br-locleg corpus explorer

← Montadas (PB)

norma nº 494/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 494 / 2019
Date 2019-01-22
EmentaAutoriza o reajuste do salário mínimo dos servidores do Município de Montadas e dá outras providências.
native_id319

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
SECRETARJA MUNICIPAL DEADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL N° 494/2019. DE 22 DE JANEIRO DE 2019.
Autoriza o reajuste do Salário Mínimo dos servidores do Município e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais faz saber que o Legislativo aprovou e sanciona a
presente Lei.
Art. 1°. Fica atualizado para R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito)
reais, o salário-mínimo dos servidores públicos municipais, com efeitos a partir de 01
de janeiro de 2019. com base no artigo 7°, inciso VII da Constituição da República e
Decreto N° 9.661, de 1°de janeiro de 2019, equivalente a um percentual de reajuste
aproximado de 4,61% (por cento) em relação ao vigente até 2018.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do
salário mínimo corresponderá a R$ 33,27 (trinta e três reais e vinte e sete centavos)
e o valor horário, a R$ 4,54 (quatro reais e cinqüenta e quatro centavos).
Art. 2°. Para atender as despesas de que trata o artigo anterior, fica o
Poder Executivo autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotações do Orçamento
vigente, bem como demais fontes constantes da Lei 4.320, de 17de março de 1964.
Parágrafo Único. O Poder Executivo, para atender ao contido no artigo
1°, poderá suplementar as dotações dos elementos de despesas com Pessoal, em
percentual idêntico ao acréscimo ora concedido.
Art. 3®. Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, retroagindo os seus
efeitos jurídicos ao dia 01 de janeiro do ano em curso, revogando-se as disposições
em contrário.
Montadas/PB, 22 de janeiro de 2019.
V^rí^^ÍESOUZA ^ Prefeito Constitucional
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO
CNPJ; 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB
Site: www.rnontadas.Db.gov.br / E-maíl: montadas@terra.conn.br
Telefones: (83} 3381-1003

open original →