| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1964 |
| Date | 1964-12-03 |
| Ementa | Cria cargos municipais e dá outras providências. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS LIVRO DE LEIS Nº 01 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS AVSS Lei Nº 4 Cria cargos municipais e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Montadas no uso das suas atribuições, que lhe são confiadas por Lei: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado de acordo com a estrutura da Administração Municipal, constituída pelo decreto-lei Nº 1 de 3-12-1963, os seguintes cargos municipais: 1 Secretário do Prefeito (cargo auxiliar), 8 professoras do ensino primário, lotados no serviço de Educação e Cultura, 1 Fiscal GERAL, lotado no serviço de Utilidade Pública 1 Tesoureiro da Prefeitura e 1 Fiscal arrecadador, lotado no serviço Fazendário. Art. 2º. Os vencimentos dos funcionários dos cargos acima mencionados obedecerão aos seguintes níveis e valores mensais. Nível Valores F-1...................... CR$ 5.000,00 F-2...................... CR$ 10.000,00 F-3...................... CR$ 30.000,00 Art. 3º. Ficam classificados: a) No NÍVEL F-1, o cargo de fiscal arrecadador; b) No NÍVEL F-2, o cargo de fiscal geral; c) No NÍVEL F-3, o cargo de secretário e tesoureiro da Prefeitura. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS LIVRO DE LEIS Nº 01 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS AVSS Art. 4º. A organização do Ensino Municipal, será regulada por Lei especial. Art. 5º. Os cargos de tesoureiro, fiscal geral e fiscal arrecadador serão de provimento efetivo e o de secretário da Prefeitura de provimento em comissão. Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Montadas, 3 de dezembro de 1964. Antonio Veríssimo de Souza Prefeito