| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1965 |
| Date | 1965-07-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a contrair em empréstimo de CR$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) e dá outras providências. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS [TÍTULO DO DOCUMENTO] AVSS Lei Nº 8 Autoriza depósitos sem juros em compras de ações e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Montadas no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Montadas decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado a depósito sem juros no valor de CR$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros) na Companhia Distribuidora do Brejo Paraibano, atualmente SAELPA, a ser convertido em ações no próximo aumento de Capital da Companhia. Art. 2º. Concede a criação de Crédito Especial para ocorrer as despesas acima. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Montadas, 9 de agosto de 1965. Antonio Veríssimo de Souza Prefeito