| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 509 / 2019 |
| Date | 2019-09-09 |
| Ementa | Ratifica o Protocolo de Intenções com a finalidade de instituir o Consórcio Intermunicipal do Serviço Socioassistencial de Alta Complexidade – modalidade Abrigo Institucional – denominado “Consórcio Irmã Luciana”, no âmbito do Município de Montadas, e dá outras providências. |
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ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N' 509 DE 09 DE SETEMBRO DE 2019. PI IRLICADO RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENQOES COM A FINALIDADE DE Diario Oficiai — instituir o consorcio Fm cn Of) de Q9__ciej^2l2_ intermunicipal SOCIOASSISTENCIAL do DE servi^o ALTA COMPLEXIDADE - MODALIDADE ABRIGO INSTITUCIONAL DENOMINADO CONSORCIO IRMA LUCIANA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, no use de suas atribuigoes legais faz saber que o Legislativo aprovou e sanciona a presente Lei. Art. 1" Fica ratificado pelo Municipio de Esperanga/PB, o Protocolo de Intengoes com a fmalidade de instituir o CONSORCIO INTERMUNICIPAL SOCIOASSISTENCIAL DE ALTA COMPLEXIDADE - MODALIDADE ABRIGO INSTITUCIONAL - denominado CONSORCIO IRMA LUCIANA, objetivando a instituigao do servigo socioassistencial de alta complexidade, na modalidade abrigo institucional para criangas e adolescentes, o qual sera composto pelos municlpios de Esperanga/PB, Areial/PB, Montadas/PB e Sao Sebastiao de Lagoa de Roga/PB, ficando desde ja autorizado o Chefe do Poder Executivo a manifestar expressa anuencia, em assembleia, em relagao a aprovagao do respective estatuto. Art. 2® O consorcio IRMA LUCIANA sera constituido sob a forma de consorcio publico, com personalidade juridica de direito publico, mediante publicagao do competente Estatuto. Art. 3® Fica o Municipio de Montadas/PB autorizado a firmar contrato de rateio com 0 Consorcio IRMA LUCIANA, visando atender as fmalidades do consorcio, conforme estabelecido no protocolo de intengoes, que atraves da presente Lei passa a denominar-se Contrato de Consorcio, nos tennos do Anexo Unico, parte integrante da presente Lei. Art. 4® Os entes consorciados poderao ceder servidores publicos, na forma e condigoes estabelecidas nos normativos legais de cada ente consorciado. Art. 5® O Poder Executivo regulamentara a presente Lei, destinando recursos fmanceiros necessaries para o cumprimento do Contrato de Rateio do consorcio IRMA LUCIANA, cujo valor deve ser consignado na Lei OrgamCTtaria Anual. em conformidade com o disposto no art. 8®., da Lei Federal n® 11.107/2005 e'^^reto FedSaLnJi.^.017/2007. ID , ESTT^O DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO § 1® O Contrato de Rateio de Consorcio Publico sera formalizado em cada exercicio financeiro e seu prazo de vigencia nao sera superior ao das dota96es que o suporta. § 2® E vedada a aplicagao dos recursos entregues per meio de rateio para o atendimento de despesas genericas, inclusive transferencia ou operaQoes de credito. § 3® Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o Consorcio Publico, sao partes legitimas para exigir o cumprimento das obriga^oes previstas no Contrato de Rateio de Consorcio Publico. § 4® Com 0 objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar Federal n® 101/2000, o Consorcio IRMA LUCIANA deve fomecer as informa96es necessarias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de Contrato de Rateio de Consorcio Publico, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente consorciado, na conformidade com os elementos economicos e das atividades ou projetos atendidos. Art. 6® Pica o Poder Executivo Municipal autorizado a: I- Abrir credito especial, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reals) no or9amento atual, para atender despesas iniciais decorrentes da execu9ao da presente Lei; II - Suplementar, se necessario, o valor referido de que trata o inciso anterior, devendo consigna-lo nos or9amentos futuros em dota96es proprias para esta finalidade. Paragrafo unico: para fazer face as despesas para abertura do credito especial, o Poder Executivo utilizara recursos de anula9ao parcial de dota9oes. Art. 7® Pica aplicada, para reger as rela96es juridicas entre Esperan9a/PB, Areial/PB, Montadas/PB e Sao Sebastiao de Lagoa de Ro9a/PB o Consorcio IRMA LUCIANA, a Lei Federal n® 11.107, de 6 de abril de 2005 e Decreto N® 6.017, de 17 de Janeiro de 2007. Art. 8® Esta Lei entra em vigor na data de sua publica9ao. Montadas - PB, 09 de setembro de 2019. SOUZA Prefeito Constitucional