br-locleg corpus explorer

← Montadas (PB)

norma nº 508/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 508 / 2019
Date 2019-09-09
EmentaDispõe sobre a criação do cargo de Diretor de Departamento de Obras de Engenharia, vinculado à Secretaria de Infraestrutura do Município de Montadas, e dá outras providências.
native_id333

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

%n
vm®/
ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 508 DE 09 DE SETEMBRO DE 2019.
PUBUCADO
. , J^,0 ,^-jDISPOE SOBRE a CRIAgAO DE CARGO DE DIRETOR DE
■'iario Oficial N de obras de engenharia vinculada a
■m^3Q__de_D3_cie,^^itGRETARIA DA infraestrutura e da outras
PROVIDENCIAS.
Felipe MaKiKiRrfEftfte municipal de montadas, estado da paraiba, no use de
Aaente AdFiinistrativo faz saber que o Legislative aprovou e sanciona a presente Lei.
Art. 1" - Pica criado o cargo comissionado de "DIRETOR DE DEPARTAMENTO
DE OBRAS E ENGENHARIA", vinculado a SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA, e de livre nomea9ao e exonera9ao.
Art. 2° - "O cargo de Diretor de Departamento de Obras e Engenharia", e privativo de
Engenheiro Civil devidamente inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da
Paraiba - CREA/PB. Tera as seguintes atribui96es legais:
I. Prestar assistencia ao Secretario de Infraestrutura e as demais secretarias na
tomada de decisoes e na formula9ao de programas, projetos relacionados com a
area de sua competencia;
II. Organizar, administrar e dirigir a unidade organizativa sob sua
responsabilidade dentro das normas e diretrizes superiores da Administra9ao
Municipal;
III. Dirigir, planejar, coordenar e avaliar a programa9ao e execu9ao de programas,
projetos e obras de engenharia na administra9ao publica municipal;
IV. Coordenar atividades e atribui96es de responsabilidade das respectivas
secretarias municipais e orgaos afins, dentro das orienta96es gerais de chefia;
V. Fiscalizar a implementa9ao das nonnas tecnicas de sua competencia;
VI. Prestar contas por resultados sobre o cumprimento das metas e objetivos do
Piano de Govemo sob sua responsabilidade;
VII. Controlar e fiscalizar a execu9ao, direta ou indiretamente, dos projetos de
manuten9ao de obras da Administra9ao Munici^lsob suarSpoIisabilidade;
\n
ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
VIII. Coordenar a elaborapao de projetos de engenharia e arquitetura;
IX. Formular, coordenar, executar e avaliar pianos, programas e projetos de
melhoria e expansao da rede viaria do Munici'pio, em articula^ao com a
Secretaria de Infraestrutura;
X. Desenvolver e implantar sistema de monitoramento e avaliagao da malha viaria
do Municipio;
XL Proceder a manuten9ao dos proprios municipals em coordena9ao com as
Secretarias responsaveis pelo seu uso; VI. Assessorar os demais orgaos
municipais, quando solicitada; e
XII. Desempenliar outras competencias afins.
Art. 3® - Pica autorizado ao Poder Executivo a remanejar creditos or9amentarios e
financeiros com a finalidade de execu9ao da presente lei, atraves de Decreto do Chefe do
Executivo.
Art. 4° - Pica autorizada a altera9ao da Lei de Diretrizes Or9amentarias e do Piano
Plurianual, com a finalidade de execu9ao da presente lei, atraves de Decreto do Chefe do
Executivo.
Art. 5" - Este Anteprojeto de Lei entrara em vigor na data de sua publica9ao,
revogando as disposi96es ao contrario.
Montadas - PB, 09 de setembro de 2019.
)E SOUZA
Prefeito Constitucional
Pn
ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
CARGO, VAGAS, CLASSIFICAgAO E VENCIMENTOS
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
Cargo Vencimento . Vagas-; ( Classif. ^ Vencimentos ;
Dirctor de Dcpartamento de Obras e
Engenharia
01 C-2 3.000,00
Montadas - PB, 09 de setembro de 2019.
)E SOUZA
Prefeito Constitucional

open original →