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norma nº 496/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 496 / 2019
Date 2019-02-20
EmentaConcede reajustes aos proventos de aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Montadas.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N" 496, 20 DE FEVEREIRO DE 2019.
Concede reajustes aos proventos aposentados e
pensionistas vinculados ao Regime Próprio de
Previdência Social dos Servidores Públicos do Município
de Montadas Paraíba.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS,
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais faz saber que o Legislativo
aprovou e sanciona a presente Lei.
Art. 1° - Os benefícios de aposentadoria e pensão
previstos no art. 40 da Constituição Federal de 1988 e no art. 2° da Emenda Constitucional n°
41, de 19 de dezembro de 2003, mantidos pelo Regime Próprio de Previdência Social dos
Servidores Públicos do Município de Montadas, serão reajustados em:
I- fica reajustado em 3,43% (três vírgula quarenta e três
percentuais), os benefícios dos segurados que não sejam reajustados pela regra da paridade,
percebidos em valor acima do salário mínimo nacional, com vigência nacional a partir de 1°
de janeiro de 2019, com fiandamento na Portaria 09/2019, de 15 de janeiro de 2019 do
Governo Federal, e nos termos desta lei;
II - aos segurados que percebem benefício no valor do
mínimo nacional terão seus reajustes concedidos em mesmo percentual de reajuste concedido
ao salário mínimo dos servidores em atividade de 4,61 % (quatro vírgula sessenta e um
perceptuais).
III - os segurados com direito adquirido à paridade, terão
seus benefícios reajustados, sempre que forem reajustados os vencimentos dos servidores em
atividade.
Art. 2° - Para atender ao disposto nesta lei, fica o Poder
Executivo autorizado a adaptar seus instrumentos de planejamento financeiro e, nos termos
dos artigos 40 a 43, 45 e 46 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, poderá
suplementar as dotações dos elementos de despes^s-eorrrPêssGalr-íín percentual idêntico ao
acréscimo ora concedido.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
dia 01 de janeiro de 2019.
Art. 3° - Esta Lei entra retroagirá seus efeitos legais ao
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Montadas - PB, 20 de fevereiro de 2019.
55° da Emancipação Política.
JONAS^E SOUZA
Prefeito Constitucional

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