| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 516 / 2019 |
| Date | 2019-12-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a doar, em regime de concessão de direito real de uso, uma área de 5.629,86 m² (cinco mil, seiscentos e vinte e nove vírgula oitenta e seis metros quadrados) a pessoas carentes do Município de Montadas e dá outras providências. |
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lijfe ^ .1-, ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAgAO LEI MUNICIPAL N" 516, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019. Autoriza o Poder Executivo a doar em regime de concessao de direito real de uso de uma area de 5.629,86 (cinco mil, seiscentos e vinte e nove, oitenta e seis) m^ a pessoas carentes do Munidpio e da outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, FAZ SABER que ENVIO para aprova9ao do Poder Legislativo Municipal o presente Anteprojeto de Lei: Artigo r - Pica o Poder Executivo autorizado a proceder a doa9ao em regime de concessao de direito uso real de uma area de terra de 5.629,86 (cinco mil, seiscentos e vinte e nove, oitenta e seis) m^ da propriedade as margens da PB-115, extremado com o Conjunto Vitoria a pessoas carentes do Municipio. §1° - A area urbana nao construida que limita-se com o Conjunto Vitoria, perfazendo a area total de 5.629,86 (cinco mil, seiscentos e vinte e nove, oitenta e seis) integrante da propriedade desafetada em conformidade com a Lei Municipal de numero 500/2019, publicada no dia 04 de junho de 2019 no Diario Oficial dos Municipios - FAMUP, Edi9ao N° 2362 (paginas 19 e 20). §2® - Para que suite todos os efeitos legais este projeto de leis deve ser acompanhado do cumprimento das exigencias estabelecido na lei, a saber: a avalia9ao da nos tennos do artigo 17, I, "b" e "f da Lei Federal n® 8.666/93 (que instituiu normas para licita96es e contratos da Administra9ao Publica) sao os seguintes: existencia de interesse publico devidamente justificado; autoriza9ao legislativa; e avalia9ao previa. §3° - A referida propriedade dos terrenos concedidos para uso real continuam como bem pubico, pertencente ao Patrimonio Publico Municipal para todos os efeitos legais e administrativos. I - O Termo de Concessao do terreno devera ser regularizado o seu registro junto ao Cartorio de Bens Imoveis ate o periodo de 05 (cinco) anos e nao podendo ser transferido, negociado ou vendido durante a vigencia da concessao^.aotrp*ena-d€^erda do titulo. .mK. ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAgAO II - A presente coiicessao tern por objetivo a regulariza9ao de area de terra nao constraida e tern como destina9ao as pessoas carentes do mumcipio mediante o cadastramento. Artigo 2® As despesas decorrentes da presente lei correrao a conta de dota96es or9amentarias constantes no or9amento-progrania do Municipio. Artigo 32. Este Projeto de lei entrara em vigor na data de sua publica9ao. Artigo 4®. Revogam-se as disposi96es em contrario. Montadas - PB, 16 de dezembro de 2019. JON/«§^5FSOUZA iFEITO PUBLICADO Diario Oficial N° — Em -9-^ de Pela 'Prefeitura Felipe Matheus G. Costa Agerile Administrativo Portaria N" 205/2015