| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 496 / 2019 |
| Date | 2019-02-20 |
| Ementa | Concede reajustes aos proventos de aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Montadas. |
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* *' rs. Vn^-, •-JJOÍ-' ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N" 496, 20 DE FEVEREIRO DE 2019. Concede reajustes aos proventos aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Montadas Paraíba. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais faz saber que o Legislativo aprovou e sanciona a presente Lei. Art. 1° - Os benefícios de aposentadoria e pensão previstos no art. 40 da Constituição Federal de 1988 e no art. 2° da Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, mantidos pelo Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Montadas, serão reajustados em: I- fica reajustado em 3,43% (três vírgula quarenta e três percentuais), os benefícios dos segurados que não sejam reajustados pela regra da paridade, percebidos em valor acima do salário mínimo nacional, com vigência nacional a partir de 1° de janeiro de 2019, com fiandamento na Portaria 09/2019, de 15 de janeiro de 2019 do Governo Federal, e nos termos desta lei; II - aos segurados que percebem benefício no valor do mínimo nacional terão seus reajustes concedidos em mesmo percentual de reajuste concedido ao salário mínimo dos servidores em atividade de 4,61 % (quatro vírgula sessenta e um perceptuais). III - os segurados com direito adquirido à paridade, terão seus benefícios reajustados, sempre que forem reajustados os vencimentos dos servidores em atividade. Art. 2° - Para atender ao disposto nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a adaptar seus instrumentos de planejamento financeiro e, nos termos dos artigos 40 a 43, 45 e 46 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, poderá suplementar as dotações dos elementos de despes^s-eorrrPêssGalr-íín percentual idêntico ao acréscimo ora concedido. ••^eÍ;>*'o^D7r?6^ ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO dia 01 de janeiro de 2019. Art. 3° - Esta Lei entra retroagirá seus efeitos legais ao Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Montadas - PB, 20 de fevereiro de 2019. 55° da Emancipação Política. JONAS^E SOUZA Prefeito Constitucional