| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 500 / 2019 |
| Date | 2019-05-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a proceder à desafetação de uma área de 5.629,86 m² (cinco mil, seiscentos e vinte e nove vírgula oitenta e seis metros quadrados) no Município de Montadas e dá outras providências. |
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rAwS,- ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 500, DE 27 DE MAIO DE 2019. Autoriza o Poder Executivo a proceder a desafetação de uma área de 5.629,86 (cinco mil, seiscentos e vinte e nove, oitenta e seis) mS e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais faz saber que o Legislativo aprovou e eu sanciono a presente Lei. Artigo r - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à desafetação de umaárea de 5.629,86 (cinco mil, seiscentos e vinte e nove, oitenta e seis) m^ da propriedade as margens da PB 115, do denominado ConjuntoVitoria. I - uma área urbana não construída no Loteamento Conjunto Vitoria, perfazendo a área total de 5.629,86 (cinco mil, seiscentos e vinte e nove, oitenta e seis) integrante da propriedade desapropriada inicialmente para a Construção do Centro de Eventos e depois destinada a Construção de 40 moradias pelo programa"Minha Casa minha Vida" do Governo Federal, devidamente autorizada pelo Decreto Municipal 567 de 16 de Fevereiro de 2009. II - Para que surte todos os efeitos legais este projeto de leis deve ser acompanhado do cumprimento das exigências estabelecido na lei, a saber: a avaliação da nos termos do artigo 17,1, "b", da Lei Federal n° 8.666/93 (que instituiu normas para licitações e contratos da Administração Pública) são os seguintes: existência de interesse público devidamentejustificado; autorizaçãolegislativa; e avaliação prévia. III - A referida área desafetada continua como bem púbico, pertencente ao Patrimônio Público Municipal para todos os efeitos legais e administrativos. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. A presente desafetação tem por objetivo a regularização da áreanão construída do Conjunto Vitória comdestinação a futura doação a pessoas carentes do munícipio. Artigo 2° As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento-programa do Município. Artigo 3K Este Projeto de lei entrará em vigor na datade sua publicação. Artigo 4°. Revogam-se as disposições em contrario. Montadas/PB, 27 de maio de 2019. 55° da Emancipação Política. WON^iísOTZA PREFEITO