| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 559 / 2021 |
| Date | 2021-12-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA PARA O QUADRIÊNIO DE 2022 A 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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*'ontadas - p®. - ' ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS LEI N® 559 de 14 de dezembro de 2021. DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA PARA O QUADRIÊNIO DE 2022 A 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. lei. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, Faz saber que a Câmara no uso de suas atribuições, Aprovou a presente ,, , Art. 1° - O Plano Plurianual da Administração Pública Municipal de Montadas para o quadriênio de 2022 a 2025, contemplará as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada, em conformidade com os Anexos integrantes desta lei. I- X j § 1° - Os Anexos que compõem o Plano Plurianual, serão estruturados por Entidades Orgai^, Unidades Orçamentárias, Funções, Subfunções, Programas, Projetos/Atividades ou Operações Especiais, Rubricas da Receita e Eiementos da Despesa § 2° - Para fins desta Lei considera-se: I - Programa - o instrumento de organização da ação governamental visando o alcance dos objetivos pretendidos; _ " " Objetivos - os resultados que se pretende alcançar com a realização das ações de governo; ^ . ■ Público Alvo - população, órgão, setor, comunidade, etc a que se destina o programa; h ^ <5^ _ 'V - Projeto/Atividade ou Operações Especiais - a especificação da natureza da açao que se pretende realizar; y " Ações - O conjunto de procedimentos e trabalhos governamentais com vistas a execução do programa; produzidos em cada ^ açao governamental ^ clesignação na execução que do se programa; deve dar aos bens e serviços do produto que se es^plm^^oto'® ' quantificação resuitados a alcançan" " quantitativos em termos de produtos e CNPJmIs " gabinete do prefeito . Contadorla-Geral SIÍT Site: www.montadas.pb.qov ríi L hr / E.mafnidminlstracao@mnnf.H.c A^ida José Veríssimo de Souza, pK 106, k. Centro - 'Vioniaaas/PB Montadas/PB govI ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS ou n,, Operações - Especiais r para o quadriênio Administração 2022 a 2025, constituídas consolidadas por Projetos por Programas e Atividades são desta Ler" ® P°'' ® Unidades Orçamentárias integrante »n ,, ,'^'^-^°"'^®'^®'a®f'ísicas. Produto, Unidade de Medida, Posição em 2021 - Informações inf^rm^ - por Programas, o integrante Programa, desta Lei. são aquelas demonstradas no Anexo 09 Art. 4° - Os valores dos Anexos integrantes desta Lei estão orçados a preços correntes, com a projeção de uma inflação de 5% (cinco) ao ano. 3't®''aÇões na programação deste Plano Plurianual, poderão ser promovidas mediante Lei específica votada na Câmara Municipal. Parágrafo Único - anualmente o Executivo Municipal deverá enviar à Gamara Municipa^ solicitação para a adequação do Plano Plurianual à Lei de Diretrizes Orçamentarias - LDO e à Lei Orçamentária Anual - LOA. . u ° Executivo Municipal poderá aumentar ou diminuir as em Tm cada exercício, estabelecidas, de forma a a fim assegurar de compatibilizar o permanente a despesa equilíbrio orçada das com contas a receita públicas. estimada 7° - As prioridades da Administração Municipal em cada exercício serão expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e extraídas dos Anexos desta Lei. r^n^nr^irn Ali. 8° - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício auforfee sua "nclusão s®"! I®' que Art. 9° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário. Montadas, 14 de dezembro de 2021, onasee Souza CNP^Óa CNFJ. 08.739.351/0001-20 7M asSrtn Endereço: Avenida gabinete José Veríssimo do de prefeito Souza 106 - ConUdorla-Oeral Centro - Monfada^/PR Sita: www.montadas.ph.qov hr/ E.mall:admlnistracaoa.mon,adas nh n"?,' a. ""° I ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS PROJETO DE LEI N® 10 de 06 de dezembro de 2021. DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA PARA O QUADRIÉNIO DE 2022 A 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DA GAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS, Faz saber que a Câmara no uso de suas atribuições. Aprova o presente Projeto de lei.; Art. 1° - O Plano Plurianual da Administração Pública Municipal de Montadas para o quadriênio de 2022 a 2025, contemplará as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada, em conformidade com os Anexos integrantes desta lei. § 1° - Os Anexos que compõem o Plano Plurianual, serão estruturados por Entidades. Órgãos, Unidades Orçamentárias. Funções, Subfunções, Programas. Projetos/Atividades ou Operações Especiais, Rubricas da Receita e Elementos da Despesa. § 2° - Para fins desta Lei considera-se: I - Programa - o instrumento de organização da ação governamental visando o alcance dos objetivos pretendidos; II - Objetivos - os resultados que se pretende alcançar com a realização das ações de governo; III - Público Alvo - população, órgão, setor, comunidade, etc a que se destina o programa; IV - Projeto/Atividade ou Operações Especiais - a especificação da natureza da ação que se pretende realizar; V - Ações - O conjunto de procedimentos e trabalhos governamentais com vistas a execução do programa; VI - Produto - a designação que se deve dar aos bens e serviços produzidos em cada ação governamental na execução do programa; VII - Unidade de Medida - a designação que se deve dar à quantificação do produto que se espera obter; VIII " Metas - os objetivos quantitativos em termos de produtos e resultados a alcançar; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO • Contadoria-Geral CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB Site: www.montadas.Pb.QOV.br / E-mall:admlnlstracaQ@montadas.Db.aov.br -f, - N,>\, ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS Art. 2° - As metas da Administração constituídas por Projetos e Atividades ou Operações Especiais para o quadriênio 2022 a 2025, consolidadas por Programas, são aquelas constantes do Anexo 6 - Programas por Órgãos e Unidades Orçamentárias integrante desta Lei. Art. 3® - As Metas Físicas, Produto, Unidade de Medida, Posição em 2021 e Desejado ao Final por Ações em cada Programa, são aquelas demonstradas no Anexo 09 - Informações por Programas, integrante desta Lei. Art. 4° - Os valores dos Anexos integrantes desta Lei estão orçados a preços correntes, com a projeção de uma inflação de 5% (cinco) ao ano. Art. 5° - As alterações na programação deste Plano Plurianual, poderão ser promovidas mediante Lei específica votada na Câmara Municipal. Parágrafo Único - anualmente o Executivo Municipal deverá enviar à Câmara Municipal, solicitação para a adequação do Plano Plurianual à Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e à Lei Orçamentária Anual - LOA. Art. 6° - O Poder Executivo Municipal poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício, de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas. Art. 7° - As prioridades da Administração Municipal em cada exercício serão expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e extraídas dos Anexos desta Lei. Art. 8° - Nenhum Investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize sua inclusão. Art. 9° - Este Projeto de lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário. das, O^de dezembro de 2021. ri Verissimo dè Souza President Helium Luiz da Silva 1° Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO - Contadoría-Geral CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza. 106, Centro - Montadas/PB Site: www.montadas.pb.Qov.br / E-mall:administracao@montadas.pb.qov.br