| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 532 / 2020 |
| Date | 2020-06-08 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal do Evangélico no Município de Montadas e dá outras providências. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS LEI Nº 332 de 24 de Janeiro de 2007. DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 7º, ARTIGO 24 E ARTIGO 28 DA LEI Nº 330 DE 20/12/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, FAÇO SABER QUE O LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Artigo 1º — O Mandato de Membro do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do adolescente terá duração de 03 (três) anos admitida uma recondução. Artigo 2º - O Conselho Tutelar composto de 05 membros efetivos e 05 suplentes escolhidos pelo voto facultativo e secreto dos cidadãos regularmente inscritos no Município, os quais terão mandato de 03 (três) anos, permitida uma recondução em pleito similar. Artigo 3º - O Edital para registro de candidaturas do Conselho Tutelar será fixado com prazo de pelo menos 15 (quinze) dias. Artigo 42-A presente Lei entrará em vigor na data de sua PUBLICADO a DIÁRIO OFICIAL N.º043. 434. NEH. de Yogz- ! ra tt situça rônica Porto Santos DA ADMINISTRAÇ o SECRETÁRIA AA zoo 1 sa Rua José Veríssimo de Souza, 90 - CEP: 58.145-000 E-mail: montadasQterra.com.br Fone: 381-1003 Fax: 381-1004/1162