| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 506 / 2019 |
| Date | 2019-07-29 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Município de Montadas para o exercício de 2020 e dá outras providências. |
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ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS
Casa Manoel Fernandes da SUva
LEI MUNICIPAL N° 506, DE 29 DE JULHO DE 2019.
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de
2020 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais faz saber que o e
sanciona a presente Lei.
Em 03 de_i2â_dejlQia. CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ^ Peiá Prefeitura
Felipe Mafheus G. Costa
Art. 1° -Ficam estabelecidos, em cumprimentc^^^^^^SW^^^
art. 165, § 2° da Constituição Federal, e na Lei Orgânica do município de
MONTADAS, as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos para o exercício
de 2020, compreendendo:
I- as prioridades e as metas da administração pública municipal;
II - a estrutura e organização dos orçamentos;
III - as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos
orçamentos do município e suas alterações;
IV - as disposições relativas à dívida pública municipal;
V - as disposições relativas às despesas do município com
pessoal e encargos sociais;
VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária do
município para o exercício correspondente;
VII - as disposições finais.
CAPITULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMIMST^ÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL
m
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Casa Manoel Fernandes da Silva
Art. 2° - As prioridades e metas para o exercício financeiro de
2020, especificadas de acordo com os macro-objetivos estabelecidos no Plano
Plurianual, encontram-se detalhadas em anexo, a esta Lei.
CAPITULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 3° - Para efeito desta lei, entende-se por:
I - Programa, o instrumento de organização da ação
governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado
por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
II - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de
modo contínuo e permanente, das quais, resulta um produto necessário à
manutenção da ação de governo;
III - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo,
das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da
ação de governo;
IV - Operação Especial, as despesas que não contribuem para a
manutenção das ações de governo das quais não resultam um produto e não geram
contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
§ 1° - Cada programa identificará as ações necessárias para
atingir os seus objetivos, sob aforma de atividades projetps-e-eperasõe^especiais,
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especificando os respectivos valores e metas bem como as unidades orçamentárias
responsáveis pela realização da ação.
§ 2° - Cada atividade, projeto e operação especial identificará a
função, a sub-função, às quais se vinculam.
§ 3° - As categorias de programação de que trata esta Lei serão
identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou
operações especiais.
Art. 4° - Os orçamentos Fiscais e da Seguridade Social
compreenderão a programação dos órgãos do município, suas autarquias, fundos
especiais, fundações empresas públicas e sociedades de economia mista em que o
município detém a maioria do capital social com direito a voto.
Art. 5° - O projeto de lei orçamentário anual será encaminhado
ao Poder Legislativo, conforme estabelecido na Lei orgânica do município e no artigo
22, seus incisos e parágrafo único da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e será
composto de:
I - texto da lei;
II - quadros orçamentários consolidados, incluindo os
complementos referenciados no art. 22, Inciso III da Lei 4.320, de 17 de março de
1964;
III - anexos específicos dos orçamentos, fiscal e da seguridade
social, discriminando a despesa por unidade orçamentária, explicitando as categorias
de programação e os respectivos subtítulos quando existirem, com suas respectivas
dotações, esfera orçamentária, grupo de natureza de despesa, identificador de
resultado primário, modalidade de aplicação identificador de uso e fonte de recursos.
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§ 1° - O orçamento da seguridade social compreenderá as
dotações destinadas a atender às ações de saúde, com destaque as despesas
previstas para o pleno funcionamento dos Postos de Saúde existentes.
§ 2° - Os recursos financeiros destinados ao custeio das
atividades da seguridade são os contidos na Constituição Federal, acrescidos de
recursos próprios do município para o atendimento das necessidades das atividades
do setor e ainda, o atendimento do percentual estabelecido pelo Governo Federal, no
que se refere á manutenção do setor de Saúde.
a) receitas de acordo com a classificação constante do Anexo
III da Lei de n° 4.320, de 1964, identificando a fonte de recurso correspondente a
cada cota-parte de natureza de receita e a sua natureza financeira;
b) despesas, discriminadas na forma prevista na Lei 4.320 de 17
de março de 1964;
IV - discriminação da legislação da receita e da despesa,
referente aos orçamentos, fiscal e da seguridade social;
Art. 6° - A alocação dos créditos orçamentários será feita
diretamente à unidade responsável pela execução das ações correspondentes,
ficando proibida a consignação de recursos a título de transferências para unidades
integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
Art. 7° - A Lei do orçamento anual que apresentará
conjuntamente a programação dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em
consonância com os dispositivos da Portaria n° 42, de 14 de abril de 1999, do
Ministério do Orçamento e Gestão e da Portaria Interministerial n° 163, de 04 de maio
de 2001.
A discriminação da despesa será apresentada por unidade
orçamentária, expressa por categoria de programação, indicandorsejara cada uma.
no seu menor nível de detalhamento;
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classificação;
í - o orçamento a que pertence;
II - o grupo de despesa a que se refere, obedecendo a seguinte
a) DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais;
Juros e Encargos da Dívida;
Outras Despesas Correntes.
b) DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos;
Inversões Financeiras;
Amortização e Refinanciamento da Dívida;
Outras Despesas de Capital.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PAIRA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
DO MUNICÍPIO
Art. 8° - A Lei de Diretrizes Orçamentária do município de
MONTADAS, relativo ao exercício de 2020, deve assegurar o controle social e a
transparência na execução do orçamento;
I - o princípio de controle sociai implica assegurar a todos os
cidadãos, a participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento;
II - o princípio de transparência implica, além da observação do
princípio constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para
garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento.
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III - propiciar autorização ao Poder Executivo realizar Concurso
Público para preenchimento de vagas no quadro funcional do município, observados,
os requisitos insertos na Constituição Federal.
Art. 9° - Será assegurada aos cidadãos a participação no
processo de elaboração e fiscalização do orçamento, através da definição das
prioridades de investimento de interesse local, mediante regular processo de consulta.
Art. 10 - A estimativa da receita e a fixação da despesa,
constantes do projeto de lei orçamentária, será elaborado a preços correntes do
exercício a que se refere a sua formação.
Art. 11 - A elaboração do projeto, a sua aprovação e a execução
da lei orçamentária serão orientadas no sentido de alcançar superávit primário
necessário e garantir uma trajetória de solidez financeira, da administração municipal.
Art. 12 - Na hipótese de ocorrência das circunstâncias
estabelecidas na Lei Complementar n° 101/2000, no caput do artigo 9° e no Inciso II
do § 1° do artigo 31, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva
limitação de empenhos e de movimentação financeira, podendo definir percentuais
específicos para o conjunto de projetos, atividades e operações especiais.
§ 1° - Ficam excluídas do caput deste artigo, ás despesas que
constituem obrigações constitucionais e legais do município e as despesas destinadas
ao pagamento dos serviços da dívida.
§ 2° - No caso de limitação de empenhos e de movimentação
financeira de que trata o caput deste artigo, buscar-se-á preservar as despesas
abaixo hierarquizadas:
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I - com pessoal e encargos patronais;
II - com a conservação do patrimônio público, conforme prevê o
disposto no artigo 45 da Lei Complementar n° 101/2000;
§ 3° - Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste
artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe
caberá, tornar indisponível para empenho e movimentação financeira.
Art. 13 - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as
alterações e adequações de sua estrutura administrativa desde que sem aumento de
despesa e com o objetivo de modernizar e conferir maior eficiência ao poder público
municipal.
Art. 14 - A abertura de créditos adicionais suplementares e
especiais, dependerá da existência de recursos disponíveis para as suas despesas e
será precedida de justificativa do cancelamento e do reforço das dotações nos termos
da Lei de n° 4.320/64.
Parágrafo Único - Fica o poder executivo municipal autorizado a
suplementar até a 50 % (cinqüenta por cento) do total da receita orçamentária
prevista para o exercício de 2020.
Art. 15 - Na programação orçamentária, não poderão ser fixadas
despesas, sem que estejam definidas as fontes de recursos.
Art. 16 - Observadas as prioridades a que se refere o artigo 2°
desta Lei, a Lei orçamentária ou as de créditos adicionais, somente incluirão novos
projetos e despesas obrigatórias de duração continuadgu-a-eafga^j^dministração
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Direta, das Autarquias, dos Fundos Especiais, Fundações, Empresas Públicas e
Sociedade de Economia Mista, se:
I - houverem sido adequadamente atendidas todas as que
estiverem em andamento;
II - estiverem preservados os recursos necessários à
conservação do patrimônio público;
III - estiverem perfeitamente definidas suas fontes de custeio;
IV - os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de
recursos federais, estaduais ou de operações de crédito, com objetivo de concluir
etapas de uma ação municipal.
Art.17 - É vedada, a inclusão na lei orçamentária a realização de
despesas ou transferências de recursos financeiros, a pessoas jurídicas do setor
privado, excluindo-se aquelas destinadas a entidades sem fins lucrativos, de
atividades de natureza continuada de atendimento direto ao público nas áreas de
assistência social, saúde ou educação, que estejam registradas no Conselho Nacional
de Assistência Social - CNAS.
§ 1° - Para habilitar-se ao recebimento de recursos referidos no
caput, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declarações de
funcionamento regular nos últimos dois anos e, comprovante de regularidade do
mandato de sua diretoria.
§ 2° - as entidades privadas beneficiadas com recursos
municipais, submeter-se-ão á fiscalização do Poder Público^conLaJin^idade de que
C^i iSSi È
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haja o acompanhamento de sua utilização e o atendimento do Plano de Trabalho
apresentado.
§ 3° - sem prejuízo da observação das condições estabelecidas
neste artigo, a inclusão de dotações na Lei Orçamentária e sua execução,
dependerão, ainda de:
I - publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem
observadas na concessão de auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no caso de
desvio de finalidade:
II - identificação do beneficiário e do valor transferido no
respectivo convênio;
III - o Poder Executivo incluirá na proposta orçamentária para
viger no exercício de 2020, dotações próprias para atender alunos reconhecidamente
carentes, residentes neste município, para custeio de parte de despesas com estudos
a nível de curso superior.
As doações poderão destinar-se ao pagamento de transportes,
alimentação, aquisição de livros didáticos, moradia ou outras finalidades inerentes,
ligadas ao setor educacional.
§ 4° - A concessão de benefício de que trata o caput deste artigo
deverá estar definida em lei específica.
§ 5° - As ajudas financeiras e doações realizadas a pessoas
físicas reconhecidamente carentes, obedecerão ao fixado em lei própria.
Art. 18 - A inclusão na lei orçamentária anual de transferências
de recursos para o custeio de despesas de outros entes^a FedeTação, somente
c<l
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poderá ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses
locais, atendidos os dispositivos constantes do art. 62 da Lei Complementar n® 101,
de 04 de maio de 2000.
Art. 19 - A política de saúde do município será executada
concomitantemente entre a Secretaria de Saúde com a execução Plena de suas
Ações.
a) - Manter serviços dedicando as especialidades essenciais,
através de contratos com clinicas e afins, dentre elas, podendo-se destacar,
cardiologia; ortopedia; psiquiatria.
b) ampliar o número de equipes do Programa de Saúde da
Família- PSF;
c) igualmente, superar o número de equipes de saúde bucal,
oferecendo a vacina contra a hepatite B;
d) garantir qualificação dos profissionais da Atenção Básica em
todas as Unidades de Saúde da Família;
e) implantar e prover a manutenção de Farmácia Básica,
oferecendo medicamentos a preços reduzidos;
f) centralizar a Farmácia Básica para fornecimento de
medicamentos básicos a população e assistência
farmacêutica;
g) implantar e equipar Centro de especialidades Odontológicas.
objetivando atendimento amplo a nossa comunidade.
Art. 20 - As receitas próprias das entidades mencionadas no art.
16 serão programadas para atender, preferencialmente, os gastos com pessoal e
encargos sociais, juros encargos e amortização da^^divida^—contrapartida de
financiamentos e outras despesas de manutenção.
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Art. 21 - A Lei orçamentária somente contemplará dotação para
investimentos com duração superior a um exercício financeiro, se o mesmo estiver
contido no Plano Plurianual ou, em lei que autorize sua inclusão.
Art. 22 - A Lei orçamentária conterá dotação para reserva de
contingência, constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, no valor
de até, 1% (um por cento) da receita corrente líquida prevista para o exercício de
2020, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos
fiscais imprevistos.
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA
MUNICIPAL
Art. 23 - A Lei orçamentária garantirá recursos para pagamento
da despesa decorrentes de débitos refinanciados, inclusive com a previdência social.
§ 1° - O Poder Executivo poderá repactuar dentro das normas
estipuladas pelos órgãos federais e estaduais, débitos de ações desenvolvidas por
administrações anteriores.
§ 2° - Para cobertura das despesas de que trata o parágrafo
anterior, fica igualmente autorizado a abertura de crédito especial para atender
amortização do principal, juros e correções, os valores da Reserva de Contingência
fixado anteriormente.
Art. 24-0 Projeto de Lei orçamentário poderá incluir na
composição da receita total do município, recursos provenientes de operações de
crédito, respeitados os limites estabelecidos no artigo 167^^cisaJlLda_^nstituição
Federal.
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Parágrafo Único - A Lei Orçamentária anual deverá conter
demonstrativos, especificando por operação de crédito, as dotações a nível, de
projetos e atividades financiados por estes recursos.
Art. 25 - A Lei Orçamentária poderá autorizar a realização de
operações de crédito por antecipação de receita, desde que observado o disposto na
Lei Complementar n° 101/2000, preceituado nos artigos 32 e 38, seus incisos e
parágrafos.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO
MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS
Art. 26 - No exercício financeiro de 2020, as despesas com
pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas na
Lei Complementar n° 101/2000 em seus artigos 18, 19 e 20, seus incisos, parágrafos
e alíneas.
§ 1° - Quando houver majoração do salário mínimo nacional por
parte do Governo Federal, os servidores deste município que percebem valor
equivalente a esse patamar, serão contemplados com reajuste no mesmo
percentual.
§ 2° - O orçamento do exercício 2020 contemplará dotação para
formação do Fundo de Avaliação do Magistério, promovido pelo Poder Executivo e
outras entidades envolvidas com o sistema educacional, buscando desta forma, a
valorização e eficiência do corpo docente, da Secretaria da Educação e Cultura, deste
município.
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§ 3° - O Poder Executivo contemplará com a isenção do
pagamento do consumo de energia pública, todos os habitantes deste município, cujo
consumo residencial mensal, seja inferior a 10 kilov^/ats.
§ 4° - Haverá previsão orçamentária para cobertura das
despesas de vencimentos de servidores municipais que serão admitidos, após a
aprovação em Concurso Público, que poderá ser realizado pela administração
municipal.
Art. 27 - Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites
estabelecidos na Lei Complementar n° 101 em seu artigo 19, a adoção das medidas
de que tratam os parágrafos 3° e 4° do art. 169 da Constituição Federal.
Art. 28 - Se a despesa de pessoal atingir o nível de que trata o
parágrafo da Lei Complementar n° 101, artigo 22 § único, a contratação de hora extra,
ficará restrita as necessidades emergenciais das áreas de saúde e de saneamento.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÕES NA
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 29 - A estimativa da receita que constará da Lei
orçamentária para o exercício de 2020, contemplará medidas de aperfeiçoamento da
administração dos tributos municipais, com vistas à expansão de base de tributação e
conseqüente aumento das receitas próprias.
Art. 30 - A estimativa da receita citada no artigo anterior levará
em consideração adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária,
observadas a capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda
com destaque para:
I - atualização da planta genérica de vaJores-doTntifiicípig;
-
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Ki
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II - revisão, atualização ou adequação da legislação sobre o
Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas forma de cálculo, condições de
pagamento, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade desse
imposto:
III - revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição
dos limites da zona urbana municipal;
IV - revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços
de Qualquer Natureza;
V - revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre
Transmissão Inter Vivos e de Bens Imóveis e de Direitos Reais, sobre Imóveis;
VI - instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de
serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua
disposição;
VII - revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder
de polícia;
VIII - revisão das isenções dos tributos municipais, para manter
o interesse público e a justiça fiscal.
§ 1° - Com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico
e cultural do município, o Poder Executivo encaminhará projetos de lei de incentivos
ou benefícios de natureza tributária, cuja renúncia de receita poderá alcançar os
montantes dimensionados, em anexos de Metas Anuais.
§ 2° - A parcela da receita orçamentária prevista no caput deste
artigo que decorrer de propostas de alterações na legislaçã^^ríbotarla, erincja em
Ki
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tramitação, quando do envio do projeto de Lei orçamentária anual à Câmara Municipal
de Vereadores, poderá ser identificada discriminando-se as despesas cuja execução,
ficará condicionada à aprovação das respectivas alterações legislativas.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31 - É vedado consignar na Lei orçamentária, crédito com a
finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
Art. 32 - O Poder Executivo realizará estudos visando a definição
de sistema de controle de custos e avaliação de resultados das ações de governo.
Parágrafo Único - A alocação de recursos na Lei Orçamentária
anual será realizada diretamente á unidade orçamentária responsável pela sua
execução, de modo a evidenciar o custo das ações e propiciar a correta avaliação dos
resultados.
Art. 33 - Para os efeitos do art. 16 da Lei complementar n°
101/2000, entende-se como despesas irrelevantes, para fins do § 3°, aquelas cujos
valores, não ultrapassem para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24
da Lei 8.666/93.
Art. 34 - Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o
Poder Executivo estabelecerá através de decreto a Programação Financeira e o
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, nos termos do disposto no artigo
8° da Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 35-0 Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao
Poder Legislativo para propor modificação nos projetos de lei relativos ao Plano
Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento anual e aos Créditos
Adicionais enquanto não iniciada a votação no tocante as partes, cuja alteração é
proposta.
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Art. 36 - As Propostas de Emendas a Lei do Orçamento
apresentadas pelos Parlamentares somente serão aceitas, se compatíveis com a Lei
de Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Plano Plurianual de Investimentos.
Art. 37 - Consoante o que dispõe a Lei 4.320 de 17 de março de
1964, o Poder Executivo fixará no Ante Projeto de Lei do Orçamento que
encaminhará ao Poder Legislativo, referente ao exercício financeiro do ano 2020
índice percentual, destinado á suplementação das suas respectivas dotações.
Art. 38 - Na hipótese do Ante Projeto de Lei do Orçamento não
ser aprovado até o dia 31 de dezembro de 2019, a sua programação será executada
até o limite de 2/12 (dois doze avos) do total de cada dotação, em cada mês, até que
o mesmo seja aprovado pelo Poder Legislativo.
Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Montadas - PB, 15 de julho de 2019.
ms SOUZA
onstitucional
Paraíba, 09 de Agosto de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO X|N° 2409
no Sitio Uruba. LICITANTE HABILITADO: SANTA CECÍLIA
CONSTRUCOES E SERVIÇOS LTDA. Dos atos decorrentes do
procedimento licitatório, caberão recursos nos termos do Art. 109, da
Lei Federal n°. 8.666/93 e suas alterações. Comunica-se que, em não
havendo interposição de recursos, a sessão pública para ^ertura dos
envelopes Proposta de Preços será realizada no dia 16/08/2019, às
10:00 horas, no mesmo local da primeira reunião. Maiores
informações poderão ser obtidas junto a Comissão Permanente de
Licitação, Rua Daniel Toscano, 28 - Centro - Mataraca - PB, no
horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis. Telefone: (083) 3297-
1130. E-mail: licita.mataraca@gmail.com.
Mataraca - PB, 08 de Agosto de 2019
MARIA DE LOURDESDA SILVA
Presidente da Comissão
Publicado por:
Maria de Lourdes da Silva
Código Identif1cador:DE810DF9
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA GAFRE N". 058/2019
PORTARIA GAPRE N". 058/2019 Mataraca, 08 de agosto de
2019.
0 PREFEITO CONSTITUaONAL DO MUNICÍPIO DE
MATARACA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela
Lei Orgânica do Município e Constituição Federal/88, tendoem vista
a decisão judicialproferida pelaMM Jui2a da 3"Varada Comarca de
Mamanguape/PB, nos autos do Mandado de Segurança, Processo n°
0002388-14.2013.8.15.0231,
RESOLVE:
1 - Nomear PEDRO THIAGO RODRIGUES, CPF N»
047.315.424-21, inscrição n" 2417 de acordo com a com a Lei
Orgânica do Município e a Lei Municipal n** 269/2008, e suas
alterações posteriores, que dispõem sobre o Plano deCargos, Carreira
e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Mataracae
dá outras providências, para exercer o cargoefetivo de "Digitador",
comlotação na Secretaria deEducação e Desportos, desteMunicípio.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
EGBERTO COUTimO MADRUGA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria de Lourdes da Silva
Código Identificador: IBB5ACEI
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DELICITAÇÃO
AVISO DELICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N" 00024/2019
Toma público que fará realizar através doPregoeiro Oficial e Equipe
de Apoio, sediada na Rua Daniel Toscano, 28 - Centro - Mataraca -
PB,às 09:00horasdo dia 21 de Agosto de 2019, licitação modalidade
Pregão Presencial, do tipomenor preço, para: Serviços de transportes
diversos, para atender as necessidades da Secretaria de Educação
deste Município. R.ecursos: previstos no orçamento vigente.
Fundamento legal: Lei Federal n" 10.520/02e Decreto Municipal n°.
006/2005. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horasdos dias
úteis, no endereço supracitado. Telefone: (083) 3297-1130. E-mail:
licita.mataraca@gmail.com.Edital: www.tce.pb.gov.br.
Mataraca - PB, 09 de Agosto de 2019
MARIA DE LOURDES DA SILVA
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
Maria de Lourdes da Silva
Código IdentÍflcador:A417F42C
m
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N" 506/2019. - DISPÕE SOBRE AS
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍaO DE
2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL N° 506, DE 29 DE JULHO DE 2019.
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o
exercício de 2020 e dá outras providências.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais faz saber que o
Legislativoaprovoue sancionaa presenteLei.
CAPÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1" - Ficam estabelecidos, em cumprimento ao disposto no art.
165, § 2" da Constituição Federal, e na Lei Orgânicado município de
MONTADAS, as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos
para o exercíciode 2020, compreendendo:
1- as prioridadese as metasda administração públicamunicipal;
n - a estrutura e organização dos orçamentos;
m - as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos
do município e suas alterações;
TV - as disposições relativasà dívidapúblicamunicipal;
V - as disposições relativas às despesas do município com pessoal e
encargos sociais;
VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária do
municípiopara o exercíciocorrespondente;
Vn - as disposições finais.
CAPÍTULO n
DAS PRIORIDADES EMETAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL
Art. 2° - As prioridades e metas para o exercício financeiro de 2020,
especificadas de acordo com os macro-objetivos estabelecidos no
Plano Plurianual, encontram-se detalhadas em anexo, a esta Lei.
CAPÍTULO m
DAESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 3" - Para efeito desta lei, entende-se por:
I - Programa, o instrumento de organização da ação governamental
visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendomensurado
porindicadores estabelecidos noplano plurianual;
n - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o
objetivo de umprograma, envolvendo um conjunto de operações que
se realizam de modo contínuo e permanente, das quais, resulta um
produto necessário à manutenção daaçãode governo;
ni - Projeto, uminstrumento deprogramação paraalcançar o objetivo
de umprograma, envolvendo umconjunto de operações limitadas no
tempo, das quais resulta umproduto que concorre paraa expansão ou
aperfeiçoamento da ação de governo;
IV - Operação Especial, as despesas que não contribuem para a
manutenção das ações de governo das quais não resultam umproduto
e nãogeram contraprestação direta soba forma debensouserviços.
§ r - Cada programa identificará as ações necessárias paraatingir os
seus objetivos, sob a forma de atividades projetos e operações
especiais, especificando osrespectivos valores e metas bemcomo as
unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
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§ 2° - Cada atividade, projeto e operação especial identificará a
áinção, a sub-flinção, às quais se vinculam.
§ 3° - As categorias de programação de que trata esta Lei serão
identificadasno projeto de lei orçamentáriapor programas,atividades,
projetos ou operações especiais.
Art. 4° - Os orçamentos Fiscais e da Seguridade Social
compreenderão a programação dos órgãos do município, suas
autarquias, fundos especiais, fundações empresas públicas e
sociedades de economiamista em que o município detéma maioriado
capital social com direito a voto.
Art. 5** - O projeto de lei orçamentário anual será encaminhado ao
Poder Legislativo, conforme estabelecido na Lei orgânica do
mimicípio e no artigo 22, seus incisos e parágrafo único da Lei n°
4.320, de 17 de março de 1964, e será composto de:
I - texto da lei;
lí - quadros orçamentários consolidados, incluindo os complementos
referenciados no art 22, Tnciso ITI da Lei 4.320, de 17 de março de
1964;
ITT - anexos específicos dos orçamentos, fiscal e da seguridade social,
discriminando a despesa por unidade orçamentária, explicitando as
categorias de programação e os respectivos subtítulos quando
existirem, com suas respectivas dotações, esfera orçamentária, grupo
de natureza de despesa, identificador de resultado primário,
modalidade de aplicaçãoidentificador deuso e fontede recursos.
§ 1° - O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações
destinadas a atender às ações de saúde, com destaque as despesas
previstas parao pleno funcionamento dosPostos de Saúde existentes.
§ 2° - Osrecursos financeiros destinados ao custeio dasatividades da
seguridade são os contidos na Constituição Federal, acrescidos de
recursos próprios do município para o atendimento das necessidades
das atividades do setor e ainda, o atendimento do percentual
estabelecido peloGoverno Federal, no quese refere á manutenção do
setor de Saúde.
a) receitas de acordo com a classificação constante do Anexo ITI da
Lei de n" 4.320, de 1964, identificando a fonte de recurso
correspondente a cada cota-parte de natureza de receita e a sua
natureza financeira;
b) despesas, discriminadas na forma prevista na Lei 4.320 de 17 de
março de 1964;
TV - discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos
orçamentos, fiscal e da seguridade social;
Art. 6°- A alocação dos créditos orçamentários será feitadiretamente
à unidade responsável pela execução das ações correspondentes,
ficando proibida a consignação de recursos a título de transferências
para unidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade
social.
Art. T - A Lei do orçamento anual que apresentará conjuntamente a
programação dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em
consonância com os dispositivos da Portaria n® 42,de 14de abril de
1999, do Ministério do Orçamento e Gestão e da Portaria
Interministerial n° 163, de 04 de maio de 2001.
A discriminação da despesa será apresentada por unidade
orçamentária, expressa por categoria de programação, indicando-se,
paracadauma, no seumenor nível dedetalhamento;
I - o orçamento a que pertence;
n - o grupo de despesa a que se refere, obedecendo a seguinte
classificação:
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais;
Juros e Encargos da Dívida;
Outras Despesas Correntes.
b) DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos;
Inversões Financeiras;
Amortização e Refinanciamentoda Dívida;
Outras Despesas de Capital.
CAPÍTLILOIV
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
DO MUNICÍPIO
Art. 8° - A Lei de Diretrizes Orçamentária do município de
MONTADAS, relativo ao exercício de 2020, deve assegurar o
controle social e a transparência na execução do orçamento;
I - o princípio de controle social implica assegurar a todos os
cidadãos, a participação na elaboração e no acompanhamento do
orçamento;
n - o princípio de transparência implica, além da observação do
princípio constitucional da publicidade, a utilização dos meios
disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às
informações relativas ao orçamento.
in - propiciar autorização ao Poder Executivo realizar Concurso
Público para preenchimento de vagas no quadro funcional do
município, observados, osrequisitos insertos naConstituição Federal.
Art. 9° - Será assegurada aos cidadãos a participação no processo de
elaboração e fiscalização do orçamento, através da definição das
prioridaides de investimento de interesse local, mediante regular
processo de consulta.
Art. 10 - A estimativada receita e a fixação da despesa, constantes do
projeto de lei orçamentária, será elaborado a preços correntes do
exercício a que se refere a sua formação.
Art. 11 - A elaboração do projeto, a sua aprovação e a execução da lei
orçamentária serão orientadas no sentido de alcançar superávit
primário necessário e garantir umatrajetória de solidez financeira, da
administração municipal.
Art. 12 - Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas
na LeiComplementar n°101/2000, nocaput do artigo 9°e noTnciso TI
do § r do artigo 31, o Poder Executivo e o Poder Legislativo
procederão à respectiva limitação de empenhos e de movimentação
financeira, podendo definir percentuais específicos parao conjunto de
projetos, atividades e operações especiais.
§ r - Ficam excluídas do caput deste artigo, ás despesas que
constituem obrigações constitucionais e legais do município e as
despesas destinadas ao pagamento dosserviços da dívida.
§ 2° - No caso de limitação de empenhos e de movimentação
financeira de que trata o caput deste artigo, buscar-se-á preservar as
despesas abaixo hierarquizadas:
1- compessoal e encargos patronais;
n - com a conservação do patrimônio público, conforme prevê o
disposto no artigo 45 da LeiComplementar n°101/2000;
§ 3°- Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo, o
Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montanteque lhe
caberá, tomarindisponível paraempenho e movimentação financeira.
Art. 13 - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações
e adequações de sua estrutura administrativa desdeque sem aumento
dedespesa e com o objetivo demodernizar e conferir maior eficiência
ao poder público municipal.
Art. 14 - A aberturade créditos adicionais suplementares e especiais,
dependerá da existência derecursos disponíveis para assuas despesas
e será precedida de justificativa do cancelamento e do reforço das
dotações nos termos da Lei de n° 4.320/64.
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Parágrafo Único - Fica o poder executivo municipal autorizado a
suplementar até a 50 % (cinqüenta por cento) do total da receita
orçamentária prevista para o exercício de 2020.
Art. 15 - Na programação orçamentária, não poderão ser fixadas
despesas, sem que estejam defmidas as fontes de recursos.
Art. 16 - Observadas as prioridades a que se refere o artigo 2° desta
Lei, a Lei orçamentária ou as de créditos adicionais, somente incluirão
novos projetos e despesas obrigatórias de duração continuada a cargo
da Administração Direta, das Autarquias, dos Fundos Especiais,
Fundações, Empresas Públicas e Sociedadede Economia Mista, se:
I - houverem sido adequadamente atendidas todas as que estiverem
em andamento;
IT - estiverem preservados os recursos necessários à conservação do
patrimônio público;
ITT - estiverem perfeitamente definidas suas fontes de custeio;
TV - os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos
federais, estaduais ou de operações de crédito, com objetivo de
concluir etapas de uma ação municipal.
Art.17 - É vedada, a inclusão na lei orçamentária a realização de
despesas ou transferências de recursos financeiros, a pessoas jurídicas
do setorprivado, excluindo-se aquelas destinadas a entidades semfins
lucrativos, de atividades de natureza continuada de atendimento direto
ao público nas áreas de assistência social, saúde ou educação, que
estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social -
CNAS.
§ r - Para habilitar-se ao recebimento de recursos referidos no caput,
a entidade privada sem finslucrativos deverá apresentar declarações
de funcionamento regular nos últimos dois anos e, comprovante de
regularidade do mandatode sua diretoria.
§ 2° - as entidades privadas beneficiadas com recursos municipais,
submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público com a finalidade de
que haja o acompanhamento de sua utilização e o atendimento do
Plano de Trabalho apresentado.
§ 3°- semprejuízo da observação das condições estabelecidas neste
artigo, a inclusão de dotações na Lei Orçamentária e sua execução,
dependerão, ainda de:
I - publicação, peloPoder Executivo, de normas a serem observadas
na concessão de auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no caso de
desvio de finalidade;
TI - identificação do beneficiário e do valortransferido no respectivo
convênio;
ITT - o Poder Executivo incluirá na proposta orçamentária para viger
no exercício de 2020, dotações próprias para atender alunos
reconhecidamente carentes, residentes neste município, para custeio
de parte de despesas com estudos a nível de curso superior.
As doações poderão destinar-se ao pagamento de transportes,
alimentação, aquisição de livros didáticos, moradia ou outras
finalidades inerentes, ligadas ao setor educacional.
§ 4° - A concessão de beneficio de que trata o caput deste artigo
deverá estar definida em lei específica.
§ 5° - As ajudas financeiras e doações realizadas a pessoas fisicas
reconhecidamentecarentes, obedecerãoao fixadoem lei própria.
Art. 18 - A inclusão na lei orçamentária anual de transferências de
recursos para o custeio de despesas de outros entes da Federação,
somente poderá ocorrer em situações que envolvam claramente o
atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes
do art. 62 da Lei Complementarn® 101,de 04 de maio de 2000.
Art. 19 - A política de saúde do município será executada
concomitantemente entre a Secretaria de Saúde com a execução Plena
de suas Ações.
a) - Manter serviços dedicando as especialidades essenciais, através
de contratos com clinicas e afins, dentre elas, podendo-se destacar,
cardiologia; ortopedia; psiquiatria.
ampliar o número de equipes do Programa de Saúde da Família- PSF;
igualmente,superar o númerode equipes de saúde bucal, oferecendoa
vacina contra a hepatite B;
garantir qualificação dos profissionais da Atenção Básica em todas as
Unidades de Saúde da Família;
implantar e prover a manutenção de Farmácia Básica, oferecendo
medicamentos a preços reduzidos;
centralizar a Farmácia Básica para fornecimento de medicamentos
básicos a populaçãoe assistência iàrmacêutica;
implantar e equipar Cenü-o de especialidades Odontológicas,
objetivando atendimento amploa nossa comunidade.
Art. 20 - As receitas próprias das entidades mencionadas no art. 16
serão programadas para atender, preferencialmente, os gastos com
pessoal e encargos sociais, juros encargos e amortização da divida,
contrapartidade financiamentos e outras despesas de manutenção.
Art. 21 - A Lei orçamentária somente contemplará dotação para
investimentos com duração superior a um exercício financeiro, se o
mesmo estiver contido no Plano Plurianual ou, em lei que autorize sua
inclusão.
Art. 22 - A Lei orçamentária conterá dotação para reserva de
contingência, constituída exclusivamente com recursos do orçamento
fiscal, no valor de até, 1% (um por cento) da receita corrente líquida
prevista para o exercício de 2020, destinada ao atendimento de
passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DIVIDA PÚBLICA
MUNICIPAL
Art. 23 - A Lei orçamentária garantirá recursos para pagamento da
despesa decorrentes de débitos refinanciados, inclusive com a
previdência social.
§ r - O Poder Executivo poderá repactuar dentro das normas
estipuladas pelos órgãos federais e estaduais, débitos de ações
desenvolvidaspor administrações anteriores.
§ 2° - Para cobertura das despesas de quetrata o parágrafo anterior,
fica igualmente autorizado a abertura de crédito especial paraatender
amortização do principal, jurose correções, os valores da Reserva de
Contingência fixadoanteriormente.
Art. 24-0 Projeto de Lei orçamentário poderá incluir na composição
da receitatotal do município, recursos provenientes de operações de
crédito, respeitados os limites estabelecidos no artigo 167, inciso lU
da Constituição Federal.
Parágrafo Único - A Lei Orçamentária anual deverá conter
demonstrativos, especificando por operação de crédito, as dotações a
nível,de projetos e atividades financiados por estesrecursos.
Art. 25 - A Lei Orçamentária poderá autorizar a realização de
operações de crédito por antecipação de receita, desde queobservado
o disposto na Lei Complementar n® 101/2000, preceituado nos artigos
32 e 38, seus incisos e parágrafos.
CAPÍTULO VI
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DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS
MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS
DESPESAS DO
Art. 26 - No exercício financeiro de 2020, as despesas com pessoal
dos Poderes Executivo e Legislativo observarão as disposições
contidas na Lei Complementar n° 101/2000 em seus artigos 18, 19 e
20, seus incisos, parágrafos e alíneas.
§ r - Quando houver majoração do salário mínimonacional por parte
do Governo Federal, os servidores deste município que percebem
valor equivalente a esse patamar, serãocontemplados com reajusteno
mesmo percentual.
§ 2° - O orçamento do exercício 2020 contemplará dotação para
formação do Fimdo de Avaliação do Magistério, promovido pelo
Poder Executivo e outras entidades envolvidas com o sistema
educacional, buscando desta forma, a valorização e eficiência do
corpo docente, da Secretaria da Educação e Cultura, deste município.
§ 3"- O PoderExecutivo contemplará coma isenção do pagamento do
consumo de energiapública, todosos habitantes destemunicípio, cujo
consumo residencial mensal, seja inferior a 10 kilowats.
§ 4" - Haverá previsão orçamentária para cobertura das despesas de
vencimentos de servidores municipais que serão admitidos, após a
aprovação em Concurso Público, que poderá ser realizado pela
administração municipal.
Art. 27 - Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites
estabelecidos na Lei Complementam" 101 em seu artigo 19, a adoção
das medidas de que tratam os parágrafos 3" e 4° do art. 169 da
Constituição Federal.
Art. 28 - Se a despesa de pessoal atingir o nível de que trata o
parágrafo da Lei Complementar n" 101, artigo 22 § único, a
contratação de horaextra, ficará restrita as necessidades emergenciais
das áreas de saúde e de saneamento.
CAPÍTULO vn
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÕES NA
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 29 - A estimativa da receita que constará da Lei orçamentária
para o exercício de2020, contemplará medidas deaperfeiçoamento da
administração dostributos municipais, com vistas à expansão de base
de tributação e conseqüente aumento dasreceitas próprias.
Art. 30 - A estimativa da receita citada no artigo anterior levará em
consideração adicionalmente, o impacto de alteração na legislação
tributária, observadas a capacidade econômica do contribuinte e a
justa distribuição de rendacomdestaque para;
I - atualização da plantagenérica devalores domunicípio;
n - revisão, atualização ou adequação da legislação sobre o Imposto
Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas forma de cálculo,
condições de pagamento, descontos e isenções, inclusive com relação
à progressividade desse imposto;
in - revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos
limites da zona uibana municipal;
IV - revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza;
V - revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão
Inter Vivos e de Bens finóveis e de Direitos Reais, sobre Imóveis;
VI - instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de
serviços públicos específicos e divisíveis, prestados aocontribuinte ou
postos a sua disposição;
vn - revisão da legislação sobre astaxas pelo exercício do poder de
polícia;
Vin - revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o
interesse público e a justiça fiscal.
§ r - Com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico e
cultural do município, o Poder Executivo encaminhará projetos de lei
de incentivos ou benefícios de natureza tributária, cuja renúncia de
receita poderá alcançar os montantes dimensionados, em anexos de
Metas Anuais.
§ 2® - A parcelada receitaorçamentária prevista no caput deste artigo
que decorrer de propostas de alterações na legislaçãotributária, ainda
em tramitação, quando do envio do projeto de Lei orçamentáriaanual
à Câmara Mimicipal de Vereadores, poderá ser identificada
discriminando-se as despesas cuja execução, ficará condicionada à
aprovação das respectivas alterações legislativas.
CAPÍTULO Vffl
DASDISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31 - É vedado consignar na Lei orçamentária, crédito com a
finalidade imprecisaou com dotação ilimitada.
Art. 32-0 Poder Executivo realizará estudos visando a definição de
sistema de controle de custos e avaliação de resultados das ações de
governo.
Parágrafo Único - Aalocação derecursos naLei Orçamentária anual
será realizada diretamente à unidade orçamentária responsável pela
sua execução, de modo a evidenciar o custo das ações e propiciar a
correta avaliação dos resultados.
Art. 33 - Para os efeitos do art. 16 da Lei complementar n° 101/2000,
entende-se como despesas irrelevantes, para fins do § 3°, aquelas
cujos valores, não ultrapassem para bens e serviços, os limites dos
incisos I e n do art. 24 da Lei 8.666/93.
Art. 34 - Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Poder
Executivo estabelecerá através de decreto a Programação Financeira e
o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, nostermos do
dispostono artigo8°da LeiComplementar n" 101/2000.
Art. 35-0 Poder Executivo poderá encaminharmensagem ao Poder
Legislativo para propor modificação nos projetos de lei relativos ao
Plano
Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento anual e aos
Créditos Adicionais enquanto não iniciada a votação no tocante as
partes, cuja alteração é proposta.
Art. 36 - AsPropostas de Emendas a Lei doOrçamento apresentadas
pelos Parlamentares somente serão aceitas, se compatíveis com a Lei
de Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Plano Plurianual de
Investimentos.
Art. 37 - Consoante o que dispõe a Lei4.320de 17de marçode 1964,
o Poder Executivo fixará no Ante Projeto de Lei do Orçamento que
encaminhará ao Poder Legislativo, referente ao exercício financeiro
do ano 2020 índice percentual, destinado á suplementação das suas
respectivas dotações.
Art. 38 - Na hipótese do Ante Projeto de Lei do Orçamento não ser
aprovado até o dia31 de dezembro de 2019, a suaprogramação será
executada até o limite de 2/12 (dois doze avos) do total de cada
dotação, em cada mês, até que o mesmo seja aprovado pelo Poder
Legislativo.
Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-seas disposiçõesem contrário.
Montadas - PB, 15 de julho de 2019.
JONASDESOUZA
Prefeito Constitucional
Publicado por:
Gilson Santiago
Código Ideiitiflcador:FE635478
SECRETARIA DA ADMINISTRACAO
DECISÃON°074/2019 - CONCEDERPRORROGAÇÃOPOR
MAIS 60 (SESSENTA)DIAS DE UCENÇA MATERNIDADE A
, EUELSA DA SILVA SANTOS
DECISÃO N» 074/2019
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Prefeitura Municipal de Montadas
ESTADO DA PARAÍBA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
I - RECEITAS
Art. 4°, §2°. inciso II da LRF
(R$)
ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA ORÇADA 1 PREVISÃO 2017 1 2018 2019 ! 2020 2021 2022
RECEITAS CORRENTE 18.442.963,73 19.409.064,34 22.133.147,00 23.581.531,00 26.816.760,00 27.119.760,00
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DEMELHORIAS 325.203,72 351.263,71 334.000,00 376.000,00 409.000,00 409.000,00
IMPOSTOS 321.904,72 347.502,74 330.000,001 373.000,00 405.000,00 405.000,00
Impostos s/Renda e Proventos de Qualquer Natureza 215.659,37 228.189,53 215.000,00 190.000,00 220.000,00 220.000,00
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 215.659,37 228.189,53 215.000,00 190.000,00 220.000,00 220.000,00
Imp.s/a Renda - Retido na Fonte - O.Rend.Principal 215.659,37 228.189,53 215.000,00 190.000,00 220.000,00 220.000,00
Impostos Específicos de Estados/DF Municípios 106.245,35 119.313,21 115.000,00 183.000,00 185.000,00 185.000,00
Imposto s/ Prop. Predial e Temt Urbana 6.195,00 10.073,00 13.000,00 13.000,00 15.000,00 15.000,00
IPTU - Principal 6.195,00 4.858,00 8.000,00 8.000,00 10.000,00 10.000,00
IPTU- Muilta e Juros 0,00 5.215,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00
Imp.s/Trans.Inter Vivos Bens Imov.e Direitos 10.094,00 12.510,00 12.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00
ITBI - Principal 10.094,00 12.510,00 12.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 89.956,35 96.730,21 90.000,00 150.000,00 150.000,00 150.000,00
ISS.-Principal 89.956,35 96.730,21 90.000,00 150.000,00 150.000,00 150.000,00
TAXAS 3.299,00 3.760,97 4.000,00 3.000,00 4.000,00 4.000,00
Taxas p/Exercício do Poder de Polícia 3.299,00 3.760,97 4.000,00 3.000,00 4.000,00 4.000,00
Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 3.299,00 3.760,97 4.000,00 3.000,00 4.000,00 4.000,00
Taxas de Inspeção - Contr. e Fiscal. - Principal 3.299,00 3.760,97 4.000,00 3.000,00 4.000,00 4.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 101.629,62 17.172,45 50.000,00 60.000,00 65.000,00 65.000,00
VALORES MOBILIÁRIOS 101.629,62 17.172,45 50.000,00 60.000,00 65.000,00 65.000,00
Juros e Corrreções Monetérias 101.629,62 17.172,45 50.000,00 60.000,00 65.000,00 65.000,00
Remuneração de Depósitos Bancários 92.689,60 16.084,94 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00
Remuneração de Depósitos Bane. - Principal 92.689,60 16.084,94 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00
Rec.Remun. Depo. Bane. Rec. Vin. MDE 0,00 0,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00
Rec.Remun.Dep.Banc.Rec.Vinc.MDE-Princ. 0,00 0,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00
Rec.Remun.Dep.Banc.Rec.Vinc.FUNDEB 8.940,02 1.087,51 20.000,00 30.000,00 35.000,00 35.000,00
Rec.Remun.Dep.Banc.Rec.Vinc.FUNDEB- Princ. 8.940,02 1.087,51 20.000,00 30.000,00 35.000,00 35.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 16.186.736,45 17.118.085,49 19.175.000,00 20.329.931,00 23.309.308,00 23.612.308,00
Transferências da União e suas Entidades 10.703.261,79 11.523.190,76 12.895.000,00 13.781.931,00 16.536.238,00 16.536.238,00
Transf. da União e suas Entidades 10.703.261,79 11.523.190,76 12.895.000,00 13.781.931,00 16.536.238,00 16.536.238,00
Participação na Receita da União 8.166.301,30 8.718.030,19 10.301.000,00 10.471.000,00 13.096.900,00 13.096.900,00
Cota-Parte do FPM - C.MensalPrincipal 7.489.073,80 8.014.272,39 9.310.000,00 9.310.000,00 \ 11.855.400,00 11.855.400,00
Cota-Parte Fundo Part.dos Mun. 1% Dez.- -^^3^33,20 355.945,00 580.000,m ^ 670.000,00 716^300.00 716.000,00
Prefeitura Municipal de Montadas
ESTADO DA PARAÍBA
LEI DEDIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
I - RECEITAS
Art. 4°, §2°. inciso II da LRF
(R$)
ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO 2017 2018 2019 2020 2021 2022
Cota-Parte Fundo de Part.Mun.1% Jul. - Princ. 343.498.54 347.278,67 410.000,00 490.000.00 524.500,00 524.500,00
Cota-Parte Imp.s/a Propr.Territ.Rural - Princ. 795.76 534.13 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
Transf.Comp.Finan.P/Explor.Recursos Naturais 88.113,57 133.304,85 87.000.00 91.000,00 97.370,00 97.370,00
Cota Parte Fundo Especial do Petróleo-FEP - Prin 86.992,63 133.304.85 87.000,00 91.000,00 97.370,00 97.370,00
Outras Transf.Dec.Comp.Fin.Expl.Rec.Nat.-Princ. 1.120,94 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Recursos do SUS 1.820.093,97 2.025.518.42 1.779.000,00 2.432.000,00 2.544.037,00 2.544.037,00
Transf. Rec. SUS - Repas.Fundo a Fundo - Princ. 1.820.093,97 2.025.518,42 1.779.000,00 2.432.000,00 2.544.037,00 2.544.037,00
Transferências de Receitas do FNAS 312.904,62 309.241.02 396.000,00 256.495,00 256.495,00 256.495,00
Transf. Rec. -FNAS - Principal 312.904,62 309.241.02 396.000,00 256.495,00 256.495,00 256.495,00
Transf. Recursos do Fundo Nac. da Educação-FNDE 314.536.83 335.537.48 330.000,00 529.436,00 539.436,00 539.436,00
Transferências do Salárío-Educaçâo-Principal 121.518,83 133.261,85 130.000,00 334.718,00 344.718.00 344.718.00
Transf. Diretas do FNDE Ref. PNAE - Princ. 139.645.20 91.420,00 140.000,00 102.000.00 102.000.00 102.000.00
Transf. Diretas do FNDE Ref. - PNATE - Princ. 53.372.80 59.431,00 60.000,00 92.718,00 92.718,00 92.718.00
Outras Transferências Diretas do FNDE - Princ 0.00 51.424,63 0,00 0,00 0,00 0.00
Transf.Finan. do ICMS - Des. LC. 87/96 1.311.50 1.558,80 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000.00
Transf.Finan. do ICMS - Des. L.C. 87/96 - Princ. 1.311.50 1.558,80 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00
TRANSF. DOS ESTADOS. DIST. FED. E SUAS ENT. 1.702.640.95 1.679.412,14 1.780.000,00 1.858.000,00 1.936.070,00 2.006.070,00
j Transf. dos Estados Dist. Fed. e suas Ent. 1.702.640.95 1.679.412.14 1.780.000,00 1.858.000,00 1.936.070,00 2.006.070,00
Participação na Receita dos Estados 1.702.640.95 1.679.412.14 1.780.000,00 1.858.000,00 1.936.070,00 2.006.070.00
Cota-Parte do ICMS - Principal 1.568.460.89 1.530.179.54 1.660.000,00 1.730.000,00 1.800.000,00 1.870.000.00
Cota-Parte do IPVA- Principal 73.768,23 84.804.04 75.000,00 79.000,00 84.530,00 84.530.00
Cota-Parte Contrib.Interv Dom.Econ.CIDE-Princ. 17.272,29 13.932.42 18.000,00 22.000,00 23.540.00 23.540,00
Outras Transferências dos Estados - Principal 43.139,54 50.496,14 27.000.00 27.000,00 28.000.00 28.000,00
Transf.de Rec.da Complementação ao FUNDEB 3.780.833,71 3.915.482,59 4.500.000.00 4.690.000,00 4.837.000.00 5.070.000,00
Transferências de Recursos do FUNDEB 3.780.833,71 3.915.482,59 4.500.000,00 4.690.000,00 4.837.000.00 5.070.000,00
Transf.de Recursos do FUNDEB - Principal 3.503.762.41 3.699.943,20 4.100.000,00 4.270.000.00 4.400.000,00 4.580.000,00
Transf.de Recursos da Compl.do FUNDEB - Princ. 277.071.30 215.539,39 400.000,00 420.000.00 437.000,00 490.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 17.378,74 13.234,28 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00
INDENIZAÇÕES. RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTOS 17.378.74 13.234.28 20.000.00 20.000.00 20.000,00 20.000,00
Restituições 17.378.74 13.234.28 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00
Outras Restituições - Principal 17.378.74 13.234,28 20.000,00 20.000,00 20.000,00 ^ 20.000.00
RECEITAS DE CAPITAL 194.938,00 147.510,00 1.000.000,00 400.000,00 \ 400.00pW
490:(í00,00
400.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL —--<194.938,00 147.510,00 1.000.000,00 400.000,00^ 400.000,00
Prefeitura Municipal de Montadas
ESTADO DA PARAIBA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
I - RECEITAS
Art. 4°, §2°, inciso II da LRF
(R$)
ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO ESPECIFICAÇÃO 2017 2018 2019 2020 2021 2022
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E SUAS ENTIDADES 194.938,00 147.510,00 1.000.000,00 400.000,00 400.000,00 400.000,00
Transf. Convênios da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 200.000,00 200.000.00 200.000,00
Transf.Conv.da União P/ SUS - Principal 0,00 0,00 0,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00
Outras Transferências da União - Principal 194.938,00 147.510,00 1.000.000,00 200.000.00 200.000,00 200.000,00
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 1.488.636,70 1.353.745,81 1.841.578,00 1.988.904,35 2.128.127,66 2.128.127,66
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 1.488.636,70 1.353.745,81 1.841.578,00 1.988.904,35 2.128.127,66 2.128.127,66
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 1.488.636,70 1.353.745,81 1.841.578,00 1.988.904,35 2.128.127,66 2.128.127,66
Contríb.Previd.Regime Próprio/Oper.Intra-orçam. 1.488.636,70 1.353.745,81 1.841.578,00 1.988.904,35 2.128.127,66 2.128.127,66
Contr.Patr.Serv.Ativo Civil Intra-orçam-Princ. 956.850,51 833.704,00 1.244.168,00 1.343.701,53 1.437.760,64 1.437.760,64
Contr.Serv. Ativo Civil P/RPPS - Principal 531.786,19 520.041,81 597.410,00 645.202,82 690.367,02 690.367,02
DEDUÇÕES DA RECEITA DE TRANSF. CORRENTES 1.812.015,20 1.909.308,41 2.554.147,00 2.795.600,00 3.013.452,00 3.013.452,00
DECUÇÃO DAS TRANSF.S DA UNIÃO E S/ NTIDADES 1.498.323,23 1.603.272,69 2.222.600,00 2.428.600,00 2.620.120.00 2.620.120,00
Dedução da Participação na Receita da União 1.497.973,55 1.602.960,93 2.222.200,00 2.428.200,00 2.619.720,00 2.619.720,00
Dedução da Cota-Parte do FPM - Principal 1.497.814,46 1.602.854,16 2.222.000,00 2.428.000,00 2.619.520,00 2.619.520,00
Dedução da Cota-Parte do ITR - Principal 159,09 106,77 200,00 200,00 200,00 200,00
Dedução da Transf.FInanc.Deson.lCMS LC 87/96-Pri 349,68 311,76 400,00 400,00 400,00 400,00
DEDUÇÃO DAS TRANSF.DOS EST.E DIST. FED.E S/ENT. 313.691,97 306.035,72 331.547,00 367.000,00 393.332,00 393.332,00
Dedução das Transferências dos Estados 313.691,97 306.035,72 331.547,00 367.000,00 393.332,00 393.332,00
Dedução da Participação na Receita dos Estados 313.691,97 306.035,72 331.547,00 367.000,00 393.332,00 393.332,00
Dedução da Cota-Parte do iCMS - Principal 313.691,97 306.035,72 331.547,00 367.000,00 393.332,00 393.332,00
Total 20.126.538,43 20.910.320,15 24.974.725,00 25.970.435,35 29.344.887,66 29.647.887,66
Montadas-PB, 9 de Agosto de 2019
s de^euza
unicipal
Carlos
IMT I
agno Ferreira da Silva
Contador CRC n®
í/k il^ lu^
Katía Rai^alh<^ Bento de Sc
Sec. de Finanças
Prefeitura Municipal de Montadas
ESTADO DA PARAÍBA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
II - DESPESAS
Art. 4°, §2°, inciso II da LRF
teste
(R$)
x: 2:
CATEGORIA ECONOMICA E GRUPOS DE
NATUREZA DE DESPESAS
EXECUTADA ORÇADA PREVISÃO
2017 2018 2019 2020 2021 2022
DESPESAS CORRENTES(1) 16.445.927,71 17.036.820,92 17.291.700,00 16.500.000,00 17.100.000,00 17.100.000,00
Pessoal e Encargos Sociais 11.298.088,77 12.550.781,67 12.064.500,00 11.500.000,00 12.000.000,00 12.000.000,00!
Transferência a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aplicações Diretas 11.298.088,77 12.550.781,67 12.064.500,00 11.500.000,00 12.000.000,00 12.000.000,00
Aplicações Diretas-Ôrgãos,FundosEntidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aplicações Diretas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00
Outras Despesas Correntes 5.147.838,94 4.486.039,25 5.227.200,00 5.000.000,00 5.100.000,00 5.100.000,00
Transferência da União 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferência a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00'
Transferência a Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1
Transf. a Inst. Privadas sem Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1
Transf. a Inst. Privadas com Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transf. a Inst, Multlgovernamentais Nacionais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aplicações Diretas 5.147.838,94 4.486.039,25 5.227.200,00 5.000.000,00 5.100.000,00 5.100.000,00
Aplicações Diretas-órgãos,Fundos Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA DE CAPITAL (11) 905.261,77 569.186,54 2.368.500,00 2.937.200,00 2.290.000,00 2.200.000,00
Investimentos 661.929,40 425.064,87 2.118.000,00 2.137.200,00 1.460.000,00 1.350.000,00
Transferências a União 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00
Transferências a Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transf. a Inst. Privadas sem Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transf. a Inst. Privadas com Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transf. a Inst. Multigovernamentais Nacionais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aplicações Diretas 661.929,40 425.064,87 2.118.000,00 2.137.200,00 1.460.000,00 1.350.000.00
Aplicações Diretas-Órgâos,Fundos Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências a Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00
Transf. a Inst. Privadas sem Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00
Aplicações Diretas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00
Aplicações Diretas-Órgãos,Fundos Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 243.332,37 144.121,67 250.500,00 800.000,00 830.000,00 850.000,00
Aplicações Diretas ^43^2,37 144.121,67 250.500,00 800.000,00 \ 830.000,00 850.000,00
RESERVA DO RPPS f ^^^00 0,00 0,00 0,00 0^ 0,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (III) íoo 0,00 574.129,00 600.000,o;^ 1 6JSí2ííÍ00 758.200,00
Prefeitura Municipal de Montadas
ESTADO DA PARAÍBA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
II - DESPESAS
Art. 4°, §2°, inciso II da LRF
teste
(R$)
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE
NATUREZA DE DESPESAS
EXECUTADA ORÇADA PREVISÃO
2017 2018 2019 2020 2021 2022
Total 17.351.189,48 17.606.007,46 20.234.329,00 20.037.200,00 20.058.200,00 20.058.200,00
Montadas-PB, 9 de Agosto de 2019
Jofiis d ouza
Municipal
Carlos Magno Ferreira da'Silva
tentador CRC n®
Katia R:
C7.
maim Bento desouza
Sec. de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
ESTADO DA PARAÍBA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PREVIDENCIARÍO
AMF (LRF. Art. 4°, & 3°)
PASSIVO CONTINGENTES PROVIDENC AS
Identificação dos Riscos 2020 Providencias 2020
1. Demandas Judiciais 100.000,00 100.000,00
Demandas Judiciais 100.000,00 Credito Adicional por: 100.000,00
2. Dividas em Processo de Recolhimento 100.000,00 100.000,00
Decisões Judiciais 100.000,00 Credito Adicional por: 100.000,00
3. Assistecias Diversas 200.000,00 200.000,00
Assistências Contra a Seca 200.000,00 Credito Adicional por: 200.000,00
SUBTOTAL 400.000,00 SUBTOTAL 400.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDENCIAS
IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS 2020 PROVIDENCIAS 2020
7. Frustação de arrecadação 200.000,00 Contingenciamento de Despesas 200.000,00
9. Discretância de Projeções 200.000,00 200.000,00
Salário Minimo - Nacional 200.000,00 Credito Adicional por: 200.000,00
10. Outros Riscos Fiscais 50.000,00 Contingenciamento de Despesas 50.000,00
SUBTOTAL 450.000,00 SUBTOTAL 450.000,00
TOTAL 850.000,00 TOTAL 850.000,00
Obs: Fazendo a Analise comparativa com o exercício anterior, OS RISCOS FISCAIS, permanecem inalterados, podendo sofrer apenas A correção da inflação do período, item 1. Inalterado,
item 2. Inalterado, item 5 - Podendo ter oscilação se houver agravamento Da SECA em nossa região, adotará providencias de abertura de créditos adcionais, com anulação parcial ou
total de dotações Ou Créditos Especiais. DEMAIS RISCOS PASSIVOS, item 7. 9 e 10 serão providenciados anulação parcial ou total de dotações Ou contingenciamento de despesas
para atender casos de calamidade pública
^~PB, 09 de Agsoto de 2019
V Carlos Magno F. dal Síl
PREFEITO Contador CRC4439
íV
Silva Katía Ranplha Bento de Souza
SEc.FInanças
Anexo 6 (LRF, art 63, inciso
Prefeitura Municipal de Montadas
ESTADO DA PARAÍBA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
III - RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL
(R$)
ACIMA DA LINHA
RECEITAS PRIMARIAS L 2017 2018 2019 2020 2021 2022
RECEITAS CORRENTES (1) 19.931.600,43 20.762.810,15 23.974.725,00 25.570.435,35 28.944.887,66 29.247.887,66
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 325.203,72 351.263,71 334.000,00 376.000,00 409.000,00 409.000,00
Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 101.629,62 17.172,45 50.000,00 60.000,00 65.000,00 65.000,00
Aplicações Financeiras (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 101.629,62 17.172,45 50.000,00 60.000,00 65.000,00 65.000,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências Correntes 17.998.751,65 19.027.393,90 21.729.147,00 23.125.531,00 26.322.760,00 26.625.760,00
Outras Receitas Correntes 17.378,74 13.234,28 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00
Outras Receitas Financeiras (III 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 17.378,74 13.234,28 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES {IV) = (1 - II -111) 19.931.600,43 20.762.810,15 23.974.725,00 25.570.435,35 28.944.887,66 29.247.887,66
RECEITAS DE CAPITAL ( V ) 194.938,00 147.510,00 1.000.000,00 400.000,00 400.000,00 400.000,00
Operações de Crédito (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Rens 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Móveis (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Imóveis (VIII 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortizações de Empréstimos (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Tranferènclas de Capital 194.936,00 147.510,00 1.000.000,00 400.000,00 400.000,00 400.000,00
Outras Receitas de Capital (X) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI)=(V-VI-VII-VII-IX-X) 194.938,00 147.510,00 1.000.000,00 400.000,00 400.000,00 400.000,00
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL ( XII) = (IV + XI) 20.126.538,43 20.910.320,15 24.974.725,00 25.970.435,35 29.344.887,66 29.647.887,66
DESPESAS PRIMARIAS
DESPESAS CORRENTES ( XIII)
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida (XIV)
Outras Despesas Correntes
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES {XV ) = ( XIII • XIV )
DESPESAS DE CAPITAL ( XVI)
Investimentos
Inversões Financeiras
Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII)
Aquisição de Títulos de Cred. de Cap já Integ (XVIII)
Aquisição de Títulos de Crédito (XIX )
Demais Inversões Financeiras
Amortização da Dívida (XX )
DESP. PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI) = ( XVI-XVII-XVIII-XIX-XX)
RESERVA DECONTIGÊNCIA ( XXII)
DESPESAS PRIMÁRIAS TOTAL ( XXIII) = (XV +XXI +XXII)
RESULTADO PRIMARIO-AcIma dalinha (XXIV )«( XII -XXTTTT'
2017
16.445,
11.298
5.147
16.445,
905,
661.
243
661
-^10'
927,71
088,77
0,00
838,94
927,71
261,77
929,40
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
332,37
929,40
0,00
857,11
681,32
ACIMA DA LINHA
2018
17.036,
12.550,
4.486,
17.036,
569,
425
144
425
17.461
3.448
O
820,92
781,67
0,00
039,25
820,92
186,54
064,87
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
121,67
064,87
0,00
885,79
434,36
2019
17.291,
12.064
5.227
17.291,
2.368,
2.118,
250
2.118
574
19.983
4.990
700,00
500,00
0,00
200,00
700,00
500,00
000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
500,00
000,00
129,00
829,00
896,0
2020
16.500.000,00
11.500.000,00
0,00
5.000.000,00
16.500.000,00
2.937.200,00
2.137.200,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
800,000,00
2.137.200,00
600.000,00
19.237.2çi0,00
' 6.733:135.35
2021
17.1(30,
12,000
5.100
17.100,
2.290,
1.460
830
1.460
668
19.228
10.116
000,00
000,00
0,00
000,00
000,00
000,00
000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
000,00
000,00
200,00
200,00
687.66
2022
17.100,
12.000
5.100
17.100,
2.200,
1.350
850
1.350
758
19.208
10.439
000,00
000,00
0,00
000,00
000,00
000,00
000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
000,00
000,00
200,00
200,00
687,66
Anexo 6 (LRF, arl 53, inciso
Prefeitura Municipal de Montadas
ESTADO DA PARAIBA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
III - RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL
(R$)
ABAIXO DA UNHA
CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL 2017 (b) 2018 (c) 2019 (d) 2020 (e) 2021 (f) 2022 (g)
DÍVIDA CONSOLIDADA ( XXVIII ) 2.622.878,32 2.107.376,41 2.166.048,01 2.070.000,00 2.010.000,00 1.900.000,00
DEDUÇÕES (XXIX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Disponibilidade de Caixa Bruta 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00
(-) Restos a Pagar (XXX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DIVIDACONSOLIDADA LIQUIDA ( XXXI) = (XXVIII - XXIX ) 2.622.878,32 2.107.376,41 2.166.048,01 2.070.000,00 2.010.000,00 1.900.000,00
Resultado Nominal - Abaixo da Linha (XXXII) = (XXXla-XXXIb)) (a*-b) (b-c) (C-d) (d-e) (e-f) (f-g)
-1.055.316,81 515.501,91 -58.671,60 96.048,01 60.000,00 110.000,00
a* Divida Consolidada Líquida do exercicio de 2016(R$1.567.561,51)
AJUSTE METODOLOGICO
VARIAÇÃO SALDO RPP = {XXXIII) = ( XXXd - XXXe )
RECEITA DE ALIEN.DE INVEST. PERMANENTES (IX )
PASSIVOS RECONHECIDOS NA PC ( XXXIV ) = ( XXXI)
VARIAÇÃO CAMBIAL ( XXXV )
PAGTO. DE PRECATORIOS INTEGRANTES DA DC (XXXVI)
RESULTADO DO BACEM ( XXXVII) "
OÜTRÓS AJUSTES {XXXVIII)
RESULTADO NOMINAL AJUSTADO - abaixo da linha ( XXXIX) =
{XXXII -XXXIII-IX + XXXIV XXXV - XXXVI + XXXVI1» XXXVIII)
RESULTADO PRIMÁRIO -Abaixo da Linha (XL) = XXXIX )
Montadas-PB, 9 de Agosto de 2019
JonBS (^aouza
o Municipal
EXERCÍCIO DE 2020
0,00
0,00
2.070.000,00
4,00
0,00
0,00
0,00
2.166.052,01
2.166.052,01
Carlos M^gno Ferreirada Silva
ontador CRC n°
il
Kat^ Ri maino Bento de i
de Finanças
Prefeitura Municipal de Montadas
ESTADO DA PARAÍBA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
V - MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA
Art. 4°, §2°, inciso I! da LRF
(R$)
ESPECIFICAÇÃO 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022
DIVIDA CONSOLIDADA (1) 1.567.561,51 2.622.878,32 2.107.376,41 2.166.048,01 2.070.000,00 2.010.000,00 1.900.000,00
Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Dívidas 1.567.561,51 2.622.878.32 2.107.376,41 2.166.048,01 2.070.000,00 2.010.000,00 1.900.000,00
DEDUÇÕES {II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Ativo Disponivel 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Restos a Pagar 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Consolidada Liquida 1.567.561,51 2.622.878,32 2.107.376,41 2.166.048,01 2.070.000,00 2.010.000,00 1.900.000,00
Montadas-PB, 9 de Agosto de 2019
ouza
o Municipal
(/ •
Carlos M^gnò Ferreira da Silva
intador CRC n°
Katía R^altvb Bento de<^uza
^—^Sec. de Finanças
Prefeitura Municipal de Montadas
ESTADO DA PARAÍBA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo I - Metas Anuais
2020
AMF-Tabela! (LRF, art. 4®, §1°) (R$)
2020 2021 2022
ESPECIFICACÂO Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PlBi% RCL
Corrente Constante (a/PIB) :(a/RCL) Corrente Constante (b/PIB) (b/RCL) Corrente Constante (c/PIB) (c/RCL)
(a) xlOO x100 (b) xlOO x100 (c) X 100 XlOO
Receita Total 25.970.435,35 24.971.572,45 0,041 0,255 29.344.887,66 27.196.374,11 0,045 0,277 29.647.887,66 26.471.328,27 0,044 0,269
Receitas Primárias (1) 25.970.435,35 24.971.572,45 0,041 0,255 29.344.887,66 27.196.374,11 0,045 0,277 29.647.887,66 26.471.328,27 0,044 0,269
Despesa Total 20.037.200,00 19.266.538,46 0,032 0,196 20.058.200,00 18.589.620,02 0,031 0,189 20.058.200,00 17.909.107,14 0,030 0,182
Despesas Primárias (II) 19.237.200,00 18.497.307,69 0,030 0,189 19.228.200,00 17.820.389,25 0,030 0,181 19.208.200,00 17.150.178,57 0,029 0,174
Resultado Primário {Hl)={l-ll) 6.733.235,35 6.474.264,76 0,011 0,066 10.116.687,66 9.375.984,86 0,016 0,095 10.439.687,66 9.321.149,70 0,016 0,095
Resultado Nominal 96.048,01 92.353,86 0,000 0,001 60.000,00 55.607,04 0,000 0,001 110.000,00 98.214,29 0,000 0,001
Divida Pública Consolidada 2.070,000,00 1.990.384,62 0,003 0,020 2.010.000,00 1.862.835,96 0,003 0,019 1.900.000,00 1.696.428,57 0,003 0,017
Divida Consolidada Líquida 2.070.000,00 1.990.384,62 0,003 0,020 2.010.000,00 1.862.835,96 0,003 0,019 1.900.000,00 1.696.428,57 0,003 0,017
Receitas Primárias advindas
de PPP (IV)
Despesas Primárias
geradas por PPP (V)
Impacto do saldo das PPP
(VI) = (IV-V)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0C 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 o.oc 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.0( 0,00
Nota:
- O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
VARIÁVEIS 2020 2021 2022
PIB real (crescimento % anual) 2,50 2,50 2,50
Taxa real de juro implícito sobre a dívida líquida do Governo (média % anual) 11,60 11,60 11,60
Câmbio (R$/US$ - Final do Ano) 3,80 3,85 3,85
Inflação média (% anual) projetada com base em índices oficiais de inflação 4,00 3,75 3,80
Projeção do PIB do Estado - R$ bilhões 63.623.000.000.00 65.213.000.000,00 66.844.000.000,00
Receita Corrente Liquida - RCL - R$ bilhões 10.203.000.000,00 10.613.000.000,00 11.037.000.000,00
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes:
2020 2021 2022
Valor Corrente / 1.04000 Valor Corrente / 1,07900 Valor Corrente / 1,12000
Montadas-PB, 9 de Agosto de 2019
Jonbs d^ouza
Municipal
lagno Ferreirs """
Cantador CRC n'
Carlos MagnoTerreira da Silva Katia Ri malho Bento<íe Souza la Ki D Sec. de Finanças
Prefeitura Municipal de Montadas
ESTADO DA PARAÍBA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
2020
AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4", §2°. inciso V) (R$)
Tributo Modalidade SETOR/PROGRAMA/ BENEFICIÁRIO RENtJNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO 2020 2021 2022
0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
Montadas-PB, 9 de Agosto de 2019
ouza
o Municipal
MagnbFerreira dá Silva
ontador CRC n°
Katia imaltio Bento de Souza
Sec. de Finanças
Prefeitura Municipal de Montadas
ESTADO DA PARAÍBA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de
Caráter Continuado
2020
AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4», §2", inciso V) (R$)
EVENTOS 2020
Aumento Permanente da Receita
(-) Transferências Constitucionais
(-) Transferências ao FUNDEB
0,00
0.00
0.00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 0,00
Redução Permanente de Despesas (II) > 0.00
Margem Bruta (111) = (l + 11) 0.00
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Novas DOCC
Novas DOCC Geradas Pelas PPP
0.00
0.00
0.00
Margem Liquida de Expansão de DOCC (V )=( III - IV) 0.00
Montadas-PB, 9 de Agosto de 20
Jo^sd^ouza
unicipal
Carlos M^giTD Ferreira da Silva Katía ^mamo Bento crcSouza
ontador CRC n° Sec. de Finanças
Prefeitura Municipal de Montadas
ESTADO DA PARAÍBA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido
2020
AMF - Tabela 4 (LRF, art. 4®. §2°, inciso III) (R$)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2018 % 2017 % 2016 %
Patrimônio/Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Montadas-PB, 9 de Agosto de 20
)s dfvSóuza
fo Municipal
lagno
Contador CRC n"
CarlosMagno Ferreira da Silva llho Bento ^^uza
Sec. de Finanças
Prefeitura Municipal de Montadas Página 1
Relação das Receitas
Código Descrição Grau
1.0.0.0.00.0.0 RECEITAS CORRENTE
1.1.0.0.00.0.0 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DEMELHORIAS
1.1.1.0.00.0.0 IMPOSTOS
1.1.1.2.00.0.0 Imposto Sobre o Patrimônio
1.1.1.2.01.0.0 Imposto s/a Propriedade Territorial Rural
1.1.1.2.01.1.1 Imp.s/a Prop.Territ. Rural-Mun.Conv- Priinc.
1.1.1.3.00.0.0 Impostos s/Renda e Proventos de Qualquer Natureza
1.1.1.3.03.0.0 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte
1.1.1.3.03.1.1 Imp. s/a Renda-Ret.na Fonte - Trabalho - Princ
1.1.1.3.03.4.1 Imp.s/a Renda - Retido na Fonte - O.Rend.Principal
1.1.1.8.00.0.0 Impostos Específicos de Estados/DF Municípios
1.1.1.8.01.1.0 Imposto s/ Prop. Predial e Territ Urbana
1.1.1.8.01.1.1 IPTU - Principal
1.1.1.8.01.1.2 IPTU- Muilta e Juros
1.1.1.8.01.1.3 IPTU - Dívida Ativa
1.1.1.8.01.1.4 IPTU - Díviada Ativa - Multa e Juros
1.1.1.8.01.4.0 Imp.s/Trans.Inter Vivos Bens Imov.e Direitos
1.1.1.8.01.4.1 ITBI - Principal
1.1.1.8.01.4.2 ITBI - Multas e Juros
1.1.1.8.01.4.3 ITBI - Dívida Ativa
1.1.1.8.01.4.4 ITBI- Dviada Ativa - Multas e Juros
1.1.1.8.02.3.0 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
1.1.1.8.02.3.1 ISS.-Principal
1.1.1.8.02.3.2 ISS - Multas e Juros
1.1.1.8.02.3.3 ISS - Divida Ativa
1. i. 1.8.02.3.4 ISS - Dívida Ativa - Juros e Multas
1.1.2.0.00.0.0 TAXAS
1.1.2.1.00.0.0 Taxas p/Exercício do Poder de Polícia
1.1.2.1.01.0.0 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização
1.1.2.1.01.1.1 Taxas de Inspeção - Contr. e Fiscal. - Principal
1.1.2.1.01.1.2 Taxa Inspeção Controle e Fiscal. - Multas e Juro
1.1.2.1.01.1.3 Taxas de Inspeção, Contr.e Fi9sc. - Dívida Ativa
1.1.2.1.01.1.4 Taxa de Insp.Contr.Fisc.-Multa e Juros Dív.Ativa
1.1.2.2.00.0.0 Taxas Pela Prestação de Serviços
1.1.2.2.01.0.0 Taxas pela Prestação de Serviços
1.1.2.2.01.1.0 Taxas pela Prestação de Serviços
1.1.2.2.01.1.1 Taxas p/Prest.de Serviços - Principal
1.1.3.0.00.0.0 CONTRIBUIÇÃO DEMELHORIA
1.1.3.0.00.1.0 Contribuição de Melhoria
1.1.3.0.00.1.1 Contribuição de Melhoria - Principal
1.1.3.0.00.1.2 Contribuição de Melhoria - Multas e Juros
1.1.3.0.00.1.3 Contribuição Melhoria - Dívida Ativa
1.1.3.0.00.1.4 Contr.de Melhoria-Dívida Ativa - Multas e Juros
1.1.3.8.00.0.0 Contribuição de Melhoria - Específica E/M
1.1.3.8.01.1.0 Contr. de Melhoria / Exp,da Rede deÁgua e Esg.San
1.1.3.8.01.1.1 Contrib.Melh.p/Expans.Rede Água e Esg.San.-Princ
1.1.3.8.02.1.0 Contr.Melh.p/Exp.Rede de llum.Púb. Cídade-Princ.
1.1.3.8.02.1.1 Contr.Melh.p/Exp.Rede de llum.Púb. Cidade-Princ.
1.1.3.8.03.1.0 Contr.Mclh.p/Expans.Redc Ilum.Públ.Rural-Prin
1.1.3.8.03.1.1 Contr.Melh.p/Expans.Rede llum.Públ.Rural-Prin
1.1.3.8.04.1.0 Contr.Melh.p/Pavim.e Obras Compl.-Princ.
1.1.3.8.04.1.1 Contr.Melh.p/Pavim.e Obras Compl.-Princ.
1.1.3.8.99.1.1 Outras Contribuições de Melhoria - Princ.
1.2.0.0.00.0.0 CONTRIBUIÇÕES
1.2.1.0.00.0.0 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
1.2.1.0.04.0.0 Contr.P/ Regime Próprio de Prev. RPPS
1.2.1.0.04.1.0 Contrib. Patronal do Serv.Ativo P/o RPPS
1.2.1.0.04.1.1 Contrib. Patronal de Servi. Ativo Civil P/o RPPS
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Prefeitura Municipal de Montadas
Relação das Receitas
Código Descrição
1.2.1.0.04.2.1 Contr.do Serv. Ativo p/ RPPS - Principal
1.2.1.0.04.3.0 Contrib. do Serv. Inativo Civil P/ o RPPS
1.2.1.0.04.3.1 Contr.do Serv.lnativo Civil P/ RPPS - Princ.
1.2.1.0.04.4.0 Contrib. do Pensionista Civil P/ oRPPS
1.2.1.0.04.4.1 Contr. do Pensionista Civil para o RPPS - Princ.
1.2.1.0.04.5.0 Contrib. Patronal P/ o RPPS oriunda de Sent. Jud
1.2.1.0.04.5.1 Contr. Patronal p/RPPS Ori. de Sent. Jud.- Princ
1.2.1.0.04.6.0 Contrib.do Serv.Ativo Civil ao RPPS oriun.de Sent.
1.2.1.0.04.6.1 Contr.Serv Ativo Civil RPPS Ori. Sent.Jud.-Princ
1.2.1.0.04.7.0 Contrib.do Serv. Inativo Civil ao RPPS oriu.de Sen
1.2.1.0.04.7.1 Contr.Serv.Inat.Civil RPPS Ori. Sent.Jud.- Princ
1.2.1.0.04.8.0 Contrib.de Pensionista Civil ao RPPS ori. de Sent
1.2.1.0.04.8.1 Contr.Pens.Civil RPPS Ori. de Sent.Jud.- Princ.
1.2.1.0.18.0.1 Contr. Prev.p/ Amort. do Déficit Atuarial - Prin
1.2.1.0.99.0.0 Outras Contribuições Sociais
1.2.1.0.99.1.0 Outras Contribuições Sociais
1.2.1.0.99.1.1 Outras Contribuições Sociais - Principal
1.2.2.0.00.0.0 CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS
1.2.2.0.99.1.0 Outras Contribuições Econômicas
1.2.2.0.99.1.1 Outras Contr. Econômicas - Principal
1.2.2.1.02.1.1 Rec.REmun.Dep.Vinc. SUS - Princ.
1.2.3.0.00.0.0 CONTR. ?! O CUSTEIO DO SERV. DE ILUM. PÚBLICA
1.2.3.0.01.1.0 Contr.P/Custeio do Serv. de Ilum. Pública
1.2.3.0.01.1.1 Contr.P/Custeio Serv. Ilum. Pública - Princ.
1.3.0.0.00.0.0 RECEITA PATRIMONIAL
1.3.1.0.00.0.0 EXPLOR.DO PATRIMÔNIO IMOB.DO ESTADO
1.3.1.0.01.1.1 Alugueis e Arrendamento - Principal
1.3.1.0.01.1.2 Aluguel e Arrendamentos - Multas e Juros
1.3.1.0.01.1.3 Aluguéis e Arrendamento - Divida Ativa
1.3.1.0.01.2.1 Foros, Laudemio e Tarifa de Ocupação - Principal
1.3.1.0.01.2.3 Foros, Laud. e Tarifas de Ocupação - Dívida Ativ
1.3.1.0.02.0.0 Cone. Permis., Autoriz. ou Cessão do Dir.de Uso
1.3.1.0.02.1.0 Cone. Permis., Autoriz. ou Cessão do Dir.de Us
1.3.1.0.02.1.1 Cone,.Permis, Autoriz.Cessão Dir.Uso - Princ.
1.3.1.0.99.0.0 Outras Receitas Imobiliárias
1.3.1.0.99.1.0 Outras Receitas Imobiliárias
1.3.1.0.99.1.1 Outras Receitas Imobiliárias - Principal
1.3.2.0.00.0.0 VALORES MOBILIÁRIOS
1.3.2.1.00.0.0 Juros e Corrreções Monetérias
1.3.2.1.00.1.0 Remuneração de Depósitos Bancários
1.3.2.1.00. l. 1 Remuneração de Depósitos Bane. - Principal
1.3.2.1.00.2.0 Remuneração de Depósitos Especiais
1.3.2.1.00.2.1 Remuneração de Depósitos Especiais - Principal
1.3.2.1.00.3.0 Remune. de Saldos de Rec. Não Desembolsados
1.3.2.1.00.3.1 Remune. de Saldos de Rec. Não Desembolsados - Pr
1.3.2.1.00.4.0 Remuneração, dos Recursos do RPPS
1.3.2.1.00.4.1 Remuneração, dos Recursos do RPPS - Principal
1.3.2.1.00.5.0 Juros de Títulos de Renda
1.3.2.1.00.5.1 Juros de Títulos de Renda - Principal
1.3.2.1.00.6.0 Juros Sobre o Capital Próprio
1.3.2.1.00.6.1 Juros Sobre o Capital Próprio - Principal
1.3.2.1.01.1.0 Rec.Remun. Depo. Bane. Rec. Vin. MDE
L3.2.1.01.1.1 Rec.Remun.Dep.Banc.Rec.Vinc.MDE-Princ.
1.3.2.1.02.1.0 Rec.Remun.DepoVinc. SUS
1.3.2.1.03.1.0 Rec.Remun.Dep.Banc.Rec.Vinc.FUNDEB
1.3.2.1.03.1.1 Rec.Remun.Dep.Banc.Rec.Vinc.FUNDEB- Princ.
\.3.2.1.04.1.0 Rec.Remun.Dep.Banc.Rec.Vin. - FNDE
1.3.2.1.04.1.1 Rpç^R^iin Dpp Ranr RcrVinr . FNDE - PrinC.
1.3.2.2.00.0.0/''^^Dividendos
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Prefeitura Municipal de Montadas
Relação das Receitas
Código Descrição
1.3.2.2.00.1.0 Dividendos i
1.3.2.2.00.1.1 Dividendos - Principal
1.3.2.2.00.1.2 Dividendos - Multas e Juros
1.3.2.2.00.1.3 Dividendos - Divida Ativa
1.3.2.2.00.1.4 Dividendos - Divida Ativa - Multas e Juros
1.3.2.3.00.0.0 Participações
1.3.2.3.00.1.0 Participações
1.3.2.3.00.1.1 Participações - Principal
1.3.2.3.00.1.2 Participações - Multas e Juros
1.3.2.3.00.1.3 Participações - Dívida Ativa
1.3.2.3.00.1.4 Participações - Dívida Ativa - Multas e Juros
1.3.2.7.00.0.0 Remun.de Saldos de Rec. Não Desemb. - Principal
1.3.2.9.00.0.0 Outros Valores Mobiliários
1.3.2.9.00.1.0 Outros Valores Mobiliários
1.3.2.9.00.1.1 Outros Valores Mobiliários - Principal
1.3.2.9.00.1.2 Outros Valores Mobiliários - Multas e Juros
1.3.2.9.00.1.3 Outros Valores Mobiliários - Dívida Ativa
1.3.2.9.00.1.4 Outros Valores Mob. - Divida Ativa - Multas e Ju
1.3.3.0.00.0.0 Deleg.de Serv.Púb.Med. Conc.,Perm.Aut.ou Licença
1.3.3.1.00.0.0 Receita de Concessões e Permissões - Serviços
1.3.3.1.01.0.0 Deleg. p/Prest. Serviços de Transp.Rodoviários
1.3.3.1.01.1.0 Deleg. p/a Prest.dos Serviços de Transp.Rodoviário
1.3.3.1.01.1.1 Deleg. p/a Prest.dos Servi, de Transp.Rod.-Princ
1.3.3.1.02.0.0 Receita de Concessões e Permissões - Serv.de Comun
1.3.3.1.99.0.0 Outras Delegações de Serv. Públicos
1.3.3.2.00.0.0 Delegação dos Serviços de Infraestrutura
1.3.3.2.01.2.0 Deleg. Explor.lnfr.Transp.Rod.v.p/Est.e Munic
1.3.3.3.00.0.0 Deleg.dos Serv. de Teçlecomunicações
1.3.3.9.00.0.0 Outras Receitas de Concessões e Permissões
1.3.4.0.00.0.0 Exploração de Recursos Naturais
1.3,9.0.00.0.0 OOUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS
1.4.0.0.00.0.0 RECEITA AGROPECUÁRIA
1.4.0.0.00.1.0 Receita Agropecuária
1.4.0.0.00.1.1 Receita Agropecuária - Principal
Í.5.0.O.00.Q.0 RECEITA INDUSTRIAL
1.5.0.0.00.1.1 Receita Industrial - Principal
1.6.0.0.00.0.0 RECEITA DE SERVIÇOS
1.6.1.0.01.1.0 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais
1.6.1.0.01.1.1 Servi. Administrativos e Comerciais Gerais-Princ
1.6.1.0.04.1.1 Serv.de Informação r Tecnologia - Principal
1.6.2.0.02.1.0 Serviços de Transporte
1.6.2.0.02.1.1 Serviços de Transporte - Principal
1.6.2.0.08.1.1 Serviços Portuários - Principal
1.6.3.0.01.1.0 Serviços de Atendimento á Saúde
1.6.3.0.01.1.1 Serviços de Atendimento à Saúde - Principal
1.6.3.0.02.1.1 Serv.de Assist. à Saúde Suplem.do Serv. Civi - P
1.6.4.0.01.1.0 Retomo de Operações, Juros e Enc.Financeiros
1.6.4.0.01.1.1 Retomo de Operações, Juros e Enc.Financ.-Princ.
1.6.9.0.99.1.1 Outros Serviços - Principal
1.7.0.0.00.0.0 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e suas Entidades
1.7.1.8.00.0.0 Transf. da União e suas Entidades
1.7.1.8.01.0.0 Participação na Receita da União
1.7.1.8.01.2.1 Cota-Parte do FPM - C.Mensal.- Principal
1.7.1.8.01.3.1 Cota-Parte Fundo Part.dos Mun. 1% Dez.- Princ.
1.7.1.8.01.4.1 Cota-Parte Fundo de Part.Mun.1% Jul. - Princ.
1.7.1.8.01.5.1 Cota-Parte Imp.s/a Propr.Territ.Rural - Princ.
1.7.1.8.01.7.1 Cota-PaiTedaCont. Financ. no Dom. Econ. -Prin
1.7.1.8.02.0.0 TjafísfComp.FhimrP/Eí^lor.Recursos Naturais
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Prefeitura Municipal de Montadas
Relação das Receitas
Código Descrição
1.7.1.8.02.1.1 Cota-Parte Comp.Fin.Rec.Hídricos - Principal
1.7.1.8.02.2.1 Cota-Parte Comp. Fín. Rec. Minerais -CFEM-Princ.
1.7.1.8.02.3.1 Cota-Parte Royalties-Comp.Finan..-Lei 7.990-PrÍn
1.7.1.8.02.5.1 Cota-Parte Reoyalties Part.Esp. Lei 9478 - Princ
1.7.1.8.02.6.1 Cota Parte Fundo Especial do Petróleo-FEP - Prin
1.7.1.8.02.9.1 Outras Transf.Dec.Comp.Fin.Expl.Rec.Nat.-Princ.
1.7.1.8.03.0.0 Transferências de Recursos do SUS
1.7.1.8.03.1.1 Transf. Rec. SUS - Repas.Fundo a Fundo - Princ.
1.7.1.8.04.1.0 Transferências de Receitas do FNAS
1.7.1.8.04.1.1 Transf. Rec. -FNAS - Principal
1.7.1.8.05.0.0 Transf. Recursos do Fundo Nac. da Educação-FNDE
1.7.1.8.05.1.1 Transferências do Salário-Educação-Principal
1.7.1.8.05.2.1 Transf. Diretas do FNDE Ref. PDDE - Princ.
1.7.1.8.05.3.1 Transf. Diretas do FNDE Ref. PNAE- Princ.
1.7.1.8.05.4.1 Transf. Diretas do FNDE Ref. - PNATE - Princ.
1.7.1.8.05.9.1 Outras Transferências Diretas do FNDE - Princ
1.7.1.8.06.1.0 Transf.Finan. do ICMS - Des. L.C. 87/96
1.7.1.8.06.1.1 Transf.Finan. do ICMS - Des. L.C. 87/96 - Princ.
1.7.1.8.07.1.1 Transf. da União Cons. Públicos- Principal
1.7.1.8.10.2.1 Transf.Conv.da União Dest.a Progr.de Educ.-Princ
1.7.1.8.10.3.1 Transf.Conv.União Dest.Progr.Assist.Social - Pri
1.7.1.8.10.4.1 Transf.Conv.União Dest.à Progr.Comb.à Fome - Pri
1.7.1.8.10.5.1 Transf.Conv.União Dest.a Progr.San..Básico - Pri
1.7.1.8.99.1.1 Outras Transferências da União - Principal.
1.7.1.8.99.9.1 Outras Transf. de Convênios da União • Princ.
1.7.2.0.00.0.0 TRANSF. DOS ESTADOS, DIST. FED. E SUAS ENT.
i.7.2.8.00.0.0 Transf. dos Estados Dist. Fed. e suas Ent.
L7.2.8.01.0.0 Participação na Receitados Estados
1.7.2.8.01.1.1 Cota-Parte do ICMS - Principal
1.7.2.8.01.2.1 Cota-Parte do IPVA - Principal
1.7.2.8.01.3.1 Cota-Parte do IPl sobre Exportação - Princ.
1.7.2.8.01.4.1 Cota-Parte Contrib.lnterv Dom.Econ.CIDE-Princ.
1.7.2.8.01.5.1 Outras Partic.na Receita dos Estados - Princ.
1.7.2.8.01.9.1 Outras Transferências dos Estados - Principal
1.7.2.8.02.0.0 Transida Cota-Parte da Comp.Financeira (25%)
1.7.2.8.02.1.1 Cota-Parte Comp. Financ.Recursos Hídricos - Prin
1.7.2.8.03.1.1 Transf.Rec.Est. P/Prog.Saúde-Rep.F.a Fundo - Pri
1.7.2.8.04.1.1 Transf. de Estados a Consórcios Públicos - Princ
1.7.2.8.10.2.1 Transf.Conv.Est.Dist. Prog.Educ. -Princ.
1.7.2.8.10.9.1 Outras Transf. de Convênios dos Estados - Princ.
1.7.2.8.22.2.1 Cota-Parte Comp.Financ.Rec.Minerais -CFEM-Princ.
1.7.2.8.22.3.1 Cota-Parte Royalties-Comp.Fin.p/Prod.Petr.-Princ
1.7.2.8.22.9.1 Outras Transf. Decor. de Compens. Finan. - Princ
1.7.2.8.99.1.1 Outras Transferências dos Estados - Principal
1.7.3.0.00.0.0 TRANSFERÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS E SUAS ENTIDADES
1.7.3.8.00.0.0 Transf. Conv. dos Municípios e suas Entidades
1.7.3.8.00.1. l Transf.Conv.dos Mun. P/ SUS - Principal
1.7.3.8.00.2.1 Transf.Conv.dos Municípios Dest.Progr.Educ.-Prin
1.7.3.8.02.1.1 Transferências a Consórcios Públicos - Principal
1.7.3.8.10.1.1 Transf.Recursos do SUS - Principal
1.7.3.8.10.9.1 Outras Transf.de Convênios dos Municípios - Prin
1.7.3.8.99.1.1 Outras Transferências dos Municípios - Principal
1.7.4.0.00.1.1 Transferências de Instituições Privadas - Princi
1.7.4.8.00.1.1 Transf. Convênios de Instituições Privadas - Pri
1.7.4.8.00.4.1 Provinientes de Pessoas Jurídicas - Principal
1.7.5.8.00.0.0 Transf.de Rec.da Complementação ao FUNDEB
1.7.5.8.01.0.0 Transferências de Recursos do FUNDEB
1.7.5.8.01.1.1 Transf.de Recursos do FUNDEB - Principal
1.7.5.8.01.2.1 Trans£áe'kecursos daiijompl.do FUNDEB - Princ.
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Prefeitura Municipal de Montadas
Relação das Receitas
Código Descrição
1.7.5.8.99.0.0 Outras Transferências Multigovemamentais
1.7.5.8.99.1.1 Outras Transferências Multigovemamentais • Prin
1.7.6.8.10.1.1 Transferência de Convênios do Exterior - Princip
1.7.6.8.10.4.1 Provinientes do Exterior - Principal
1.7.7.0.00.0.0 Transferências para o Combate à Fome
1.7.7.0.00.1.0 Provinientes de Depósitos não Identificados
1.7.7.0.00.1.1 Transferências de Pessoas - Principal
1.7.7.3.00.0.0 Provinientes de Pessoas Físicas
1.9.0.0.00.0.0 OUTRAS RECEITAS CORRENTES
1.9.2.0.00.0.0 INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTOS
1.9.2.1.00.0.0 Indenizações
1.9.2.1.01.1.1 Indeniz. P/Danos Causados ao Pat.Público - Prin
1.9.2.1.99.1.1 Outras Indenizações - Principal
1.9.2.2.00.0.0 Restituições
1.9.2.2.99.1.1 Outras Restituições - Principal
1.9.9.0.00.0.0 OUTRAS RECEITAS CORRENTES
1.9.9.0.01.1.1 Aportes Period./Amort.Déficit Atuar.RPPS-Princ.
1.9.9.0.02.1.1 Aportes Periodicos p/Comp.ao RGPS-Principall
1.9.9.0.03.1.2 Comp.Fin.entre o RGPS e o RPPS - Multa e Juros
1.9.9.0.09.1.4 Comp.Financ.RGPS e RPPS- Div.Ativa - Multa e Jur
1.9.9.0.12.0.0 Enc.Legais P/Insc.Div.Ativa Princ.Onus de .Sucumb.
1.9.9.0.12.1.1 Enc.Legais P/Insc.Div.Ativa Princ.O Sucmb.-Princ
1.9.9.0.99.0.0 Outras Receitas
1.9.9.0.99.1.1 Outras.Receitas Primárias - Principal
1.9.9.0.99.1.2 Outras Receitas - Primárias - Multas e Juros
1.9.9.0.99.1.3 Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa. -
1.9.9.0.99.2.1 Outras Receitas - Financeiras - Principal
2.0.0.0.00.0.0 RECEITAS DE CAPITAL
2.1.0.0.00.0.0 OPERAÇÕES DE CRÉDITO
2.1.1.0.00.0.0 OPERAÇÕES DE CRÉDITO - MERCADO INTERNO
2.1.1.2.00.1.1 Operações de Crédito Contratuais - Merc.Intemo
2.1.1.8.01.1.1 Oper.de Crédito Internas P/Prog.Educação - Princ
2.1.1.8.01.2.1 Oper. de Crédito Internas P/Progr.de Saúde - Pri
2.1.1.8.01.3.1 Oper. de Créd.Internas P/Progr. Saneamento - Pri
2.1.1.8.01.4.1 Oper. de Créd.Int.P/Progr.de Meio Ambiente - Pri
2.1.1.8.01.5.1 Oper. Créd.Int.P/Progr.Moder.da Adm Pública- Pri
2.1.1.8.01.6.1 Oper. Crédito Int.P/Refinanc.Dív.Contratua - Pri
2.1.1.8.01.7.1 Oper.de Crédito Int.P/Progr.Moradia Popular- Pri
2.1.1.9.00.1.1 Outras Operações de Crédito Internas - Principal
2.1.2.0.00.0.0 OPERAÇÕES DECRÉDITO - MERCADO EXTERNO
2.1.2.2.00.1.1 Outras Operações de Crédito - Merc. Extemp - Pr
2.1.2.8.01.1,1 Oper.de Créd.Externas P/Progr.de Educação - Prin
2.1.2.8.01.2.1 Oper. de Crédito Externas P/Progr.de Saúde - Pri
2.1.2.8.01.3.1 Oper. de Créd.Externas P/Progr. Saneamento-Princ
2.1.2.8.01.4.1 Oper. de Créd.Exter.P/Progr.Meio Ambiente Prin
2.1.2.8.01.5.1 Oper.de Créd. Exter.P/Progr. Moder.Adm.Pública-Pri
2.1.2.8.01.6.1 Oper. de Créd.Ext.P/Reflnanc Dívida Pública-Prin
2.1.2.9.00.1.1 Outras Operações de Crédito Externas - Princ.
2.2.0.0.00.0.0 ALIENAÇÃO DEBENS
2.2.1.0.00.0.0 ALIENAÇÃO DEBENS MÓVEIS
2.2.1.1.00.1.1 Alienação de Títulos Mobiliários - Principal
2.2.1.2.00.0.0 Alienação de Estoques
2.2.1.3.00.1.1 Alenação de Bens Móveis e Semoventes - Principal
2.2.1.9.00.1.1 Alienação de Outros Bens Móveis - Principal
2.2.2.0.00.0.0 ALIENAÇÃO DEBENS IMÓVEIS
2.2.2.0.00.1.1 Alienação de Bens Imóveis -Principal
2.3.0.0.00.0.0 AMORTIZAÇÃO DEEMPRÉSTIMOS
2.4.0.0.00.0.0 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
2.4.1.0.00.0.0 TRANSFERÊnCÍASDÃUT^IÂQ E SUASENTIDADES
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Prefeitura Municipal de Montadas
Relação das Receitas
Código Descrição
2.4.1.8.01.1.0 Transf. da União e s/ Ent. aCons.Públ.ico
2.4.1.8.03.1.1 Transf. Recursos da União do SiÚS - Principal
2.4.1.8.05.1.0 Transf.Rec.da União Dest..Progr.de Educação
2.4.1.8.10.0.0 Transf. Convênios da União e de suas Entidades
2.4.1.8.10.1.1 TransfConv.da União ?/ SUS - Principal
2.4.1.8.10.2.1 TransfConv.da União Dest.a Progr.de Educ.-Princ
2.4.1.8.10.5.1 TransfConv.União Dest. Progr.de San.Básico - Pr
2.4.1.8.10.6.1 TransfConv.União Dest.a Progr.Meio Amb. - Princ
2.4.1.8.10.7.1 TransfConv.União Dest.Progr.Infra-Est.Transp -P
2.4.1.8.10.9.1 Outras Transf.de Convênios da União - Princ.
2.4.1.8.99.1.1 Outras Transferências da União - Principal
2.4.2.0.00.0.0 TRANSF.DOS ESTADOS DO DIST. FED.E SUAS ENT.
2.4.2.8.00.0.0 Transf Conv. Estados, Distr.Fed. e suas Entid
2.4.2.8.01.1.0 Transfde Est. Dist.Fed.e S/Ent. a Cons.Publicos
2.4.2.8.01.1.1 TransfEst. Dist.Fed.e S/ Ent. Cons. Púb.-Princ.
2.4.2.8.03.1.1 Transferências de Recursos do SÚS - Principal
2.4.2.8.05.1.1 TransfRecursos Dest.aProgr.de Educ. - Principa
2.4.2.8.10.1.1 TransfConv.dos Estados P/-SUS - Principal
2.4.2.8.10.2.1 TransfConv.dos Estados Dest.a Progr.Educ. - Pri
2.4.2.8.10.5.1 TransfConv.Esta. Desta Progr.San.Básico - Prin
2.4.2.8.10.6.1 TransfConv.dos Est. Dest.a Progr.Meio Amb. - Pr
2.4.2.8.10.7.1 TransfConv.Est. Dest.Progr.lnfra-Est.Transp-Pri
2.4.2.8.10.9.1 Outras Transf de Convênios dos Estados - Princ.
2.4.2.8.99.1.1 Outras Transferências dos Estados - Principal
2.4.3.0.00.0.0 TRANSF. DOS MUNICÍPIOS ESUAS ENTIDADES
2.4.3.8.00.0.0 Transf Convênios dos Municípios suas Entidades
2.4.3.8.01.1.0 Transfde Est. e S/Ent. a Consórcios Públicos
2.4.3.8.01.1.1 Transfde Est. e S/Ent. a Cons. Públicos - Princ
2.4.3.8.10.1.1 TransfConv.dos Mun.Dest.a Progr.de Saúde - Prin
2.4.3.8.10.2.1 TransfConv.dos Mun.Dest.a Progr.de Educ.-Princ.
2.4.3.8.10.9.1 Outras Transfde Convênios dos Municípios - Prin
2.4.3.8.99.1.0 Outras Transferências dos Municípios
2.4.4.0.00. l.0 Tranferências de Instituições Privadas
2.4.4.8.10.1.1 Transf de Convênios de Instituições Privadas
2.4.5.0.00.1.0 Transferências de Outras Instituições Públicas
2.4.6.0.00.1.0 Transferências do Exterior
2.4.7.0.00.0.0 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
2.4.8.0.00.0.0 Transferências para o Combate à Fome
2.4.8.0.00.1.0 Provinientes de Depósitos não Identificados - Prin
2.9.0.0.00.0.0 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
2.9.1.0.00.1.0 INTEGRALIZAÇÂO DECAPITAL SOCIAL
2.9.1.0.00.1.1 Integralização de Capital Social - Principal
2.9.2.2.00.0.0 Integralização com Recursos de Outras Fontes
3.1.2.2.00.1.0 Dividendos
3.1.3.0.01.1.0 Contrib.Melh.p/Expans.Rede Água Pot./Esg.Sanit
3.1.3.1.01.1.1 Deleg. p/ Prest.Serviços Transp.Rodov.-Princ.
7.0.0.0.00.0.0 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
7.1.0.0.00.0.0 RECEITA TRIBUTÁRIA INTRA-ORÇAMENTÁRIA
7.2.0.0.00.0.0 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
7.2.1.0.00.0.0 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
7.2.1.0.04.0.0 Contrib.Previd.Regime Próprio/Oper.Intra-orçam.
7.2.1.0.04.1.1 Contr.Patr.Serv.Ativo Civil Intra-orçam-Princ.
7.2.1.0.04.2.1 Contr.Serv. Ativo Civil P/RPPS - Principal
7.2.1.0.04.3.1 Contrib.do Serv.lnativo Civil RPPS- Principal
7.2.1.0.04.4.1 Contr.dos Pensi. Civil p/ RPPS - Principal
7.2.1.0.04.5.1 Contr.Patr.P/o RPPS Oriunda de Sent.Judie. - Pri
7.2.1.0.04.6.1 Contr.do Serv.Ativo Civil Oriunda de Sent. Jud.-
7.2.1.0.04.7.1 Contr.do Serv.Inâtivü_CivilRPPS Ori. Sent. Jud.
7.2.1.0.04.8.1 Contr. do P.0tfs!civil ao RPPS^c^nt.Jud. -Pri
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Prefeitura Municipal de Montadas
Relação das Receitas
Código Descrição
7.3.0.0.00.0.0
7.4.0.0.00.0.0
7.5.0.0.00.0.0
7.6.0.0.00.0.0
7.7.0.0.00.0.0
7.9.0.0.00,0.0
8.0.0.0.00.0.0
8.1.0.0.00.0.0
8.2.0.0.00.0.0
8.3.0.0.00.0.0
8.5.0.0.00.0.0
9.0.0.0.00.0.0
9.7.0.0.00.0.0
9.7.1.0.00.0.0
9.7.1.8.01.0.0
9.7.1.8.01.2.1
9.7.Í.8.01.5.I
9.7.1.8.06.1.1
9.7.2.0.00.0.0
9.7.2.8.00.0.0
9.7.2.8.01.0.0
9.7.2.8.01.1.1
9.7.2.8.01.2.1
9.7.2.8.01.3.1
9.9.0.0.00.0.0
" Prefeito
RECEITA PATRIMONIAL INTRA-ORÇAMENTÁRIA
RECEITA AGROPECUÁRIA INTRA-ORÇAMENTÁRIA
RECEITA INDUSTRIAL INTRA-ORÇAMENTÁRIA
RECEITA DE SERVIÇOS INTRA-ORÇAMENTÁRL^
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
OUTRAS RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIA
RECEITAS DECAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
OPERAÇÕES DE CRÉDITO - OPERAÇÕES INTRA-ORÇAMENT.
ALIENAÇÃO DE BENS - OPERAÇÕES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS - OPERAÇÕES INTRA-ORÇ.
OUTRAS RECEITAS DECAPITAL - OPERAÇÕES INTRA-ORÇ.
DEDUÇÕES DASRECEITAS CORRENTES
DEDUÇÕES DARECEITA DETRANSF. CORRENTES
DECUÇÀO DAS TRANSF.S DA UNIÃO E S/NTIDADES
Dedução da Participação na Receita da União
Dedução da Cota-Parte do FPM - Principal
Dedução da Cota-Parte do ITR - Principal
Dedução da Transf.Financ.Deson.ICMS LC 87/96-Pri
DEDUÇÃO DASTRANSF.DOS EST.E DIST. FED.E S/ENT.
Dedução das Transferências dos Estados
Dedução da Participação na Receita dos Estados
Dedução da Cota-Parte do iCMS - Principal
Dedução da Cota-Parte do IPVA - Principal
Dedução da Cota-Parte do IPl Municípios - Princi
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Kati^^máho Bent(rde Souza
Sec.Finanças CariosMdgmF. da Silva
CONTADOR CRC 004439/0-3
CPF- 160.573.764-04
Grau
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15/08/2019 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
AVISODE AUDIÊNCIA PÚBLICA
AVISODE AUDIÊNCIAPÚBLICA
O prefeito Municipal de Montadas, no uso de suas atribuições legis
AVISA a população em Geral que haverá três audiências públicas na
Câmara Municipal de Montadas, endereço a Rua Manoel Cirino lira.
Centro - Montadas - PB, nos dias 08, 10 e 12 de abril de 2019,
precisamente as 14 horas e a última das 10 horas, a fim de informar
aos interessados sobrea ELABORAÇÃO DE LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMEMTNARIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2020, de acordo
com a legislação vigente.
Montadas - PB, 05 de abril de 2019
JONAS DESOUZA
Prefeito.
Publicado por:
Gilson Santiago
Código Ideiitincador:4ADDCC9E
Matéria publicada no DiárioOficialdos Municípios do Estado
da Paraíba no dia 08/04/2019. Edição 2323
A verificação de autenticidade da matériapode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/famup/
www.diariomunlcipal.com.br/famup/materia/4ADDCC9E/03AOLTBLQFTQ7PduzUslBP6oBOTJnS279NEarGrGT_B91s1erQRs425VeM2yViUc8b5... 1/1
V
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
ATA DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA ELABORAÇÃO DA LDO / 2020
Aos oitavo dias do mês de abril de dois mil e dezenove do nosso Senhor Jesus Cristo, as quatorze
horas, na Câmara Municipal de Vereadores de Montadas - PB, Casa Manoel Francisco da Silva,
Abriu a reunião o Senhor Carlos Magno F. da Silva - Contador da PM Montadas, tendo em vista a
apresentação do Roteiro das atividades para a elaboração da LDO - 2020. A presente audiência
pública tem como OBJETIVO, Incentivar a participação popular na realização das audiências
públicas, durante os processos de elaboração da LDO obtendo, subsídios e informações
adicionais para o procedimento de elaboração da LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS do
município de Montadas, exercício de 2020. COMPOSIÇÃO DA MESA, o vereador: Ronaldo de
Oliveira, Gilson Santiago e Carlos Magno Ferreira da Silva. DESNVOLVIMENTOS DOS TRABALHOS,
os trabalhos tem a seguinte pauta: a) A recepção dos expositores e a presença dos participantes
ocorreram dentro do horário previsto; b) Cumprimentos dos presentes na abertura destacando a
importância das audiências públicas para regulamentação eficaz e eficiente dos serviços públicos
com maior participação da comunidade, bem como, da população bem como as próximas
audiências públicas, nas exposições, debates e sugestões; c) Aexplanação da LDO, dos programas
e das metas já existentes e em andamentos, dos percentuais constitucionais; d) Programas
respeitando limitações de ordem econômico-financeira evidenciando os desperdícios ou
descontroles, onde não se deve pensar o que gostaria de fazer, mas também, o que se pode fazer.
Neste ato o Presidente da Sessão constatando a ausência da sociedade, declarou a audiência
deserta e todos os trabalhos foram cancelados para posterior apresentação em audiência
marcada para o dia 10 desta mesma semana. Foi encerrada a presente audiência pública, sendo
lavrada a presente ata, que vai assinada pelo senhor Carlos Magno Ferreira da Silva. Presidente
da Sessão, e pelos demais presentes. Montadas oito de abril de dois mil e dezenove.
íOb»
...
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
ATA DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA ELABORAÇÃO DA LDO / 2020
LISTA DE PRESENÇA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DISCUTIR AS METAS EAS AÇÕES
PRIORITÁRIAS PARA ELABORAÇÃO DA LDO / 2020.
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4/ )áí^.Ja. m
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
ATA DA SEGUNDA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA ELABORAÇÃO DA LDO / 2020
Aos dez dias do mês de abril de dois mil e dezenove do nosso Senhor Jesus Cristo, as quatorze
horas, na Câmara Municipal de Vereadores de Montadas - PB, Casa Manoel Francisco da Silva,
Abriu a reunião o Senhor Carlos Magno F. da Silva - Contador da PM Montadas, tendo em vista a
apresentação do Roteiro das atividades para a elaboração da LDO - 2020. A presente audiência
pública tem como OBJETIVO, incentivar a participação popular na realização das audiências
públicas, durante os processos de elaboração da LDO obtendo, subsídios e informações
adicionais para o procedimento de elaboração da LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS do
município de Montadas, exercício de 2020. COMPOSIÇÃO DA MESA, o vereador: Ronaldo de
Oliveira, Gilson Santiago e Carlos Magno Ferreira da Silva os secretários de Assistência Social,
Secretario da Educação e outros servidores. DESENVOLVIMENTOS DOS TRABALHOS, os trabalhos
tem a seguinte pauta: a) A recepção dos expositores e a presença dos participantes ocorreram
dentro do horário previsto; b) Cumprimentos dos presentes na abertura destacando a
importância das audiências públicas para regulamentação eficaz e eficiente dos serviços públicos
com maior participação da comunidade, bem como, da população bem como as próximas
audiências públicas, nas exposições, debates e sugestões; c) Aexplanação da LDO, dos programas
e das metas já existentes e em andamentos, dos percentuais constitucionais; d) Programas
respeitando limitações de ordem econômico-financeira evidenciando os desperdícios ou
descontroles, onde não se deve pensar o que gostaria de fazer, mas também, o que se pode fazer.
Neste ato o Presidente da Sessão constatando a ausência da sociedade, declarou a audiência
deserta e todos os trabalhos foram cancelados para posterior apresentação em audiência
marcada para o dia 10 desta mesma semana. Foi encerrada a presente audiência pública, lavrada
a presente ata, que vai assinada pelo senhor Carlos Magno Ferreira da Silva. Presidente da Sessão,
e pelos demais aresentes. Montadas dez dias do mês de abril de 2019.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
ATA DA SEGUNDA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA ELABORAÇÃO DA LDO / 2020
LISTA DE PRESENÇA DA 2^ AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DISCUTIR AS METAS EAS AÇÕES
PRIORITÁRIAS PARA ELABORAÇÃO DA LDO / 2020.
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WZl üb
SSi
ESTADO DA PARAÍBA CÂMAR4 MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS
Casa Manoel Fernandes da Silva
ATA DA ALíDIÊNClA PÚBLICA DO ANO DE. 2019, DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS ESTADO DA PAR.\ÍBA.
CASA MANOEL FERNANDES DA SILVA.
Aos quinze dias do mês de abril do ano dedois mil e dezenove do Nosso Senhor Jesus
Cristo, na Câmara Municipal de Montadas, Casa Manoel Fernandes da Silva, Estado da
Paraíba, às dezenove horas, reuniram-se no Plenário Antônio da Costa, os seguintes
vereadores: Ronaldo de Oliveira - Presidente; Eliane Costa Domingos - 1° Secretária;
Cícero Liberato da Silva, Fagner Júmor da Silva, José Marcos Justino, Cássio Martins
Avelino eYuri Veríssimo de Souza. Havendo quórum legalo senhor Presidente deu por
aberta a Sessão para Audiência Pública, em seguida comunicou a ausência do Vice
Presidente Ramallio Antônio de Souza que se encontra no velório de um parente na
cidade de Campina Grande e do Segundo Secretario Sebastião da Costa Silva por
motivo de saúde, oPresidente informa que a sessão está sendo transmitida pela RCA - Radio Cidade de Areial para todo município, na seqüência foi apresentada a pauta pela
Mesa Diretora com uma Audiência Pública sobre a LDO - Lei de Diretrizes
0rçamentaria2020 onde foram chamados para participar da Mesa os representantes do
Executivo Municipal Carlos Magno da Silva Contador, Gilson Santiago Procurador
Adjunto e Paulo de Souza Filho Secretario da Administração, com a palavra Carlos
Magno faz sua explanação sobre a audiência púbica para elaboração da LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentaria que é um projeto base para elaboração da LOA - Lei
Orçamentária 2020, desejando boa noite falou e lembrando que haveria três audiências
pública para que a população se manifestassem a respeito da elaboração do próximo
Orçamento 2020, sendo que a primeira sessão deu diserta, a segimda também,
aproveitamos hoje para fazer a terceira audiência pública com esclarecimento dos
detalhes apresentados hora em pauta pelo Executivo, sabemos que a LDO é um
instrumento para ouvir a comunidade com amplo debate da sociedade, em sua
explanação osenhor Carlos Magno comenta sobre aprojeção da LDO, LOA e PPA que
tem como base adestinação de recursos einvestimentos para omunicípio sempre dentro
da lei vigente no País com seus limites de receitas com arrecadação federal e despesas,
cumprindo a Lei de Responsabilidade fiscal, onde o Brasil também repassa convênios
para omunícipio, sabemos que o pais passa pordificuldades de crescimento com isso as
transferências de receita ficam limitadas, salientou que os vereadores tragam as
demandas da comimidade para compor a elaboração do Orçamento 2020, indagando
sobre superávit primário e deficitário para entendimento dos presentes com a palavra
Eliane informa sobre a precariedade das ruas do Conjunto Vitória solicitando como
prioridade para compor no Orçamento 2020, vohando a palavra Carlos fala sobre a
queda da arrecadação do município e espera que a demanda entre dentro das
m
estai^dapSaíba CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DEMONTADAS
CasaMamei Fernandesda Silva
prioridades, com a palavra o vereador Yiiri fala sobre o telhado da Escola Municipal
Erasmade Araújo Souza que sejá prioridade para elaboração da LDO e LOA, voltando
a palavra foi dito que játem projeção denti-o da Educação para recuperação de escolas,
com a palavra o vereador Cícero falou da recuperação do Ginásio e Modulo Esportivo
como prioridade, voltando a palavra Carlos fàíou que já existe previsão para esta área,
falando da construção da Quadra coberta houve algumas irregularidades constatada na
auditoria como aQuadra ficou muito perto do muro equestão de alinliamento, sinto que
esta faltado determinação para conclusão da obra com isto os recursos fícam retidos
para e poderá ser perdido, com a palavra o vereador Yuri pergunta o que o legislativo
poderia fazer para ajudar nesta conclusão, voltando a palavra Carlos sugere que tirem
fotos eenvie para o TCE eFNDE pedindo o andamento e conclusão da Quadra coberta
localizada no Modulo Esportivo Álvaro Gaudêncio Filho, fica muito feio pra quem
chega na cidade ver uma obra tão importante e se deteriorando com otempo, salientou
que na época as revisões seriam feitas com trinta ou quarenta mil reais, vendo que esta
gestão tem questão política com a antiga e fica dificil chegar a um consenso, chegamos
a mn momento que precisamos de conciliação para resolver e levar o projeto a fi-ente
para o bem da população, Yuri fala que esta obra é de grande importância para a
juventude do munícipio, com a palavra o vereador Cássio fala sobre as irregularidades
da Quadra e pede explicação da Prociu^doria, o vereador Júnior fala que em visita a
Brasília soube que pelo problema da Quadra o município perdeu dois ônibus, com a
palavra o vereador Cícero falou que nesta gestão houve pinturas na Quadra, se a obra
está interditada porque esta gestão mexeu na obras, vamos seguir em frente sem oUiar
para o retrovisor, com a palavra Gilson salientou que a Empresa não concluiu a obra e
no fim da gestão foi feito um distrato e foi feito uma nova licitação e foi feito um novo
distrato não concluindo aobratambém e em breveserá feito uma nova licitação, foi feito
uma denuncia pela gestão na Justiça Federal eaEmpresa também será responsabilizada
e espera que em breve seja concluída para o bem da comunidade, com a palavra Carlos
Magno diz que havendo interesse político fica fácil de retomar e concluir esta obracom
recursos próprios e prestará contas aos órgão competentes, sabemos da burocracia mais
será viável para omunicípio, termina agradecendo a oportunidade e desejando uma boa
noite a todos, com a palavra o Presidente Ronaldo pediu união em tomo da construção
daQuadra para o bem de todos, assim finalizando esta AUDIÊNCIA PÚBLICA sobre
a elaboração da LDO - Lei deDiretrizes Orçamentarias 2020. Em seguida a palavra
fica facultada para os vereadores presentes. Com a palavra o vereador Cassio relata sua
viajem a Brasília juntainente com os vereadores Júnior e Marcos, Secretario Leandro,
Prefeito Jonas e o Prefeito vizinho da cidade de Areial e vereadores, falou do
acolliimento do Deputado Federal Pedro Cunha Lima, destinando emenda de mais de
trezentos e sessenta mil reais para o município, Wilson Santiago uma emenda de mais
de duzentos e cinqüenta mil reais para o município,oEx Senador Cássio Cunha Lima
ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS
Casa Manoel Fernandes da Si/va
que contemplou omunicípio com uma emenda de quatrocentos enoventa mil reais para
aquisição de uma Vau eduzentos fc cinqüenta mil para custeio, salientou o tema daCNM
de unificar as eleições a nível nacional, com isso haverá uma redução dos gastos
públicos, esta emenda do Deputado Peninha terá mandatos de cinco anos, com palavra o
vereador Júnior falou da importância desta PEC para o Brasil, lembrando da reunião do
Banco do Nordeste na próxima quarta feira com o objetivo de quitação das dividas
agrícolas Rural, com a palavra o vereador Tito perguntou sobre os representantes da
Paraíba como se posicionam sobre a reforma da Previdência, em resposta Cassio íala
que esta reforma vai passar com algimias mudanças, entre elas relacionadas aos
agricultores, com a palavra o vereador Marcos deseja uma boa noite a todos, em
especial os ouvintes da RCA, agradeceu a Wilson Santiago, Cassio e Pedro Cunha
Lima pela sua atenção a Montadas com emendas, falou sobre comentários felsos a
respeito da Senliora Celizete, deixando familiares e amigos revoltados, peço respeito e
compreensão a todos, agradecer a Adelson pelo companlieirismo em Brasília, convidou
todos a participar da cavalg^a no municipio de Montadas, com a palavra o vereador
Yuri desejou uma boa noite a todos, falou da nota derepudio pela família já citada com
notíciasfalsas poruma profissional de saúde, é triste saber que esta noticia falsa saiu de
uma profissional de saúde, causando tumulto e falta de confiança, não vou falar o nome
por ética, com tudo isto ela poderá perder o COREN, só agradecer a todos pelas
aprovações dos projetos dos trabalhadores do município de Montadas, agradecemos a
'' .7 Cunha Lima e Cassio Cunha Lima pelas emendas enviadas para Montadas já citadas pelo vereador Cassio Martins Avelino, lamentou as vidas perdidas no acidente
aqui em Montadas desejando votos de pesar, com a palavra o vereador Júnior desejando
boa noite a todos os ouvintes da RCA e redes sociais, falou da Marcha a Brasília em
relação a divisão dosroyalties do petróleo que entra na pauta no Congresso paia
melhorar asfinancias dos municípios, falou das conquistas em um por cento do FPM já
em pauta no congresso e planalto, vereador Yuri parabeniza o mimicipio por conquista
em emendas que poderá passar de um milhão, voltando Júnior fala das condolências à
famiha de Ehane também as condolências aos familiares do seu primo Roni que faleceu
na cidade de Campina Grande, falou da ausência do vereador Ramalho por está em
Campina acoinpanhando o velório do mesmo, com a palavra o vereador Tito lamenta
esta reforma que prejudica os mais pobres, onde que um agricultor pode pagar
seiscentos reais por ano, sabemos que nossos representantes em Brasília tem a
responsabilidade com todos, informou dá viagem a João Pessoa para reabrir o Banco
Postal em Montadas, vamos até Brasília ver esta questão que está dando mn grande
prejuízo a população e vamos nos juntar pra resolver tudo isso, falou do descaso da
, s^de de Montadas com aparelhos de fazer exames quebrados, falou dos exames que ^0 enviados para Campina que não atende a população deixando a desejar, vamos
resolver estes problemas que os mais carentes são quem paga a conta, assim finalizou.
m
ESTATO DA pSaÍBA Câmara municipal de vereadores de montadas
Cosa Manoel Fernandes daSilva
com apalavra a vereadora Eliane deseja uma boa noite a todos em especial os ouvintes
da RCA, falou do OD - Orçainento Democrático da última sexta dia 12onde o
Governador anunciou a reforma da Escola Estadual Maria José de Souza,recebemos a
visita do Secretário de Educação para levar também opleito até oEstado, salientou a
importância de todos nas plenárias do OD - Orçamento Democrático, comunicou a
visita a Aline Pacifico e agradeceu a Deus pela recuperação da mesma, falou da
apreensão dos femiliares com todo processo cirúrgico, falou do descaso da Saúde
municipal e equipamentos quebrados para exames básicos como hemograma, isto é
lamentável, falou das gestantes que foram atendidas no ISEA - Instituto de Saúde
Elpidio de Almeidaque passaram por uma situação difícil com as perdas dos seus bebês,
com a palavra Cícero Liberato fala dos recurso que são gerenciados por Campina
Grande que deveria prestar um melhor serviço a população de Montadas e lamentou os
acontecimentos no ISEA, voltando a palavra falou das falsas informações sobre o caso
de meningite, é lamentável, informou sobre odia dezessete próximaquarta-feira reunião
do Banco do Nordeste para quitar inadimplências com empréstimos, continuando
expressa os sentimento a todafàmííia de Eliane fílha de Tida Flor pelas vidas perdidas,
lamentou a íãlta de compromisso da gestão em resposta a requerimentos apresentados pelos vereadores nesta casa legislativa, falou da falta de iluminação pública que
prejudica a sociedade e das placas de indicaçõesna rua AutaGuimarães que ainda não
foram colocadas, informa sobre oconvite da festa de PadroeiroSão José de vinte e cinco
de abril até cinco de maio, lembrou que no dia primeiro a pedalada de São José tem as
'^^ções abertas e aistavinte reais, venha todos participarem desta festa cichsta,
''Wlizando desejo atodos uma boa noite emuito obrigado, com apalavra oPresidente
/Ronaldo informa uma parceria firmada com aCâmara Municipal eAssociação Cajamar
para cursos profissionalizantes, feloude uma parceria com o Treze FutebolClube e
professor Mano que lançou ojogador Huk para o mundo, vamos dar oportunidade os
jovens com esportes e lazer, lamentou a perda de Eliane fílha do amigo Tida Flor e
desejou uma boa note atodos enão havendo mais nada atratar agradeceu apresença de
todos e deu por encerrada a presente Audiência Pública, SALA DAS SESSÕES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTADAS PARAÍBA, QINZE DE ABRIL DE DOIS
MIL E DEZENOVE.
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS
Casa Manoel Fernandes da Silva
ATA DA VII SESSÃO ORDINARIADA DO ANO 2019, DA CAMARA
MUNICIPAL DEVEREADORES DE MONTADAS ESTADO DA PAR.\IBA,
CA^A MANOEL FERNANDES DA SILVA.
Aos vinte e nove dias do mês de Abril do ano de dois mil e dezenove do Nosso Senhor
Jesus Cristo, na Câmara Municipal de Montadas, Casa Manoel Fernandes da Silva
Estado da Paraíba, às dezenove horas, reuniram-se no Plenário Antônio da Costa os
seguintes vereadores, Ronaldo de Oliveira - Presidente, Ramalho Antônio de Souza -
Vice Presidente, Ehane Costa Domingos - 1® Secretária, Sebastião da Costa Silva - 2®
Secretário, Cícero Liberato da Silva, Fagner Júnior da Silva, José Marcos Justino,
Cássio Martins Avelino e Yuri Veríssimo de Souza. Havendo quorum legal, o senhor
Presidente deu por aberta a Sessão Ordinária com a leitura da última ata que depois de
discutida e debatida foi aprovada por unanimidade dos presentes com a observação do
vereadorCássioMartins que seja feita em separado a Atada Audiência Publica da LDO
- Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020, em seguida, foi apresentada as matérias em
pauta na mesa diretora para apreciação e votação, na pauta a MENSAGEM 001/2019
de 15 de abril de 2019 do executivo Municipal que encaminha para apreciação dos
vereadores desta CasaLegislativa o Projeto de Lei de diretrizes Orçamentárias - (LDO)
no prazo regulamentar previsto pela Lei Orgânica do Município de Montadas, a qual
embasará a elaboração da Lei Orçamentária Anual para o próximo exercício, em
seguida, o Presidente Ronaldo encaminha o Ante-Projeto de Lei Municipal n® 036 de
15 de abril de 2019, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de
2020 e dá outras providencias para todos os vereadores presentes, na oportunidade os
líderes se pronunciaram pela não leitura do referido Ante-Projeto em pautajá que foi
feita a leitura da mensagem do Executivo Municipal, colocado em discussão e debate,
foi encaminhado para as Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania e Orçamento e
Financia para retomar na próxima sessão, com a palavra o Presidente encerra as
votações e chama o Engenheiro Lucilio como convidado para fazer sua explanação e
mostrar dados de como se encontra o andamento da obra da Quadra coberta financiada
pelo FNDE e com contrapartida da Prefeitura Municipal de Montadas localizada no
Modulo Esportivo Álvaro Gaudêncio Filho, Rua Custodio José da Silva, Montadas -
Paraíba, iniciada na gestão anterior e que se encontra parada por força de pendências
judiciais e modificações no Projeto atual, com a palavrao engenheiro Lucihoagradece a
oportunidade e deseja uma boa noite, saudando todos os vereadores na pessoa do
Presidente, entrando na pauta,fala que se alegra vendo a leitura da ata anteriorem que a
preocupação de todos são claras com a obra parada e deixando de servir o povo, venho
^4-.
s &
ESTADO DA PARAÍBA
GAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS
CasaManoel Fernandes da Silva
aqui tira duvidas e mostrar o andamento com questão documental e estrutural, sobre a
pergimta de que a obra deve ser concluída com recursos próprios explica que sendo
assim feita o município deveria devolver todos os recursos recebido pelo FNDE no
valor de duzentos e oitenta mil, trezentos e quarenta e um reais e oitenta e seis centavos
corrigidos, continuando falou sobre relatórios feitos aponta que em janeiro de 2017
tinha 39% (trinta e nove por cento) da obra concluída, mostrando um desequilíbrio
íinanceiro onde foi pago 56,26% (cinqüenta e seis, vinte e seis por cento), mostrando
que foi pago mais do que executada, toda via a primeira coisa que chamou atenção do
relatório do FNDE que já tinlia vindo e apresentado este percentual em dezembro de
2016 a gestão reincidiu o contrato com a empresa sabendo do prejuízo ao erário público
sem a responsabilizar pelo prejuízo, a gestão tinha conhecimento e deveria ter
reincidido em dezembro de 2016, fizemos diligencias no endereço da Empresa em
Fagundes e para nossa surpresa na rua quebra quilo e núníero infonnado não
encontramos a cede da Empresa desta forma comunicamos ao TCE PB e FNDE, sobre a
motivação de minha vinda aqui, são as condições que se encontra hoje a Quadra coberta
com desnível em colunas prejudicando a estrutura metal em andamento, acontece que
todos os pilares tem que receber reforço e cora isso teremos que fozer novo aditivo,
vendo a pergunta de que foi pintada a estrutura metálica falo que para sua proteção foi
concluída em sua totalidade e reitero que existe uma ação no Ministério Público Federal
e com certeza os culpados serão indiciados e condenados se assim a justiça entender,
existe um registro de fotos e documentos porque mesmo sendo pagos em sua totalidade
não foi executada em sua totalidade, perguntado porque a obra foi hcitada nesta gestão,
foi explicado que a obra tem que continuar para o bem do município e não perder novos
convênios por conta de uma obra paralisada, tenho o dever de dizer que apareceu uma
luz no final do túnel por que o atual Presidente da Comissão de Educação Pedro Cunha
Lima acenou que poderíamos mexer e alterar o projeto e equilibrar o físico com o
financeiro e continuar a obra e continuar recebendo recursos do FNDE, o problema é
que já repassou 55% ou 56% e foi executado 38 a 39% existe um déficit constatado e
como pode pedir mais dinheiro, o vereador Yuri fala que o município teria de arcar 18%
noventa mil para continuar a obra, voltando a palavra digo que uma obra parada tem
maior prejuízo , o projeto da quadra foi feito em lugar errado por desnível e atender
evacuação com quatro entradas e saídas e foi feito muito em cima da calçada e teria que
ser feito rampa pelo desnível, Laje errada, portas em lugar errado, com a autorização de
mexer e alterar o projeto vamos tentar concluir a obra porque caiu os problemas na atual
gestão, tenho o dever de explicar para vocês a atual situação, com a palavra o vereador
Júnior pergunta afinal foi feito algo certo, com a palavra o Engenheiro falou que está
empenliado em resolver todo problema, com a palavra o vereador Ramalho falou da sua
preocupação com o dinheiro público, e parabeniza Lucilio em ter vindo explicar o atual
"situação e estando satisfeito com tudo que escutou e lamentou que a Empresa tenha
m
ESTATO DA P^SaÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS
CasaManoel Fernandes da Silva
deixado tanto a desejar e vamos seguir em frente e resolver para o bem da população,
fiquei preocupado com a visita que fiz a quadra de esporte em ver erosão, abandono e
esquecimento, com a palavra Marcos pergunta o porque dos vereadores daépoca não se
pronimciaram com todo esses descaso que vem sendo falado no momento, voltando
Lucilio falou que todas as irregularidades estão de fácil acesso no site do FNDE e todos
podem acessar e ver a verdadeira situação, lamentou o distrato amigável entre o gestor
passado e a Empresa sem responsabilizar a Empresa que deixou varias pendências e
irregularidades em 2016, desta forma o ex gestor concordou com o distrato, Yuri falou
que lamenta a situação que se encontra a obra, voltando Lucilio fala que também tem
um desnível e vai ter que fazer um trabalho de drenagem para melhorar o escoamento
da água, respondendo a Ramalho vai continuar a obra sim, já terminou a parte da
estrutura metálica com a pintura e vamos alterar o projeto com autorização dos órgãos
competentes, falei com o Prefeito Jonas sobre o atual problema e vamos buscarsolução
sim, falamos em Brasília e vamos alterar o projeto para conclusão da obra porque
jamais vamos atender o atual padrão, aqui esta as fotos do atual projeto e vamos
destravar sim para sua conclusão, não é interessante para o FNDE ter obras paradas e
por isso vamos continuar até concluir, essas quatro portas, temos que fazer em áreas
maiores para saídas de emergências, vamos traballiar com realidades, com a palavra o
vereadorCícero perguntou porque o prefeitoassinou uma ordem de serviço de oitenta e
sete mil reais e deu lun prazo de quatro a cinco meses para conclusão, se a obra estava
embargada, porque mexer nela e não esperar o resultado da justiça, então se nos não
tivéssemos feito o vídeo não estávamos aqui debatendo a verdadeira situação, tudo no
seu tempo, com a palavra o vereador Cássio pergunta qual o prazo para o termino da
obra na época, em resposta 120 dias, então lamentamos o descaso e não cumprimento
do prazo, sabemos que o teor do vídeo foi como um julgamento e não a titulo de
informação e que a obra está embargada pelasirregularidades da gestão passada, com a
palavra Sebastião deseja boa noite a todos e agradeceu a presença de Lucilio falou que
pelo seu conhecimento o FNDE deveria ter acompanhado melhor a obra para poder
liberar os reciu"sos, deveria ter acompanhado melhor a execução dosrecursos, voltando
Lucilio falou que a obranão está embargada e sim compendências a serem resolvidas e
por isso, devemos continuar com a contrapartida da prefeitura para continuar o
andamento, vamos mudar para melhorar o físico ao financeiro, em resposta a Cássio
todos os relatórios de irregularidades são da gestão anterior, sobre Basto deveria ser
assim melhor acompanhado pela Caixa com medições, relatórios e pagamentos, o
FNDE falhou em não fiscalizar mellior a obra onde teve a engenheira Priscila que
atestou as medições e cbmisso houve todos os pagamentos, foram pagos a empresa 284
mil reais, onde o FNDE só repassou 280 mil reais, com isso, há uma diferença na
prestação de contas de quatro mil a mais, o Presidente Ronaldo fala que a gestão teve
^UÊ-jnvestir 80 mil, é louvável e se há risco eraperder essedinheiro, sei da coragem do
U ' )
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ESTADO DA P^AÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS
CasaManoel Fernandes daSilva
Prefeito em tentar resolver tudo, sei que é da vontade dele em resolver com muita
coragem, voltando Lucilio fala que foi uma atitude corajosa mesmo, na verdade 87mil
reais é o total mais só pagou até agora 32 ou 33 mil reais, a um mês atrás falava que
haveria^um grande risco mais hoje orisco émenor de perda pela mudança do projeto e
vamos apresentar um novo mais viável parao mimicípio para que possa concluir, temos
duas opções ou devolve o dinheiro ou concluir a obra, sabemos que esses 87 mil reais
tende a aumentar com a mudança do projeto e decorrente da inflação, com a palavra a
vereadora Eliane deseja boa noite e fala que acredita nas palavras de Lucilio em sua
trajetória e tira o chapéu para as explanações, houve erro e não vou condenar o gestor
anterior Jairo Herculaiio de Melo que depositou toda confiança em pessoas e na
Empresa que não prestou o serviço merecedor, Lucilio fala que está procurando meios
para resolver e vamos dar continuidade da obra, falei com Jonas e ele falou que Jairo
confiou numa engenlieira e na Empresa que ganliou a licitação e não concluiu, com a
palavra o vereador Ramalho agradece as explanações, sobre a resposta a Cássio disse
que o vídeo foi importante para este momento e desejamos ver a obra concluída porque
já passou 2017,2018 2019 e para oano termina omandato da atual gestão, lamento que
tenha tantas irregularidades e torço para conclusão da obra e não fiz pré julgamento, o
vereador Cássio pediu que diante das explicações faça irni novo video em resposta, o
vereador Ramalho falou que assim que colocar um saco de cimento ou qualquer
estrutura com certeza iremos mostra para o bem da população, com a palavra Lucilio
agradece a todos e lamenta em não ter feita uma publicidade melhor sobre a atual
situação da obra, estamos buscando meios para concluir e deseja que Ramalho e Tito
registre a conclusão da obra assim que terminar, agradecendo a oportunidade e
desejando uma boa noite a todos cora a palavra Ronaldo pede calma e bom
entendimento entre os pares, em seguida, o presidente concede dois minutos para o
pronunciamento dos vereadores, com a palavra o vereador Cássio desejou um boa noite
a todos e lembrou que o debate sempre será de grande importância e parabenizou a
gestão miuiicipal pelo auxilio com o cairo pipa colocando água naEscola Estadual para
nào prejudicar as aulas como também lembrou do transporte feito com alunos do
Estado, falando sobre o vídeo, reitero que váatéa quadra emostre a verdadeira situação
que se encontra para o povo entendermelhor a verdadeira situação que a antiga gestão
deixou e agradeço a oportimidade desejando uma boa noite a todos, com a palavra o
vereador Marcos deseja um boa noite a todos e parabeniza Lucilo pelas explanações e
explicações deixando a população bem infomiada, convidar a todos para a cavalgada e
desejar uma boa noite a todos, com a palavra o vereador Basto deseja mna boa noite a
todos em especial aos' ouvintes da RCA que tem grande audiência no município,
agradecer a Lucilio que secolocou a disposição de todos para tirar dúvidas e seguindo o
regimento faço uso da palavra agradecendo o requerimento de 2018 de minha autoria
q3i&-f©i^tendido com ajud^e custo aos times de fiitebol, em relação aos tratoristas que
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ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS
CasaManoel Fernandes daSilva
cortaram terras em 2017 cobramos aqui e hoje sabemos que o Prefeito já quitou a todos
em virtude das cobranças aqui nesta casa, cobramos também uma caixa d'água no
conjunto vitória que também fomos atendidos e vamos continuar colocando projetos e
requerimentos para obem da população, agradecer a população que acompanlia nossos
trabalhos legislativos e tenho me empenhado omáximo em trabalhar pelo município e
não dou ouvido a comentários negativos, desejo um abraço a todos e uma boa noite,
com a palavra o vereador Yuri deseja boa noite a todos e agradece a presença a Lucilio
que tirou nossas dúvidas sobre a quadra coberta que teve erros na construção e vamos
com certeza resolver e concluir para o bem da população, sobre as placas de
identificação nos sítios parabenizo a gestão pelo o trabalho concluído, sobre os novos
tratores comunico que já foram licitados para o bem da população e já agradecendo a
oportunidade desejando luna boa noite, com a palavra o vereador Cícero deseja boa
noite a todos e agradece ao Engenheiro pela presença e sabemos que a responsabilidade
são de todos em acompanhar e fiscalizar aquela obra e outras, em relação os tratores
vamos esperar que venlia para o bem da população, com a palavra a vereadora Ehane
deseja boa noite a todos e lembrar uns requerimentos que ainda não foram atendidos
sobre a placa da rua Auta Guimarães que recebo cobrança diariamente da população, a
abertura das ruas José Abdias ao Conjunto Vitória sohcito mais uma vez que coloque as
maquinas para melhorar o acesso como também vamos ver os esgotos que passam ali
perto do conjunto vitória que precisa de melhoramento urgente, lembrando da
importância do Conselho de Segurança e já tivemos a primeira reunião com nova
diretoria com meu nome como Presidente, Gilson como Vice e Webens Secretário para
servir a população, sobre asfestividades de São José que iniciou no último dia 16 e vai
até o dia 05 e Marcos falou do convite para a cavalgada no próximo domingo,
lembrando que no dia 01 passeio ciclístico, a partir de sexta, sábado e domingo temos
pavilhão com música ao vivo e convidamos a todos, com a palavra o vereador Ramalho
agradece a presença do Engenheiro Lucího e todos que estão nos assistindo, vamos
acompanliar a conclusão da obra que é nosso papel e devemos atenção a população e
seguimos em frente com novas fiscalizações e no momento de agradecer vamos sim o
fazer, estamos satisfeito com as explicações feita hoje e esperamos pelos novos tratores
para servir os agricultores, um abraço a todos e quedeus continue nosabençoando, com
a palavra o Presidente agradece ao Engenlieiro Lucilio pelas duvidas tiradas e vamos
seguir em frente com nosso trabalho em defesa dos montadense, mais uma vez
agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a presente sessão, SALA DAS
SESSÕES DA CAMARA MUNICIPAL DE MONTADAS PARAÍBA, VINTE E
NOVE DE ABRIL DE DOIS MIL E DEZENOVE.
ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL. DE VEREADORES DE MONTADAS
-CASA MANOEL FERNANDES DA SILVA"
CNPJ n" 12.922.647/0001-50
PARECER ÚNICO N° 0^19
PARECER EM CONJUNTO DA COMISSÃO DE CONnXüIÇÃO,JUSTIÇA E
CIDADANIA, COMISSÃO DE ORÇAMENTO EFINANÇAS, COMISSÃO DE
ASSUNTOS SOCIAIS E COMISSÕES DE AGROPECUÁRIA, INDUSTRIA E
COMÉRaO SOBRE OPROJETO DE LEI DA LDO/2019
EMENTA: DISPÕE SOBRE AS
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA
O EXERaCIO HNANCEIRO DE 2019.
1. RELATÓRIO
O Chefe do Executivo encaminha à Casa projeto da LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias - para o exercido de 2019 e dá outras providências.
Composto por 36 artigos, anexos de metas fiscais, riscos fiscais e metas e
prioridades, o projeto dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da
lei orçamentária do Município, relativas ao próximo exercício. O projeto
compreende:
L As deposições preliminares;
n. Prioridades e Metasda AdministraçãoPúblicaMunicipal;
m. Estrutura e Organização dos Orçamentos;
IV. Diretrizes Para Elaboração dos Orçamentos do Município;
V. Disposiçõés Relativas à Dívida PúblicaMunicipal;
VI. DisposiçõesRelativasàs Despesas do Município com Pessoal e Encargos;
Vn. Disposições Sobrea Receita e Alterações na Legislação Tributária;
Vin. Das Disposições Finais
Rua José Veríssimo de Souza, 106-CEP5ai45-000- Fone: 3381U62-33811004
e-mall: - áte:
ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS
'VASAMANOEL FERNANDESDAStLVA"
CNPJ n° 12.922.647/0001-50
^ Oparágralo único do mesmo artigo aduz que integram a LDO os
anfecos (i) de Metas ePrioridades, (ii) de Metas Fiscais, (üi) de Riscos Fiscais e(iv)
Demonstrativo de Obras em Andamento.
É o relatório.
Z DO PROJETO DA LDO/2019
Criada pela Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias busca orientar a elaboração da lei orçamentária anual, sintonizando^
com as diretrizes, ol^etivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano
Plurianual.
Nos termos do artigo 165, caput da Constituição Federal, a LDO,
juntamente com o Orçamento Anual e o plano plurianual, integra o Sistema
Orçamentário dos entesfederados, previsto nos artigos 165 a169 daCF.
Na elaboração desse instrumento normativo, o Chefe do Executivo se
guiou pelas premissas aprovadas no plano plurianual, além disso, de acordo com o
parágrafo 2° do art. 165 da CF, a LDO: Compreenderá as metas e prioridades da
administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercido financeiro
subsequente; Orientará a elaboração da LOA; disporá sobre as alterações na
legislação tributária; e estabelecerá a política de aplicação das agêndas financeiras
oficiais de fomento.
Conforme o art. 169 da Constituição Federalcompeteà LDO autorizar
a concessão de qualquer vantagem ouaumento de remuneração, a criação de cargos,
empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou
contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração
direta ou indireta,inclusive fundaçõesinstituídas emantidas pelopoderpúblico.
Rua José Verissimo de Souza, lOS-CEP Sa14S-000 - Fone: 33811162 - 33811004
e-malk ^rdrp'^'i:^'^cao.f>:r!C^.^aãs^.pb•gcY•'ff - site: fntp://\vA\v.iT>nr,t3ti3s
estado DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL OE VEREADORES DE MONTADAS 'CASA MANOEL FERNANDESDASI^'
CNPJ n® 12.922.647/0001-50
Não haveiulo essa previsão na LDO, oato que vier aconceder aumento
de remuneração será corkderado nulo de pleno direito, confonne dispõe oart 21 da
Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar101/2000).
Oprojeto da LDO aser encaminhado ao Poder Legislativo deverâ ser
elaborado nos termos da Portaria n" 42, de 14 de abiü de 1999, do Ministéiio de
Orçamento eGestão, aplicável aos orçamentos da União, dos Estados, Distrito Federal
e Municípios.
Consoante aLei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), a LDO,
atendido odisposto no §2° do art. 165 da CF, guardadas as respectivas distinções'
entre os Entes Federativos.
Finalmente,oEstatuto da Qdade (Lei Federal 10.257, de 10 de julho de
2001), introduziu novas disposições a req>eito dos PPAs, das LDOs e da Lei
Orçamentária em seu artigo 44:
to 44. No toWto municipal, agestão orçamentária participativade que trata aalínea
^ ^ a realização de debates, audiências e ^ propostas do plano pluiianual, da lei de diretrizes <»wnfinl0 anual, como condição obrigatória para sua aprovação na
Conforme informado na justificativa, foram realizadas três audiências
públicas entre os dias 08,10 e15 do mês de Ahrü de 2019. Analisando oprojeto, a
Mensagem do Prefeito constatamos que, em linhas gerais, as diqjosiçõessupra foram
atendidas.
Questões mais específicas (como aquelas trazidas na LRF, por
exemplo), estão no âmWto de análise da Comissão de Finanças, enquanto questões de
pertinência ou não dos programas eações, devemser debatidas peloPlenário.
Pelo exposto, emitim<w parecer favotóvel ao projeto na foima do
substitutivo que deve ser elaborado pela Comissão de Justiça, com correções de
ordem técnica e redaàonal.
Rua José Veiisslmo deSouza, 106 -CEP 58.145-000 - Fone: 33811162 - 33811004
estado da paraíba CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS
"CASA MANOEL FERNANDES DA SILVA"
CNPJ n® 12.922.647/0001-50
3. DO PARECER
Corroboramos oparecer técnico apresentado, e emitimos, quanto mérito político do projeto, parecer favorável àtramitação do presente projeto de lei,
forma do substitutivo apresentado pelaComissão de Justiça.
Sala das Sessões, 26 dejuho de2019.
TINO
Presidenteda CCJC
Presidente do COF
EilANE COSTA DOMINGOS
Vice-Presidente da CQC
CÍCERO UBERATO DASILVA
Presidente da AS
Relator da AIC
CÁSSIÔ MARTINS
Relator da CQC
Relator da COF
Sebastião Jastião daDA costac silva
Vice-presidente da COF
1
«AM^álO ANTÔNIO DE SOUZA
PiesidentedaAIC
Relator da AS
Rua JoséVerissfmodeS0uía,106-CEPSai45-000- fone: 33811162-3381100»" e-malfc ç-3ç\!r-;-jjrâr<!p'É^nvç^.Çódí.A.^ . site; ci; '"ov
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FAuneRJ0NIOR DA SaVA
Vice-Fjresideiiteda AS
estado da paraíba
gamara MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS CASA MANOEL FERNANDES DA S/LVA"
CNPJ n® 12.922.647/0001-50
RtyVerissimodesouza, 106-CEPSai45^ - Fone: 33aillfi2-3381MM . site:
UZA
Tribunal de Contas do Estado da Paraíba
TRAMITA • Sistema de Tramitação de Processos e Documentos
RECIBO DE PROTOCOLO
o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba certifica que em 19/08/2019 às 14:12:11 foi protocolizado o documento
sob o N® 58599/19 da subcategoria LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias , exercício 2020, referente a{o)
Prefeitura IVIunicipat de ÍVlontadas, mediante o recebimento de informações/arquivos eletrônicos encaminliados por
Jonas de Souza.
IVleio de Publicação; Diário Oficial do Município
Data de Publicação: 09/08/2019
Documento :: -
1) Texto da Lei
2) Anexo de Metas Fiscais
3) Anexo de Riscos Fiscais
4) Mensagem de Encaminhamento ao Poder Legislativo
5) Comprovante de Realização de Audiência Pública
6) Outros Anexos
informado? Autenticação
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João Pessoa, 19 de Agosto de 2019
fjjá Assinado Eletronicamente conFormc LC 18/93, altoreda polo LC 91/2009 o
pelo Rogimenio Interno, alterodo pela
RA10 10/2009
Sistema de Processo Eletrônico do TCE-PB
RECIBO PROTOCOLO. Doe. 58599/19. Data: 19/08/2019 14:12. Responsável: tramita. Imnroccn nor lonii-»o-17 orr» 1 Q/nfi/Oni Q i/I •-10 r-aiO R/IOQ mia iCAC OCQR