| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 534 / 2020 |
| Date | 2020-07-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento vigente de 2020 do Município de Montadas, para atender o custeio das ações decorrentes da pandemia da COVID-19, nas áreas da saúde e assistência social, e dá outras providências. |
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ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS Lei 534 de 22 de julho de 2020. Autoriza o Executive Municipal a Abrir Credito Especial no Presente Orgamento de 2020, para Atender o Custeio das Agoes Advindas da Pandemia - COVIDIQ, nas Areas da Saude e Assistencia Social e da outras providenclas. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, Estado da Paraiba, faz saber no uso de suas atribuigoes legais que legislative municipal aprovou a este Lei, em 20 de julho de 2020: Artlgo 1° - O Poder Executive Municipal fica Autorizado a abrir um Credito Especial de conformidade com a Lei Organica Municipal, Lei 4320/63, artigo 41, incise II e na presente LOA - 2020, visando melhorias substanciais para atender as agoes de combate a Pandemia-Covid19 nos setores de Saude e da Assistencia Social do Municipio de Montadas. Artigo 2° - Fica Aberto um Credito Especial no valor de R$ 82.107,12 (oitenta e dels mil, cento e sete reals e doze centavos), incorporase ao orgamento financeiro de 2020, conforme abaixo: CODIGO FONTE DE RECEITA Valor em R$ 1700.00.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 1710.00.00 Transferencia da Uniao e Suas Entidades 1718.00.00 Participagao na Receita da Uniao 1718.99.00 Outras Transferencias da Uniao. 1718.99.11.02 Outras Transferencia da Uniao - Principal - Covid19. R$ 82.107,56 TOTAL R$ 82.107,12 Artigo 3° - Para Execugao do presente Credito Especial o Poder Executive e autorizado abrir elementos de despesas nos Programa de Trabalho de Governo, Fungao, Programas, e Subprogramas per Projeto e Atividades, ja constantes na LOA-2020. atraves do piano de apllca^ao dos creditos decorrentes de recursos do Fundo Emergencial da Uniao, para atender as Agoes advindas da Pandemia-COVIDIQ, nas areas da Saude e Assistencia Social, de acordo com inciso I Art. 5° da LC n° 173/2020. Q..: ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 10,301 SECRETARIA DA SAUDE 10.301.1006.1021 Manutengao das Atividades da Secretaria da Saude. 30.00.00 Despesas Correntes 33.00.00 Despesas de Custeio 33.90.30 Material de Consumo R$ 20.000,00 33.90.39 Outros Servigos de Terceiros- Pessoa Jurldica R$ 21.053,56 Fonte Recursos 1992-Aux(lio Financeiro da Uniao aos Municipios (Saude e Assistencia Social) - incisol.art. 5° LC 173/2020. 08.203.1012.2041 SECRETARIA DA ASSISTENCIA SOCIAL. 30.00.00 Despesas Correntes 33.00.00 Despesas de Custeio 33.90.30 Material de Consumo R$ 30.000,00 33.90.39 Outros Servigos de Terceiros - Pessoa Juridica R$ 11.053,56 Fonte Recursos 1992-Auxlllo Financeiro da Uniao aos Municipios (Saude e Assistencia Social) - Incisol.art. 5" LCI 73/2020. TOTAL R$ 82.107,12 Artigo 4® - Para fazer face as despesas decorrentes do presente credito Especial o Executive utilizara recursos oriundos do Banco do Brasil S/A, - codigo 001 - Agencia n° 5683-9 - Conta n° 6726-1 da Saude, Agenda n® 5683-9 Conta n° 6728-8 da Assistencia Social e sua derivada aplicagao financeira, observados os limites e condigoes previstas na legislagao acima citada em vigor. Artigo 5® - A presente Lei. entrara em vigor nesta data, revogado as disposigoes em contrario. Jonas^e^ouza ^efelto PUBLICADO Diario Oficial N° Em der)q£ Pela Prefeitura Felipe Matheus G. Costa Agente Administrativo Portaria N° 205/2015