| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1966 |
| Date | 1966-12-30 |
| Ementa | Autoriza a construção Grupo Escolares na zonal rural e dá outras providências |
| native_id | 62 |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS LIVRO DE LEIS Nº 01 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS AVSS Lei Nº 18 Autoriza a construção Grupo Escolares na zonal rural e dá outras providências O Prefeito Municipal de Montadas, Estado da Paraíba, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir grupos escolares, na Zona Rural do Município deste Município. Art. 2º. A localização dos prédios escolares de que trata o art. 1º, será feito onde for contatado maior número de crianças ou adultos dispostos a frequentar a Escola. Art. 3º. Para início dos serviços fica o chefe do Executivo autorizado a incluir no projeto orçamentário de 1967, os recursos necessários. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Montadas, 30 de dezembro de 1966. Antonio Veríssimo de Souza Prefeito Municipal