| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1965 |
| Date | 1965-12-17 |
| Ementa | Orça a Receita e Fixa as Despesas da Prefeitura Municipal de Montadas para o exercício financeiro de 1966. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS LIVRO DE LEIS Nº 01 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS AVSS Lei Nº 11 Orça a Receita e Fixa as Despesas da Prefeitura Municipal de Montadas para o exercício financeiro de 1966. O Prefeito Municipal de Montadas, Estado da Paraíba, faço saber que a Câmara Municipal de Montadas decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O orçamento da Prefeitura Municipal de Montadas, Estado da Paraíba, para o exercício financeiro de 1966, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei: Estima a Receita em CR$ 25.327.000,00 (vinte e cinco milhões, trezentos e vinte e sete mil cruzeiros) e fixa as Despesas em CR$ 25.410.000,00 (vinte e cinco milhões, quatrocentos e dez mil cruzeiros). Art. 2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras contribuições correntes e de Capital na forma das Legislações em vigor e das especificações constantes dos respectivos anexos, de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITA CORRENTE Receita Tributária .................... CR$ 8.605.000 Receita Industrial .................... CR$ 20.000 Transferências Correntes............... CR$ 10.632.000 Receitas Diversas ..................... CR$ 6.070.000 Total geral da receita .................CR$ 25.327.000 Art. 3º. A Despesa será realizada com satisfação dos encargos do Município, Custeio e Manutenção dos serviços ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS LIVRO DE LEIS Nº 01 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS AVSS Públicos, bem como os respectivos anexos, conforme o seguinte desdobramento: 01.1 – Câmara Municipal ................... CR$ 1.599.000 02.1 – Gabinete do Prefeito ............... CR$ 3.740.000 02.2 – Secretaria ......................... CR$ 1.342.000 02.3 - Serviço de Fazenda ................. CR$ 1.610.000 02.4 – Serviço de Saúde e Ass. Social ..... CR$ 800.000 02.5 – Educação e Cultura ................. CR$ 6.382.000 02.6 – Serviço de Viação e obras municipais CR$ 6.390.000 02.6 – Serviços urbanos ................... CR$ 3.188.000 02.7 – Setor de eletrificação ............. CR$ 360.000 Total Geral da Despesa............... CR$ 25.410.000 Art. 4º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no segundo (2º) semestre do exercício de 1966, crédito suplementar as Dotações Orçamentárias de Despesa até o máximo de CR$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros). Bem como contrair empréstimo. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1966. Revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Montadas, 17 de dezembro de 1965. Antonio Veríssimo de Souza Prefeito