| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1966 |
| Date | 1966-03-05 |
| Ementa | Dispõe sobre definitiva de criar funcionários públicos para vigilância e dá outras providências. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS LIVRO DE LEIS Nº 01 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS AVSS Lei Nº 14 Dispõe sobre definitiva de criar funcionários públicos para vigilância e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Montadas, Faço saber que a Câmara Municipal de Montadas decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada a Lei Nº 1ª para contrair funcionários públicos para vigilância das ruas de nossa cidade. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Montadas, 5 de março de 1966. Antonio Veríssimo de Souza Prefeito