| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1964 |
| Date | 1964-12-03 |
| Ementa | Cria o Imposto de transmissão inter-vivos e dá outras providências. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS LIVRO DE LEIS Nº 01 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS AVSS Lei Nº 3 Cria o Imposto de transmissão inter-vivos e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Montadas no uso das suas atribuições, que lhe são confiadas por Lei: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado neste município o Imposto de Transmissão (inter-vivos), objeto da Emenda Constitucional 1ª da Constituição Federal. § primeiro. O imposto cria por este artigo é devido por toda transação imobiliária, referente a propriedades localizadas no território deste Município. § 2º - Enquanto não houver legislação especial que regule a cobrança desse tributo, vigorará para a mesma taxa que era cobrada pelo Estado. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigo a partir de 1º de fevereiro de 1965, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Montadas, 3 de dezembro de 1964. Antonio Veríssimo de Souza Prefeito