| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 539 / 2020 |
| Date | 2020-07-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação da Rua Vereador Antônio Luiz de Souza, com placa de identificação e numeração, no Município de Montadas, e dá outras providências. |
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liJ ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 539 DE 02 DE JULHO DE 2020. Dispoe sobre a denomina9ao da Rua Vereador Antonio Luiz de Souza, com placa de identifica9ao e numeros e da outras provldenclas. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, no USD de suas atribui96es legais faz saber que o Legislative aprovou e sanciona a presente Lei. Art. 1® Pica denominada a Rua Vereador Antonio Luiz de Souza, paralela a Rua Jose Julio Gon9alves e Manoel Pedro da Silva, area urbana desta cidade, conforme descri9ao em anexo. Art. 2° Pica o Poder Executivo autorizado a fixar na aludida Rua, placa indicativa com a denomina9ao da referida Rua e numera9So. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publica9ao. Art. 4° Revogam-se as disposi95es em contrario. Montadas - PB, 02 de julho de 2020. PUBLICADO Diario Oficial N° sU:i. Em _,2^dej2S_de.jaQajQ. lonagjaerbouza Prefeito Constitucional 4-(J/pc Pela Prefeitura Felipe mGiPeus G. Ccsta AgenteAdministrativo Portaria N® 205/2015