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norma nº 516/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 516 / 2019
Date 2019-12-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a doar, em regime de concessão de direito real de uso, uma área de 5.629,86 m² (cinco mil, seiscentos e vinte e nove vírgula oitenta e seis metros quadrados) a pessoas carentes do Município de Montadas e dá outras providências.
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lijfe
^ .1-,
ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAgAO
LEI MUNICIPAL N" 516, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo a doar em regime de
concessao de direito real de uso de uma area de
5.629,86 (cinco mil, seiscentos e vinte e nove, oitenta e
seis) m^ a pessoas carentes do Munidpio e da outras
providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, FAZ
SABER que ENVIO para aprova9ao do Poder Legislativo Municipal o presente Anteprojeto
de Lei:
Artigo r - Pica o Poder Executivo autorizado a proceder a doa9ao em regime de
concessao de direito uso real de uma area de terra de 5.629,86 (cinco mil, seiscentos e vinte e
nove, oitenta e seis) m^ da propriedade as margens da PB-115, extremado com o Conjunto
Vitoria a pessoas carentes do Municipio.
§1° - A area urbana nao construida que limita-se com o Conjunto Vitoria,
perfazendo a area total de 5.629,86 (cinco mil, seiscentos e vinte e nove, oitenta e seis)
integrante da propriedade desafetada em conformidade com a Lei Municipal de numero
500/2019, publicada no dia 04 de junho de 2019 no Diario Oficial dos Municipios - FAMUP,
Edi9ao N° 2362 (paginas 19 e 20).
§2® - Para que suite todos os efeitos legais este projeto de leis deve ser
acompanhado do cumprimento das exigencias estabelecido na lei, a saber: a avalia9ao da nos
tennos do artigo 17, I, "b" e "f da Lei Federal n® 8.666/93 (que instituiu normas para
licita96es e contratos da Administra9ao Publica) sao os seguintes: existencia de interesse
publico devidamente justificado; autoriza9ao legislativa; e avalia9ao previa.
§3° - A referida propriedade dos terrenos concedidos para uso real continuam
como bem pubico, pertencente ao Patrimonio Publico Municipal para todos os efeitos legais e
administrativos.
I - O Termo de Concessao do terreno devera ser regularizado o seu registro junto
ao Cartorio de Bens Imoveis ate o periodo de 05 (cinco) anos e nao podendo ser transferido,
negociado ou vendido durante a vigencia da concessao^.aotrp*ena-d€^erda do titulo.
.mK.
ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAgAO
II - A presente coiicessao tern por objetivo a regulariza9ao de area de terra nao
constraida e tern como destina9ao as pessoas carentes do mumcipio mediante o
cadastramento.
Artigo 2® As despesas decorrentes da presente lei correrao a conta de dota96es
or9amentarias constantes no or9amento-progrania do Municipio.
Artigo 32. Este Projeto de lei entrara em vigor na data de sua publica9ao.
Artigo 4®. Revogam-se as disposi96es em contrario.
Montadas - PB, 16 de dezembro de 2019.
JON/«§^5FSOUZA
iFEITO
PUBLICADO
Diario Oficial N° —
Em -9-^ de
Pela 'Prefeitura
Felipe Matheus G. Costa
Agerile Administrativo
Portaria N" 205/2015

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