br-locleg corpus explorer

← Montadas (PB)

norma nº 428/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 428 / 2015
Date 2015-08-31
EmentaDispõe sobre a lei de acesso à informação no município de Montadas, prevista no art. 5º, XXXIII; no art. 37, II, § 3º; e no art. 216, § 2º, da Constituição Federal, regulamentados pela Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e dá outras providências.
native_id45

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

\^}
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
LEI MUNICIPAL N. 428, DE 31 DE AGOSTO DE 2015
Dispõe sobre a LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO NO MUNICÍPIO DE
MONTADAS, prevista no Art. 5®. XXXIII; no Art. 37. II, § 3°; e, Art. 216, § 2°, da
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, regulamentados pela Lei Federal N° 12.527, de 18 de
noveníibro de 2011, e dá outras providências.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1®. Ficam estabelecidos os procedimentos e as normas a serem adotados
para garantir o acesso às informações da administração pública municipal, previsto
no inciso XXXIII do caput do art. 5°, no inciso II, do§ 3°, do art. 37 e no § 2°, do art.
216, da Constituição Federal, em confonnidade com disposições da Lei Federal N°
12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 2°. Os órgãos da administração direta, as autarquias e as fundações do
Poder Executivo Municipal assegurarão às pessoas naturais e jurídicas o direito de
acesso à informação, que será efetivado mediante procedimentos objetivos e ágeis,
de fomia transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os
princípios da administração pública e as disposições desta Lei.
Parágrafo único. Ficam subordinadas ao regime desta Lei as entidades
privadas, relativamente aos recursos que receberem do Poder Executivo Municipal,
mediante subvenções, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo,
ajustes ou outros instrumentos congêneres.
Art 3°. O acesso à informação disciplinado nesta Lei não se aplica:
1- às informações relativas à atividade empresarial; de pessoas físicas ou
jurídicas de direito privado, obtidas por outros órgãos ou entidades no exercício de
atividade de controle, regulação e supervisão da atividade econômica cuja divulgação
possa representar vantagem competitiva a outros agentes econômicos;
II - às hipóteses de sigilo previstas na legislação, como físcal, bancária,
comercial, profissional, industriai e segredo de justiça.
Art. 4®. Fica criado o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, que ficará
instalado na Home Page: w/ww.montadas.pb.gov.br.
Parágrafo único. Cabe ao Serviço de Informação ao Cidadão - SiC:
I - disponibilizar atendimento presencial ao público;
II - receber, autuar e processar, para respostas, os pedidos de acesso às
informações;
iit - orientar o interessado, quanto ao seu pedido, o trâmite, o prazo da resposta
e sobre as infonnações disponíveis no site eletrônico www.montadas.pb.gov.br.
IV - zelar pelo atendimento dos prazos assinalados para apresentação de
respostas;



open original →