (83) 3381-1003 port®''''®