br-locleg corpus explorer

← Montadas (PB)

norma nº 1/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 1964
Date 1964-12-03
EmentaOrçamento da Prefeitura Municipal de Montadas para o exercício financeiro de 1965.
native_id47

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
LIVRO DE LEIS Nº 01 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS AVSS
Lei Nº 1, de 3 dezembro de 1964
Orçamento da Prefeitura Municipal de Montadas, para 
o exercício financeiro de 1965.
O Prefeito Municipal de Montadas no uso das suas 
atribuições, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O orçamento da Prefeitura Municipal de Montadas, 
para o exercício financeiro de 1965, descriminados pelos anexos 
integrantes desta Lei e que estima a Receita em CR$ 
20.277.000,00 (vinte milhões, duzentos e setenta e sete mil 
cruzeiros), fixa a despesa em 21.443.000,00 (vinte e um milhões, 
quatrocentos e quarenta e três mil cruzeiros).
Art. 2º. A receita será realizada mediante a arrecadação de 
tributos, outras contribuições correntes e de Capital, na forma 
da Legislação em vigor e das especificações constantes do 
respectivo anexo, de acordo com o seguinte desdobramento: 
Receita corrente:
Receita Tributária.............. CR$ 3.585.000,00
Receita Industrial.............. || 20.000,00
Transferências Correntes........ || 10.632.000,00
Receitas Diversas............... || 6.040.000,00
Receita de Capital
Operação de Crédito.............___________________
Total geral da Receita.......... CR$ 20.277.000,00
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
LIVRO DE LEIS Nº 01 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS AVSS
Art. 3º. A Despesa será realizada com a satisfação dos 
Encargos do Município, o custeio e a manutenção dos serviços 
Públicos, bem como as transferências e despesas de Capital, de 
acordo com os respectivos anexos, conforme o seguinte 
desdobramento:
0.1.1 - Câmara Municipal............ CR$ 1.599.000,00
0.2.1 – Gabinete do Prefeito........ || 3.690.000,00
0.2.2 - Secretaria................ || 1.274.000,00
0.2.3 - Serviços de Fazenda......... || 1.420.000,00
0.2.4 - Serv. De saúde e assistência || 750.000,00
 Cia Social................ 
0.2.5 - Educação e Cultura.......... || 3.132.000,00
0.2.6 - Serv. Viação e obras
 Municipais................ || 6.390.000,00
0.2.7 - Serviços urbanos............. || 3.188.000,00
 ________________
Total Geral das Despesas............. || 21.443.000,00 
Art. 4º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no 
segundo (2º) semestre do exercício de 1965, créditos 
suplementares de dotações orçamentárias da Despesa até o máximo 
de CR$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), bem como 
contrair empréstimos.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montadas
Em 3 de dezembro de 1964.
Antonio Veríssimo de Souza
Prefeito

open original →