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norma nº 23/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaInstitui a Ouvidoria da Câmara Municipal de Montadas e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO Nº 23 DE 09 MARÇO DE 2026
Institui a Ouvidoria da Câmara Municipal de 
Montadas e dá outras providências.
 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE 
MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, FAZ SABER que em conformidade com o 
disposto na Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno do Parlamento Mirim, o 
Legislativo Municipal APROVOU e PROMULGA a seguinte,
RESOLUÇÃO
Art. 1º Fica instituída a Ouvidoria da Câmara Municipal de Montadas, como 
órgão permanente de participação, controle social e apoio à atividade legislativa.
Art. 2º A Ouvidoria da Câmara Municipal de Montadas tem por finalidade 
receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes as manifestações da 
sociedade relativas aos serviços, atividades e atos praticados no âmbito do Poder 
Legislativo Municipal.
Art. 3º Constituem atribuições da Ouvidoria da Câmara Municipal de 
Montadas:
I – receber reclamações, denúncias, sugestões, elogios, solicitações de 
informação e demais manifestações dos cidadãos;
II – encaminhar as manifestações recebidas aos setores competentes, 
acompanhando a sua tramitação;
III – propor medidas para a melhoria dos serviços prestados pela Câmara 
Municipal;
IV – promover a defesa dos direitos do cidadão perante o Poder Legislativo 
Municipal;
V – elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas, dando ciência 
à Mesa Diretora;
VI – estimular a participação popular e a transparência das atividades 
legislativas.
Art. 4º A Ouvidoria será dirigida por um Ouvidor, designado pela Mesa 
Diretora da Câmara Municipal, dentre cidadãos de reputação ilibada e notório 
conhecimento da administração pública ou da atividade legislativa.
Parágrafo único. O mandato do Ouvidor coincidirá com o mandato do 
Presidente da Câmara Municipal que o houver designado, sendo permitida a 
recondução, inclusive para mandato de Presidente diverso, mediante a edição de nova 
portaria pela Mesa Diretora.
Art. 5º O exercício da função de Ouvidor não será remunerado, sendo 
considerado serviço público relevante.
Art. 6º A Ouvidoria poderá requisitar informações e documentos dos órgãos 
e setores da Câmara Municipal necessários ao desempenho de suas atribuições, 
observadas as normas legais e regimentais.
Art. 7º As formas de acesso à Ouvidoria, os prazos de resposta e os 
procedimentos internos de funcionamento serão disciplinados em ato da Mesa Diretora.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Montadas - PB, 09 de março de 2026
63º da Emancipação Política.
Eliane Costa Domingos
Presidente

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