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norma nº 527/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 527 / 2020
Date 2020-04-15
EmentaReajusta o piso salarial dos cargos de Técnico em Enfermagem, Técnico em Informática – manutenção e instalação, Fiscal de Tributos, Motorista categoria C, Motorista categoria D, Operador de máquinas agrícolas pesadas, Agente Administrativo e Técnico em Análise Clínica do Município de Montadas, e dá outras providências.
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ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N" 527 DE 15 DE ABRIL DE 2020.
Reajusta o piso salarial dos cargos de Tecnico de em Enfennagem;
Tecnico em Informatica - manuten^ao e instala9ao; Fiscal de
Tributes; Motorista categoria C; Motorista categoria D, Operador de
maquinas agricolas pesadas, Agente Administrative, Tecnice em
Analise Clinica, e da eutras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA
PARAIBA, ne use de suas atribuigoes legais faz saber que o Legislative apreveu e sanciena a
presente Lei.,
Art. 1°. Fica atualizade para R$ 1.153,65 (mil e cente e cinquenta e
tres reais e sessenta e cince centaves), e salario dos servideres publices municipals, ocupantes
des cargos de Tecnice de Enfermagem; Tecnico em Informdtica - manuten^ao e instalafao;
Fiscal de Tributes; Motorista categoria C; Motorista categoria D, Agente Administrative e
Tecnico em Analise Clinica. Equivalente a um percentual de reajuste de 4,70% (quatro
virgula setenta percentuais).
Art. 2°. - Fica atualizade para R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), o
salario do Operador de maquinas Agricola Pesada. Equivalente a um percentual de reajuste
de 36,13 (trinta e seis virgula treze percentuais).
Art. 3®. - Para atender as despesas de que trata o artigo anterior, fica o
Poder Executive autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotagoes do Or9amento vigente,
bem come demais fontes constantes da Lei n® 4.320, de 17 de mar90 de 1964.
Paragrafo Unico. O Poder Executivo, para atender ao contido no
artigo 1®, podera suplementar as dota96es dos elementos de despesas com Pessoal, em
percentual igual ao acrescimo ora concedido.
Si^>
ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4". As despesas decorrentes da aplica^ao desta Lei correrao a
conta dos recursos or9amentarios do Munici'pio.
Art. 5". Esta lei entra em vigor a partir de sua publicapao, revogando￾se todas as disposi96es em contrario.
GABINETE DO PREFEITO, 15 de abril de 2020.
iouza
Prefeito Constitucional
PUBLICADO
Diario Oficiai N°
Em U_de_e5_dej^o20
Pela Prefeitura
Felipe Matheus G. Costa
AgenteAdministrativo
Portaria N® 205/2015

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