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norma nº 532/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 532 / 2020
Date 2020-06-08
EmentaInstitui o Dia Municipal do Evangélico no Município de Montadas e dá outras providências.
native_id308

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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
LEI Nº 332 de 24 de Janeiro de 2007.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 7º, ARTIGO
24 E ARTIGO 28 DA LEI Nº 330 DE 20/12/2006
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS,
FAÇO SABER QUE O LEGISLATIVO APROVOU E EU
SANCIONO A PRESENTE LEI:
Artigo 1º — O Mandato de Membro do Conselho Municipal de
Direitos da Criança e do adolescente terá duração de 03 (três) anos admitida uma
recondução.
Artigo 2º - O Conselho Tutelar composto de 05 membros efetivos
e 05 suplentes escolhidos pelo voto facultativo e secreto dos cidadãos regularmente
inscritos no Município, os quais terão mandato de 03 (três) anos, permitida uma
recondução em pleito similar.
Artigo 3º - O Edital para registro de candidaturas do Conselho
Tutelar será fixado com prazo de pelo menos 15 (quinze) dias.
Artigo 42-A presente Lei entrará em vigor na data de sua
PUBLICADO
a DIÁRIO OFICIAL N.º043. 434.
NEH. de Yogz-
!
ra tt situça
rônica Porto Santos
DA ADMINISTRAÇ o
SECRETÁRIA AA zoo 1
sa Rua José Veríssimo de Souza, 90 - CEP: 58.145-000 E-mail: montadasQterra.com.br
Fone: 381-1003 Fax: 381-1004/1162

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