| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 504 / 2019 |
| Date | 2019-06-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a proceder à desafetação de uma área de 60 (sessenta) metros no Loteamento Bela Vista I, no Lote 1, Quadra G, parte posterior, com a finalidade de regularização, no Município de Montadas, e dá outras providências. |
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- PUBLICADO . Diario Oficiai ESTADO DA PARAIBA ^ Hfi oiAiq PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAErn l^_Oe_0T GABINETE DO PREFEITO [fi ■ Pela Prefeitura LEI MUNICIPAL N° 504/2019, DE 15 DE JULHO DE 2019. Agen^^nls'^ata^^ portaria N° 205/2015 Autoriza o Poder Executive a proceder a desafetagao de uma area de 60 (sessenta metres) ne Leteamente Bela Vista I, ne Lete 1, Quadra G, parte pesterier cem a finalidade de reguiariza^ae e da eutras previdencias. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, no use de suas atribuigoes legais faz saber que o Legislative apreveu e sanciena a presente Lei. Artigo 1° - Pica e Peder Executive auterizado a proceder a desafetagae de uma area de 60 (sessenta metres quadrades) m^ ne Leteamente Bela Vista I, ne Lete 1, Quadra G, parte pesterier de lete cem a finalidade de regularizagae. 1 - uma area urbana censtrufda ne Lete 1, Quadra G, parte de tras cem 6 (seis ) metres per 10 (dez), localizado ne Leteamente Bela Vista I, nas ruas Gevernader Moreno Gendim cem a Antonio Flor e Jese Verissime de Souza. II - Para que surte tedes es efeltes legais este prejete de leis deve ser acempanhade de cumprimento das exigencias estabelecide na lei, a saber: a avaliagae da nes termos de artigo 17, I. "b", da Lei Federal n° 8.666/93 (que instituiu nermas para licitagoes e centrates da Administragae Publica) sae es seguintes: existencia de interesse publico devidamente justificade; auterizagae legislativa; e avaliagae previa. III - A referida area desafetada centinua come bem pubice, pertencente ae Patrimonie Publice Municipal para tedes es efeitos legais e administratives com ebjetive a regularizagae da area censtrufda. Artigo 2° As despesas decerrentes da presente lei cerrerae a centa de detagoes ergamentarias censtantes ne ergamente-pregrama de Municlpie. Artigo 3-. Este Prejete de lei entrara em vigor na data de sua publicagao. Artigo 4°. Revogam-se as dispeslgoes em centrarie. Montadas - PB, 15 de juihe de 2019. SOUZA Prefeite Censtitucienal