| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1965 |
| Date | 1965-12-18 |
| Ementa | Cria tabela de imposto predial. |
| native_id | 56 |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS LIVRO DE LEIS Nº 01 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS AVSS Lei Nº 12 Cria tabela de imposto predial. O Prefeito Municipal de Montadas, Faço saber que a Câmara Municipal de Montadas decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o Imposto Predial do Município, que terá a sua cobrança efetuada de acordo com a tabela em anexo. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1966. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Montadas, 18 de dezembro de 1965. Antonio Veríssimo de Souza Prefeito