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norma nº 518/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 518 / 2019
Date 2019-12-16
EmentaCria o IPMM – Instituto de Previdência Municipal de Montadas e modifica algumas disposições da Lei Municipal nº 322, de 25 de janeiro de 2006, e dá outras providências.
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ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 518/2019.
Cria o IPMM - Instituto de PrevidSncia Municipal de
Montadas e Modifica alguwas dlsposigoes da Lei
Municipal n° 322, de 25 Janeiro de 2006 e determine
outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, no
uso de suas atribuigoes legais faz saber que o Legislative aprovou e sanciona a
presente Lei.
Art. 1°. Esta Lei cria o IPMM - Instituto de Previdencia
Municipal de Montadas e altera a Lei Municipal n® 322, de 25 de
Janeiro de 2006, nos dispositivos que adiante menciona.
Art. 2® - Pica criado Instituto de Previdencia do Municipio
de Montadas - IPMM, entidade de natureza autarquica, com
personalidade juridica de direito publico interno e detentor de
autonomia financeira, orgamentaria e administrativa, tendo como
finalidade gerir o Regime Proprio de Previdencia do Municipio
de Montadas de que trata esta lei, abrangendo os servidores
efetivos do Poder Executivo e Legislativo, inclusive suas
autarquias e fundagoes.
§1® As despesas correntes e de capital da unidade gestora
do Regime Proprio de Previdencia serao custeadas pela taxa de
administragao, que sera de dois pontos percentuais do
valor total das remuneragoes, proventos e pensoes dos segurados
vinculados ao RPPS, relativo ao exerclcio financeiro anterior,
conforme disposto no art. 15 da Portaria 408 de 10 de dezembro
de 2008 do Ministerio da Previdencia Social.
§2® As despesas correntes e de capital que excedam o
percentual referido no paragrafo primeiro, serao custeadas com
recursos do Tesouro Municipal.
Endere?o: Avenida Jose Verissimo de Souza, 106, Centre - Montadas - PB CEP: 58.145-000
Telefones; (83) 3381-1004 / (83) 3381-1162
Site; www.montadas.Db.eov.br
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GABINETE DO PREFEITO
§ 3® - Os servigos administrativos do IPMM serao executados
per servidores do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de
Montadas colocados a sua disposigao, enquanto nao tiver quadro
proprio de pessoal fixado em lei, definido posteriormente, de
acordo com as necessidades do instituto.
Art. 3®. Ficam criado os cargos de provimento em comissao
de Diretor Presidents, Diretor Financeiro, de livre escolha e
exoneraqao pelo Prefeito Municipal.
§ 1®. Os cargos passam a integrar o Quadro de Pessoal do
Municipio de Montadas e as remuneragoes mensal sao
respectivamente equivalents aos valores dos subsidios recebidos
pelos Secretarios Municipals, Secretaries Adjuntos e Diretores
de Departamentos.
§ 2®. 0 membro nomeado para ocupar o cargo de Diretor
Presidents, devera ter formagao de nivel superior ou
especializagao, pelo menos em uma das areas compativeis com a
atribuigao exercida dentre as seguintes: Economia,
Administragao, Finangas, Contabilidade, Advocacia, Atuaria e
Previdenciaria.
§ 3®. As atribuigoes do cargo de Diretor Presidents sao as
seguintes:
I. Representar o IPMM (Institute de Previdencia dos
Servidores do Municipio de Montadas) em juizo ou fora dele;
II. Superintender e exercer a administragao geral do IPMM
(Instituto de Previdencia dos Servidores do Municipio de
Montadas);
III. Planejar, supervisionar, orientar, executar e avaliar
as atividades relacionadas ao Instituto de Previdencia de
Montadas;
IV. Proper, subsidiar e remeter ao Prefeito no que
concerns ao planejamento e ao processo decisdrio relative as
politicas, programas, projetos e atividades de sua area de
competencia;
V. Convocar o Conselho para reunioes periodicas, para
discussao e votagao de programas e projetos que Xpromo^
beneficios aos cidadaos que necessitem de seus servigps;
Endereco; Avenida Jose Verissimo de Souza, 106, Centre - Montadas - PB CEP: 58.145-000
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Telefones: (83) 3381-1004 / (83) 3381-1162
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VI. Elaborar e coordenar programas com a formulacjao de
Piano de Agao do Governo Municipal e de programas e atividades
de sua competencia;
VII. Celebrar e rescindir contratos, convenios, acordos e
ajustes de acordo com as necessidades da instituigao;
VIII. Assinar Portarias para concessoes de beneficios, apos
regular analise administrativa previa dos requisites
necessaries, e encaminhar para a regular publicaqao oficial;
IX. Atender e observer obediencia aos atos normativos
legais, em especial a Lei n® 322/2006 ou outra que venha a
substituir;
X. Zelar pelo patrimonio fisico e documental, mantendo
informado do acervo e decisoes os orgaos de controle
constitucional e legalmente instituidos, especialmente o
Tribunal de Contas do Estado da Paraiba.
XI. Autorizar, conjuntamente com o Diretor Financeiro, e
o Comite de Investimentos, as aplicagoes e investimentos
efetuados, atendendo as normas do Conselho Monetario Nacional;
XII. Celebrar, em nome do IPMM {Institute de Previdencia
dos Servidores do Municipio de Montadas) em conjunto com o
Diretor Financeiro, os Contratos de Gestao e suas alteraqoes, e
as contrataqoes em todas as suas modalidades, inclusive de
prestaqao de serviqos per terceiros;
XIII. Elaborar em conjunto com o Diretor Financeiro, a
proposta orqamentaria anual do IPMM (Institute de Previdencia
dos Servidores do Municipio de Montadas) , bem come as suas
alteragoes;
XIV. Organizar os serviqos de Prestaqao Previdenciaria do
IPMM (Institute de Previdencia dos Servidores do Municipio de
Montadas;
XV. Assinar, em conjunto com o Diretor Financeiro, os
cheques e demais documentos do IPMM (Institute de Previdencia
dos Servidores do Municipio de Montadas), movimentando os
fundos existentes;
XVI. Proper, em conjunto com o Diretor Financeiro, e o
Comite de investimentos, a contrataqao de Administradores de
Carteiras de Investimentos, de Consultores Tecnicos
Especializados e outros serviqos de interesse^
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{Institute de Previdencia dos Servidores do Municipio de
Montadas).
§ 4®. As atribuipoes do cargo de Diretor Financeiro sao as
seguintes:
XVII. Manter o servigo administrativo, bem como, baixar
ordens de servigos relacionados com aspecto financeiro;
XVIII. Elaborar e transcrever em livros proprios com os
contratos, termos, editais e licitagoes;
XIX. Supervisionar o servigo de relagoes publicas e os de
natureza interna;
XX. Adrainistrar a area de Recursos Humanos do IPMM
(Institute de Previdencia dos Servidores do Municipio de
Montadas);
XXI. Assinar juntamente com o Diretor Presidente, todos os
atos administrativos referentes a admissao, contrato, demissao,
dispense, licenga, ferias, afastamento dos servigos da
autarquia, bem como, os cheques e requisigoes junto as
instituigoes financeiras;
XXII. Cuidar para que ate o decimo dia util de cada mes,
sejam fornecidos os informes necessaries a elaboragao do
balancete do mes anterior;
XXIII. Manter a contabilidade financeira, economica e
patrimonial, em sistemas adequados e sempre atualizados,
elaborando balancetes e balangos, alem de demonstratives das
atividades economicas do IPMM (Institute de Previdencia dos
Servidores do Municipio de Montadas);
XXIV. Promover a arrecadagao, registro e guarda de rendas e
quaisquer valores devidos ao IPMM (Institute de Previdencia dos
Servidores do Municipio de Montadas), e dar publicidade da
movimentagao financeira;
XXV. Elaborar orgamento anual e plurianual de
investimentos, bem como todas as resolugoes atinentes a materia
orgamentaria ou financeira e o acompanhamento da respectiva
execugao;
XXVI. Apresentar periodicamente os quadros e dados
estatisticos que permitam o acompanhamento das tendencies
orgamentarias e financeiras para o exercicio;
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XXVII. Providenciar a abertura de creditos adicionais,
quando houver necessidade;
XXVIII. Efetuar tomada de caixa, em conjunto com os demais
membros da Diretoria;
XXIX. Organizar, anualmente, o quadro de fornecedores,
opinando sobre o mesmo e submetendo-o a aprovaqao do,CMP;
XXX. Organizar e acompanhar as licitaqoes dando o seu
parecer para o respectivo julgamento;
XXXI. Supervisionar o Setor de Compras, Almoxarifado e
Patrimonio do IPMM (Instituto de Previdencia dos Servidores do
Municipio de Montadas), atrav^s de sistema proprio, verificando
periodicamente os estoques, bem como o controls e conservaqao
de material permanente;
XXXII. Manter os serviqos relacionados com a aquisiqao,
recebimento, guarda e controls, bem como fiscalizaqao do
consumo de material, primando pela economia;
XXXIII. Supervisionar os serviqos de seguranqa, limpeza,
portaria e servigos gerais do IPMM (Instituto de Previdencia
dos Servidores do Municipio de Montadas);
XXXIV. As aqoes de gestao orqamentaria de planejamento
financeiro, os recebimentos e pagamentos, os assuntos relatives
a area contabil, as aplicaqoes em investimentos em conjunto com
o Diretor Presidents e deliberado pelo CMP e o gerenciamento
dos bens pertencentes ao IPMM (Instituto de Previdencia dos
Servidores do Municipio de Montadas), velando por sua
integridade.
XXXV. Manter controls sobre a guarda dos valores, titulos e
disponibilidades financeiras e demais documentos que integram o
Patrimonio do IPMM (Instituto de Previdencia dos Servidores do
Municipio de Montadas).
XXXVI. Proceder a contabilizaqao das receitas, despesas,
fundos e provisoes do IPMM (Instituto de Previdencia dos
Servidores do Municipio de Montadas), dentro dos criterios
contabeis geralmente aceitos e expedir os balancetes mensais, o
balanqo anual e as demais demonstraqoes contabeis;
XXXVII. Promover recursos para o pagamento da folha mensal de
beneficios e da folha de pagamento dos saldrios dos
funcionarios do IPMM (Instituto de Previdencia do>--Ser^vidores
do Municipio de Montadas);
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XXXVIII. Proper a contratagao dos Administradores de Ativos e
Passives Financeires de IPMM (Institute de Previdencia des
Servideres de Municipie de Mentadas) e premever o
acempanhamente des Centrates;
XXXIX. Integrar e Celegiade de CMP-Censelhe Municipal de
previdencia nas deliberagoes eperacienais de IPMM (Institute de
Previdencia des Servideres de Municipie de Mentadas).
XL. Substituir e Direter Presidente em seus impedimentes
eventuais.
Art. 4®. O IPMM tera ceme orgae de superior deliberapae e
Censelhe Municipal de Previdencia (CMP), com a seguinte
cemposigae:
I. Deis representantes de Peder Executive, sende um e
Presidente de Institute;
II. Um representante de Peder Legislative;
III. Deis representantes des servideres atives; e
IV. Um representante des inatives e pensienistas;
§ 1®. Cada membre de Censelhe tera um suplente sende
substituides, em suas faltas e impedimentes, per representantes
indicades.
§ 2® . As nemeagoes serae feites pele Prefeite, apes
indicagoes realizadas pelas entidades representadas e para um
mandate de deis anes, sende admitida uma unica recendugae.
§ 3®. 0 exercicie da fungae de censelheire de CPM nae sera
remunerade, excete a de seu presidente, sende devida ajuda de
custe para deslecamente e refeigae no valor de R$ 100,00 (cem
reals), per cada reuniae erdinaria eu extraerdinaria, palestras
e treinamentes que tenha efetivamente participade, desde que
estes ecerra em outre municipie, devende este valor ser
atualizade anualmente pele Indice Nacienal de Preges ae
Censumider (INPC) definide pele Institute Brasileiro de
Geegrafia e Estatistica (IBGE).
§ 4®. Os membres de CMP nae serae destituiveis ad nutum,
semente podende ser afastades de suas fungSes depeis de
julgades em precesse administrative, culpades pe;
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ou infragao punivel com demissao, ou em case de vacancia, assim
entendida a ausencia nao justificada em tres reunioes
consecutivas ou em quatro intercaladas no mesmo ano.
Art. 5®. Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias a partir
da data de sua publicagao, revogando-se as disposigoes em
contrario.
Prefeitura Municipal de Montadas - PB, 16 de dezembro de 2019.
PUBLICADO
Diario Oficial N°. QfiiO.—
^jon^3^e^ouza —d®
Pela Prefeitura
Felipe Matheus G, Costa
' Agente Administrative
PortariaN® 205/2015
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Telefones; (83) 3381-1004 / (83) 3381-1162
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