| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 522 / 2020 |
| Date | 2020-02-10 |
| Ementa | Autoriza o reajuste do salário mínimo dos servidores do Município de Montadas e dá outras providências. |
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■^'."Ma '■) -";' ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N" 522 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020. Autoriza o reajuste do Salario Minimo dos servidores do Munici'pio e da outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribui95es legais faz saber que o Legislativo aprovou e sanciona a presente Lei. Art. 1°. Pica atualizado para R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) reais, o salario-minimo dos servidores publicos municipals, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2020, com base no artigo 7®, inciso VII da Constitui9ao da Republica e da Medida Provisoria 919 de 31 de Janeiro de 2020. Art. 2". Para atender as despesas de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotapoes do Or9amento vigente, bem como demais fontes constantes da Lei 4.320, de 17 de marqo de 1964. Paragrafo Unico. O Poder Executivo, para atender ao contido no artigo 1°, podera suplementar as dota^oes dos elementos de despesas com Pessoal, em percentual identico ao acrescimo ora concedido. Art. 3®. Esta Lei entrara em vigor a partir desta data, retroagindo os seus efeitos juridicos ao dia 01 de fevereiro do ano em curso, revogando-se as disposigoes em contrario. Montadas/PB, 10 de fevereiro de 2020. PUBLICADO Diario Oficial — IE souzA la de op de_amaPrefeito Constitucional Pela Prefeitura I'clipe Mattas G. Costa Agents AdministrBtivo Unf^arlu N" 206/3Q15 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITCT®'^^ CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endere?o: Avenida Jose Venssimo de Souza, 106, Centre - Montadas/PB Site: www.montadas.Db.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br Telefones: (83) 3381-1003