| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 428 / 2015 |
| Date | 2015-08-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a lei de acesso à informação no município de Montadas, prevista no art. 5º, XXXIII; no art. 37, II, § 3º; e no art. 216, § 2º, da Constituição Federal, regulamentados pela Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e dá outras providências. |
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\^} ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS LEI MUNICIPAL N. 428, DE 31 DE AGOSTO DE 2015 Dispõe sobre a LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO NO MUNICÍPIO DE MONTADAS, prevista no Art. 5®. XXXIII; no Art. 37. II, § 3°; e, Art. 216, § 2°, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, regulamentados pela Lei Federal N° 12.527, de 18 de noveníibro de 2011, e dá outras providências. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1®. Ficam estabelecidos os procedimentos e as normas a serem adotados para garantir o acesso às informações da administração pública municipal, previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5°, no inciso II, do§ 3°, do art. 37 e no § 2°, do art. 216, da Constituição Federal, em confonnidade com disposições da Lei Federal N° 12.527, de 18 de novembro de 2011. Art. 2°. Os órgãos da administração direta, as autarquias e as fundações do Poder Executivo Municipal assegurarão às pessoas naturais e jurídicas o direito de acesso à informação, que será efetivado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de fomia transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da administração pública e as disposições desta Lei. Parágrafo único. Ficam subordinadas ao regime desta Lei as entidades privadas, relativamente aos recursos que receberem do Poder Executivo Municipal, mediante subvenções, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. Art 3°. O acesso à informação disciplinado nesta Lei não se aplica: 1- às informações relativas à atividade empresarial; de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, obtidas por outros órgãos ou entidades no exercício de atividade de controle, regulação e supervisão da atividade econômica cuja divulgação possa representar vantagem competitiva a outros agentes econômicos; II - às hipóteses de sigilo previstas na legislação, como físcal, bancária, comercial, profissional, industriai e segredo de justiça. Art. 4®. Fica criado o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, que ficará instalado na Home Page: w/ww.montadas.pb.gov.br. Parágrafo único. Cabe ao Serviço de Informação ao Cidadão - SiC: I - disponibilizar atendimento presencial ao público; II - receber, autuar e processar, para respostas, os pedidos de acesso às informações; iit - orientar o interessado, quanto ao seu pedido, o trâmite, o prazo da resposta e sobre as infonnações disponíveis no site eletrônico www.montadas.pb.gov.br. IV - zelar pelo atendimento dos prazos assinalados para apresentação de respostas;