| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 525 / 2020 |
| Date | 2020-03-23 |
| Ementa | Reajusta o piso salarial dos cargos de Enfermeiros e Bioquímico do Município de Montadas e dá outras providências. |
| native_id | 301 |
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\srJ^})A' ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEXTO LEI MUNICIPAL 525 DE 23 DE MARQO DE /2020 Reajusta o piso salaria! dos cargos dos Enfermeiros e Bioquimico, e da outras provldencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, no use de suas atribuigoes legais faz saber qua o Legislativo aprovou e sanciona a presente Lei. Art. 1°. Pica atualizado para R$ 1.580,00 (mil quinhentos e oitenta reals) os salarios dos servidores publicos munlclpais, ocupantes dos cargos de Enfermeiro e de Bioquimico. Art. 2®. Para atender as despesas de qua trata o artigo anterior, fica 0 Poder Executivo autorizado a anuiar, parcial ou totalmente, dotagoes do Orgamento vigente, bem como demais fontes constantes da Lei n° 4.320, de 17 de margo de 1964. Paragrafo Unico. O Poder Executivo, para atender ao contido no artigo 1°, podera suplementar as dotagoes dos elementos de despesas com Pessoai, em percentuai iguai ao acrescimo ora concedido. Art. 3°. As despesas decorrentes da apilcagao desta Lei correrao a conta dos recursos orgamentarios do Municipio. Art. 4°. Esta lei entra em vigor a partir de sua publicagao, revogando-se todas as disposigoes em contrario. Montadas/PB, 23 de margo de 2020. PUBLICADO Diario Oficial N° Jona^dj^ouza Em ,31 de de r)n.aQ Prefeito^onstitucional Pela Prefeitura Felipe Matheus G. Costa AgenteAdministrativo Portaria N® 205/2015