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norma nº 8/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 1965
Date 1965-07-28
EmentaAutoriza o Executivo a contrair em empréstimo de CR$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) e dá outras providências.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
[TÍTULO DO DOCUMENTO] AVSS
Lei Nº 8
Autoriza depósitos sem juros em compras de ações e 
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Montadas no uso das atribuições que 
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Montadas decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado a depósito sem juros no valor de 
CR$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros) na Companhia 
Distribuidora do Brejo Paraibano, atualmente SAELPA, a ser 
convertido em ações no próximo aumento de Capital da Companhia.
Art. 2º. Concede a criação de Crédito Especial para ocorrer 
as despesas acima.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montadas, 9 de agosto de 1965.
Antonio Veríssimo de Souza
Prefeito

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