| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 557 / 2021 |
| Date | 2021-11-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar Especial no presente orçamento de 2021, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para implantação de um sistema fotovoltaico na Escola Municipal de Ensino Fundamental Erasmo de Araújo Souza, deste município de Montadas, Estado da Paraíba. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 557, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar Especial no presente orçamento de 2021, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para implantação de um sistema fotovoltaico na Escola Municipal de Ensino Fundamental Erasmo de Araújo Souza, deste município de Montadas, Estado da Paraíba. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais que lhe atribui o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Legislativo APROVOU e ele SANCIONA a devida LEI MUNICIPAL Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente (LOA/2021), visando suplementar as dotações orçamentárias no presente exercício, com o objetivo de suprir a necessidade de implantação de um sistema fotovoltaico com capacidade de geração de energia solar de 1.200 kwh/mês (Hum mil e duzentos quilowatts horas/mês), oriundos das transferências legais do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica). Art. 2º O devido Crédito Especial é fixado no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e incorpora-se ao orçamento financeiro de 2021, conforme abaixo: CÓDIGO FONTE DE RECEITA Valor (R$) 1700.00.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 1710.00.00 Transferência da União e Suas Entidades 1718.00.00 Transferências da União – Especificas de Estados, DF e Municípios 1718.09.00 Transferências de Recursos de Complemento a União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento dos Profissionais da Educação Básica - FUNBEB. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br 1718.09.11.01 Transferências de Recursos de Complemento a União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento Dos Profissionais da Educação FUNDEB. – 40 %. 50.000,00 TOTAL 50.000,00 Art. 3º Para Execução do presente Crédito Especial o Poder Executivo é autorizado a suplementar as dotações orçamentarias no presente exercício nos elementos de despesas nos Programa de Trabalho de Governo, Função, Programas, e Subprogramas por Projeto e Atividades, para constantes na LOA-2021, conforme abaixo: CÓDIGO FONTE DE RECEITA Valor (R$) 02.050 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 12 EDUCAÇÃO 365 ENSINO FUNDAMENTAL 1005 ESCOLA DE QUALIDADE PARA TODOS 1112 Aquisição de Equipamento Material Permanente – kit’s de Sistema fotovoltaico para as Escolas da Rede Municipal de Educação de Montadas. 449052 – 1113 Obras e Instalações 50.000,00 TOTAL 50.000,00 Art. 4º Para fazer face as despesas decorrentes do presente Crédito Especial o Executivo utilizará recursos oriundos do FUNDEB. Art. 5º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. JONAS DE SOUZA Prefeito Municipal