| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Institui a Ouvidoria da Câmara Municipal de Montadas e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO Nº 23 DE 09 MARÇO DE 2026 Institui a Ouvidoria da Câmara Municipal de Montadas e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, FAZ SABER que em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno do Parlamento Mirim, o Legislativo Municipal APROVOU e PROMULGA a seguinte, RESOLUÇÃO Art. 1º Fica instituída a Ouvidoria da Câmara Municipal de Montadas, como órgão permanente de participação, controle social e apoio à atividade legislativa. Art. 2º A Ouvidoria da Câmara Municipal de Montadas tem por finalidade receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes as manifestações da sociedade relativas aos serviços, atividades e atos praticados no âmbito do Poder Legislativo Municipal. Art. 3º Constituem atribuições da Ouvidoria da Câmara Municipal de Montadas: I – receber reclamações, denúncias, sugestões, elogios, solicitações de informação e demais manifestações dos cidadãos; II – encaminhar as manifestações recebidas aos setores competentes, acompanhando a sua tramitação; III – propor medidas para a melhoria dos serviços prestados pela Câmara Municipal; IV – promover a defesa dos direitos do cidadão perante o Poder Legislativo Municipal; V – elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas, dando ciência à Mesa Diretora; VI – estimular a participação popular e a transparência das atividades legislativas. Art. 4º A Ouvidoria será dirigida por um Ouvidor, designado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, dentre cidadãos de reputação ilibada e notório conhecimento da administração pública ou da atividade legislativa. Parágrafo único. O mandato do Ouvidor coincidirá com o mandato do Presidente da Câmara Municipal que o houver designado, sendo permitida a recondução, inclusive para mandato de Presidente diverso, mediante a edição de nova portaria pela Mesa Diretora. Art. 5º O exercício da função de Ouvidor não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante. Art. 6º A Ouvidoria poderá requisitar informações e documentos dos órgãos e setores da Câmara Municipal necessários ao desempenho de suas atribuições, observadas as normas legais e regimentais. Art. 7º As formas de acesso à Ouvidoria, os prazos de resposta e os procedimentos internos de funcionamento serão disciplinados em ato da Mesa Diretora. Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Montadas - PB, 09 de março de 2026 63º da Emancipação Política. Eliane Costa Domingos Presidente