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norma nº 502/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 502 / 2019
Date 2019-06-10
EmentaDispõe sobre a denominação das ruas e praça localizadas no Loteamento Vista Alegre, no Município de Montadas, e dá outras providências.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N® 502 DE 10 DE JUNHO DE 2019
Dispõe sobre a denominação das ruas e praça
localizadas no Loteamento Vista Alegre do município
de Montadas/PB e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIIBA,
no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei
Orgânica Municipal, FAZ SABER que Câmara Municipal APROVOU e
ele SANCIONA, a seguinte,
LEI MUNICIPAL
Art. 1®. Fica denominada de Rua Paulo Miguel Martins, a
Rua Projetada I, localizada no Loteamento Vista Alegre, nesta
cidade.
Art. 2°. Fica denominada de Rua Vereadora Felismina Maria
Freire, a Rua Projetada n® II, localizada no Loteamento Vista
Alegre, nesta cidade
Art. 3®. Fica denominada de Rua Severina Silva, a Rua
Projetada n° III, localizada no Loteamento Vista Alegre, nesta
cidade.
Art. 4®. Fica denominada de Rua Deputado Francisco Souto
Neto, a Rua Projetada IV, localizada no Loteamento Vista
Alegre, nesta cidade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB
Site: www.montadas.Db.gov.br / E-mail: montadas(5)terra.com.br
Telefones: (83) 3381-1004
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5®. Fica denominado de Rua Maria Vieira de Souza, a
Rua Projetada n° V, localizada no Loteamento Vista Alegre,
nesta cidade.
Art. 6®. Fica denominado de Rua Inácia Lira, a Rua
Projetada n® VI, localizada no Loteamento Vista Alegre, nesta
cidade.
Art. 7®. Fica denominado de Rua Manoel Elói, a Rua
Projetada n° VII, localizada no Loteamento Vista Alegre, nesta
cidade.
Art. 8®. Fica denominado de Rua Francisca Maria da
Conceição, a Rua Projetada n® VIII, localizada no Loteamento
Vista Alegre, nesta cidade.
Art. 9®. Fica denominado de Rua Severino José da Silva, a
Rua Projetada n° XIX, localizada no Loteamento Vista Alegre,
nesta cidade.
Art. 10®. Fica denominada de Praça Zé Duda, a área verde
entre a Rua Deputado Francisco Souto Neto, a Rua Filomena
Maria do Santos e Rua Severina Silva.
Art. 11. As vias de continuação da Rua Filomena Maria dos
Santos, Rua Francisco Manoel da Silva e Rua José Clemente
encravadas no Loteamento Saúde e que se estendem pelo
Loteamento Vista Alegre manterão a mesma denominação
originária.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-maií: montadas@terra.com.br
Telefones: (83) 3381-1004
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 12. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
mandar confeccionar as placas de identificação relativas à
denominação de que trata o artigo anterior.
Art. 13. Esta lei retroagirá seus efeitos legais ao dia
04 de setembro de 2018, revogando-se as disposições em
contrário.
Montadas/PB, 10 de junho de 2019.
JONAâ V DE SOUZA
Pre:fex-feo^ Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço; Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB
Site; www.montadas.pb.eov.br / E-mail: montadas@terra.com.br
Telefones: (83) 3381-1004

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