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norma nº 539/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 539 / 2020
Date 2020-07-02
EmentaDispõe sobre a denominação da Rua Vereador Antônio Luiz de Souza, com placa de identificação e numeração, no Município de Montadas, e dá outras providências.
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texto integral #

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liJ
ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 539 DE 02 DE JULHO DE 2020.
Dispoe sobre a denomina9ao da Rua Vereador
Antonio Luiz de Souza, com placa de
identifica9ao e numeros e da outras provldenclas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA,
no USD de suas atribui96es legais faz saber que o Legislative aprovou e sanciona a presente Lei.
Art. 1® Pica denominada a Rua Vereador Antonio Luiz de Souza,
paralela a Rua Jose Julio Gon9alves e Manoel Pedro da Silva, area urbana desta cidade,
conforme descri9ao em anexo.
Art. 2° Pica o Poder Executivo autorizado a fixar na aludida Rua, placa
indicativa com a denomina9ao da referida Rua e numera9So.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publica9ao.
Art. 4° Revogam-se as disposi95es em contrario.
Montadas - PB, 02 de julho de 2020.
PUBLICADO
Diario Oficial N° sU:i.
Em _,2^dej2S_de.jaQajQ.
lonagjaerbouza
Prefeito Constitucional
4-(J/pc
Pela Prefeitura
Felipe mGiPeus G. Ccsta
AgenteAdministrativo
Portaria N® 205/2015

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