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norma nº 525/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 525 / 2020
Date 2020-03-23
EmentaReajusta o piso salarial dos cargos de Enfermeiros e Bioquímico do Município de Montadas e dá outras providências.
native_id301

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\srJ^})A'
ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEXTO
LEI MUNICIPAL 525 DE 23 DE MARQO DE /2020
Reajusta o piso salaria! dos cargos dos Enfermeiros e
Bioquimico, e da outras provldencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA
PARAIBA, no use de suas atribuigoes legais faz saber qua o Legislativo aprovou e
sanciona a presente Lei.
Art. 1°. Pica atualizado para R$ 1.580,00 (mil quinhentos e
oitenta reals) os salarios dos servidores publicos munlclpais, ocupantes dos cargos
de Enfermeiro e de Bioquimico.
Art. 2®. Para atender as despesas de qua trata o artigo anterior,
fica 0 Poder Executivo autorizado a anuiar, parcial ou totalmente, dotagoes do
Orgamento vigente, bem como demais fontes constantes da Lei n° 4.320, de 17 de
margo de 1964.
Paragrafo Unico. O Poder Executivo, para atender ao contido
no artigo 1°, podera suplementar as dotagoes dos elementos de despesas com
Pessoai, em percentuai iguai ao acrescimo ora concedido.
Art. 3°. As despesas decorrentes da apilcagao desta Lei
correrao a conta dos recursos orgamentarios do Municipio.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor a partir de sua publicagao,
revogando-se todas as disposigoes em contrario.
Montadas/PB, 23 de margo de 2020.
PUBLICADO
Diario Oficial N°
Jona^dj^ouza Em ,31 de de r)n.aQ
Prefeito^onstitucional
Pela Prefeitura
Felipe Matheus G. Costa
AgenteAdministrativo
Portaria N® 205/2015

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