| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 527 / 2020 |
| Date | 2020-04-15 |
| Ementa | Reajusta o piso salarial dos cargos de Técnico em Enfermagem, Técnico em Informática – manutenção e instalação, Fiscal de Tributos, Motorista categoria C, Motorista categoria D, Operador de máquinas agrícolas pesadas, Agente Administrativo e Técnico em Análise Clínica do Município de Montadas, e dá outras providências. |
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in=f ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N" 527 DE 15 DE ABRIL DE 2020. Reajusta o piso salarial dos cargos de Tecnico de em Enfennagem; Tecnico em Informatica - manuten^ao e instala9ao; Fiscal de Tributes; Motorista categoria C; Motorista categoria D, Operador de maquinas agricolas pesadas, Agente Administrative, Tecnice em Analise Clinica, e da eutras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, ne use de suas atribuigoes legais faz saber que o Legislative apreveu e sanciena a presente Lei., Art. 1°. Fica atualizade para R$ 1.153,65 (mil e cente e cinquenta e tres reais e sessenta e cince centaves), e salario dos servideres publices municipals, ocupantes des cargos de Tecnice de Enfermagem; Tecnico em Informdtica - manuten^ao e instalafao; Fiscal de Tributes; Motorista categoria C; Motorista categoria D, Agente Administrative e Tecnico em Analise Clinica. Equivalente a um percentual de reajuste de 4,70% (quatro virgula setenta percentuais). Art. 2°. - Fica atualizade para R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), o salario do Operador de maquinas Agricola Pesada. Equivalente a um percentual de reajuste de 36,13 (trinta e seis virgula treze percentuais). Art. 3®. - Para atender as despesas de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executive autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotagoes do Or9amento vigente, bem come demais fontes constantes da Lei n® 4.320, de 17 de mar90 de 1964. Paragrafo Unico. O Poder Executivo, para atender ao contido no artigo 1®, podera suplementar as dota96es dos elementos de despesas com Pessoal, em percentual igual ao acrescimo ora concedido. Si^> ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO Art. 4". As despesas decorrentes da aplica^ao desta Lei correrao a conta dos recursos or9amentarios do Munici'pio. Art. 5". Esta lei entra em vigor a partir de sua publicapao, revogandose todas as disposi96es em contrario. GABINETE DO PREFEITO, 15 de abril de 2020. iouza Prefeito Constitucional PUBLICADO Diario Oficiai N° Em U_de_e5_dej^o20 Pela Prefeitura Felipe Matheus G. Costa AgenteAdministrativo Portaria N® 205/2015