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norma nº 558/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 558 / 2021
Date 2021-11-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar Especial no presente orçamento de 2021, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para aquisição de terreno para a construção da Unidade Básica de Saúde da Família Josefa Tavares Costa, neste município de Montadas, estado da Paraíba.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br 
LEI MUNICIPAL Nº 558, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito 
Suplementar Especial no presente orçamento de 2021, no valor 
de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para aquisição de terreno para 
a construção da Unidade Básica de Saúde da Família Josefa 
Tavares Costa, neste município de Montadas, estado da 
Paraíba.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, no 
uso de suas atribuições legais que lhe atribui o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, faz 
saber que o Legislativo APROVOU e ele SANCIONA a devida
LEI MUNICIPAL
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito 
Especial no orçamento vigente (LOA/2021), visando suplementar as dotações orçamentárias 
no presente exercício, com o objetivo de adquirir um terreno medindo 2.000,30 m² (dois mil 
metros e trinta centímetros quadrados), localizado na Rua Maria José Custódio, para 
construir a Unidade Básica de Saúde da Família Josefa Tavares Costa
Art. 2º O devido Crédito Especial é fixado no valor de R$ 100.000,00 (cem mil 
reais) e incorpora-se ao orçamento financeiro de 2021, conforme descrição abaixo:
CÓDIGO FONTE DE RECEITA Valor (R$)
1700.00.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 
1710.00.00 Transferência da União e Suas Entidades
1718.00.00 Transferências da União – Especificas de Estados, 
DF e Municípios 
1718.01.00 Participação na Receita da União
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br 
1718.01.21.0
1
Cota-Parte do Fundo de Participação dos 
Municípios – FPM. 
100.000,00
TOTAL 100.000,00
Art. 3º Para Execução do presente Crédito Especial o Poder Executivo fica 
autorizado a suplementar as dotações orçamentarias no presente exercício nos elementos 
de despesas, nos Programa de Trabalho de Governo, Função, Programas, e Subprogramas 
por Projeto e Atividades constantes na LOA-2021, conforme descrição abaixo:
CÓDIGO DESCRIÇÃO Valor (R$)
02.060 SECRETARIA DA SAÚDE
10 SAÚDE
301 ATENÇÃO BASÍCA
1006 SAÚDE PARA TODOS
1113
Aquisição de UM TERRENO para construção da 
unidade de Saúde da Família – JOSEFA 
TAVARES COSTA, na Zona Urbana do Município.
449061– 1211 Aquisição de Imóveis 100.000,00
TOTAL 100.000,00
Art. 4º Para fazer face as despesas decorrentes do presente Crédito Especial 
o Executivo utilizará recursos oriundos das transferências correntes próprias.
Art. 5º A presente lei, entrará em vigor na data de sua publicação revogadas 
as disposições em contrário.
JONAS DE SOUZA 
Prefeito Municipal

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