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norma nº 542/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 542 / 2020
Date 2020-12-15
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Montadas para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências.
native_id318

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ílffill
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
LEI MUNICIPAL N" 542 /2020. ■ LOA - Estima a receita e fixa a despesa para o
exercício financeiro de 2021 e dá outras providências
LEI MUNINICIPAL n® 542 de 15 de Dezembro de 2020.
PUBLICADO
Diário Oficial N°_^2Í55_
Em aa de lo de ;3oao
hájipi òxfàlcL.
Felipe Matheus G. Costa
Estima a receita e fíxa a despesa para o exercício financeiro de 2021 e dá outras
providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS,
'õrtãna N®2D5/ZD15 FAÇO SABER QUE O LEGISLATIVO APROVOU E EU NO USO DA
ATRIBUIÇÕES LEGAIS SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1° - Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de Montadas, Estado da
Paraíba para o Exercício de 2021, discriminado pelos anexos integrantes deste Projeto de Lei, e que estima a
Receita em R$ 21.673.388,00 (vinte e um milhões, seiscentos e setenta e três mil, trezentos e oitenta e oito
reais), e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 2® - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos. Contribuições,
Transferências e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações
do Anexo I, de acordo com a seguinte discriminação:
1 RECEITAS CORRENTES 22.142.748,00
1.1 Receitas Tributárias 421.000,00
1.2 Receitas Patrimoniais 65.000,00
1.3 Transferências Correntes 21.636.948,00
1.4 Outras Transferência Correntes 20.000,00
2 RECEITAS DE CAPITAL 400.000,00
2.3 Transferências de Capital 400.000,00
3.0DEDUÇÕES 2.997.320,00
3.1 Transferências correntes 2.997.320,00
TOTAL GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 19.545.628,00
II - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIIRETA
Receitas Correntes 2.127.760,00
Receitas de Contribuições 2.127.760,00
TOTAL GERAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 2.127.760,00
TOTAL GERAL DA RECEITA ( I + II) 21.673.388,00
Art. 3® - A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do Município, com
a manutenção dos serviços Públicos, Transferências e Despesas de Capital, nas especificações dos Programas,
Projetos e Atividades, dimensionada nos anexos e de acordo com o desdobramento abaixo:
I - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
íSiW
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
DESPESAS CORRENTES 16.827.058,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 10.532.820,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 6.354.238,00
DESPESAS DE CAPITAL 2.458.570,00
INVESTIMENTOS 2.058.570,00
AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA 400.500,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 200.000,00
Reserva de Contingência 200.000,00
TOTAL 19.545.628,00
Intra-Orçamentária 0,00
TOTAL GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 19.545.628,00
II - DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
II - DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
DESPESAS CORRENTES 2.125.760,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.113.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRNTES 12.760,00
DESPESAS DE CAPITAL 2.000,00
INVESTIMENTO 2.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESAS INDIRETA 2.127,760,00
TOTAL GERAL DA DESPESA ( I + II) 21.673.388,00
I - DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTARIA
01.010 Câmara Municipal 861.000,00
02.020 Gabinetes do Prefeito 810.500,00
02.030 Secretaria de Administração 685.000,00
02.040 Secretaria de Finanças 935.000,00
02.050 Secretaria de Educação 5.931.318,00
02.060 Secretaria de Saúde/FMS 4.566.000,00
02.070 Secretaria de Assistência Social/FMAS 1.315.400,00
02.080 Secretaria de Infraestrutura 3.466.670,00
02.100 Secretaria de Agricultura 387.740,00
02.110 Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer 387.000,00
02.990 Reserva de Contingência 200.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DIRETA 19.545.628,00
Codigo Descrição
02.091 Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Montadas 2.127.760,00
TOTAL DA DESPESA INDIRETA 2.127.760,00
TOTAL GERAL DA DESPESA (1+ II ) 21.673.388,00
Artigo 4.° - A Reserva de Contingência fica fixada no valor de R$ 200.000,00 (duzentos
il reais), constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, destinado ao atendimento de passivos
%u
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
contingentes e outros riscos e eventos fiscais.
Artigo 5.° - O Poder Executivo mediante Decreto, promoverá a disciplina execução e
distribuição das dotações consignadas a cada Órgão no interesse da Administração, poderá designar Órgãos
Centrais para movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias nos termos do Artigo 66, da Lei
Federal n*' 4.320/64.
Artigo 6.® - A execução da despesa é consignada a existência de recursos financeiros
suficientes, cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias, para ajustar o fluxo dos dispêndios aos
dos ingressos.
Parágrafo Único - Até 30 dias após a publicação dos Orçamentos, nos termos em que
dispõe a lei de Diretrizes Orçamentárias e o observado o disposto no artigo 8® da lei n° 101/2000, o Poder
Executivo estabelecerá o Cronograma Mensal de Desembolso (CMD) e as Metas Bimestrais de Arrecadação
(MBA).
Artigo 7® - Para a execução do Orçamento de que trata a Lei, fica o Poder Executivo
autorizado a:
I. - Abrir Créditos Suplementares, mediante a utilização dos recursos adiante
indicados, até o limite correspondente a 50,00 % (cinqüenta por cento), do total da Despesa Fixada nesta Lei,
com as seguintes finalidades:
a) - Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como fonte de
recursos, as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1®, do Artigo 43, da Lei Federal n® 4,320, de 17 de
março de 1964.
§ 1® - Fica o Poder Executivo autorizado a realocar recursos orçamentários entre
unidades orçamentárias e órgãos, utilizando como fonte de recurso as disponibilidades caracterizadas no
parágrafo l®,do Artigo 43,da Lei Federal n® 4.320, de 17de março de 1964.
§ 2° - O limite fixado no Inciso 1, deste Artigo, poderá ser aumentado por proposta do
executivo, mediante aprovação do Legislativo.
II. - Aprovar o Quadro de Detalhamento da Despesa das Entidades da Administração
Descentralizadas para o Exercício de 2021, podendo abrir Créditos Suplementares até o limite previsto no
Inciso I, deste Artigo.
Artigo 8® - As alterações constantes deste lei Orçamentária farão parte integrante do
PPA e LDO.
Artigo 9® - Esta Lei vigorará durante o exercício de 2021, a partir de 1.® de Janeiro,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTA de^Dezembro de 2020.
iOUZA
PUBLICADO ' Prefeito Municipal
Diário Oficial N" .,0^55
Em de lO. deanao
ktheus G. Costa
Portaria N°^üo/20l5
Paraíba, 22 de Dezembro de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO Xll | N" 2755
Miiria Josctia Hcnto «U Silva 450 2019/2020 28/12/2020a 27/01/2021
Maria Lcilc de Suusa 10546 2019/2020 2S/l2/202Oa27/OI/2O2l
M.irU Lucielina Bezerra lic Sousa Oliveira 10g39 2019/2020 28/12/2020a27/01/2021
Maria Paula Marques Torres 1Ü7Ü0 2019/2020 28/12/2020 a 27/01/2021
Mana Paulino Brho 599 2019/2020 28/12/2020 a 27/01/2021
Maria Rivonisc Trajano dc Sousa IÜ550 2019/2020 28/12/2020a27/ül/2021
Maria Sclnia Alves Ribeiro 10174 2019/2020 28/l2/2ü2Oa27/Ül/2021
Maria Sobnue de Sousa da Silva 11245 2019/2020 28/l2/2()2(la 27.'0I/2(I21
Marta Rniilia Duarte Lopes 10304 2019/2020 28/12/2Ü20a 27/01/2021
Maryaiic Tcmolco Araruna 10088 2019/2020 28/12/2020 a 27/01/2021
Mavra Gomes Alves I01I3 2019/2020 28/12/2020 a 27/01/2021
Munica Rodrigues Ramos 10078 2019/2020 28/12/202üa27'0l/2021
Naedia Lima Tavares 10779 2019/2020 28/l2/202Üa27'ÜI/2U21
Naialia Fernandes dc Arruda 10554 2019/2020 28/12/2U2üa27'Ül/2ü2l
Otteide Alves de Oliveira Calislu 11034 2Ü19/202Ü 28/l2/2U20a27'ül/2Ü2l
Paulo Mandelli Flho 10878 2019/2020 28/l2/2ü2Üa27'(ll/2021
Rieardu Cardoso de Oliveira I046Ü 2019/2020 2X;i2/2020a27/ül/2ü2l
Rocicbio Lcile De Arruda 10129 2019/2020 28/l2/2020a 27/01/2021
Rosingelu de Oliveira Costa 10803 2019/2020 2X/l2/202l)u 27/01/2021
Roseane A Ives Ferreira 10680 2019/2020 28/12/2020 a 27/01/21121
Kosiicnc Alves Fcnoira 10090 2019/2020 28/12/2020 a 27/01/2021
Uosilcne Alves Ferreira 10X34 2019/2020 2X'l2/2020a27/01/202l
Rosilvania Maria Lira VktaJ 10126 2019/2020 2X/|2/2U2üa27/01/2021
Rusinaldo Paulino de Freitas 293 2019/2020 28/12/2020a27'Ul/2a2l
Rosincidc Pereira da Silva 356 2019/2020 28/l2/2020a27.'0l/202l
Rosinilva Berto Viiuritm I0Ü93 2019/2020 28/12/202Oa27/OI/2O2l
Kosinilva Hcrto Viiurino II2I4 2019/2020 28/12/2020 a 27/01/2021
KusivJnia Araújo dos Sanlos IUI22 2019/2020 28/12/2020 a 27/01/2021
Sandoval Temoico Mangueira 501 2019/2020 28/l2/202Üa27/OI/2ü2l
-Siindni de Lima Pires 111544 2019/202(1 2X/|2/202üu27/01/2(l21
Sirlani Maria Pereira 10X33 2019/2020 28/l2/202(la 27/01/2021
Vuklilcnc Tomar, dos Sanlos 10675 2019/2020 28/12/2020 a 27/01/2021
Valmir Berto Vituríno 10105 2019/2020 28/12/2020 a 27/01/2021
Veraiúcia Pereira de Moura IU13I 2OI9/202Ü 28/12/2020 a 27'ül/2()21
Vilma Ijeerda Tavares 10147 2019/2020 28/l2/2ü:üa27'lll/2021
Wallyna de Oliveira Ramalho Lacerda 10840 2019/2020 28/12/2020 a 27'Ül/2U2i
Willian Ribeiro Bezerra 1 1222 2019/2020 28/I2/20:üu27'ü1/2ü2I
FRANCISCO DE ASSIS LUCENA CLEMENTE
Chefia D.R H. Município
COSMA DA SILVA DAMASIO
Sec. Mun. Educação
MARIA DO SOCORRO PIRES DE SANTANA
Sec. Mun. Adm. e Coordenação
Publicado por:
Maria do Socorro Pires de Santana
Código Idcntificador:F36D5009
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N" 542 /2020. - LOA - ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI MUNINICIPAL n" 542 DE 14DE DEZEMBRO DE 2020.
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS,
FAÇO SABER QUE O LEGISLATIVO APROVOU E EU NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS SANCIONO A PRESENTE LEI;
Art. 1° - Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de Montadas, Estado da Paraíba para o Exercício de 2021, discriminado pelos anexos
integrantes destaLei, e que estima a Receita em R$ 21.673.388,00 (vinte e lun milhões, seiscentos e setenta e três mil, trezentos e oitenta e oito
reais), e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos. Contribuições, Transferências e outras Receitas Correntes e de Capital, na
forma da Legislação em vigor e das especificações do Anexo I, de acordo com a seguinte discriminação:
I RECEITAS CORRENTF5 22.142.748,00
i.l Receitas Tribul.Vias 421.000.00
1.2 Receitas Palrimuniais 65.000,00
1.3 Transferèneiis Cnrrenles 21.636.948,00
1.4 Outras TranslerOneia Correntes 20.000.00
2 RECEITAS DE CAPITAL 400.000,00
2.3 Transferências de Capital 400.000.00
^ onFníirdF.s 2.«7J20,0D
3.1 Transferencias correntes 2.997.320.00
TOTAL GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 19.$4S.628.00
M - RECEIT/LS DA ADMINISTRAÇÃO INDIIRETA
Rcccilas Correntes 2.127.760,00
www.diariomunicipal.com.br/famup 46
Paraíba , 22 de Dezembro de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO Xíl | N" 2755
Rcccilas ilc Coniríbuicücs 2.i:7.7f.0,00
TOTAL GERAL DA ADMINISTR/\ÇAO INDIRETA 2.127.760,00
TOTAL GERAL DA RECEITA (1 + II) 2I.673.3XX,00
Art. 3® - A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do Município, com a manutenção dos serviços Públicos, Transferências e
Despesas de Capital, nas especificações dos Programas, Projetos e Atividades, dimensionada nos anexos e de acordo com o desdobramento abaixo:
I - DESPESAS DA ADMINTSTRAÇAO DIRETA
DESPESAS CORRENTES 1Õ.X27.Ü5K,Ü0
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 10.532.820,00
OUTIL\S DESPESAS CORRENTES 6.354.238,00
DESPESAS DE CAPITAL 2.458.570,00
1NVF.STIMENTOS 2.058.570,00
AMORTIZAÇÃO DA DtVIDA 400-500,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA Z00.UU0.00
Reserva de Conlingencia 200.000,00
TOTAL 19,545.628,00
hUrs-Orçamentária O.IKI
TOTAL GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 19.545.628,U0
11 ■ DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
DESPESAS CORRENTES 2.i2S.76U,0U
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.113.000,00
OUTR/\S DESPESAS CORRNTES 12-760.00
DESPESAS DE CAPITAL 2.00Ü.ÜÜ
INVESTIMENTO 2,000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA.S INDIRETA 2.127.760,00
TOTAL GERAL DA DE.SPESA { 1 + II) 21.673.38X,U0
i - DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTARIA
01.010 Câmara Muaicipal 861.000.00
02.020 Gabineies do Prcfeiio 810.500,00
02.030 Seeretaria de AJminístravâo 685.000,00
02.040 Secrclaria de Finanças 935.000,00
02.050 Secretaria üe Educafâo 5.931.318,00
02.060 Secretarb de Saúde/FMS 4.566.000,00
02,070 Secretaria de Assisicncia Sncial/FMAS 1.315.400,00
02.080 Seerel.trla de liithiusirulura 3.466,670,00
02.100 Secrclaria de Agriculiura 387.740,00
02.110 Secrclaria de Cultura, Turísnío, Esporte e Lazer 387.000,00
02.990 Reserva de Conlingência 200.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DIRETA 19.545.628,00
II - DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Codigo Descrição
02.091 Inslilutu de PrevidOncia dus Servidores do Município de Montadas 2.127.760.00
TOTAL DA DESPFSA INDIRETA 2.127.760,00
TOTAL GERAL DA DESPESA (1+ II) 2i.673JXX,U0
Artigo 4.° - A Reserva de Contingência fica fixada no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), constituída exclusivamente com recursos do
orçamento fiscal, destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais.
Artigo 5.® - O Poder Executivo mediante Decreto, promoverá a disciplina execução e distribuição das dotações consignadas a cada Órgão no
interesse da Administração, poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias nos termos do Artigo
66, da Lei Federai n® 4.320/64.
Artigo 6.® - A execução da despesa é consignada a existência de recursos financeiros suficientes, cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas
necessárias, para ajustar o fluxo dos dispêndios aos dos ingressos.
Parágrafo Único - Até 30 dias após a publicação dos Orçamentos, nos termos em que dispõe a lei de Diretrizes Orçamentárias e o observado o
disposto no artigo 8® da lei n® 101/2000, o Poder Executivo estabelecerá o Cronograma Mensal de Desembolso (CMD) e as Metas Bimestrais de
Arrecadação (MBA).
Artigo 7° - Para a execução do Orçamento de que trata a Lei, fica o Poder Executivo autorizado a:
I. - Abrir Créditos Suplementares, mediante a utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 50,00 % (cinqüenta por cento),
do total da Despesa Fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:
a) - Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos, as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1®, do
Artigo 43, da Lei Federal n® 4,320, de 17 de março de 1964.
§ 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a realocar recursos orçamentários entre unidades orçamentárias e órgãos, utilizando como fonte de recurso
as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1°, do Artigo 43, da Lei Federal n® 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 2® - O limite fixado no Inciso I, deste Artigo, poderá ser aumentado por proposta do executivo, mediante aprovação do Legislativo.
II. - Aprovar o Quadro de Detalhamento da Despesa das Entidades da Administração Descentralizadas para o Exercicio de 2021, podendo abrir
Créditos Suplementares até o limite previsto no Inciso I, deste Artigo.
Artigo 8® - As alterações constantes deste lei Orçamentária farão parte integrante do PPA e LDO,
www.diariomunicipal.com.br/famup 47
Paraiba, 22 de Dezembro de 2020 • Diário Oficial dos Municipios do Estado da Paraíba • ANO XII | N" 2755
Artigo 9° - Esta Lei vigorará durante o exercício de 2021, a partir de 1." de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS, 14 de Dezembro de 2020.
JONAS DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Gilson Santiago
Código Identiflcador:01D067A5
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PICUÍ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N" 657/2020, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL PARA AUTORIZAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Constitucional deste Município, usando das atribuições que lhe sào conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a Lei
N° 1.830/2020 de 06/01/2020 e demais legislações vigentes.
DECRETA
Art. 1° - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$
Destinado a suplementar as seguintes dotações:
1.248.500,00 (um milhão, duzentos e quarenta e oito mil, quinhentos reais).
20300 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO . ACOMPANHA
2006 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA PLAN, ACOMP E GESTÃO
04.121.1002.2006.31901 lOOWl.OOl VENCE VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 500.00
Valvr Total da Açio ( 2006 J RS SOO,DD
Valor Total do Orglo ( 20300) RS 500.00
20600 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,CULTUIU E DESPORTOS
1033 A.MPL/EQUIP CENTRO DE PROCWSA.MF.NTO DF AI.IM F.SCOI-\R
12.306-2028.1033.4490510000.1! 1 OBRAS E INSTALAÇÕES 15.000.00
Valor Total da Afio ( 1033 ) RS 15.000,00
INl CONST/REFORMAR/AMPL E EQUIPAR UNIDADES ESCOLARES
12.361.2011.1141.4490510000.113 OBRAS E INSTALAÇÕES 45.000.00
Valor Tolal da Aflo( 1141 ] RS 45.000.00
2023 MANTER ATIVIDADES DO TRANSPORTE ESCOLAR
12.361.2024.2023.3390300000.125 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
Valor Tolal da Açlo ( 2023 ) RS 5.000.00
2U82 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADF.S DE E.NSINO FUNDAMENTAL
12.361.2011.2082.3190110000.111 VLNC.E VANTAGENS ITXAS-PLSSOALCIVIL 160.000,00
12.361.2011.2082.31901 lOOOO.l 12 VENCE VANTAGENS FÍXAS-PESSOAL CIVIL 69I.O(HI.OO
%'alor Tolal da Açlo ( 2082 ) RS 851.000.00
2083 MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.2010.2083.3190110000.111 VENC.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 187.000,00
Valor Total da Afio ( 2083 ) RS 187.000,00
Valor Total do Òr^iO ( 20600 ) RS 1.103.000,00
20700 FUNDO MUNICIPAL DE SAUUE(SEC SAÚDE)
2041 MATER ATIV D MEDIA E ALTA COMPLAMBULE HOSPITALAR
10.302.2005.2041.3190040000.214 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 500.00
ValorTolaI da Afio (2041 ) RS 500,00
2078 MANUTENÇÃO DA.S ATJV.DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
10.301.2004.2078.3190040200.214 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO-PSF 6.000.00
10.301.2004.2078.3190! 10200.214 VENCE VANTAGENS FIXAS PESSOAL-PSF 55.000.00
Valor Tolal da Afio (2078 ) RS 61.000,00
2079 MANUTENÇÃO DO PROG.AGENTES COMUNITÁRIOS SAUDE-PACS
I0.3Ü1.2004.2079.3I9ÜI 10000.214 VENC.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 24,000.00
ValorTolaI da Afio (2079) RS 24.000,00
2080 MANU TENÇÃO DAS ATIV.DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL
I0.301.20Ü4.20SÜ.3190110000.214 VENCE VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 31.000,00
ValorTolaI da Afio < 2080) RS 31.000,00
2081 -MANTER AS ATIVIDADES DOSA.MU
10-302.2005.2081.3190110000.214 VENC.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 13-000.00
Valor Total da Afio (2081 } RS 13.000,00
2095 MANTER ATIVIDADES DO NASF
10-301.2004.2095.31901 10000.214 VENC.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 5.000,00
Valor Total da Afio ( 209S ) RS 5.000,00
2096 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10-122.2023.2096.3190! !0000.2!! VENC.E VANTAGENS FIXAS-PESSUAL CIV!L 5.000,00
Valor Total da Afio ( 2096 ) RS 5.000,00
2097 MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÒGICA
10.305.2025.2097.31901 !(KK)0.2i4 VENC.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 5.000,00
Valor Total da Afio ( 2097 ) RS 5.000,00
Valor Total do Oreão ( 20700 ) RS 144.500.00
20900 SECRETARIA DE INFILVESTRUTURA
2064 MANUT. DAS ATIVIDADF.S DA SF.C. DE INFRA E.STRUTURA
15.452.1002.2064.3190110000.001 VENC.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 500.00
ValorTolaI da Afio (2064 ) RS 500,00
ValorTolaI do Orcio (20900) RS 500,00
ValorTolaI RS 1.248.500,00
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