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norma nº 11/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 1965
Date 1965-12-17
EmentaOrça a Receita e Fixa as Despesas da Prefeitura Municipal de Montadas para o exercício financeiro de 1966.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
LIVRO DE LEIS Nº 01 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS AVSS
Lei Nº 11
Orça a Receita e Fixa as Despesas da Prefeitura 
Municipal de Montadas para o exercício financeiro 
de 1966.
O Prefeito Municipal de Montadas, Estado da Paraíba, faço
saber que a Câmara Municipal de Montadas decreta e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º. O orçamento da Prefeitura Municipal de Montadas, 
Estado da Paraíba, para o exercício financeiro de 1966, 
discriminados pelos anexos integrantes desta Lei: Estima a 
Receita em CR$ 25.327.000,00 (vinte e cinco milhões, trezentos 
e vinte e sete mil cruzeiros) e fixa as Despesas em CR$ 
25.410.000,00 (vinte e cinco milhões, quatrocentos e dez mil 
cruzeiros).
Art. 2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação de 
tributos e outras contribuições correntes e de Capital na forma 
das Legislações em vigor e das especificações constantes dos 
respectivos anexos, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITA CORRENTE
Receita Tributária .................... CR$ 8.605.000
Receita Industrial .................... CR$ 20.000
Transferências Correntes............... CR$ 10.632.000
Receitas Diversas ..................... CR$ 6.070.000
Total geral da receita .................CR$ 25.327.000
Art. 3º. A Despesa será realizada com satisfação dos 
encargos do Município, Custeio e Manutenção dos serviços 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
LIVRO DE LEIS Nº 01 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS AVSS
Públicos, bem como os respectivos anexos, conforme o seguinte 
desdobramento:
01.1 – Câmara Municipal ................... CR$ 1.599.000
02.1 – Gabinete do Prefeito ............... CR$ 3.740.000
02.2 – Secretaria ......................... CR$ 1.342.000
02.3 - Serviço de Fazenda ................. CR$ 1.610.000
02.4 – Serviço de Saúde e Ass. Social ..... CR$ 800.000
02.5 – Educação e Cultura ................. CR$ 6.382.000
02.6 – Serviço de Viação e obras municipais CR$ 6.390.000
02.6 – Serviços urbanos ................... CR$ 3.188.000
02.7 – Setor de eletrificação ............. CR$ 360.000
 Total Geral da Despesa............... CR$ 25.410.000
Art. 4º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no 
segundo (2º) semestre do exercício de 1966, crédito suplementar 
as Dotações Orçamentárias de Despesa até o máximo de CR$ 
6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros). Bem como contrair 
empréstimo.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 
1966. Revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montadas, 17 de dezembro de 1965.
Antonio Veríssimo de Souza
Prefeito

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