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norma nº 522/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 522 / 2020
Date 2020-02-10
EmentaAutoriza o reajuste do salário mínimo dos servidores do Município de Montadas e dá outras providências.
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ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N" 522 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020.
Autoriza o reajuste do Salario Minimo dos servidores do Munici'pio e
da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, no uso
de suas atribui95es legais faz saber que o Legislativo aprovou e sanciona a presente Lei.
Art. 1°. Pica atualizado para R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) reais, o
salario-minimo dos servidores publicos municipals, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de
2020, com base no artigo 7®, inciso VII da Constitui9ao da Republica e da Medida Provisoria
919 de 31 de Janeiro de 2020.
Art. 2". Para atender as despesas de que trata o artigo anterior, fica o Poder
Executivo autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotapoes do Or9amento vigente, bem
como demais fontes constantes da Lei 4.320, de 17 de marqo de 1964.
Paragrafo Unico. O Poder Executivo, para atender ao contido no artigo 1°,
podera suplementar as dota^oes dos elementos de despesas com Pessoal, em percentual
identico ao acrescimo ora concedido.
Art. 3®. Esta Lei entrara em vigor a partir desta data, retroagindo os seus efeitos
juridicos ao dia 01 de fevereiro do ano em curso, revogando-se as disposigoes em contrario.
Montadas/PB, 10 de fevereiro de 2020.
PUBLICADO
Diario Oficial —
IE souzA la de op de_ama￾Prefeito Constitucional
Pela Prefeitura
I'clipe Mattas G. Costa
Agents AdministrBtivo
Unf^arlu N" 206/3Q15 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITCT®'^^
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endere?o: Avenida Jose Venssimo de Souza, 106, Centre - Montadas/PB
Site: www.montadas.Db.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br
Telefones: (83) 3381-1003

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