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norma nº 534/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 534 / 2020
Date 2020-07-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento vigente de 2020 do Município de Montadas, para atender o custeio das ações decorrentes da pandemia da COVID-19, nas áreas da saúde e assistência social, e dá outras providências.
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ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
Lei 534 de 22 de julho de 2020.
Autoriza o Executive Municipal a Abrir
Credito Especial no Presente Orgamento
de 2020, para Atender o Custeio das
Agoes Advindas da Pandemia - COVIDIQ,
nas Areas da Saude e Assistencia Social e
da outras providenclas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, Estado da Paraiba,
faz saber no uso de suas atribuigoes legais que legislative municipal
aprovou a este Lei, em 20 de julho de 2020:
Artlgo 1° - O Poder Executive Municipal fica Autorizado a abrir um
Credito Especial de conformidade com a Lei Organica Municipal, Lei
4320/63, artigo 41, incise II e na presente LOA - 2020, visando melhorias
substanciais para atender as agoes de combate a Pandemia-Covid19 nos
setores de Saude e da Assistencia Social do Municipio de Montadas.
Artigo 2° - Fica Aberto um Credito Especial no valor de R$
82.107,12 (oitenta e dels mil, cento e sete reals e doze centavos), incorpora￾se ao orgamento financeiro de 2020, conforme abaixo:
CODIGO FONTE DE RECEITA Valor em R$
1700.00.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES
1710.00.00 Transferencia da Uniao e Suas
Entidades
1718.00.00 Participagao na Receita da Uniao
1718.99.00 Outras Transferencias da Uniao.
1718.99.11.02 Outras Transferencia da Uniao -
Principal - Covid19.
R$ 82.107,56
TOTAL R$ 82.107,12
Artigo 3° - Para Execugao do presente Credito Especial o Poder
Executive e autorizado abrir elementos de despesas nos Programa de
Trabalho de Governo, Fungao, Programas, e Subprogramas per Projeto e
Atividades, ja constantes na LOA-2020. atraves do piano de apllca^ao dos
creditos decorrentes de recursos do Fundo Emergencial da Uniao, para
atender as Agoes advindas da Pandemia-COVIDIQ, nas areas da Saude e
Assistencia Social, de acordo com inciso I Art. 5° da LC n° 173/2020.
Q..:
ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
10,301 SECRETARIA DA SAUDE
10.301.1006.1021 Manutengao das Atividades da
Secretaria da Saude.
30.00.00 Despesas Correntes
33.00.00 Despesas de Custeio
33.90.30 Material de Consumo R$ 20.000,00
33.90.39 Outros Servigos de Terceiros- Pessoa
Jurldica
R$ 21.053,56
Fonte Recursos 1992-Aux(lio Financeiro da Uniao aos
Municipios (Saude e Assistencia Social) -
incisol.art. 5° LC 173/2020.
08.203.1012.2041 SECRETARIA DA ASSISTENCIA
SOCIAL.
30.00.00 Despesas Correntes
33.00.00 Despesas de Custeio
33.90.30 Material de Consumo R$ 30.000,00
33.90.39 Outros Servigos de Terceiros - Pessoa
Juridica
R$ 11.053,56
Fonte Recursos 1992-Auxlllo Financeiro da Uniao aos
Municipios (Saude e Assistencia Social) -
Incisol.art. 5" LCI 73/2020.
TOTAL R$ 82.107,12
Artigo 4® - Para fazer face as despesas decorrentes do presente
credito Especial o Executive utilizara recursos oriundos do Banco do Brasil
S/A, - codigo 001 - Agencia n° 5683-9 - Conta n° 6726-1 da Saude, Agenda
n® 5683-9 Conta n° 6728-8 da Assistencia Social e sua derivada aplicagao
financeira, observados os limites e condigoes previstas na legislagao acima
citada em vigor.
Artigo 5® - A presente Lei. entrara em vigor nesta data, revogado as
disposigoes em contrario.
Jonas^e^ouza
^efelto
PUBLICADO
Diario Oficial N°
Em der)q£
Pela Prefeitura
Felipe Matheus G. Costa
Agente Administrativo
Portaria N° 205/2015

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