| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 502 / 2019 |
| Date | 2019-06-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação das ruas e praça localizadas no Loteamento Vista Alegre, no Município de Montadas, e dá outras providências. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N® 502 DE 10 DE JUNHO DE 2019 Dispõe sobre a denominação das ruas e praça localizadas no Loteamento Vista Alegre do município de Montadas/PB e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIIBA, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA, a seguinte, LEI MUNICIPAL Art. 1®. Fica denominada de Rua Paulo Miguel Martins, a Rua Projetada I, localizada no Loteamento Vista Alegre, nesta cidade. Art. 2°. Fica denominada de Rua Vereadora Felismina Maria Freire, a Rua Projetada n® II, localizada no Loteamento Vista Alegre, nesta cidade Art. 3®. Fica denominada de Rua Severina Silva, a Rua Projetada n° III, localizada no Loteamento Vista Alegre, nesta cidade. Art. 4®. Fica denominada de Rua Deputado Francisco Souto Neto, a Rua Projetada IV, localizada no Loteamento Vista Alegre, nesta cidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB Site: www.montadas.Db.gov.br / E-mail: montadas(5)terra.com.br Telefones: (83) 3381-1004 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO Art. 5®. Fica denominado de Rua Maria Vieira de Souza, a Rua Projetada n° V, localizada no Loteamento Vista Alegre, nesta cidade. Art. 6®. Fica denominado de Rua Inácia Lira, a Rua Projetada n® VI, localizada no Loteamento Vista Alegre, nesta cidade. Art. 7®. Fica denominado de Rua Manoel Elói, a Rua Projetada n° VII, localizada no Loteamento Vista Alegre, nesta cidade. Art. 8®. Fica denominado de Rua Francisca Maria da Conceição, a Rua Projetada n® VIII, localizada no Loteamento Vista Alegre, nesta cidade. Art. 9®. Fica denominado de Rua Severino José da Silva, a Rua Projetada n° XIX, localizada no Loteamento Vista Alegre, nesta cidade. Art. 10®. Fica denominada de Praça Zé Duda, a área verde entre a Rua Deputado Francisco Souto Neto, a Rua Filomena Maria do Santos e Rua Severina Silva. Art. 11. As vias de continuação da Rua Filomena Maria dos Santos, Rua Francisco Manoel da Silva e Rua José Clemente encravadas no Loteamento Saúde e que se estendem pelo Loteamento Vista Alegre manterão a mesma denominação originária. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-maií: montadas@terra.com.br Telefones: (83) 3381-1004 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO Art. 12. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar as placas de identificação relativas à denominação de que trata o artigo anterior. Art. 13. Esta lei retroagirá seus efeitos legais ao dia 04 de setembro de 2018, revogando-se as disposições em contrário. Montadas/PB, 10 de junho de 2019. JONAâ V DE SOUZA Pre:fex-feo^ Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço; Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB Site; www.montadas.pb.eov.br / E-mail: montadas@terra.com.br Telefones: (83) 3381-1004