| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 508 / 2019 |
| Date | 2019-09-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do cargo de Diretor de Departamento de Obras de Engenharia, vinculado à Secretaria de Infraestrutura do Município de Montadas, e dá outras providências. |
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%n vm®/ ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 508 DE 09 DE SETEMBRO DE 2019. PUBUCADO . , J^,0 ,^-jDISPOE SOBRE a CRIAgAO DE CARGO DE DIRETOR DE ■'iario Oficial N de obras de engenharia vinculada a ■m^3Q__de_D3_cie,^^itGRETARIA DA infraestrutura e da outras PROVIDENCIAS. Felipe MaKiKiRrfEftfte municipal de montadas, estado da paraiba, no use de Aaente AdFiinistrativo faz saber que o Legislative aprovou e sanciona a presente Lei. Art. 1" - Pica criado o cargo comissionado de "DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE OBRAS E ENGENHARIA", vinculado a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, e de livre nomea9ao e exonera9ao. Art. 2° - "O cargo de Diretor de Departamento de Obras e Engenharia", e privativo de Engenheiro Civil devidamente inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Paraiba - CREA/PB. Tera as seguintes atribui96es legais: I. Prestar assistencia ao Secretario de Infraestrutura e as demais secretarias na tomada de decisoes e na formula9ao de programas, projetos relacionados com a area de sua competencia; II. Organizar, administrar e dirigir a unidade organizativa sob sua responsabilidade dentro das normas e diretrizes superiores da Administra9ao Municipal; III. Dirigir, planejar, coordenar e avaliar a programa9ao e execu9ao de programas, projetos e obras de engenharia na administra9ao publica municipal; IV. Coordenar atividades e atribui96es de responsabilidade das respectivas secretarias municipais e orgaos afins, dentro das orienta96es gerais de chefia; V. Fiscalizar a implementa9ao das nonnas tecnicas de sua competencia; VI. Prestar contas por resultados sobre o cumprimento das metas e objetivos do Piano de Govemo sob sua responsabilidade; VII. Controlar e fiscalizar a execu9ao, direta ou indiretamente, dos projetos de manuten9ao de obras da Administra9ao Munici^lsob suarSpoIisabilidade; \n ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO VIII. Coordenar a elaborapao de projetos de engenharia e arquitetura; IX. Formular, coordenar, executar e avaliar pianos, programas e projetos de melhoria e expansao da rede viaria do Munici'pio, em articula^ao com a Secretaria de Infraestrutura; X. Desenvolver e implantar sistema de monitoramento e avaliagao da malha viaria do Municipio; XL Proceder a manuten9ao dos proprios municipals em coordena9ao com as Secretarias responsaveis pelo seu uso; VI. Assessorar os demais orgaos municipais, quando solicitada; e XII. Desempenliar outras competencias afins. Art. 3® - Pica autorizado ao Poder Executivo a remanejar creditos or9amentarios e financeiros com a finalidade de execu9ao da presente lei, atraves de Decreto do Chefe do Executivo. Art. 4° - Pica autorizada a altera9ao da Lei de Diretrizes Or9amentarias e do Piano Plurianual, com a finalidade de execu9ao da presente lei, atraves de Decreto do Chefe do Executivo. Art. 5" - Este Anteprojeto de Lei entrara em vigor na data de sua publica9ao, revogando as disposi96es ao contrario. Montadas - PB, 09 de setembro de 2019. )E SOUZA Prefeito Constitucional Pn ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO ANEXO I CARGO, VAGAS, CLASSIFICAgAO E VENCIMENTOS SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA Cargo Vencimento . Vagas-; ( Classif. ^ Vencimentos ; Dirctor de Dcpartamento de Obras e Engenharia 01 C-2 3.000,00 Montadas - PB, 09 de setembro de 2019. )E SOUZA Prefeito Constitucional