br-locleg corpus explorer

← Montadas (PB)

norma nº 541/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 541 / 2020
Date 2020-10-28
EmentaFixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e dos demais cargos de natureza política: Secretários Municipais Adjuntos, Chefe de Gabinete, Procurador-Geral, Procurador Adjunto e Diretor-Presidente do Instituto de Previdência Municipal do Município de Montadas, para a legislatura de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024.
native_id317

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DA PARAÍBA 
& CÂMARA MUNICIPAL DE MONTADAS 
i A, Casa Manoel Fernandes da Silva 
Plenario Antdnio da Costa 
LEI MUNICIPAL N° 541 DE 28 DE OUTUBRO DE 2020 
Fixa os subsidios do Prefeito, Vice-prefeito, Secretérios Municipais e 
dos demais cargos de natureza politica: Secretérios Municipais 
Adjuntos; Chefe de Gabinete, Procurador-Geral, Procurador Adjunto e 
Diretor Presidente do Instituto de Previdéncia Municipal, para a 
legislatura de 1° de janeiro de 2021 à 31 de dezembro de 2024. 
A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, FAZ SABER que em conformidade com o 
disposto na Lei Organica do Municipio e o Regimento Interno do Parlamento Mirim, o 
Legislativo Municipal APROVOU ¢ PROMULGA, ¢ nos termos do artigo 49, $ 8° da Lei 
Orgénica Municipal DECIDE publicar a, 
LEI MUNICIPAL 
Art. 1° Fica fixado em RS 16.000,00 (dezesseis mil reais) o subsidio mensal do 
Prefeito Constitucional do municipio de Montadas, estado da Paraiba, para a legislatura que se 
inicia em 1° de janeiro de 2021 e se estende a 31 de dezembro de 2024. 
Art. 2° Fica fixado em R$ 8.000,00 (oito mil reais), o subsidio mensal do Vice￾prefeito Constitucional do Municipio de Montadas, estado da Paraiba, para a legislatura que 
se inicia em 1° de janeiro de 2021 e se estende a 31 de dezembro de 2024. 
Art. 3° Fica fixado em R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) os subsidios 
mensais dos cargos de natureza politica de Secretério Municipal, Procurador-Geral e Diretor 
Presidente do Instituto de Previdéncia Municipal. 
Art. 4° Fica fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) os vencimentos mensais dos 
cargos de natureza politica de Secretério Municipal Adjunto e Procurador Adjunto. 
Art. 5° Revogam-se as disposi¢des em contrario. 
Pagina 1/2
“EEST* ESTADO DA PARAIBA 
o ' a CÂMARA MUNICIPAL DE MONTADAS 
h Casa Manoel Fernandes da Silva 
Plenário Antônio da Costa 
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos 
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2021. 
Montadas, 28 de outubro de 2020. 
57° da Emancipação Política. 
fi 
'RONALDO DE OLIVEIRA 
PRESIDENTE 
Pagina 2/2 
SIGPUB - SISTEMA GERENCIADOR DE PUBLICAÇÕES LEGAIS 
- DIARIO OFICIAL 
DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DA PARAIBA < ZN FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE RG0S DA PARAÍBA 
Paraíba , 16 de Novembro de 2020 * Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba * ANO XII|Nº2729 
Expediente: Federação das Associações dos Municipios da Paraiba - FAMUP 
Diretoria 2019/2020 
PRESIDENTE GEORGE JOSE PORCIÚNCULA PEREIRA COELHO - Sobrado 1º VICE- PRESIDENTE MARIA GRACIETE DO NASCIMENTO DANTAS - São Vicente do Seridó 2º VICE- PRESIDENTE ANDRE LUIZ GOMES DE ARAÚJO - Boa Vista 3° VICE- PRESIDENTE ROBERTO BANDEIRA DE MELO BARBOSA - Bom Jesus 4° VICE- PRESIDENTE EUCLIDES SERGIO COSTA DE LIMA JUNIOR - Baia da Traição 1° SECRETARIO ALLAN FELIPHE BASTOS DE SOUSA - Pedra Branca 2° SECRETARIO GUILHERME CUNHA MADRUGA JUNIOR - Cuitegi 3° SECRETARIO JOSE UCHOA DE AQUINO LEITE - Alagoa Nova 1° TESOUREIRO LUCIO FLAVIO ARAUJO COSTA - Itabaiana 2° TESOUREIRO JOSE IVANILSON SOARES DE LACERDA - Conceição 
CONSELHO FISCAL EFETIVOS 
CLÁUDIO CHAVES COSTA - Pocinhos FLAVIO ROBERTO MALHEIROS FELICIANO - Sapé JOYCE RENALLY FELIX NUNES - Duas Estradas JOÃO BOSCO NONATO FERNANDES - Uiraúna ADJAILSON PEDRO SILVA DE ANDRADE - Salgado de São Félix 
SUPLENTES 
DIOGO RICHELLIROSAS - Nova Olinda MARIA AUXILIADORA DIAS DO REGO - Riachão do Poço JOAQUIM HUGO VIEIRA CARNEIRO - Riacho dos Cavalos ERIVAN BEZERRA DANEEL - Tacima JOSE ALEXANDRE DE ARAUJO - Santa Luzia 
O Diário Oficial dos Municipios do Estado da Paraiba é uma solução voltada & modemização e transparéncia da gestão municipal 
ESTADO DA PARATBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE CONTRATO - PREGAO PRESENCIAL Nº 
00038/2020 
OBJETO: Aquisição de equipamentos para as atividades fisicas ao ar livre, destinados ao município de Aparecida/PB, conforme especificações constantes no Termo de Referência do edital. 
FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Presencial nº 00038/2020. 
DOTAÇÃO: A dotação orçamentária para as despesas decorrentes da contratação correrá por conta de recursos consignados no orçamento da Prefeitura, Natureza de Despesa 449052, referente ao exercicio de 2020. Os recursos financeiros para custear a referida despesa serão próprios do Município de Aparecida. VIGÊNCIA: até o final do 
exercício financeiro de 2020.PARTES CONTRATANTES: Prefeitura 
Municipal de Aparecida e: CT Nº 00245/2020 - 04.09.20 - PAULO 
ZIOBER EQUIPAMENTOS METALÚRGICOS LTDA - R$ 
15.587,00. Publicado por: Ericles Douglas Rodrigues Coura Código Identificador: C6DB20A0 
GABINETE DO PREFEITO 
HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00040/2020 
Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro Oficial e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Presencial nº 00040/2020, que objetiva: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de medicamentos, destinados à manutenção da farmácia básica do município de Aparecida; HOMOLOGO o 
correspondente procedimento licitatório em favor de: CIRÚRGICA MONTEBELLO LIDA - R$ 9.10200; DIMEDONT - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS LTDA - R$ 8.216,00; JOSE NERGINO SOBREIRA - R$ 1.050,00; NNMED DISTRIBUIÇÃO IMPOR. E EXP. DE MEDICAMENTOS LTDA - R$ 30.297,00. 
Aparecida - PB, 02 de Outubro de 2020 
JÚLIO CÉSAR QUEIROGA DE ARAÚJO Prefeito Publicado por: Ericles Douglas Rodrigues Coura Código Identificador:FO3FB748 
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATOS - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00040/2020 
OBJETO: Contratação de empresa para fomecimento parcelado de 
medicamentos, destinados à manutenção da farmácia básica do município de Aparecida. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Presencial nº 00040/2020. DOTAÇÃO: As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos financeiros oriundos 
do Programa Farmácia Básica do Governo Federal, Governo Estadual e recursos próprios do município — Elementos de Despesas 339030 e 339032 — Material de Consumo e Material de Distribuição Gratuita, 
do orçamento operativo do exercício corrente. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2020PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Aparecida e: CT Nº 00255/2020 - 02.10.20 - CIRÚRGICA MONTEBELLO LIDA - R$ 9.102,00; CT Nº 00256/2020 - 02.10.20 - DIMEDONT - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS LTDA - R$ 8.216,00; CT Nº 00257/2020 - 02.10.20 - JOSE NERGINO SOBREIRA - R$ 1.050,00; CT Nº 00258/2020 - 02.10.20 - NNMED DISTRIBUIÇÃO IMPOR. E EXP. DE MEDICAMENTOS LTDA - R$ 30.297,00. 
Publicado por: Ericles Douglas Rodrigues Coura Código Identificador:6BOEDCAE 
GABINETE DO PREFEITO 
HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 
00041/2020 
Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro Oficial e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão 
Presencial SRP nº 00041/2020, que objetiva: REGISTRO DE PREÇO para aquisição de material hospitalar, com fornecimento parcelado, destinado às atividades da Secretaria de Saúde do município; HOMOLOGO o correspondente procedimento licitatório em favor de: 
BIOMED DISTRIBUIDORA HOSP. E LAB. N. S. CONCEIÇÃO 
LTDA - R$ 6.600,20; CIRURGICA MONTEBELLO LTDA - R$ 
6.781,65; DIMEDONT — DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS 
E EQUIPAMENTOS LTDA - R$ 3.348,10; NNMED 
DISTRIBUIÇÃO IMPOR. E EXP. DE MEDICAMENTOS LTDA - 
R$ 34.748,64; ODONTOMED COMERCIO DE PRODUTOS 
MEDICO HOSPITALARES LTDA - R$ 496,95; PAULO JOSE 
MAIA ESMERALDO SOBREIRA - R$ 8.532,00. 
www.diariomunicipal.com.br/famup 1
Paraíba , 16 de Novembro de 2020 * Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraiba * ANO XII | N° 2729 
repor ao cofre público municipal, devidamente corrigido o valor percebido indevidamente. 
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. 
Art.9º - Revogam-se as disposições em contrário 
Gabinete do Prefeito, 12 de novembro de 2020. 
PAULO DÁLIA TEIXEIRA Prefeito Constitucional Publicado por: Edivânio Bernardo dos Santos Código Identificador:03EED1E0 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO DE QUARTO 
ADITIVO DE VALOR E PRAZO EM PROCEDIMENTO 
LICITATÓRIO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 090/2020 
- TOMADA DE PREÇO: 013/2020 
GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO DE QUARTO ADITIVO DE VALOR E PRAZO EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 090/2020 
LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇO: 013/2020 
OBJETO: Contratação de uma empresa de construção civil para execução das obras da Nova Praça 03 de Abril, no Município de Juripiranga-PB, considerando a necessidade da adequação por superveniência de fato imprevisível e previsão do percentual do valor em conformidade com a legislação. 
É como resolvo por conveniência dessa Administração. 
Dé-se publicidade. 
Juripiranga-PB, 10 de novembro de 2020. 
PAULO DÁLIA TEXEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Edivânio Bernardo dos Santos Código Identificador:87FC59EE 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO DE QUARTO TERMO ADITIVO DE VALOR E PRAZO - TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2019 - QUARTO TERMO ADITIVO DO VALOR E VIGÊNCIA 
GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO DE QUARTO TERMO ADITIVO DE VALOR E PRAZO -TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2019 - QUARTO TERMO ADITIVO DO VALOR E VIGÊNCIA 
CONTRATO Nº 178/2019 TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 090/2019 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JURIPIRANGA CONTRATADA: CONSTRUTORA E SERVIÇOS EXCLUSIVA EIRELL CNPJ nº 17.809.782/0001-07. OBJETO: Contratagio de uma empresa de construgdo civil para execugdo das obras da Nova Praça 03 de Abril, no Municipio de Juripiranga-PB. VALOR DO CONTRATO INICIAL R$ 371.426,60 (Trezentos e 
setenta e um mil e quatrocentos e vinte e seis reais e sessenta centavos). VALOR DO ACRESCIMO R$ 20.945,02 (Vinte mil e novecentos e quarenta e cinco reais e dois centavos), correspondente a 5,64% do 
contrato. 
VALOR TOTAL DO CONTRATO: RS 440.301,35 (Quatrocentos e quarenta mil e trezentos e um reais e trinta e cinco centavos). PRAZO: 30 (trinta) dias. PRORROGAGAO DA VIGENCIA: 13/11/2020 à 13/12/2020 
Juripiranga (PB), 10 de novembro de 2020. 
PAULO DALLA TEIXEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Edivanio Bernardo dos Santos Cédigo Identificador:D9842CAB 
ESTADO DA PARATBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
CAMARA MUNICIPAL DE MONTADAS 
LEI MUNICIPAL N° 541/2020 - FIXA OS SUBSIDIOS DO 
PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETARIOS MUNICIPAIS 
E DOS DEMAIS CARGOS DE NATUREZA POLITICA: 
SECRET ARIOS MUNICIPAIS ADJUNTOS; CHEFE DE 
GABINETE, PROCURADOR-GERAL, PROCURADOR 
ADJUNTO E DIRETOR PRESIDENTE DO INS 
LEI MUNICIPAL N° 541 DE 28 DE OUTUBRO DE 2020 
Fixa os subsidios do Prefeito, Vice-prefeito, Secretários Municipais e dos demais cargos de natureza politica: Secretérios Municipais Adjuntos; Chefe de Gabinete, Procurador-Geral, Procurador Adjunto e Diretor Presidente do Instituto de Previdéncia Municipal, para a legislatura de 1° de 
Jjaneiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024. 
A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, FAZ SABER que em conformidade com o disposto na Lei Organica do 
Municipio e o Regimento Interno do Parlamento Mirim, o Legislativo Municipal APROVOUe PROMULGA, e nos termos do artigo 49, $ 8° da Lei Orgânica Municipal DECIDE publicar a, 
LEI MUNICIPAL 
Art. 1°Fica fixado em RS 16.000,00 (dezesseis mil reais) o subsidio mensal do Prefeito Constitucional do municipio de Montadas, estado da Paraiba, para a legislatura que se inicia em 1° de janeiro de 2021 ¢ 
se estende a 31 de dezembro de 2024. 
Art. 2°Fica fixado em R$ 8.000,00 (0ito mil reais), o subsidio mensal do Vice-prefeito Constitucional do Municipio de Montadas, estado da Paraiba, para a legislatura que se inicia em 1° de janeiro de 2021 e se 
estende a 31 de dezembro de 2024. 
Art. 3°Fica fixado em R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) os subsidios mensais dos cargos de natureza politica de Secretirio Municipal, Procurador-Geral e Diretor Presidente do Instituto de Previdéncia Municipal. Art. 4° Fica fixado em RS 4.000,00 (quatro mil reais) os vencimentos mensais dos cargos de natureza politica de Secretirio Municipal Adjunto e Procurador Adjunto. 
Art. 5ºRevogam-se as disposigoes em contrério. 
Art. 6°EstaLei entrard em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2021. 
Montadas, 28 de outubro de 2020. 57° da Emancipação Politica. 
RONALDO DE OLIVEIRA 
Presidente 
www .diariomunicipal.com.br/famup 7

open original →