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norma nº 781/2024

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 781 / 2024
Date 2024-09-03
EmentaDeclara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por parte do Governo Municipal, o imóvel que menciona, e dá outras providências.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administração@montadas.pb.gov.br
DECRETO MUNICIPAL Nº 781, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, por 
parte do Governo Municipal, o imóvel que menciona, e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA usando das 
atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 63, inciso IV e 81, inciso I, alínea ‘d’ da 
Lei Orgânica do Município de Montadas; art. 185, § 4º da Constituição do Estado da
Paraíba, combinando com o artigo 5°, inciso XXIV da Constituição da República 
Federativa do Brasil e, tendo em vista o disposto no artigo 5º alíneas ‘d’, ‘f’ e ‘i’ Decreto 
Lei n. º 3.365, de 21 de junho de 1941 e demais disposições pertinentes,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, um 
terreno de 1.600 metros quadrados com as seguintes medições: 40m (quarenta) metros
por 40 (quarenta) metros no imóvel do Distrito de Manguape deste Município.
Art. 2º O terreno expropriado pertence ao senhor Luiz Gonzaga Félix de 
Oliveira e Maria José da Silva Félix, casados, agricultores, Residentes e domiciliados no 
Sitio Manguape, Distrito de Montadas – PB.
Art. 3º O imóvel expropriado por meio deste decreto, destina-se para obra
de Política Pública Social de construção de uma Quadra Esportiva voltada para atender 
os munícipes com base na Lei no 3.365 de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Fica o Poder Público autorizado a adentrar nas dependências no 
imóvel compreendido na declaração.
Art. 5º O ônus da aquisição, objeto do presente Decreto, correrá à conta de 
verbas orçamentárias, suplementadas ou abertura de crédito especial se necessário.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administração@montadas.pb.gov.br
Art. 6º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogando as disposições em contrário.
Montadas, 03 de setembro de 2024.
61º da Emancipação Política.
JONAS DE SOUZA
Prefeito Municipal

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