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norma nº 557/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 557 / 2021
Date 2021-11-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar Especial no presente orçamento de 2021, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para implantação de um sistema fotovoltaico na Escola Municipal de Ensino Fundamental Erasmo de Araújo Souza, deste município de Montadas, Estado da Paraíba.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br 
LEI MUNICIPAL Nº 557, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito 
Suplementar Especial no presente orçamento de 2021, no valor 
de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para implantação de um 
sistema fotovoltaico na Escola Municipal de Ensino Fundamental 
Erasmo de Araújo Souza, deste município de Montadas, Estado 
da Paraíba.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, no 
uso de suas atribuições legais que lhe atribui o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, faz 
saber que o Legislativo APROVOU e ele SANCIONA a devida
LEI MUNICIPAL
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito 
Especial no orçamento vigente (LOA/2021), visando suplementar as dotações orçamentárias 
no presente exercício, com o objetivo de suprir a necessidade de implantação de um sistema 
fotovoltaico com capacidade de geração de energia solar de 1.200 kwh/mês (Hum mil e 
duzentos quilowatts horas/mês), oriundos das transferências legais do FUNDEB (Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica).
Art. 2º O devido Crédito Especial é fixado no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta 
mil reais) e incorpora-se ao orçamento financeiro de 2021, conforme abaixo:
CÓDIGO FONTE DE RECEITA Valor (R$)
1700.00.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 
1710.00.00 Transferência da União e Suas Entidades
1718.00.00 Transferências da União – Especificas de Estados, 
DF e Municípios 
1718.09.00 Transferências de Recursos de Complemento a 
União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento 
dos Profissionais da Educação Básica - FUNBEB.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br 
1718.09.11.01 Transferências de Recursos de Complemento a 
União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
Dos Profissionais da Educação FUNDEB. – 40 %.
50.000,00
TOTAL 50.000,00
Art. 3º Para Execução do presente Crédito Especial o Poder Executivo é 
autorizado a suplementar as dotações orçamentarias no presente exercício nos elementos 
de despesas nos Programa de Trabalho de Governo, Função, Programas, e Subprogramas 
por Projeto e Atividades, para constantes na LOA-2021, conforme abaixo:
CÓDIGO FONTE DE RECEITA Valor (R$)
02.050 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
12 EDUCAÇÃO
365 ENSINO FUNDAMENTAL
1005 ESCOLA DE QUALIDADE PARA TODOS
1112 Aquisição de Equipamento Material Permanente –
kit’s de Sistema fotovoltaico para as Escolas da 
Rede Municipal de Educação de Montadas. 
449052 – 1113 Obras e Instalações 50.000,00
TOTAL 50.000,00
Art. 4º Para fazer face as despesas decorrentes do presente Crédito Especial 
o Executivo utilizará recursos oriundos do FUNDEB.
Art. 5º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário.
JONAS DE SOUZA 
Prefeito Municipal

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