| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 520 / 2020 |
| Date | 2020-01-20 |
| Ementa | Concede reajustes aos proventos de aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Montadas. |
| native_id | 288 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAgAO LEI MUNICIPAL N° 520 DE 20 DE JANEIRO DE 2020. Concede reajustes aos proventos aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Proprio de Previdencia Social dos Servidores Publicos do Municipio de Montadas Paraiba. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, no use de suas atribuigoes legais faz saber qua o Legislative aprovou e sanciona a presente Lei. Art. 1® - Os beneficios de aposentadoria e pensao previstos no art. 40 da Constituigao Federal de 1988 e no art. 2® da Emenda Constitucional n® 41, de 19 de dezembro de 2003 e do art. 1° da Portaria N° 914, De 13 De Janeiro De 2020, publicada no DOU, edigao 9® de 14 de janeiro de 2020 e da Medida Provlsoria 916 de 31 de dezembro de 2019, mantidos pelo Regime Proprio de Previdencia Social dos Servidores Publicos do Municipio de Montadas, serao reajustados em: 1 - fica reajustado em 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito decimos por cento). Os beneficios dos segurados que nao sejam reajustados pela regra da paridade, percebidos em valor acima do salario mfnimo nacional, com vigencia a partir de 1 ° de janeiro de 2018, nos termos desta lei; II - aos segurados que percebem beneffcio no valor do mfnimo nacional, terao seus reajustes concedidos em mesmo percentual de reajuste concedido ao salario mfnimo dos servidores em atividade de 4,10% (por cento) a parir de 1° de janeiro de 2020; III - OS segurados com direito adquirido a paridade, terao seus beneficios reajustados, sempre que forem reajustados os vencfmentos dos servidores em atividade. Art. 2® - Para atender ao disposto nesta lei, fica o Poder Executive autorizado a adaptar seus instrumentos de planejamento financeiro e, nos termos dos artigos 40 a 43, 45 e 46 da Lei Federal n® 4.320, de 17 de margo de 1964, podera suplementar as dotagoes dos elementos de despesas com Pessoal, em percentual identico ao acrescimo ora concedido. Art. 3® - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. JON>^^SOUZA Prw5tt(3T^nstitucional Montadas/PB, 20 de janeiro de 2020. PUBLICADO Diario Oficial N° Em ni deno de.9mo Q,Cos» "Peta