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norma nº 500/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 500 / 2019
Date 2019-05-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder à desafetação de uma área de 5.629,86 m² (cinco mil, seiscentos e vinte e nove vírgula oitenta e seis metros quadrados) no Município de Montadas e dá outras providências.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 500, DE 27 DE MAIO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo a proceder a desafetação
de uma área de 5.629,86 (cinco mil, seiscentos e vinte
e nove, oitenta e seis) mS e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais faz saber que o Legislativo aprovou e eu sanciono a presente
Lei.
Artigo r - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à desafetação de umaárea
de 5.629,86 (cinco mil, seiscentos e vinte e nove, oitenta e seis) m^ da propriedade as
margens da PB 115, do denominado ConjuntoVitoria.
I - uma área urbana não construída no Loteamento Conjunto Vitoria, perfazendo a
área total de 5.629,86 (cinco mil, seiscentos e vinte e nove, oitenta e seis) integrante da
propriedade desapropriada inicialmente para a Construção do Centro de Eventos e depois
destinada a Construção de 40 moradias pelo programa"Minha Casa minha Vida" do Governo
Federal, devidamente autorizada pelo Decreto Municipal 567 de 16 de Fevereiro de 2009.
II - Para que surte todos os efeitos legais este projeto de leis deve ser
acompanhado do cumprimento das exigências estabelecido na lei, a saber: a avaliação da nos
termos do artigo 17,1, "b", da Lei Federal n° 8.666/93 (que instituiu normas para licitações e
contratos da Administração Pública) são os seguintes: existência de interesse público
devidamentejustificado; autorizaçãolegislativa; e avaliação prévia.
III - A referida área desafetada continua como bem púbico, pertencente ao
Patrimônio Público Municipal para todos os efeitos legais e administrativos.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo único. A presente desafetação tem por objetivo a regularização da
áreanão construída do Conjunto Vitória comdestinação a futura doação a pessoas carentes do
munícipio.
Artigo 2° As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta de dotações
orçamentárias constantes no orçamento-programa do Município.
Artigo 3K Este Projeto de lei entrará em vigor na datade sua publicação.
Artigo 4°. Revogam-se as disposições em contrario.
Montadas/PB, 27 de maio de 2019.
55° da Emancipação Política.
WON^iísOTZA
PREFEITO

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