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norma nº 504/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 504 / 2019
Date 2019-06-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder à desafetação de uma área de 60 (sessenta) metros no Loteamento Bela Vista I, no Lote 1, Quadra G, parte posterior, com a finalidade de regularização, no Município de Montadas, e dá outras providências.
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- PUBLICADO
. Diario Oficiai
ESTADO DA PARAIBA ^ Hfi oiAiq
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAErn l^_Oe_0T
GABINETE DO PREFEITO
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Pela Prefeitura
LEI MUNICIPAL N° 504/2019, DE 15 DE JULHO DE 2019. Agen^^nls'^ata^^
portaria N° 205/2015
Autoriza o Poder Executive a proceder a desafetagao de uma area
de 60 (sessenta metres) ne Leteamente Bela Vista I, ne Lete 1,
Quadra G, parte pesterier cem a finalidade de reguiariza^ae e da
eutras previdencias.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, no use de
suas atribuigoes legais faz saber que o Legislative apreveu e sanciena a presente Lei.
Artigo 1° - Pica e Peder Executive auterizado a proceder a desafetagae de uma
area de 60 (sessenta metres quadrades) m^ ne Leteamente Bela Vista I, ne Lete 1, Quadra
G, parte pesterier de lete cem a finalidade de regularizagae.
1 - uma area urbana censtrufda ne Lete 1, Quadra G, parte de tras cem 6 (seis )
metres per 10 (dez), localizado ne Leteamente Bela Vista I, nas ruas Gevernader Moreno
Gendim cem a Antonio Flor e Jese Verissime de Souza.
II - Para que surte tedes es efeltes legais este prejete de leis deve ser
acempanhade de cumprimento das exigencias estabelecide na lei, a saber: a avaliagae da
nes termos de artigo 17, I. "b", da Lei Federal n° 8.666/93 (que instituiu nermas para
licitagoes e centrates da Administragae Publica) sae es seguintes: existencia de interesse
publico devidamente justificade; auterizagae legislativa; e avaliagae previa.
III - A referida area desafetada centinua come bem pubice, pertencente ae
Patrimonie Publice Municipal para tedes es efeitos legais e administratives com ebjetive a
regularizagae da area censtrufda.
Artigo 2° As despesas decerrentes da presente lei cerrerae a centa de detagoes
ergamentarias censtantes ne ergamente-pregrama de Municlpie.
Artigo 3-. Este Prejete de lei entrara em vigor na data de sua publicagao.
Artigo 4°. Revogam-se as dispeslgoes em centrarie.
Montadas - PB, 15 de juihe de 2019.
SOUZA
Prefeite Censtitucienal

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