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norma nº 6/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 1965
Date 1965-07-01
EmentaDispõe sobre a denominação difinitivadas ruas dá outras providências
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
LIVRO DE LEIS Nº 01 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS AVSS
Lei Nº 6
Dispõe sobre a denominação difinitivadas ruas dá 
outras providências
O Prefeito Municipal de Montadas no uso das suas atribuições 
que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Montadas decreta e eu 
sanciono a seguinte lei
Art. 1º. As ruas de Montadas passam a ter as seguintes 
denominações:
§1º. A rua que vai da Prefeitura à casa de José Veríssimo 
de Souza – será Rua João Veríssimo de Souza.
§2º. A rua que vai por trás da casa de João Cazuza, em 
seguimento ao lajedo por trás da Igreja será Rua João da Costa 
Brasil.
§3º. A rua da esquina João Cazuza, seguindo para os 
Fernandes será Rua Inácio Fernandes da Silva.
§4º. A rua que segue na rodagem com destino à Campina Grande 
será Avenida São José.
§5º. A rua que vai da casa Lucas Pedro na Rodagem à Esperança 
será Rua Manoel Pedro da Silva.
§6º. A rua que segue de frente à Igreja na rodagem com 
destino à Pocinhos será Rua José Cirino da Silva.
§7º. A rua a partida da casa de Antonio Veríssimo ao Grupo 
Escolar desta cidade, será Av. José Veríssimo de Souza.
§8º. A rua digo Travessa da Esquina da Igreja à casa 
Paroquial, será Monsenhor João Coutinho.
§9º. Da Travessa e esquina de Inácio Freire aos armazéns de 
Odilon Liberato, será rua Liberato da Silva.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
LIVRO DE LEIS Nº 01 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS AVSS
§10º. A Rua Manoel Cirino Lira, é da esquina da Casa de 
Antonio João em seguimento até encontrar à casa de João Cazuza, 
já é passada por Lei na Câmara Municipal de Esperança, no ano 
de 1955. 
Art. 2º. As ruas de Montadas passam a ter as seguintes 
normas e são de conhecimento popular.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de julho 
de 1965, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montadas, em - de julho de 1965.
Antonio Veríssimo de Souza
Prefeito

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