br-locleg corpus explorer

← Montadas (PB)

norma nº 3/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 1964
Date 1964-12-03
EmentaCria o Imposto de transmissão inter-vivos e dá outras providências.
native_id48

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
LIVRO DE LEIS Nº 01 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS AVSS
Lei Nº 3
Cria o Imposto de transmissão inter-vivos e dá 
outras providências.
O Prefeito Municipal de Montadas no uso das suas 
atribuições, que lhe são confiadas por Lei:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu SANCIONO a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado neste município o Imposto de 
Transmissão (inter-vivos), objeto da Emenda Constitucional 1ª 
da Constituição Federal.
§ primeiro. O imposto cria por este artigo é devido por 
toda transação imobiliária, referente a propriedades 
localizadas no território deste Município.
§ 2º - Enquanto não houver legislação especial que regule 
a cobrança desse tributo, vigorará para a mesma taxa que era 
cobrada pelo Estado.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigo a partir de 1º de fevereiro
de 1965, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montadas, 3 de dezembro de 1964.
Antonio Veríssimo de Souza
Prefeito

open original →