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norma nº 520/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 520 / 2020
Date 2020-01-20
EmentaConcede reajustes aos proventos de aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Montadas.
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ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAgAO
LEI MUNICIPAL N° 520 DE 20 DE JANEIRO DE 2020.
Concede reajustes aos proventos aposentados e
pensionistas vinculados ao Regime Proprio de
Previdencia Social dos Servidores Publicos do
Municipio de Montadas Paraiba.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, no
use de suas atribuigoes legais faz saber qua o Legislative aprovou e sanciona a
presente Lei.
Art. 1® - Os beneficios de aposentadoria e pensao previstos no art. 40 da
Constituigao Federal de 1988 e no art. 2® da Emenda Constitucional n® 41, de 19 de
dezembro de 2003 e do art. 1° da Portaria N° 914, De 13 De Janeiro De 2020, publicada no
DOU, edigao 9® de 14 de janeiro de 2020 e da Medida Provlsoria 916 de 31 de
dezembro de 2019, mantidos pelo Regime Proprio de Previdencia Social dos Servidores
Publicos do Municipio de Montadas, serao reajustados em:
1 - fica reajustado em 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito decimos por
cento). Os beneficios dos segurados que nao sejam reajustados pela regra da paridade,
percebidos em valor acima do salario mfnimo nacional, com vigencia a partir de 1 ° de janeiro
de 2018, nos termos desta lei;
II - aos segurados que percebem beneffcio no valor do mfnimo nacional, terao
seus reajustes concedidos em mesmo percentual de reajuste concedido ao salario mfnimo
dos servidores em atividade de 4,10% (por cento) a parir de 1° de janeiro de 2020;
III - OS segurados com direito adquirido a paridade, terao seus beneficios
reajustados, sempre que forem reajustados os vencfmentos dos servidores em atividade.
Art. 2® - Para atender ao disposto nesta lei, fica o Poder Executive autorizado a
adaptar seus instrumentos de planejamento financeiro e, nos termos dos artigos 40 a 43, 45
e 46 da Lei Federal n® 4.320, de 17 de margo de 1964, podera suplementar as dotagoes dos
elementos de despesas com Pessoal, em percentual identico ao acrescimo ora concedido.
Art. 3® - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
JON>^^SOUZA
Prw5tt(3T^nstitucional
Montadas/PB, 20 de janeiro de 2020.
PUBLICADO
Diario Oficial N°
Em ni deno de.9mo
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